






Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Encontra documentos específicos para os exames da tua universidade
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
cidadania mocambicana
Tipologia: Notas de estudo
1 / 12
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!







Introdução O século XX, foi marcado pela experiência de duas guerras mundiais, além da articulação de uma nova ordem mundial, baseada no aumento de desigualdades económicas e sociais, bem como também na teoria liberal do Estado. Actualmente novas questões devem ser trazidas para a concepção do termo cidadania, passando de uma visão formal, onde cidadania significa “a condição de membro de um Estado-nação” (LESSA, 1996). Chega-se à noção da cidadania substantiva, “definida como a posse de um corpo de civis, políticos e especialmente sociais” (LESSA, 1996, p. 73).
Cidadania Marshall (1967) estabelece que “cidadania é um status concedido àqueles membros integrais de uma comunidade”. Há uma espécie de igualdade humana básica associada com o conceito de participação integral na comunidade, a qual não é inconsistente com as desigualdades que diferenciam os vários níveis económicos na sociedade. Em outras palavras, a desigualdade do sistema de classes sociais pode ser aceitável desde que a igualdade de cidadania seja reconhecida. Enquanto cidadania refere-se à relação estabelecida entre os membros de uma sociedade, tornando-os igual em direitos e obrigações, mesmo em suas formas iniciais, que a cidadania é “uma instituição em desenvolvimento”desde a segunda metade do século XVII, e esse desenvolvimento coincide com o desenvolvimento do sistema capitalista, que tem como pressuposto um sistema de desigualdade, por isso, no século XX, cidadania e sistema de classe capitalista são termos “em guerra ”. A cidadania, resumida em direitos e deveres, desenvolve a subjectividade, multiplicando as possibilidades de auto-realização, porém, feitas através de direitos e deveres gerais e abstractos, tornam a reduzir a: “Individualidade ao que nela é universal, transforma os sujeitos em unidades iguais e intercambiáveis no interior das administrações burocráticas públicas e privadas receptáculos de estratégias de produção, enquanto força de trabalho; de consumo, enquanto consumidores; e de dominação, enquanto cidadãos da democracia de massas.” Surge daí a tensão entre a igualdade da cidadania (reguladora) e diferença da subjectividade, que no marco da regulação liberal não percebe as diferenças da sociedade, seja no tocante a propriedade, ou a raça ou ao sexo. Uma visão clássica de cidadania muitas vezes ainda não passa do direito de votar (de forma obrigatória), de pagar imposto, de respeitar a lei, enfim, sempre práticas impostas. Ainda existem muitas barreiras culturais para que o país possa dizer-se plenamente imbuído na efectivação das questões da cidadania, por que: “Construir cidadania é também construir novas relações e consciências. A cidadania é algo que não se aprende com os livros, mas com a convivência, na vida social e pública. É no convívio do dia-a-dia que exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelecemos com os outros, com a coisa pública e o próprio meio ambiente. A cidadania deve ser perpassada por temáticas como a solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia, a ética.” Apontam que a concepção moderna de cidadania está vinculada à noção de direitos humanos, e assim fala-se em “ direitos de cidadania ”, e, num Estado Democrático
de Direito deve predominar o interesse em concretizar os direitos humanos, cujo discurso “...surge estreitamente ligado aos problemas da democracia e da paz”: “Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia, sem democracia não existem condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos.” (BOBBIO 1992). Cidadania, estabelecida em razão da relação social e tais relações ocorrendo entre sujeitos sociais com interesses distintos que postulam a possibilidade de serem diferentes, não pode ser discutida sem que se tenha o resgate do significado desta categoria, na perspectiva da convivência do homem e na efectivação da garantia de seus direitos mesmo que desigual na relação social, para que, possa igualmente participar. O acesso aos direitos implica no reconhecimento do indivíduo, em suas múltiplas facetas, sob a óptica do princípio da igualdade, da justiça social, da dignidade da pessoa humana, não como manifestação conceitual de um direito natural positivado, mas sim, como princípio fundamental inserido na vida e na práxis humana, ou seja, como materialização dos direitos conquistados. Cidadania é também o reconhecimento do multiculturalismo, em bases inclusivas, com possibilidade de serem diferentes, e no respeito pela diferença. Cidadania enquanto direito igual de ser reconhecido como desigual, pois ao lado do direito à igualdade também está o direito à diferença, e esses direitos devem ser assimilados pelo indivíduo de forma a, como propõe Marshall, importe num comportamento do indivíduo, no modo de vida que brota de dentro de cada indivíduo e não de fora dele, ou seja, de participação efectiva na sociedade. A completar a concepção de cidadania, enquanto relações sociais, entre pares, também impõem relação entre Estado e Sociedade Civil numa perspectiva de democracia, enfrentando a desigualdade e a exclusão, postos na produção da vida social, na luta por direitos, para que essa cidadania se efective e não fique apenas como prescrição de um Estado intitulado Estado Social Democrático de Direito. A cidadania como “modo de viver que brotasse de dentro de cada indivíduo e não como algo imposto a ele de fora. “Consiste numa “ igualdade humana básica de participação.” Neste aspecto, Corrêa (2002) propõe a noção moderna da cidadania “enquanto igualdade humana básica de participação na sociedade, concretizada através da aquisição de direitos.”
