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Acessibilidade: Normas para Pessoas com Deficiências, Notas de estudo de Urbanismo

Documento que apresenta normas brasileiras relacionadas à acessibilidade de pessoas com deficiências a edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos, além do transporte por trem, ônibus, trólebus e avião. Dispõe sobre sinalização de acessibilidade, requisitos de acessibilidade e dicas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 05/09/2011

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daniel-oliveira-go1 🇧🇷

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Realização

GUIA de acessibilidade em edificações: fácil acesso para todos. – 2. ed., atual. / elaborado por Flavia P. T. Torres. - Belo Horizonte: CREA-MG, 2006. 64 p. : il.; 21 cm.

  1. Título 2. Acessibilidade 3. Deficiência 4. Pessoas portadoras de eficiência 5. Pessoas com mobilidade reduzida I. CREA-MG.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2004.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13994 : Elevadores de passageiros - Elevadores para transportes de pessoa portadora de deficiência. Rio de Janeiro, 2004.

BELO HORIZONTE. Lei nº 7.166, de 27 ago. 1996. Estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município.

BELO HORIZONTE. Lei nº 8.137, de 21 dez. 2000. Altera as Leis nºs. 7.165 e 7166, ambas de 27 de agosto de 1996.

BELO HORIZONTE. Decreto nº 10.801, de 5 set. 2001.

BELO HORIZONTE. Lei nº 8.616, de 14 jul. 2003. Contém o código de posturas do Município de Belo Horizonte.

BELO HORIZONTE. Decreto nº 11.601, de 9 jan. 2004. Regulamenta a Lei n. 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o código de posturas do Município de Belo Horizonte.

BELO HORIZONTE. Lei nº 9.078, de 19 jan. 2005. Estabelece a política da pessoa com deficiência para o município de belo horizonte e dá outras providências

BRASIL. Instrução Normativa nº 1, de 25 nov. 2003, do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Dispõe sobre a acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal, e outras categorias, conforme especifica

BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 dez. 2004. Regulamenta as Leis nºs. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

MINAS GERAIS. Lei nº 11.666, de 9 dez. 1994. Estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Guia prático de implementação da acessibilidade para as Pessoas Portadoras de Deficiência. Belo Horizonte: CAOPPDI - Centro de apoio operacional das promotorias de Justiça de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiências e idosos, 2004.

THE CENTER for universal design. Principles of universal design. Disponível em . Acesso em: 08 set.

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte desenvolveram este guia objetivando promover a redução e a eliminação das barreiras arquitetônicas, visto que de acordo com dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, aproximadamente 25 milhões de pessoas no Brasil apresentam algum tipo de deficiência. Nas últimas duas décadas, o número de profissionais ligados ao Sistema Confea/Crea aumentou significativamente. No que diz respeito à qualidade dos serviços prestados, novos princípios de relacionamento contratual vêm sendo exigidos, principalmente, após a promulgação do Código de Proteção do Consumidor. Em face deste contexto, torna-se necessário incitar que nossos profissionais se tornem protagonistas de suas carreiras, estimulando-os ao aperfeiçoamento constante de sua atuação profissional. Ao lançar este guia, voltado para os profissionais, visando o pleno atendimento das normas que definem os parâmetros de construção de espaços acessíveis, o Crea-MG cumpre também sua missão de assegurar o exercício da profissão de engenharia, arquitetura e agronomia com responsabilidade social. Contribui também para a adoção de soluções que possam abranger todas as parcelas da população, de forma a alcançar uma sociedade mais justa, próspera e absolutamente inclusiva. A acessibilidade promovida pelos profissionais do Sistema, através de projetos baseados nas normas específicas, contribuirá para uma maior conscientização da sociedade em geral. A equiparação de oportunidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida é essencial para garantir a convivência e a participação das pessoas, com suas diferenças, no ambiente de trabalho, estudo e diversão. Através de um termo de cooperação celebrado com a Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Direitos de Cidadania da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, houve a viabilização financeira da primeira tiragem deste guia. Devido ao sucesso dos primeiros exemplares distribuídos, o Crea-MG viabilizou a segunda tiragem, enfatizando a importância da participação dos profissionais de forma a garantir a utilização de todos os espaços com autonomia e segurança. Espera-se que este guia contribua para a melhoria da atuação de nossos profissionais, pois a falta de acesso, principalmente, aos serviços públicos é um dos fatores que vem a colaborar para a permanência das desigualdades sociais.

