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Edital de abertura seleção externa 2013/003: carreira administrativa, Notas de estudo de Engenharia Agronômica

edital banco do brasil

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 28/10/2012

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Publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, páginas 109 a 117, em 19/10/2012
BANCO DO BRASIL S.A.
EDITAL DE ABERTURA
SELEÇÃO EXTERNA 2012/003
EDITAL Nº 3 – 2012/003 – BB, DE 19.10.2012
CARREIRA ADMINISTRATIVA – CARGO ESCRITURÁRIO
O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de c adastro de reserva para provimento de vagas,
no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas (parte do Estado),
Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande d o Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina (pa rte do Estado) e Sergipe,
conforme Anexo I deste Edital, a qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Externa será regida por este Edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação d e Provas Objetivas, de
caráter eliminatório e classificatório, e Prova Discursiva-Redação, de caráter eliminatório.
1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Carlos Chagas.
1.2.1 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do BANCO DO BRASIL S.A.
1.3 Ficam asseguradas as admissõ es, conforme necessidade de provimento, dos cand idatos classificad os nas Seleções Externas 2011/0 01,
2011/0 02 e 2011/00 3 até o término de suas vigência s (04/03/201 3, 29/04/201 3 e 28/09/20 13, respectivamen te).
1.4 A Tabela de Opções de Macrorregião/Microrregião de Classificação, os Municípios abrangidos e as Cidades de Realização das Provas, constam
do Anexo I deste Edital.
1.5 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
1.6 Os can didatos poderão realizar a inscrição por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fund ação Carlos Chagas e nos Postos
Credenciados pela Fundação Carlos Chagas, constantes do Anexo III deste Edital.
2. DO CARGO
2.1 DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.
2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 1.892,00 (um mil oitocentos e noventa e dois reais).
2.3 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, e idade mínima de 18 an os completos até a data da contratação.
2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Comercialização de produtos e serviços d o Banco, atendimento ao público, atuação no caixa
(quando necessário), contatos c om clientes, prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de relatórios
e documentos; controles estatísticos; atu alização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras tarefas inerentes ao
conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO BRASIL S.A.
2.5 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
2.6 DAS DEMAIS VANTAGENS: Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; Participação nos lucros ou resultados, nos termos da
legislação pertinente e acordo sindical vigente; Possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.
2.7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
2.7.1 O candidato será classificado na Seleção Externa por Macrorregião e por Microrregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
2.7.2 O candid ato classificado na Seleção Externa será convocado, em fun ção das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho
com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de
Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:
a) classificação por Microrregião;
b) classificação por Macrorregião.
2.7.2.1 Será excluído da Seleção Externa o candidato que, ao ser convocado pela classificação da Microrregião, não aceitar tomar posse na
dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.
2.7.2.2 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Microrregião diferente daquela em que se inscreveu desde que exista vaga e não haj a
candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da Macrorregião. Se o candidato não
aceitar tomar posse na dependência fora da M icrorregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macrorregião, mantendo, porém, a
classificação na Microrregião em que se inscreveu.
2.7.2.3 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do item 5.2 deste Edital (candidatos inscritos como pessoas com deficiência), serão
aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos no item 2.7 deste Edital.
2.7.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Microrregiões discriminadas
no Anexo I deste Edital, obedecidos aos critérios estabelecidos no subitem 2.7.2 deste Edital.
2.8 O provimento das vagas está sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A.
3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Ter sido aprovado na Seleção Externa.
3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de d ireitos e obrigações civis e o gozo dos direitos
políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constit uição Federal).
3.3 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino.
3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos (idade biológica) na data da contrataç ão.
3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.6 Comprovar a conclusão de curso de ensino médio, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de
recuperação ou de dependência.
3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 Cumprir as determinações deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do c andidato implicará o conheci mento e a táci ta aceita ção das normas e condições estabelecid as neste Edital, em relação às
quais n ão poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 De forma a evitar ônus d esnecessá rio, o candida to deverá recolhe r o valo r de in scrição somente após tom ar conh ecimento de todo s os
requi sitos e condiçõe s exigido s para a Seleção Externa.
4.1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das in formações prestadas no Formulário de Inscrição.
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Publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, páginas 109 a 117, em 19/10/

BANCO DO BRASIL S.A.

EDITAL DE ABERTURA

SELEÇÃO EXTERNA 2012/

EDITAL Nº 3 – 2012/003 – BB, DE 19.10.

CARREIRA ADMINISTRATIVA – CARGO ESCRITURÁRIO

O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas (parte do Estado), Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina (parte do Estado) e Sergipe, conforme Anexo I deste Edital, a qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção Externa será regida por este Edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e Prova Discursiva-Redação, de caráter eliminatório. 1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Carlos Chagas. 1.2.1 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do BANCO DO BRASIL S.A. 1.3 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas Seleções Externas 2011/001, 2011/002 e 2011/003 até o término de suas vigências (04/03/2013, 29/04/2013 e 28/09/2013, respectivamente). 1.4 A Tabela de Opções de Macrorregião/Microrregião de Classificação, os Municípios abrangidos e as Cidades de Realização das Provas, constam do Anexo I deste Edital. 1.5 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital. 1.6 Os candidatos poderão realizar a inscrição por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos Credenciados pela Fundação Carlos Chagas, constantes do Anexo III deste Edital.