Fundamentos de Cidadania e desenvolvimento Históricos
Foi numa dinâmica de avanços e recuos, que os elementos que compõem a cidadania, foram tomando forma. Chegou um momento em que “os três elementos distanciaram-se uns dos outros”Marshall, (1967) tornando-se estranhos, a ponto de poder se estabelecer a formação de cada um num século diferente: no século XVIII, os direitos civis, que se estabeleceram de forma semelhante ao que existe actualmente, consistindo numa aquisição de direitos; no século XIX, os direitos políticos, que se seguiram os direitos civis, ampliando-os; e, finalmente os direitos sociais que somente no século XX, atingiu o mesmo patamar dos demais direitos. Para Herkenhoff (2001), a “história universal da cidadania é a história da caminhada dos seres humanos para afirmarem sua dignidade e os direitos inerentes a toda pessoa humana”, assim, cidadania possui quatro dimensões que podem resumir sua essência: a dimensão social e económica, no que diz respeita. Às protecções ao trabalho, ao consumidor, assistência aos desamparados, face ao projecto económico neo-liberal instalado; a dimensão educacional, onde “ninguém pode ser excluído dela, ninguém pode ficar de fora da escola e ao desabrigo das demais instituições e instrumentos que devem promover a educação do povo, dimensão existencial, onde “a cidadania é condição para que alguém possa, realmente, ser “uma pessoa” As lutas que marcaram o longo da história dos homens ocorreram, em síntese, para ver inscritos os mais diversos direitos, com os mais diversos enfoques. No estudo de Hobsbawm (1995), o autor identifica que o século XX determinou a bipolaridade das potências mundiais, e teve como resultado uma revolução social de âmbito global que veio a determinar mudanças, quais sejam, as sociedades agrícolas foram substituídas pelas sociedades industriais, consequência disto ocorre o crescimento das cidades; o poder económico da população aumentou e, o processo de globalização num modelo do liberalismo económico passa a mostrar cada Estado, uma perspectiva global, ignorando suas fronteiras políticas. Desta revolução social, segue-se também uma revolução cultural, que mudou a vida do homem alterando os inter-relacionamentos. Surge uma nova e jovem cultura internacional que teve seu apogeu em 1968, e transformou-se na imagem de toda a revolução cultural do século. Da revolução cultural resultante do século XX, nasce a necessidade da proclamação dos direitos sociais, que expressam o amadurecimento de novas exigências, segundo Bobbio (2004), “como os do bem-estar e da igualdade não apenas formal, e que poderíamos chamar de liberdade através ou por meio do Estado.” Chega-se ao século XXI, numa perspectiva para a diminuição do Estado, e, não obstante as garantias conquistadas ao longo dos séculos, resta agora, a necessidade de luta para efectivação destes direitos, para:
“Não se pode por o problema dos direitos do homem abstraindo-se dos dois grandes problemas de nosso tempo, que são os problemas da guerra e da miséria, do absurdo contraste entre o excesso de potência criou as condições para uma guerra exterminadora e o excesso de impotência que condena grandes massas humanas à fome.” O debate actual remodela a categoria cidadania, que, além de apontar a necessidade de efectivação dos direitos inscritos também trava a luta para o respeito à identidade cultural. Luta que deve ter vistas ao multiculturalismo emancipatório, à justiça multicultural, aos direitos colectivos, às cidadanias plurais, no dizer de Santos. Defendendo a ideia de que cidadania deve ocorrer no marco da emancipação e não da regulação que numa sociedade liberal está presente a tensão entre a subjectividade individual dos agentes na sociedade civil e a subjectividade monumental do Estado, onde, o mecanismo que vem a regular essa tensão é o princípio da cidadania, de um lado, limitando as funções do Estado e por outro lado, tornando universais e iguais as