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Regulamento dos Serviços Psicológicos Online no Brasil: Cadastro de Sites e Normas da CFP, Notas de estudo de Psicologia

Este documento explica as normas e procedimentos para oferecer serviços psicológicos online no brasil, incluindo o cadastro de sites no sistema conselhos de psicologia, os requisitos para atendimentos por meios tecnológicos de comunicação à distância e as irregularidades que podem resultar na revogação do cadastro.

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 05/11/2015

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divanete-bueno-4 🇧🇷

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CARTILHA
SISTEMA DE
CADASTRO DE SITES
Serviços psicológicos online:
nova ferramenta de cadastro
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Baixe Regulamento dos Serviços Psicológicos Online no Brasil: Cadastro de Sites e Normas da CFP e outras Notas de estudo em PDF para Psicologia, somente na Docsity!

CARTILHA

SISTEMA DE

CADASTRO DE SITES

Serviços psicológicos online:

nova ferramenta de cadastro

Equipe Técnica

Elton Ramos (Divisão de Informática - Desenvolvimento)

Ivan Oliveira (Divisão de Informática - Desenvolvimento)

Karina Antunes (Divisão de Informática - Desenvolvimento)

Leomar Santana (Divisão de Informática - Desenvolvimento)

Rafael Perdigão (Divisão de Informática - Desenvolvimento)

COMO SOLICITAR O CADASTRO DO SITE?

A(o) psicóloga(o) que deseja solicitar o cadastro de um site pela primeira vez, deverá acessar o link http://cadastrosite.cfp.org.br/ e clicar em “Novo Cadastro”

QUAIS SÃO AS ETAPAS PARA CONCLUIR A SOLICITAÇÃO DO

CADASTRO?

Após selecionar a opção de “Novo cadastro” será exibido o formulário para preenchimento dos dados. O formulário completo é composto por 5 passos.

Caso a(o) psicóloga(o) não consiga concluir todas as etapas de imediato, poderá concluí-lo posteriormente, bastando para tanto, fazer o login através do número do CPF/CNPJ e senha cadastrados no passo 1.

Após a conclusão da solicitação, o sistema emitirá um número de Protocolo, com o qual a(o) psicóloga(o) poderá acompanhar o trâmite e o status da sua solicitação.

POSSO ALTERAR OU ATUALIZAR OS DADOS APÓS RECEBER O

NÚMERO DO PROTOCOLO?

Não, ao finalizar o processo de cadastro os dados não mais poderão ser alterados.

QUEM ANALISA A SOLICITAÇÃO DE CADASTRO?

Após a geração do protocolo de cadastro do site, a solicitação seguirá os seguintes trâmites:

a. Análise da Comissão de Orientação e Fiscalização – COF, no CRP;

b. Análise da Comissão Regional de Cadastro de Sites – CRCS do CRP;

c. Análise do Plenário do Conselho Regional de Psicologia.

Um site não será analisado se houver qualquer página em fase de construção, ou seja, só será avaliado o site que for apresentado em pleno funcionamento. No entanto, lembramos que só é permitido começar os serviços psicológicos online após a aprovação do cadastro do site.

As(os) psicólogas(os) que estiverem insatisfeitas(os) com o resultado da avaliação do site pelo Plenário do CRP, poderão apresentar recurso a Comissão Nacional de Cadastro de Sites - CNCS do Conselho Federal de Psicologia – CFP.

COMO SERÁ EMITIDA A PERMISSÃO DE FUNCIONAMENTO DOS

SITES CADASTRADOS PARA PRESTAREM SERVIÇOS PSICOLÓGICOS

ONLINE?

A permissão de funcionamento dos sites cadastrados para prestarem serviços psicológicos online será emitida por meio de um script a ser inserido na página do usuário. O script e as instruções para inserção no site aprovado, serão enviados a(o) psicóloga(o) por e-mail.