Gilson de Carvalho Queiroz Filho Presidente do Crea-MG

APRESENTAÇÃO

- Sanitários (figura 35 - página 34) Há sanitários de uso público na edificação? Quantos? Há sanitário adaptado ao uso de pessoa com deficiência? Se houver sanitário adaptado, é individual ou há cabine adaptada dentro do sanitário? Caso exista uma das situações anteriores, tomar as seguintes medidas: a) Do sanitário individual ou da cabine sanitária. (figura 36 - página 35 e figura 47 - página 39) b) Espaço livre lateral ao vaso. c) Espaço livre em frente ao lavatório (figura 43 - página 37). d) Verificar se o lavatório possui coluna ou não, ou se existe bancada. e) A porta do sanitário abre para dentro ou para fora do sanitário ou da cabine sanitária? f) Vão interno da porta - largura (L) - da porta. g) Se houver degrau na porta, medir sua altura (H). h) Se há o Símbolo Internacional de Acesso (S.I.A) na porta de entrada (figura 6 - página 10). i) Altura do vaso sanitário e lavatório em relação ao piso (figura 37 - página 35 e figura 43 - página 37). j) Comprimento e altura das barras de apoio quando houver (figura 38 - página 35 e figura 44 - página 37) k) Medir alturas da papeleira, saboneteira, toalheiro, válvula de descarga, do registro e cabines, se houver. (figura45, página 37) - Auditório - item específico para Edificações de Uso Público (prédios públicos e privados de uso coletivo) Há auditório ou centro de convenções no edifício para uso do público? Se houver, quantos lugares tem? Na porta de entrada do auditório medir e anotar: a) Vão interno - largura da porta. b) Se houver degrau na porta, medir sua altura. Há local reservado às pessoas usuárias de cadeira de rodas, com mobilidade reduzida e obesas? Se houver, quantos? (figuras 50 e 51 - página 43) Se houver os espaços reservados, estes são demarcados e sinalizados com o Símbolo Internacional de Acesso? Medir a largura e o comprimento do espaço reservado. Medir a largura da circulação entre os espaços e as cadeiras adjacentes. Se houver espaços reservados, estes estão localizados em piso plano e estão em local de boa visibilidade? - Atendimento Prioritário Há atendimento prioritário para pessoas com deficiência e idosos no estabelecimento? Há sinalização clara e visível informando a existência de atendimento prioritário? Qual o texto da sinalização? Qual a localização da placa de sinalização? Qual a cor da placa e das letras e qual o tamanho das letras? 10. PORTAS E JANELAS ............................................................................................................................................................ 31 10.1. PORTAS........................................................................................................................................................................... 31 10.2. JANELAS ........................................................................................................................................................................ 32 11. SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS ............................................................................................................................................ 33 11.1. SANITÁRIOS .................................................................................................................................................................. 34 11.1.1. BOXE PARA BACIA SANITÁRIA ACESSÍVEL................................................................................................. 34 11.1.2. BACIAS SANITÁRIAS ......................................................................................................................................... 35 11.1.3. BOXE PARA CHUVEIRO E DUCHA .................................................................................................................. 36 11.1.4. LAVATÓRIO .......................................................................................................................................................... 37 11.1.5. MICTÓRIO ............................................................................................................................................................. 38 11.1.6. BANHEIRA............................................................................................................................................................ 38 11.2. VESTIÁRIOS ................................................................................................................................................................. 38 11.2.1 CABINAS ................................................................................................................................................................ 38 11.2.2 BANCOS ................................................................................................................................................................. 39 11.2.3 ESPELHOS ............................................................................................................................................................. 40 11.2.4 CABIDES ................................................................................................................................................................ 40 12. LOCAIS DE REUNIÃO ......................................................................................................................................................... 41 12.1. CINEMAS, TEATROS, AUDITÓRIOS E SIMILARES ................................................................................................ 41 12.2. QUANTIDADE DOS ESPAÇOS .................................................................................................................................... 42 12.3 DIMENSÕES E LOCALIZAÇÕES DOS ESPAÇOS...................................................................................................... 42 13. LOCAIS DE HOSPEDAGEM ............................................................................................................................................... 44 13.1 CONDIÇÕES GERAIS .................................................................................................................................................... 44 13.1.1. DORMITÓRIOS........................................................................................................................................................... 44 13.1.2. COZINHAS .................................................................................................................................................................. 45 14. LOCAIS DE ESPORTE E LAZER ...................................................................................................................................... 46 14.1. GINÁSIOS ....................................................................................................................................................................... 46 14.2. PISCINAS........................................................................................................................................................................ 46 15. MOBILIÁRIO - ALCANCE MANUAL FRONTAL E LATERAL ................................................................................... 48 15.1. CONTROLES (DISPOSITIVOS DE COMANDO OU ACIONAMENTO) .................................................................. 49 15.2. BALCÃO ......................................................................................................................................................................... 49 15.3. ARMÁRIOS EM GERAL ............................................................................................................................................... 50 15.4. TELEFONES ................................................................................................................................................................... 50 15.5 BEBEDOUROS ................................................................................................................................................................ 51 16. VEGETAÇÃO ......................................................................................................................................................................... 52