2. DO CARGO

2.1 DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.

2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 1.892,00 (um mil oitocentos e noventa e dois reais). 2.3 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação. 2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Comercialização de produtos e serviços do Banco, atendimento ao público, atuação no caixa (quando necessário), contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO BRASIL S.A. 2.5 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais. 2.6 DAS DEMAIS VANTAGENS: Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; Participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; Possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares. 2.7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO 2.7.1 O candidato será classificado na Seleção Externa por Macrorregião e por Microrregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição. 2.7.2 O candidato classificado na Seleção Externa será convocado, em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber: a) classificação por Microrregião; b) classificação por Macrorregião. 2.7.2.1 Será excluído da Seleção Externa o candidato que, ao ser convocado pela classificação da Microrregião, não aceitar tomar posse na dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A. 2.7.2.2 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Microrregião diferente daquela em que se inscreveu desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da Macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da Microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macrorregião, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu. 2.7.2.3 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do item 5.2 deste Edital (candidatos inscritos como pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos no item 2.7 deste Edital. 2.7.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Microrregiões discriminadas no Anexo I deste Edital, obedecidos aos critérios estabelecidos no subitem 2.7.2 deste Edital. 2.8 O provimento das vagas está sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado na Seleção Externa. 3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e Constituição Federal). 3.3 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino. 3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos (idade biológica) na data da contratação. 3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral. 3.6 Comprovar a conclusão de curso de ensino médio, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência. 3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.8 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para a Seleção Externa. 4.1.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

4.2 As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital. 4.2.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9 às 12h e das 13h às 17h, devendo o candidato observar o item 4.4 deste Capítulo. 4.3 O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei, que, após a classificação na Seleção Externa e no ato da contratação, irá satisfazer as condições e os requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital, bem como que conhece, atende, aceita e se submete às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.4 Será admitida a inscrição, exclusivamente pela Internet, no período das 10h do dia 19/10 às 14h do dia 05/11/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.7 deste Capítulo. 4.4.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional. 4.4.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas. 4.5 Ao se inscrever o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Macrorregião/Microrregião de Classificação para a qual pretende concorrer e cidade de realização da prova, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital. 4.6 Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, é imprescindível que o candidato preencha o questionário socioeconômico. 4.7 Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link “Inscrição via Internet” correspondente a Seleção Externa, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.7.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e o questionário socioeconômico, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de inscrição finalizada. 4.7.2 O candidato deverá efetuar uma única inscrição na Seleção Externa de que trata este Edital. 4.7.3 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por Macrorregião/Microrregião de classificação, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas. 4.7.4 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo. 4.7.5 Não sendo possível identificar a última inscrição paga, será considerado o número do documento (gerado no ato da inscrição), validando-se a última inscrição gerada. 4.8 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para pagamento da inscrição (30/11/2012), no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). 4.8.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet e do questionário socioeconômico, em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.8.2 As inscrições somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor da inscrição. 4.8.3 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. 4.8.4 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 4.8.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias o boleto deverá ser pago antecipadamente. 4.9 A partir de 29/10/2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e se o pagamento da inscrição foi confirmado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.10 Serão tornadas sem efeito as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo bem como as solicitações cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para pagamento da inscrição (30/11/2012), não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data limite para pagamento da inscrição. 4.11 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade. 4.12 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.13 A Fundação Carlos Chagas e o BANCO DO BRASIL S.A. não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.14 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição. 4.15 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao BANCO DO BRASIL S.A. e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir da Seleção Externa aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.16 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou de cidade de realização de prova, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma. 4.17 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto. 4.17.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição via Internet. 4.17.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família. 4.17.3 O órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção. 4.18 As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados no período de 10h do dia 19/10 às 14h do dia 05/11/2012 (horário de Brasília) via Internet por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital. 4.18.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9 às 12h e das 13h às 17h, devendo o candidato observar o item 4.18 deste Capítulo. 4.19 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.20 Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas. 4.21 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.21.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não o seu pedido. 4.22 A partir do dia 12/11/2012, os candidatos deverão verificar no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor de inscrição, observados os motivos de indeferimento.

5.7.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho da fonte, a prova será confeccionada em fonte 24. 5.8 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionamentos a seguir: 5.8.1 Dos Vox (sintetizador de voz); 5.8.2 Jaws (leitor de tela); 5.8.3 Zoom Text (ampliação e voz). 5.9 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições não atenderem os dispositivos mencionados no item 5.5 e seus subitens, deste Capítulo, não serão consideradas pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 5.10 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 5.11 O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo 10 deste Edital, além de figurar na lista geral de classificação da Microrregião e na lista geral de classificação da Macrorregião, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, terá seu nome constante na lista específica de candidatos com deficiência da Microrregião e da Macrorregião, observadas as respectivas ordens de classificação, em conformidade com os critérios previstos no item 2.7 do Capítulo 2 deste Edital. 5.12 O candidato com deficiência convocado para os procedimentos pré-admissionais será submetido a avaliações com equipe multiprofissional composta por médicos das especialidades de psiquiatria, oftalmologia e medicina do trabalho, pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do Banco do Brasil, por engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho e por membros da carreira administrativa do Banco do Brasil que atuará nas diversas fases da avaliação do candidato, passando pela avaliação inicial da capacidade laboral, avaliação para enquadramento nos Decretos nº 3.298/99 e 5.296/04, análise ergonômica do posto de trabalho e avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório. 5.12.1 A avaliação com a equipe multiprofissional terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à matéria, não cabendo recurso dessa decisão. 5.13 O candidato que, após a avaliação para enquadramento, não for considerado pessoa com deficiência, nos termos dos Decretos nº 3.298/99 e nº 5.296/04 e a súmula 377 do STJ, permanecerá somente na lista geral de classificação da Macrorregião/Microrregião, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral da Macrorregião/Microrregião. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado da Seleção Externa, caso tenha sido aprovado em classificação superior ao limite estabelecido no quadro do item 10.7 do Capítulo 10. 5.14 O candidato que for julgado na perícia médica inapto para o exercício do cargo, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado da Seleção Externa. 5.15 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação, observados os critérios de aproveitamento definidos no item 2.7 do Capítulo 2 deste Edital. 5.16 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a candidatos com deficiência. 5.17 O laudo médico apresentado terá validade somente para esta Seleção Externa e não será devolvido. 5.17.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo. 5.18 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Macrorregião/Microrregião e/ou à cidade de realização das provas e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília). 5.18.1 Não será admitida troca de opção de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou de cidade de realização de prova. 5.18.2 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 5.19 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou habitual. 5.20 O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá informar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.21 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.DAS PROVAS