particularidades dos sujeitos, de forma a realizar a regulação social. Consequentemente surge a necessidade da cidadania emancipatória para reconhecer e respeitar as diferenças, as múltiplas culturas, as várias expressões de uma sociedade, o que, para uma teoria política liberal, ocorre a necessidade da redefinição de cidadania, estabelecida com base em noções inclusivas, onde há o respeito às diferentes concepções alternativas da dignidade da pessoa humana e o reconhecimento da pluralidade de culturas. Destacam a diferença entre a cultura num enfoque universal e a pluralidade de culturas. Sob o foco universal, a cultura seria, para os Autores, “o repositório do que de melhor foi pensado e produzido pela humanidade”, baseando-se em “critérios de valor estéticos, morais ou cognitivos, que definindo-se a si próprios como universais, elidem a diferença cultural ou a especificidade histórica dos objectos que classificam”. Em uma concepção coexistente os autores citam o reconhecimento da “pluralidade de culturas, definindo-as como totalidades complexas que se confundem com as sociedades, permitindo caracterizar modos de vida baseados em condições materiais e simbólicas”. “A defesa da diferença cultural, da identidade colectiva, da autonomia ou da autodeterminação podem, assim, assumir a forma de luta pela igualdade de acesso a direitos e recursos, pelo reconhecimento e exercício efectivo de direitos da cidadania ou pela exigência de justiça.” Ou seja, para “nova cidadania” consubstancia-se tanto na obrigação vertical entre os cidadãos e o Estado e também na obrigação política horizontal entre cidadãos. E mais, a “nova cidadania” revaloriza os princípios da comunidade, igualdade, solidariedade e autonomia e assim, entre o Estado e o mercado, surge um campo que não é estatal nem mercantil, mas apto
respeitadas as suas desigualdades para assim ter efectivado a garantia da igualdade estabelecida como princípio fundamental: as pessoas em peculiar condição de desenvolvimento (crianças e adolescentes), os homossexuais, os negros, as mulheres, pessoas com problema de pigmentação da pele enfim, a diversidade e complexidade existentes numa sociedade. Hoje se entende cidadania não por exclusão como no período da sociedade antiga, mas por inclusão. E é pela participação integral numa comunidade que a cidadania se estabelece como a relação entre seus pares, com efectiva e integral participação, que implica em direitos e deveres de uns para com outros, por isso, cidadania faz parte de um processo que envolve a participação de vários segmentos sociais de uma sociedade como membros integrais desta. Membros que enfrentam um contexto de relações sociais excludentes, e em especial na trajectória.
Conclusão Pode-se concluir que a cidadania está estreitamente ligada à noção de direitos humanos, e é na luta pela implementação de seus direitos que o homem se faz cidadão, no eixo que estabelece a igualdade, o acesso a direitos, a participação no meio social. As definições teóricas dos autores tem proximidade e se complementam, porém Santos pois sustenta que nas lutas para a efectivação dos direitos, colocava cidadania - classe social , estão grupos sociais que: “Ora são maiores, ora são menores que classes, com contornos mais ou menos definidos em vista de interesses colectivos por vezes muito localizados, mas potencialmente universalizáveis. As formas de opressão e de exclusão contra as quais lutam não podem, em geral, ser abolidas com a mera concessão de direitos, como é típico da cidadania; exigem uma reconversão global dos processos de socialização e de inclusão cultural e dos modelos de desenvolvimento, ou exigem transformações concretas imediatas e locais (por exemplo, o encerramento de uma central nuclear, a construção de uma creche ou de uma escola, a proibição de publicidade televisiva violenta), exigências que, em ambos os casos, extravasam da mera concessão de direitos abstractos e universais.