A circulação é contínua ou existem degraus isolados, escadas ou rampas? Há elevador? Se houver, medir o espaço- largura - em frente ao elevador Há placas de sinalização indicando a localização dos sanitários, bebedouros, saídas de emergência, elevadores, telefones públicos? Há, nas placas, o Símbolo Internacional de Acesso? (figura 06 - página 10)

- Circulação vertical - existência de rampa, elevadores, escada ou plataforma móvel de percurso entre os pavimentos ou em desníveis no mesmo pavimento. Como é feita a circulação entre os pavimentos? Por meio de escada, rampa, elevador ou plataforma de percurso? Se houver rampas, verificar as seguintes medidas: (figura 23 - página 24 e figura 24 - página 25) a) Quantos segmentos a rampa possui? b) Comprimento da rampa. Se houver mais de um segmento, medir o comprimento de cada um deles separadamente. c) Largura da rampa d) Largura dos patamares e) A altura que a rampa vence (medida na vertical entre o início e o final da rampa) f) Inclinação da rampa (tabela - página 25). Para calcular a inclinação, divide-se a altura vertical (H) que a rampa vence pelo comprimento (C) da rampa. Exemplo: H:C = 1m/10m = 1:10 = 0,10 = 10% g) Tipo de piso da rampa (cimentado, cerâmica lisa ou porosa, emborrachado etc.) h) Se houver corrimãos e/ou guarda-corpo, responder dados do item corrimão e guarda-corpo. - Elevador (figura 29 - página 30) Se houver elevador, verificar as seguintes medidas: (a) Largura da porta; b) A porta do elevador é automática? c) Tamanho dentro da cabine (profundidade e largura); d) Altura dos botões de comando do painel (do mais baixo e do mais alto) em relação ao piso; e) Os botões de emergência estão agrupados na parte inferior do painel? f) Há marcação em braile (pontos em relevo para cegos) e números em alto relevo nos comandos dos painéis? g) Se o percurso do elevador for superior a duas paradas, há comunicação auditiva dentro da cabine do elevador, indicando o andar onde o elevador está parado? h) O elevador pára em todos os pavimentos de uso público da edificação? i) O elevador pára no mesmo nível do piso externo, sem haver degrau? j) Há corrimãos (barras de apoio) afixados nas laterais e no fundo da cabine? Se houver plataforma elevatória de percurso, verificar o tamanho (profundidade e largura)

ROTEIRO PARA VISTORIA DA

ACESSIBILIDADE EM EDIFICAÇÕES

DE USO PÚBLICO

Responder um questionário para cada estabelecimento vistoriado.