6.1 A Seleção Externa constará das seguintes provas:

PROVA CONTEÚDO DA PROVA Nº DE QUESTÕES

CARÁTER DURAÇÃO

DA PROVA

Objetiva

Conhecimentos Básicos 30 Eliminatório e Conhecimentos Específicos 30 classificatório 4h30min Discursiva Redação - Eliminatório 6.2 As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II deste Edital. 6.3. As provas objetivas avaliarão habilidades cognitivas que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação dos conhecimentos, análise, avaliação e síntese, valorizando a capacidade de raciocínio. 6.3.1 As questões das provas objetivas poderão contemplar mais de um objeto de avaliação, podendo haver intersecção de conteúdos. 6.3.2 Os conhecimentos serão avaliados em diferentes níveis de complexidade, conforme conteúdo programático descrito no Anexo II, e de acordo com a descrição sumária das atividades, conforme descrito no item 2.4, do Capítulo 2. 6.4 A Prova Discursiva - Redação, de caráter eliminatório, exceto quanto ao critério de desempate, constará de uma Redação e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas, de acordo com o disposto no Capítulo 7 deste Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A aplicação das Provas Objetivas e da Prova Discursiva-Redação está prevista para o dia 13/01/2013, no período matutino e serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo I deste Edital e de acordo com a opção do candidato, no ato da inscrição. 7.1.1 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília em todas as cidades de aplicação. 7.1.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças decorrentes de fuso horário e horário de verão na cidade de realização da sua prova. 7.1.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. 7.1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas cidades relacionadas no Anexo I deste Edital, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 7.1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados. 7.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, e por meio de Cartões Informativos que serão

encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto. 7.2.1 A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza pelo envio de cartões informativos de candidatos cujo endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição esteja incorreto ou incompleto. 7.2.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar as publicações no Diário Oficial da União, por meio de Comunicado, e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, a publicação do Edital de Convocação para Realização das Provas. 7.2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Realização das Provas. 7.3 O candidato que não receber, no endereço indicado no Formulário de Inscrição, o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que tenha dúvidas quanto aos locais, data e horário de realização das provas, deverá: 7.3.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou 7.3.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas. 7.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário definido no Edital de Convocação para Provas, no Cartão Informativo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas. 7.5 Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e função de jurado, deverão ser corrigidos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes da página correspondente à Seleção Externa do BANCO DO BRASIL S.A., até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e Discursiva Redação. 7.5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.5, deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 7.6 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou à cidade de realização das provas e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta- feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília). 7.6.1 Somente será processada a alteração de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou cidade de realização das provas na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo bem como disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas. 7.6.2 Não será admitida troca de opção de Macrorregião/Microrregião de classificação e/ou cidade de realização das provas. 7.6.3 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC no prazo mencionado será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 7.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo da Carteira da OAB, do CREA, do CRM, do CRC etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). 7.7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 7.7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 7.7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 7.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 7.8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência. 7.8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção Externa. 7.9 Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 7.9.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 7.9.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento, número do documento de identidade e a opção de Macrorregião/Microrregião de classificação. 7.10 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha. 7.10.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário. 7.10.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 7.11 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Discursiva-Redação deverá ser realizada pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas. 7.11.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. 7.11.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva-Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação. 7.12 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 7.13 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 7.14 Motivará a eliminação do candidato da Seleção Externa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou a outras relativas à Seleção Externa, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 7.15 Poderá ser excluído da Seleção Externa o candidato que: a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial; b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

