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Circuito Linha IEFP, Slides de Empreendedorismo

IEFP, I.P.. Condições e Procedimentos (v.2). O Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE),.

Tipologia: Slides

2023

Compartilhado em 17/01/2023

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Não dispensa a consulta do Protocolo Linha de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, da
Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro; da Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro e da Portaria n.º
95/2012, de 4 de abril 1/18
Linha de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego
IEFP, I.P.
Condições e Procedimentos (v.2)
O Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE),
contempla o acesso ao crédito ao investimento bonificado e garantido, através de duas linhas
específicas:
Linha Especifica INVEST +, para operações de valor superior a 20 000,00 e até
100 000,00, tendo como limites 95% do investimento total e € 50 000,00 por posto
trabalho criado, a tempo completo.
Linha Especifica MICROINVEST, para operações cujo montante máximo de
investimento e financiamento é de 20 000,00.
O fator que determina qual a linha de crédito a que os projetos deverão ser submetidos é
o valor do investimento global da operação. Para investimentos iguais ou inferiores a
20 000,00 os projetos deverão ser incluídos Microinvest, ficando reservado para a
Invest + todos os restantes projetos.
A Requisitos
1. Destinatários
Desempregados inscritos nos centros de emprego, com capacidade e disponibilidade para o
trabalho, que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Desempregados inscritos 9 meses ou menos, em situação de desemprego
involuntário, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, ou
desempregados inscritos mais de 9 meses, independentemente do motivo da
inscrição;
b) Jovens à procura do primeiro emprego, entendendo-se como tal as pessoas com idade
compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário
completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação
conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido
contrato de trabalho sem termo;
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Não dispensa a consulta do Protocolo Linha de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, da Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro; da Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro e da Portaria n.º

Linha de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

IEFP, I.P.

Condições e Procedimentos (v.2)

O Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), contempla o acesso ao crédito ao investimento bonificado e garantido, através de duas linhas específicas:

Linha Especifica INVEST + , para operações de valor superior a € 20 000,00 e até € 100 000,00 , tendo como limites 95% do investimento total e € 50 000,00 por posto trabalho criado, a tempo completo.

Linha Especifica MICROINVEST , para operações cujo montante máximo de investimento e financiamento é de € 20 000,.

O fator que determina qual a linha de crédito a que os projetos deverão ser submetidos é o valor do investimento global da operação. Para investimentos iguais ou inferiores a €20 000,00 os projetos deverão ser incluídos Microinvest, ficando reservado para a Invest + todos os restantes projetos.

A – Requisitos

1. Destinatários

Desempregados inscritos nos centros de emprego, com capacidade e disponibilidade para o trabalho, que se encontrem numa das seguintes situações: a) Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, ou desempregados inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição; b) Jovens à procura do primeiro emprego, entendendo-se como tal as pessoas com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;

Não dispensa a consulta do Protocolo Linha de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, da Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro; da Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro e da Portaria n.º

c) Nunca tenham exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria; d) Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve actividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.

A aferição da idade efectua-se à data da entrega do pedido de financiamento, cabendo ao IEFP,I.P. certificar a elegibilidade dos destinatários mediante declaração a emitir para o efeito (minuta em anexo).

  • Os promotores dos projectos (os titulares do pedido de financiamento) devem ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento.
  • Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.

Por via do artigo 1.º da Portaria n.º95/2012, de 4 de Abril são igualmente elegíveis à linha de crédito MICROINVEST:

  1. Os destinatários do Programa Nacional de Microcrédito : todos aqueles que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social, possuam uma ideia de negócio viável, perfil de empreendedores e formulem e apresentem projetos viáveis para criar postos de trabalho;
  2. São destinatárias as microentidades e as cooperativas até 10 trabalhadores , incluindo neste número os cooperadores trabalhadores, que apresentem projetos viáveis com criação líquida de postos de trabalho, em especial no domínio da atividade na área da economia social. De acordo com Decreto-Lei n.º 36 -A/2011, consideram-se microentidades as empresas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos seguintes limites: i) um total do balanço de € 500 000, ii) um volume de negócios líquido de € 500 000 e iii) um número médio de empregados durante o exercício de cinco.
  3. A criação líquida de emprego é verificada pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), que organiza todo o processo, mediante certificação pelo Instituto de Informática, I. P., após consentimento prestado pelos beneficiários;
  4. É da responsabilidade da CASES atestar a qualidade destes destinatários e validar previamente os projetos, mediante a emissão de documento próprio, a apresentar pelos promotores, juntamente com o respetivo projeto, na instituição bancária.
  5. Não podem beneficiar do Programa Nacional de Microcrédito as entidades que já tenham beneficiado anteriormente de apoio no âmbito das tipologias MICROINVEST ou INVEST+.

Não dispensa a consulta do Protocolo Linha de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, da Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro; da Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro e da Portaria n.º

e) Não ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua; f) Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.

B - Condições

1. Operações Elegíveis:

As operações de financiamento a projectos visando a criação de empresas, ou aquisição de capital social de empresa pré-existente por aumento do capital social, ao abrigo do Programa, considerados economicamente viáveis e que sejam promovidos por destinatários do Programa devidamente certificados pelo IEFP, I.P.