- Informações gerais - Referem-se às informações gerais sobre o estabelecimento. Qual é o nome do estabelecimento? Qual(quais) o(s) serviço(s) oferecido(s) pelo estabelecimento ao público? Qual é o endereço do estabelecimento? Quais os nomes das ruas que dão acesso às entradas utilizadas pelo público? As calçadas em frente às entradas do estabelecimento são bem conservadas? Quantos pavimentos tem o edifício? Se houver mais de um pavimento, qual o serviço prestado em cada andar? - Estacionamento para uso do público (figuras 18 e 19 - página 22) Há estacionamento para uso público na edificação? Se há estacionamento, há quantas vagas? Há vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida? Se houver, quantas vagas reservadas existem? Obs.: Responder as perguntas a seguir, caso exista vaga reservada. Se a(s) vaga(s) reservada(s) está(ão) próxima(s) dos acessos de circulação de pedestres. Medir o tamanho da(s) vaga(s) (comprimento e largura) e, se houver, largura da faixa lateral/zebrado (largura e comprimento). Verificar se existe o Símbolo Internacional de Acesso (S.I.A.) pintado no piso da vaga e em placa vertical (figura 6

  • página 10). Se a vaga está situada em piso plano. Se no percurso (caminho) da vaga até o interior da edificação houver calçada (passeio), verificar se existe rampa. Se o percurso (caminho) da vaga ao interior da edificação é livre de obstáculos (degraus, blocos de concreto, grelhas ou barras de ferro sobressalentes no piso). Se no percurso (caminho) da vaga até o interior da edificação houver degrau maior que 1,5cm (um centímetro e meio), verificar se existe rampa para vencer o mesmo desnível.

2. PARÂMETROS ANTROPOMÉTRICOS

Para a determinação das dimensões referenciais, foram consideradas as medidas entre 5% a 95% da população brasileira, ou seja, os extremos correspondentes a mulheres e homens de baixa estatura ou estatura elevada. Atualmente, o homem padrão tem sido basicamente o único parâmetro para a criação de produtos e ambientes, gerando barreiras para muitas pessoas que possuem características diversas ou extremas. (figuras 1 a 5)

3. DESENHO UNIVERSAL

Conceito: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade. Deverão ser projetados espaços que promovam a inclusão e a utilização por qualquer indivíduo com autonomia e segurança.

3.1. PRINCÍPIOS BÁSICOS DO DESENHO UNIVERSAL

Princípios do Desenho Universal: 1- Uso equiparável - O design é útil e comercializável às pessoas com habilidades diferenciadas. 2- Flexibilidade no uso - O design atende a uma ampla gama de indivíduos, preferências e habilidades. 3- Uso simples e intuitivo - O uso do design é de fácil compreensão, independentemente de experiência, nível de formação, conhecimento do idioma ou da capacidade de concentração do usuário. 4- Informação perceptível - O design comunica eficazmente ao usuário as informações necessárias, independentemente de sua capacidade sensorial ou de condições ambientais. 5- Tolerância ao erro - O design minimiza o risco e as conseqüências adversas de ações involuntárias ou imprevistas. 6- Baixo esforço físico - O design pode ser utilizado com um mínimo de esforço, de forma eficiente e confortável. 7- Tamanho e espaço para aproximação e uso - O design oferece espaços e dimensões apropriados para interação, alcance, manipulação e uso, independentemente de tamanho, postura ou mobilidade do usuário.

LEI Nº 8.653, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre reserva de vaga em estabelecimento público rotativo para veículo automotor que transporte pessoa portadora de deficiência.