MA 5 14 200 10

MT 7 18 600 30

PB 22 200 10

PR 11 29 200 10

PE 12 36 200 10

PI 13 41 200 10

RN 14 44 400 20

RO 15 47 200 10

RR 16 50 300 15

SC 17 54 200 10

SE 18 58 400 20

9.3 Os candidatos não classificados no limite estabelecido no item 9.2 deste Capítulo serão automaticamente excluídos do Concurso. 9.4 Na Prova Discursiva – Redação será apresentada uma única proposta, a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a redação. 9.5 Na avaliação da Prova Discursiva – Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos: 9.5.1 Conteúdo – até 40 (quarenta) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto; c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. 9.5.2 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 9.5.3 Estrutura – até 30 (trinta) pontos: a) respeito ao gênero solicitado; b) progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 9.5.4 Expressão – até 30 (trinta) pontos: 9.5.4.1 Avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. 9.5.5 A avaliação será feita considerando-se: a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido; b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 9.6 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva – Redação a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 9.7 Será atribuída nota ZERO à redação que: a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado; d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade; f) estiver em branco; g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível. 9.8 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela banca examinadora. 9.9 Na Prova Discursiva – Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação. 9.10 A Prova Discursiva – Redação terá caráter exclusivamente habilitatório, exceto quanto ao critério de desempate, não influindo na classificação do candidato, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 9.11 Os candidatos não habilitados na Prova Discursiva – Redação serão excluídos do Concurso. 9.12 Da publicação constarão apenas os candidatos habilitados.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de acertos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, conforme critérios estabelecidos no Capítulo 8 deste Edital. 10.2 Na Seleção Externa, os candidatos serão classificados por Macrorregião e por Microrregião, de acordo com a ordem decrescente de nota final obtida e de acordo com a sua opção no ato da inscrição. 10.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Macrorregiões/Microrregiões relacionadas no Anexo I deste Edital, conforme limite estabelecido no quadro constante no item 10.7 deste Capítulo do Edital, que serão os candidatos considerados aprovados. 10.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados na Seleção Externa, terão seus nomes publicados em lista específica de pessoas com deficiência por Macrorregião/Microrregião, e figurarão também na lista de classificação geral por Macrorregião/Microrregião, respeitando-se até o limite de 5% (cinco por cento) do total de classificados na Microrregião, conforme tabela constante do item 10.7 deste Capítulo. 10.5 Havendo empate no total de acertos obtido, prevalecerá, sucessivamente, a condição do candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Externa, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; c) obtiver a maior nota na Prova Discursiva-Redação; d) tiver maior idade; e) exerceu efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições. 10.6 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estipulado neste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no Capítulo 14, subitem 14.12.1 do presente Edital. 10.7 Considerados os itens 10.1 ao 10.6 deste Capítulo, serão considerados aprovados os candidatos mais bem classificados no limite estabelecido no quadro a seguir.

Aprovados

UF Macro Micro

Candidatos mais bem classificados em nº de até:

Pessoas com Deficiência Candidatos mais bem classificados em nº de até (5%): 1 50 3 AC 1 2 50 3 3 50 3 AP 2 4 100 5 AM 3 5 100 5 6 100 5 7 100 5 CE 4 8 100 5 9 100 5 10 100 5 11 100 5 12 100 5 13 150 8 MA 5 14 100 5 15 100 5 16 100 5 6 17 300 15 MT 7 18 300 15 8 19 300 15 9 20 100 5 21 100 5 PB 22 100 5 10 23 100 5 24 100 5 25 800 40 26 100 5 27 100 5 28 100 5 PR 11 29 100 5 30 100 5 31 100 5

11.17 As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, não tendo caráter didático, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

12. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1 Após o término da etapa conduzida pela Fundação Carlos Chagas, o BANCO DO BRASIL S.A. responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré- admissionais e pela perícia médica a ser realizada aos candidatos que se declararam deficientes, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos os candidatos que sejam convocados para a contratação.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades do Banco, a classificação obtida na Microrregião, na forma estabelecida no item 2.7 deste Edital, e o prazo de validade da Seleção Externa. 13.2 Na contratação, os candidatos assinarão com o BANCO DO BRASIL S.A. Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no Capítulo 2 deste Edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar. 13.3 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BANCO DO BRASIL S.A. terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei. 13.4 Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho para todos os fins. 13.5 A contratação do candidato ficará condicionada à sua classificação em todas as etapas e avaliações da Seleção Externa e ao fato de não possuir vínculo funcional ativo com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo no curso de licença sem vencimento, bem como à apresentação dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original); b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação); c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original); d) Cédula de Identidade (original); e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original); f) Certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original), se do sexo masculino; g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original); h) Se casado, Certidão de Casamento (original); i) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); j) três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); k) Termo de Opção de Remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores públicos militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, e Instrução Normativa nº 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); l) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa; m) Declarações firmadas pelo candidato: 1 – de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção; 2 – de que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego do Banco do Brasil; 3 – de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos atos definidos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional; 4 – de ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos (SPC, CCF, SERASA, CADIN etc.). A admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo Banco para a qualificação; 5 – autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que estes possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores; n) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato; o) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento. 13.5.1 Serão desclassificados os candidatos cujas informações demonstrarem a existência de conflitos de interesses do candidato com os do Conglomerado Banco do Brasil, não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades legalmente previstas. 13.5.2 O candidato classificado que estiver mantendo em situação de anormalidade dívidas contra ele exigíveis ou respondendo por dívidas em situação anormal, inclusive as contabilizadas como prejuízo, no conglomerado Banco do Brasil terá sua contratação condicionada até que as dívidas sejam regularizadas, no prazo de trinta dias contados da data em que for cientificado, pelo Banco, desse impedimento. 13.6 Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação do Banco para se apresentar na dependência indicada e mais dez dias úteis para concluir a qualificação, na qual se incluem a apresentação dos documentos e comprovação das providências a que refere o item 13.5 deste Capítulo. A partir desta, o candidato terá ainda mais trinta dias para a posse. 13.6.1 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente e excluído da Seleção Externa. 13.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Cópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação. 13.8 A falta de comprovação, até a data da posse, de qualquer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação da respectiva Seleção Externa e a anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo BANCO DO BRASIL S.A., ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 13.9 A classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da Seleção Externa, o BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes na Macrorregião. 13.10 Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para o BANCO DO BRASIL S.A. 13.11 A sua conclusão pela permanência ou não do contrato de experiência terá caráter irrecorrível.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições da Seleção Externa, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados à Seleção Externa, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 14.3 Comprovadas a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 14.4 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas da Seleção Externa. 14.5 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 14.6 O prazo de validade da Seleção Externa esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A. 14.7 Os atos relativos à presente Seleção Externa, comunicados, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial da União e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas. 14.8 No Diário Oficial da União será publicado o Edital de Abertura de Inscrições na íntegra. 14.9 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, após a publicação dos resultados. 14.10 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes à Seleção Externa é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado da Seleção Externa. 14.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, conforme item 14.9 deste Capítulo. 14.12 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, data de nascimento, função de jurado etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá: 14.12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7.5 do Capítulo 7 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas. 14.12.2 Após o prazo estabelecido no subitem 14.12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Seleção Externa do Banco do Brasil – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 14.13 Após a homologação do Resultado, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao BANCO DO BRASIL S.A. – por meio de correspondência dirigida a qualquer agência do BANCO DO BRASIL S.A. 14.14 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no Capítulo 10 deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 14.12.1 deste Capítulo. 14.15 É de responsabilidade do candidato manter o seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade da Seleção Externa, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado para contratação, perder o prazo, caso não seja localizado. 14.16 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou não atualizado; b) endereço residencial errado e/ou não atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; e) correspondência recebida por terceiros. 14.17 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo sistema de Plano de Cargos e Salários. 14.18 Caberá ao candidato convocado para prover vaga arcar com as despesas de sua mudança. 14.19 O BANCO DO BRASIL S.A. poderá: a) Indeferir eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da sua posse. b) Alterar o prazo acima a qualquer tempo. 14.20 Durante o prazo de validade desta Seleção Externa, as contratações nas diversas microrregiões ocorrerão exclusivamente por meio do aproveitamento de candidatos classificados nas respectivas macro e microrregiões. 14.21 A contratação dar-se-á obedecendo rigorosamente a classificação obtida pelo candidato na micro e macrorregião, em unidade a ser definida pelo BANCO DO BRASIL S.A, que seja ou venha a ser vinculada à microrregião, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação. 14.22 O BANCO DO BRASIL S.A. e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção Externa que não sejam oficialmente divulgadas pelo BANCO DO BRASIL S.A. e/ou pela Fundação Carlos Chagas. 14.23 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas. 14.24 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início das provas, diligenciará no sentido de: 14.24.1 substituir os Cadernos de Questões defeituosos; 14.24.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; 14.24.3 se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno. 14.25 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Administração do BANCO DO BRASIL S.A. e pela Fundação Carlos Chagas, no que couber a cada um. 14.26 O resultado final na Seleção Externa será homologado pelo BANCO DO BRASIL S.A. 14.27 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