Esse script se conecta ao servidor do CFP para adicionar ao site cadastrado a imagem em formato flash que conterá as informações referentes ao cadastro daquele site.

a. Ao confirmar o cadastro da(o) psicóloga(o) informando o número do protocolo;

b. Após avaliação da COF (adimplência e processos éticos) somente nos casos de reprovação;

c. Após a avaliação final da análise, sendo, no caso de aprovação, um e-mail com o script que gerará a imagem de autorização na página do site.

O sistema também dispõe de um mecanismo que alerta às(aos) psicólogas(os) que têm sites com cadastros aprovados, três meses antes do vencimento do seu cadastro, lembrando-os sobre o recadastro.

COMO SOLICITAR CANCELAMENTO DO CADASTRO DO SITE?

No módulo de acompanhamento do processo, após efetuar o login, a(o) psicóloga(o) poderá solicitar o cancelamento de cadastro clicando em “cancelar processo”. O responsável pelo site deverá redigir uma justificativa para o cancelamento, que será avaliada pelo CRP, para efetivação do cancelamento.

Ressalta-se que essa opção deverá ser utilizada quando o responsável pelo site desejar desistir voluntariamente do cadastro (durante o processo de cadastro ou após aprovação do cadastro), conforme a Resolução CFP n° 11/2012:

“As(os) psicólogas(s) que estão com a solicitação do cadastro de sites em análise e desejam cancelar o processo de avaliação ou aqueles já possuem o site cadastrado e desistiram de oferecer os serviços psicológicos, deverão solicitar o cancelamento do processo ou do cadastro no sistema de cadastramento específico para análise dos sites. O Conselho Regional de Psicologia analisará o pedido e o autorizará no sistema.”

QUANDO O SITE PERDE O CADASTRO?

Os CRPs poderão revogar o cadastro do site quando forem constatadas irregularidades na atuação profissional ou no próprio site, conforme a Resolução CFP n° 11/2012:

“Art. 7°. Caso o Sistema Conselhos de Psicologia identifique, a qualquer tempo, irregularidades na atuação profissional ou no site que firam o disposto nesta Resolução, no Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o) e na legislação profissional vigente, o profissional responsável pelo site será notificado e orientado quanto às adequações a serem realizadas. A(o) psicóloga(o) deverá dar conhecimento ao seu Conselho Regional das adequações atendidas, no prazo estabelecido pelo Conselho Regional. Se as modificações solicitadas não forem realizadas e devidamente comunicadas ao CRP , a(o) psicóloga(o) perderá o cadastro do site.”

j) Informações sobre a(o) psicóloga(o) responsável pelo atendimento: É direito do usuário saber que está sendo atendido por um profissional da área de Psicologia, que está cadastrado no respectivo conselho. Assim, é necessário que no site contenha de modo visível o mini-currículo da(o) psicóloga(o);

k) Contatos (endereço, telefone, e-mail): Pede-se que constem no site dois tipos, no mínimo, de contatos da(o) psicóloga(o).

QUAIS RESOLUÇÕES ESTÃO CORRELACIONADAS AO PROCESSO DE

AVALIAÇÃO DOS SITES?

Resolução CFP nº 10/1997 - Estabelece critérios para divulgação, a publicidade e o exercício profissional do psicólogo, associados a práticas que não estejam de acordo como os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia.

Resolução CFP nº 11/1997 – Dispõe sobre a realização de pesquisas com métodos e técnicas não reconhecidas pela Psicologia;

Resolução CFP n°10/2000 - Especifica e qualifica a Psicoterapia como prática do Psicólogo;

Resolução CFP n° 11/2000 - Disciplina a oferta de produtos e serviços ao público;

Resolução CFP n°13/2000 – Aprova e regulamenta o uso da Hipnose como Recurso Auxiliar de Trabalho do Psicólogo;

Resolução CFP n° 5/2002 – Dispõe sobre a prática da Acupuntura pelo psicólogo;

Resolução CFP n° 2/2003 – Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos;

Resolução CFP n° 10/2005 - Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

As Resoluções citadas são as mais utilizadas na análise dos sites, no entanto, o Sistema Conselhos de Psicologia estão atentos às demais Resoluções em vigência.