LEI Nº 8.758, DE 16 DE JANEIRO DE 2004.

Institui o serviço de arquitetura e engenharia públicas, altera a lei nº 8.574/03, que dispõe sobre facilitação de acesso, a espaço público, de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

LEI Nº 6.518, DE 25 DE JANEIRO DE 1994.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalações sanitárias e bebedouros, nos bancos comerciais e caixas econômicas, destinados aos usuários de seus serviços.

LEI Nº 7.647, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999.

Dispõe sobre instalação, conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de elevadores e outros aparelhos de transporte.

NORMAS TÉCNICAS DA ABNT

NBR 9050, MAIO 2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

NBR 13994, MAIO 2000 - Elevadores de Passageiros - Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência.

NBR 14020, DEZEMBRO 1997 - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - Trem de longo percurso.

NBR 14021, JUNHO 2005 - Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.

NBR 14022, DEZEMBRO 1997 - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em ônibus e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal.

NBR 14273, JANEIRO 1999 - Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial.

NBR 14970, JULHO 2003 - Acessibilidade em veículos automotores.

NBR 15250, MARÇO 2005 - Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.

4.1. SINALIZAÇÃO TÁTIL NO PISO

A sinalização tátil no piso pode ser do tipo alerta ou direcional, ambas devem ter cor contrastante com a do piso adjacente. Servem como orientação para pessoas com deficiência visual.

4.1.1. SINALIZAÇÃO TÁTIL DE ALERTA A sinalização tátil de alerta, com largura mínima entre 0,25m e 0,60m deve estar instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento nas seguintes situações:

  • no início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, afastada de 0,32m no máximo do ponto onde ocorre a mudança de plano (figura 28 - página 28);
  • junto às portas dos elevadores, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25m e 0,60m, afastada de 0,32m no máximo da alvenaria (figura 10);
  • junto a desníveis, tais como plataformas de embarque e desembarque, palcos, vãos, entre outros, em cor contrastante com a do piso. Deve ter uma largura entre 0,25m e 0,60m, instalada ao longo de toda a extensão onde houver risco de queda, e estar a uma distância da borda de no mínimo 0,50m.

Obs: A sinalização tátil de alerta, com largura mínima entre 0,25m e 0,60m, deve ser instalada ao redor, no caso de obstáculos suspensos entre 0,60m e 2,10m de altura do piso acabado, que tenham volume maior na parte superior do que na base (figura 9).

4.1.2. SINALIZAÇÃO TÁTIL DIRECIONAL

A sinalização tátil direcional, com largura entre 0,20m e 0,60m, deve ser instalada no sentido do deslocamento nas seguintes situações:

  • áreas de circulação na ausência ou interrupção da guia de balizamento, indicando a direção a ser seguida em espaços amplos externos ou internos, ou quando houver caminhos preferenciais de deslocamento.

DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001.

Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

LEI Nº 7.405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985.

Torna obrigatória a colocação do “Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.

PORTARIA Nº 3.284, DE NOVEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de recolhimento de cursos, e de credenciamento de instituições.

PORTARIA Nº 1.679, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

LEI Nº 11.666, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994.

Estabelece normas para facilitar o acesso dos Portadores de Deficiência Física aos Edifícios de Uso Público, De acordo com o estabelecido no Art. 227 da Constituição Federal e no Art. 2254, § 1°, I, da Constituição Estadual.

LEI Nº 14.925, DE DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre atendimento prioritário nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 10.837, DE 27 DE JULHO DE 1992.

Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nas agências e nos postos bancários estabelecidos no Estado.

5. ESPAÇOS NECESSÁRIOS PARA

MOBILIDADE EM CADEIRA DE RODAS

Na concepção de projetos deve ser considerada a projeção no piso de um módulo de referência de 0,80m por 1,20m (figura 11). As dimensões da cadeira de rodas (figuras 12 e 13) são importantes, mas, deve-se considerar o espaço demandado para movimentação, aproximação, transferência e rotação.

LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.296, DE 2 DEZEMDRO DE 2004.