São Paulo, 18 de Outubro de 2012 VICE-PRESIDÊNCIA GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Robson Rocha Vice-Presidente Carlos Alberto Araújo Netto Diretor

Serra Branca, Teixeira, Araruna, Umbuzeiro, Brejo do Cruz, Cacimba de Dentro, Itaporanga, Juazeirinho, Picuí, São Mamede, Solânea, Sumé, Tavares, Serraria.

Cajazeiras, Pombal, Catolé do Rocha, Sousa, Conceição, Bonito de Santa Fé, São Bento, Uiraúna, São João do Rio do Peixe, Coremas, Paulista, São José de Piranhas.

Cajazeiras

25 Curitiba e São José dos Pinhais Curitiba Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul

Campo Largo

26 Antonina, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pontal do Paraná Paranaguá Lapa, Mandirituba, Pien, Quitandinha, Rio Negro, Tijucas do Sul Rio Negro Bituruna, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Cruz Machado, Entre Rios, General Carneiro, Guarapuava, Inácio Martins, Irati, Laranjeiras do Sul, Laranjal, Mallet, Guarapuava 27

Manoel Ribas, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Rebouças, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Turvo, União da Vitória 28 Ampere, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Itapejara D’Oeste, Mangueirinha, Marmeleiro, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pato Branco, Planalto, Quedas do Iguaçu, Realeza, Reserva do Iguaçu, Salto do Lontra

Pato Branco

29 Arapoti, Carambeí, Carlópolis, Castro, Curiúva, Ibaiti, Imbaú, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Joaquim Távora, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Prudentópolis, Reserva, Sengés, Siqueira Campos, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, Tomazina, Wenceslau Braz

Ponta Grossa

Assis Chateaubriand, Cafelândia, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Jesuítas, Maripá, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Palotina, Santa Tereza do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste

PR 11 Cascavel 30 Entre Rios do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Itaipulândia, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Quatro Pontes, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa Foz do Iguaçu Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão,Engenheiro Beltrão, Iretama, Janiópolis, Juranda, Mamborê, Nova Cantú, Peabirú, Roncador, Terra Boa, Ubiratã

Campo Mourão 31 Alto Piquiri, Altonia, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Icaraíma, Iporã, Japurá, Mariluz, Moreira Sales, Pérola, Rondon, São Jorge do Patrocicinio, Tapejara, Tuneiras do Oeste, Umuarama

Umuarama

Astorga, Borrazópolis, Colorado, Iguaraçu, Itambé, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Jardim Alegre, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Marilândia do Sul, Maringá, Nova Esperança, Paiçandu, Santa Fé, Santo Inácio, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Pedro do Ivaí, Sarandi.

Maringá 32 Alto Paraná, Loanda, Nova Londrina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranavaí, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Terra Rica

Paranavaí

Alvorada do Sul, Apucarana, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Centenário do Sul, Cornélio Procópio, Faxinal, Florestópolis, Grandes Rios, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, Lupionópolis, Porecatu, Primeiro de Maio, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana,

Londrina 33 Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Cambará, Jacarezinho, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santo Antônio da Platina Jacarezinho 34 Recife Recife Jaboatão dos Guararapes

35

Cabo, Camaragibe, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, São Lourenço da Mata, Abreu e Lima, Igarassu, Olinda, Paulista, Água Preta,Amarají, Barreiros, Olinda Catende, Escada, Gameleira, Palmares, Ribeirão, Rio Formoso, Sirinhaém, Tamandaré, Pombos, Vitória de Santo Antão

Palmares

Vitória de Santo Antão 36 Aliança, Bom Jardim, Bueno Aires, Carpina, Condado, Feira Nova, Goiana, Glória de Goitá, João Alfredo, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Macaparana, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, São Vicente Ferrér, Surubim Timbaúba,Vicência.

Timbaúba PE 12

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Belém de Maria, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Bezerros, Camocim de São Felix, Cachoeirinha, Caruaru, Cupira, Cumarú, Chã

Grande, Frei Miguelino, Gravatá, Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Quipapá, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, Sairé, São

Caruaru

Bento do Una, São Joaquim do Monte, São Caitano, Taquaritinga Norte, Toritama, Vertentes, Garanhuns,Bom Conselho, Correntes, Brejão, Canhotinho, Capoeiras, Iatí, Lajedo, Palmeirina, Saloá, São João Garanhuns 38 Afogados da Ingazeira, Águas Belas, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Ibimirim, Iguarací, Inajá, Itaíba, Itapetim, Jatobá, Pedra, Petrolândia, Santa Terezinha, Sertânia, Serra Talhada, São José do Egito, Tupanatinga, Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tuparetama, Venturosa

Serra Talhada

39 Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cedro, Cabrobó, Exu, Floresta, Ipubi, Lagoa Grande, Mirandiba, Moreilândia, Ouricuri, Orocó, Parnamirim, Petrolina, Salgueiro, São José do Belmonte, Santa Maria da Boa Vista, Terra Nova, Serrita, Trindade.

Petrolina

(^40) Batalha, Buriti dos Lopes, Castelo do Piauí, Cocal, Esperantina, Joaquim Pires, Luis Correia, Luzilândia, Parnaíba, Pedro II, Piracuruca, Piripiri, São Miguel do Tapuio.

Parnaíba

41 Água Branca, Alto Longá, Altos, Amarante, Angical do Piauí, Barras, Campo Maior, Demerval Lobão, José de Freitas, Miguel Alves, Palmeirais, Porto, Regeneração São Pedro do Piauí, Teresina, União, Timon-MA, Parnarama- MA, Matões-MA, São Francisco do Maranhão-MA.

Teresina PI 13

42 Elesbão Veloso, Francisco Santos, Fronteiras, Inhuma, Itainópolis, Jaicós, Oeiras, Paulistana, Picos, Pio IX, Pimenteiras, Santa Cruz do Piaui, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Simões, Simplício Mendes, Valença do Piauí.

Picos

(^43) Avelino Lopes, Baixa Grande do Ribeiro, Bom Jesus, Canto do Buriti, Corrente, Curimatá, Floriano, Gilbués, Guadalupe, Itaueira, Ribeiro Gonçalves, Uruçuí, Cristino Castro, Barão de Grajaú-MA.

Floriano

Acari, Caicó, Canguaretama, Carnaúba dos Dantas, Ceará-Mirim, Currais Novos, Florânia, Extremoz, Goianinha, Jardim do Seridó, João Câmara, Jucurutu, Lagoa

Nova, Macaíba, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Pedro Velho, Santa Cruz, Santo Antônio, São José do Campestre, São José do Natal

RN 14 Mipibu, São Paulo do Potengi, São Gonçalo do Amarante, Tibau do Sul, Touros. 45 Afonso Bezerra, Alexandria, Alto do Rodrigues Angicos, Apodi, Areia Branca, Assu, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Guamaré, Ipanguaçu, Lajes, Macau, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Pedro Avelino, Santana do Matos, São Miguel, Serra do Mel, Umarizal, Upanema.

Mossoró

46 Candeias do Jamari, Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Porto Velho, Avenida Amazonas, Avenida Calama, Avenida Mamoré, Agência Estilo, Avenida Farquar, Jatuarana, Presidente Dutra, Nações Unidas, Nova Porto Velho, Setor Público Porto Velho.

Porto Velho

47 Alto Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Alvorada do Oeste, Ariquemes, Avenida Brasil, Avenida Canaã, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho do Oeste, Mirante da Serra, Monte Negro, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici.

Ji-Paraná RO 15

48 Alta Floresta do Oeste, Cacoal, Costa Marques, Ministro Andreaza, Nova Brasilândia do Oeste, Novo Horizonte do Oeste, São Francisco do Guaporé, Santa Luzia do Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras

Cacoal

49 Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Espigão do Oeste, Pimenta Bueno, Vilhena. Vilhena RR 16 50 Boa Vista, Caracaraí, São João da Baliza, Rorainópolis, Mucajaí, Pacaraima, São João da Baliza, Rorainópolis

Boa Vista Rorainópolis Agrolândia, Apiúna, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Petrolândia,

51 Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meirelles,

Rio do Sul

Witmarsum.

52 Araquari, Campo Alegre, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Massaranduba, São Francisco do Sul, Schroeder.

Joinville

Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Matos Costa, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Três Barras. Mafra (^54) Abdon Batista, Alfredo Wagner, Anita Garibaldi, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Curitibanos, Lages, Otacílio Costa, Ponte Alta, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici, Urupema.

Lages

SC 17

Água Doce, Arroio Trinta, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Celso Ramos, Erval Velho, Fraiburgo, Herval D’Oeste, Ibicaré, Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba,

55

Lacerdópolis, Lacerdópolis, Lebon Regis, Luzerna, Ouro, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília,

Videira

Tangará, Timbó Grande, Treze Tílias, Videira. Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Faxinal dos Guedes, Galvão, Ipumirim, Itá, Lindóia do Sul, Marema,

56

Modelo, Nova Erechim, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Seara, Serra Alta, União do Oeste,

Chapecó

Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. 57 Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Riqueza, Romelândia, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Tunápolis.