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corte, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.298, DE 20 DEZEMBRO DE 1999.

Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

LEI Nº 8.899, DE 29 DE JULHO DE 1994.

Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

DECRETO Nº 3.691, DE 19 DEZEMBRO DE 2000.

Regulamenta a Leis nº 8.899, de 29 julho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

5.3. ÁREA DE APROXIMAÇÃO

Deve ser garantido o posicionamento frontal ou lateral da área definida pelo módulo de referência em relação ao objeto, avançando sob este entre 0,25m e 0,55m, em função da atividade a ser desenvolvida. (figura 34 - página 32 e figura 43- página 37)

Dicas: As informações contidas nas páginas anteriores demonstram apenas alguns critérios relacionados à mobilidade das pessoas com deficiência. É importante salientar que, para o Desenho Universal, o conhecimento das demais características específicas das pessoas com deficiência é de extrema importância para o planejamento de produtos e ambientes verdadeiramente acessíveis.

15.5 BEBEDOUROS (figura 60)

  • O bebedouro acessível deve possuir altura livre inferior de no mínimo 0,73m do piso. Deve ser garantido um módulo de referência para aproximação frontal ao bebedouro, podendo avançar sob o bebedouro até no máximo 0,50m.
  • O acionamento de bebedouros do tipo garrafão, filtros com célula fotoelétrica ou outros modelos. Assim como o manuseio dos copos, devem estar posicionados na altura entre 0,80m e 1,20m do piso acabado, localizados de modo a permitir a aproximação lateral de uma pessoa em cadeira de rodas.
  • Quando houver copos descartáveis, o local para retirada deles deve estar à altura de no máximo 1,20m do piso.

6. CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES NOS

TERMOS DO DECRETO FEDERAL n° 5.296/

EDIFICAÇÕES

A seguir estão descritos os principais itens relacionados com a acessibilidade nos diferentes tipos de edificações, conforme a legislação vigente.

6.1. EDIFICAÇÕES DE USO PRIVADO MULTIFAMILIAR

Consideram-se edificações de uso privado aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar. A construção de edificações de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Também estão sujeitos aos preceitos da acessibilidade os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar.

6.2. EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO

Consideram-se edificações de uso coletivo aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Também estão sujeitos aos preceitos de acessibilidade os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso coletivo.

15.3. ARMÁRIOS EM GERAL (figura 59)

A altura de utilização de armários deve estar entre 0,40m e 1,20m do piso acabado. A altura de fixação dos puxadores e fechaduras deve estar em uma faixa entre 0,80m e 1,20m. As prateleiras devem ter profundidade máxima que atenda aos parâmetros estabelecidos pela Norma Brasileira ABNT NBR 9050/2004. A projeção de abertura das portas dos armários não deve interferir na área de circulação mínima de 0,90m e as prateleiras, gavetas e cabides devem possuir profundidade e altura que atendam às faixas de alcance manual e visual.

15.4. TELEFONES

  • Em espaços externos, pelo menos 5% dos telefones, com no mínimo um do total de telefones, devem ser acessíveis para anões e para pessoas em cadeira de rodas, além de apresentar amplificador de sinal.
    • Em edificações, deve haver pelo menos um telefone acessível para pessoas em cadeira de rodas e anões e um telefone com amplificador de sinal por pavimento. Quando houver instalação de conjuntos de telefones, o telefone acessível para pessoas em cadeira de rodas e anões e o telefone com amplificador de sinais devem estar localizados junto a eles.
    • Em edificações de grande porte e equipamentos urbanos, tais como centros comerciais, aeroportos, rodoviárias, estádios, centros de convenções, entre outros, deve ser instalado pelo menos um telefone por pavimento que transmita mensagem de texto (TDD). Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis para acessibilidade.
    • A parte operacional superior do telefone acessível para pessoas em cadeira de rodas e anões deve estar à altura de no máximo 1,20m.
    • O telefone deve ser instalado suspenso, com altura livre inferior de no mínimo 0,73m do piso acabado.
    • O comprimento do fio do fone do telefone acessível para pessoas em cadeira de rodas e anões deve ser de no mínimo 0,75m.
    • Nos telefones acessíveis, quando houver anteparos superiores de proteção, estes devem possuir altura livre de no mínimo 2,10m do piso, para que também ofereça conforto de utilização por pessoas em pé.

7. CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES NOS

TERMOS DAS SUBSEÇÕES III e IV DA LEI

MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE nº 9.078/

7.1. EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO E COLETIVO

A construção, ampliação ou reforma de edifícios do Poder Público e privado destinados ao serviço de uso coletivo deverão ser executadas de modo a que sejam ou tornem-se acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

  • pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
  • pelo menos um dos itinerários que comunique horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei;
  • os edifícios deverão dispor de, pelo menos, 1 (um) banheiro acessível por pavimento, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira a que possam ser utilizados por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
  • as informações disponíveis nas portas de acesso e demais dependências, devem ter legenda em braille; os elevadores terão suas portas de entrada e botões internos e externos marcados em braille, com os números dos respectivos andares e com informações sonoras em “viva voz”.
  • reserva de vagas de estacionamento de veículos para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, próximas ao acesso à edificação (tabela de vagas item 9.2. deste guia)

7.2. EDIFICAÇÕES DE USO PRIVADO

Os edifícios de uso privado, exceto as habitações unifamiliares, deverão ter, pelo menos, um pavimento acessível às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, considerando-se, inclusive, o percurso que liga a edificação à via pública. O percurso acessível às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e obstáculos.

15. MOBILIÁRIO- ALCANCE MANUAL

FRONTAL E LATERAL (figuras 56 e 57)

As características do desenho e a instalação do mobiliário urbano devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa com deficiência visual, mental ou aditiva. A aproximação e o alcance visual e manual para os anões ou para pessoas com deficiência, em especial aquelas em cadeira de rodas, e a circulação livre de barreiras, devem atender às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

  • percurso acessível que ligue as unidades privativas com o exterior e com as dependências de uso comum;
  • cabine de elevador e respectiva porta de entrada acessíveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
  • os elevadores terão suas portas de entrada e botões internos e externos marcados em braille com os números dos respectivos andares e com informações sonoras em “viva voz”.

Os edifícios privados com mais de um pavimento, em que não seja obrigatória a instalação de elevadores, destinados ao uso multifamiliar vertical com mais de 8 unidades residenciais, deverão apresentar unidades acessíveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, correspondentes a, pelo menos, 10% (dez por cento) do total das unidades residenciais de todo o empreendimento. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares e que não estejam obrigadas à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

OBS: Deve ser assegurado às pessoas com deficiência visual ou com baixa visão, acompanhadas de cães-guia, o ingresso e a permanência em qualquer local público, de lazer, cultura, meios de transporte, estabelecimentos comerciais e industriais. Será admitida a posse, guarda ou abrigo de cães-guia em zona urbana e em residências ou condomínios, observando-se o registro de habilitação e o comprovante de sanidade do animal.

  • A escada ou rampa submersa deve possuir corrimãos em três alturas, de ambos os lados, nas seguintes alturas: 0,45m, 0,70m e 0,92m. A distância livre entre os corrimãos deve ser de no mínimo 0,80m e no máximo 1,00m.
  • Os degraus submersos devem ter piso de no mínimo 0,46m e espelho de no máximo 0,20m.
  • Quando da utilização de banco de transferência, este deve estar associado à rampa ou escada.
  • Quando o acesso à água for feito por banco de transferência, este deve atender ao seguinte: a) altura de 0,46m; b) extensão de no mínimo 1,20m e profundidade de 0,45m; c) garantir área para aproximação e manobra, sendo que a área para transferência junto ao banco não deve interferir com a área de circulação; d) o nível de água deve estar no máximo a 0,10m abaixo do nível do assento do banco.