São Miguel D’Oeste

Aracaju Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Estância, Umbaúba, Itabaianinha, Itaporanga, Boquim, Arauá, Tomar do Geru, Nossa Senhora da Glória, Canindé Estância do S. Francisco, N.S. das Dores, Carira, Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe, Itabaiana, Campo do Brito, Frei Paulo, Ribeirópolis, Moita Bonita, Macambira,

Nossa Senhora da

SE 18 58

Lagarto, Simão Dias, Tobias Barreto, Riachão do Dantas, Salgado, Poço Verde, São Domingos, Capela, Neópolis, Aquidabã, Propriá, Japaratuba, Carmópolis, Nossa

Glória

Senhora de Lourdes, Pacatuba Itabaiana Lagarto Capela

ANEXO III

POSTOS CREDENCIADOS PARA O RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES – (EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET)

ESTADO CIDADE POSTOS CREDENCIADOS ENDEREÇO TELEFONE

Rio Branco C.E. Barão do Rio Branco - CEBRB Av. Getúlio Vargas, 443 - Centro (68) 3224- Acre Cruzeiro do Sul E.E.M. Craveiro Costa Rua Goiás, 1141 - Remanço (68) 9996- Epitaciolândia Escola Joana Ribeiro Amed Av. Santos Dumont, 1236 - Centro (68) 9999- Amapá Macapá Microlins Educação & Profissão Av. Presidente Getúlio Vargas,1489 - Centro (96) 3214-

Amazonas Manaus

Microlins Educação & Profissão - Cidade Nova Rua Professor Felix Valois, 63 - Quadra 59 - Cidade Nova

Parintins PC Informática Rua Paes de Andrade, 222 - Centro (92) 3533- Maracanaú Microlins Educação & Profissão Rua Capitão Valdemar de Lima, 48 - Centro (85) 3371- Russas C.E. Governador Flávio Marcilio Av. Dom Lino, 725 - Centro (88) 3411- Itapipoca E.E.M. Joaquim Magalhães Rua Pergentina Araujo, s/n - Centro (88) 3631- Ceará Sobral Microlins Educação & Profissão Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante, 138 - Centro (88) 3111- Quixadá Net World Informática Travessa Tiradentes, 219 - Centro (88) 3412- Crateús C.E. Regina Pacis Rua Francisco Sá, 106 - Centro (88) 3692- Juazeiro do Norte Microlins Educação & Profissão Rua Cruzeiro,235 - Centro (88) 3512-

São Luís Microlins Educação & Profissão - COHAB

Av. Jerônimo de Albuquerque, 113 - Quadra 04 lote 03 Cohab Anil I

Pinheiro C.E. Dom Ungarelli Av. 21 - Quadra 04, 43 - João Castelo (98) 8804- Bacabal Centro de Ensino Roseana Sarney Rua Alice Mendes, s/n - Areia (99) 3621- Maranhão Imperatriz Microlins Educação & Profissão Rua Pernambuco, 897 - Centro (99) 3524- Balsas Microlins Educação & Profissão Rua Gomes de Souza,540 - Centro (99) 3541- Presidente Dutra Unidade Regional de Educação Rua Luiz Teixeira, s/n - Centro (99) 3663-

Caxias

FACEMA/Fac. de Ciências e Tecnologia do Maranhão Rua Aarão Reis, 1000 - Centro

Chapadinha Microlins Educação & Profissão

Av. Atalaia Vieira de Almeida, 1446 - 1ª Andar - Centro (98) 3471- Cuiabá Microlins Educação & Profissão Centro Av. Getulio Vargas,1055 - Centro (65) 3052- Cáceres Microlins Educação & Profissão Rua Dr. Sabino Vieira, s/n - Centro (65) 3223- Alta Floresta E.E. Vitória Furlani da Riva Av. Uniflor, 180 - Centro (66) 3521- Confresa E.E. Teotônio Carlos da Cunha Neto Avenida S, esquina com SQ 19 - Gameleira (66) 3564- Mato Grosso Juína E.E. Dr. Guilherme Freitas de Abreu Lima Rua Humberto de Campus, s/n - Modulo 01 (66) 3566- Sinop Microlins Educação & Profissão Av. das Itaúbas, 3398 - Centro (66) 3531- Tangará da Serra Microlins Educação & Profissão Rua 4 A, 99 - Jardim Acácia (65) 3326- Barra do Garça Microlins Educação & Profissão Av. Ministro João Alberto, 989 - Centro (66) 3401- Rondonópolis Microlins Educação & Profissão Av. Bandeirantes, 1439 - Centro (66) 3421- Campina Grande Microlins Educação & Profissão Rua João da Mata, 458 - Centro (83) 3321- Cajazeiras Lins Exatas Informática Rua Cel. Justino Bezerra, 72 - Centro (83) 3531- Paraíba Patos Microlins Educação & Profissão Rua Tiradentes,36 - Centro (83) 3421- João Pessoa Microlins Educação & Profissão Praia Av. Presidente Epitácio, 3161 - Miramar (83) 3224- Guarabira Microlins Educação & Profissão Rua João Gomes Maranhão, 54 - Centro (83) 3271- Curitiba Microlins Educação & Profissão Av. Presidente Kennedy, 4070 - Portão (41) 3345- Campo Largo Colégio Sagrada Família Rua XV de Novembro, 1775 - Centro (41) 3292-

Paranaguá CECAP - Cursos Profissionalizandtes

Travessa Salim Jorge Chede, 153 - Centro Histórico (41) 3422-

Rio Negro Escola Canal C Cursos e Treinamentos Rua Comendador Franco, 232 - Centro

Guarapuava C.E. Visconde de Guarapuava Rua XV de Novembro, 7152 - Centro (42) 3623- Pato Branco Microlins Educação & Profissão Av. Tupy,2240 - Centro (46) 3225-

Ponta Grossa Microlins Educação & Profissão Av. Doutor Vicente Machado, 525 - Centro

Paraná Cascavel Microlins Educação & Profissão Rua Sete de Setembro, 3194 - Centro (45) 3038- Foz do Iguaçu PEOPLE Computação e Idiomas Rua Almirante Barroso, 1880 - Centro (45) 3523-

Campo Mourão C.E. de Campo Mourão Av. Guilherme de Paula Xavier, 795 - Centro

Umuarama New Format - Escola de Computação Av. Brasil, 4242 - Centro

Maringá Microlins Educação & Profissão Av. Paraná, 692 Sobre Loja - Centro (44) 3034- Paranavaí C.E. Profº Bento Munhoz da Rocha Neto Rua Enira Braga, 313 - Jardim Nakamura (44) 3423- Londrina First Class Centro de Ensino Rua Pernambuco, 134 - Centro (43) 3028- Jacarezinho C.E. José Pavan Rua Amazonas,345 - Vila São Pedro (43) 3527- Recife Microlins Educação & Profissão Casa Amarela Rua Paula Batista, 604 - Casa Amarela (81) 3442-

Olinda Microlins Educação & Profissão

Av. Presidente Getúlio Vargas, 1646 - Bairro Novo

Jaboatão dos Guararapes Microlins Educação & Profissão Rua Barão de Lucena, 206 - Centro

Vitória de Santo Antão

E.E. Professora Eudóxia de Alcântara Ferreira Rua Eurico Valois, s/n - Livramento

Pernambuc o Caruaru Microlins Educação & Profissão

Rua Capitão João Velho, 70 loja 1 - Nossa Senhora das Dores

Garanhuns Microlins Educação & Profissão Rua Dom José, 81 - Santo Antônio (87) 3763- 6100 Palmares Microlins Educação & Profissão Praça Dr. Paulo Paranhos,1084 B - Centro (81) 3661-

Serra Talhada E.R.E.M. Cornélio Soares

Rua Joaquim Godoy, 339 - Nossa Senhora da Penha (87) 3831- Timbauba EREM Jornalista Jáder de Andrade Av. Maria Emilia Cavalcanti, s/n - Barro (81) 3631- Petrolina Microlins Educação & Profissão Rua Dom Vital, 480 - Centro (87) 3861- Parnaíba Microlins Educação & Profissão Av. Presidente Getúlio Vargas, 465 - Centro (86) 3323- Piauí Teresina Microlins Educação & Profissão Av. Frei Serafim, 2138 - Centro (86) 2107- Picos U.E. Coelho Rodrigues Rua Monsenhor Hipólito, s/n - Centro (89) 9972- Floriano Educandário Santa Joana D'arc Rua Antonio Freire, 519 - Centro (89) 3522- Rio Grande do Norte

Natal Microlins Educação & Profissão Lagoa Nova Av. Prudente de Morais, 3446 - Lagoa Nova (84) 3213-

Mossoró Microlins Educação & Profissão Av. Alberto Maranhão, 2040 - Centro

Cacoal Escola Cora Coralina Rua José do Patrocínio, 2159 - Centro (69) 3441- Rondônia Porto Velho ONBYTE Formação Profissional Rua José de Alencar, 3064 - Centro (69) 3221- Ji-Paraná E.E.E.F.M. Júlio Guerra Rua Castelo Branco, 1523 - Nova Brasília (69) 3423- Vilhena Microlins Educação & Profissão Rua Princesa Isabel,72 - Centro (69) 3322- Roraima Boa vista Microlins Educação & Profissão Av. General Ataíde Teive, 4599-A - Asa Branca (95) 3626- Rorainópolis E.E. José de Alencar Av. Dra. Yandara de Carvalho, s/n - Centro (95) 9135- Rio do Sul CETELBRAS Educacional Rua XV de Novembro, 303 - Centro (47) 3521- Joinville Microlins Educação & Profissão Rua do Principe, 429 -1º Andar -Sl 114 - Centro (47) 3025-

Mafra E.E.B. Barão de Mafra Rua Marechal Deodoro, 484 - Centro

Santa Catarina Lages

SidYesbras Rua Coronel Córdova, 376 - Centro

Videira

E.E.B. Professroa Adelina Regis Rua XV de Novembro, 683 - Centro

Chapecó Microlins Educação & Profissão Av. Nereu Ramos, 183 D - Centro

São Miguel D`Oeste E.E.B. São Miguel Rua La Salle, 1824 - Centro (49) 3622-

Aracajú Microlins Educação & Profissão Av. Barão de Maruim, 83 - Centro

Estância Microlins Educação & Profissão Rua Capitão Salomão, 96 - Centro (79) 3522-

Segipe Nossa Senhora da Glória C.E. Cícero Bezerra Rua Senador Leite Neto, 204 - Centro (79) 3411- Itabaiana Microlins Educação & Profissão Rua Manoel Garangau, 390 - Centro (79) 3431- Lagarto E.E. Dom Mário Rino Sivieri Av. Brasilia, s/n - Novo Horizonte (79) 3631- Capela C.E. Edélzio Vieira de Melo Rua Temistocles Salomão, 86 - Centro (79) 3263-

CRONOGRAMA

Datas Eventos 19/10/2012 a 05/11/2012 Período para solicitação de isenção do pagamento do valor da Inscrição 19/10/2012 a 05/11/2012 Período das Inscrições 13/01/2013 Aplicação das Provas