Para o efeito de enquadramento, é necessário a verificação (pelos Institutos competentes para a respectiva avaliação) do cumprimento da regra de minimis , em termos de montantes de apoios públicos concedidos e de actividades elegíveis.

Exceptuando as limitações decorrentes da regra de minimis , todas as CAE estão abrangidas.

2. Operações não Elegíveis:

  • Não são consideradas elegíveis: a) As despesas com a aquisição de imóveis; b) As despesas cuja relevância para a realização do projecto não seja fundamentada e reconhecida pelo Banco que concede o crédito; c) As operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.
  • As despesas com a elaboração do plano de negócios e do pedido de financiamento são elegíveis até ao limite de 15 % do investimento elegível e até ao limite máximo de 1, vezes o montante do indexante dos apoios sociais (IAS).
  • As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respectiva dedução.

A verificação dos pontos assinalados com * é da responsabilidade do Banco que concede o crédito (artigo 10.º, n.º 2 da Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro).

Não dispensa a consulta do Protocolo Linha de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, da Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro; da Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro e da Portaria n.º

3. Desembolsos:

Com assinatura do Contrato de Financiamento

Duas Tranches()*

Linha Microinvest 50% 25%

Linha Invest + 30% 35%

(*) Mediante apresentação de documentos de despesa comprovativos da aplicação dos valores anteriormente utilizados, que deverão ser desembolsadas no prazo de 6 meses após a assinatura do contrato.

4. Prazo e Carência das operações:

Prazo Carência () Reembolso*

Linha Microinvest 84 Meses 24 Meses 60 Meses

Linha Invest + 84 Meses 24 Meses 60 Meses

(*) Carência de capital

5. Spread do Banco e Comissões de Garantia:

Spread do Banco Comissão de Garantia da SGM

Linha Microinvest 2,5% 0,75%

Linha Invest + 2,5% 2,5%

6. Bonificações:

a. A bonificação da taxa de juro corresponde ao valor do spread , subtraído de 0,25% e será devida durante os três primeiros anos de vigência do crédito. b. O valor da bonificação a suportar pelo IEFP, I.P. não será, em caso algum, superior à diferença entre a taxa de juro paga pelo beneficiário e a taxa de juro contratada c. O IEFP, I.P. assumirá, ainda, a responsabilidade pelo pagamento do valor do juro, a cargo do beneficiário, sempre que aquele ultrapasse os 3,5%, por forma assegurar que, em caso algum, o beneficiário tenha um encargo, com os juros do crédito concedido ao abrigo desta linha, superior a 3,5%. d. O IEFP, I. P assumirá o pagamento dos juros devidos pelo Beneficiário durante os primeiros 12 meses de vigência do contrato.

e. A comissão de garantia , bem como o valor do imposto do selo sobre a mesma incidente, é integralmente bonificada pelo IEFP, I. P

Não dispensa a consulta do Protocolo Linha de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, da Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro; da Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro e da Portaria n.º

10. Cúmulo de Operações:

Não é permitido submeter a aprovação de um mesmo pedido de financiamento, ao abrigo da presente Linha, a mais do que um Banco. No caso de recusa do pedido pelo Banco ou de desistência formal do mesmo, pode ser apresentado novo pedido de financiamento a outro Banco.

11. Obrigações Especificas:

Os promotores que tenham beneficiado do recebimento antecipado das prestações de desemprego, nos termos da legislação em vigor, têm que, obrigatoriamente, mobilizar a totalidade do valor recebido para o financiamento do projecto, podendo aplicá-lo em operações de natureza diversa associadas ao projecto, independentemente das tipologias/modalidades de apoio (Criação de uma nova empresa de raiz, trespasse e aquisição de capital social de empresa já existente, que decorra de aumento de capital social).

O requerimento para o pagamento do montante global das prestações de desemprego é dirigido ao director do centro distrital o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), da área de residência do requerente e apresentado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP). (minuta em anexo)

12. Reestruturação de Operações: Quando se vier a revelar crucial a reestruturação das operações, os períodos de carência são prorrogáveis por 12 meses e o prazo global da operação pode ir até 108 meses. Este processo deve recolher a unanimidade de Banco e SGM. No que diz respeito à bonificação de encargos apenas se aplica o inicialmente previsto. Sem prejuízo do disposto anteriormente é, no entanto, permitido o reembolso antecipado (total ou parcial) do capital mutuado, não sendo cobrada qualquer comissão de amortização antecipada.

Não dispensa a consulta do Protocolo Linha de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, da Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro; da Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro e da Portaria n.º

CIRCUITO DE DECISÃO DAS OPERAÇÕES E PRAZOS

A - Linha de Crédito Invest +

Existem três Opções de Candidatura: a. “ Criação de nova empresa s/ cessão de estabelecimento ” b. “ Criação de nova empresa c/ cessão de estabelecimento ” c. “ Aquisição de capital de empresa existente / ENI em actividade

Inicialmente os promotores dirigem-se ao Banco com os seguintes elementos:

 Declaração de Elegibilidade emitida pelo IEFP;  Diversos documentos para preenchimento da ficha de análise e respectiva declaração de compromisso (Anexo);

Preenchimento da Ficha de Análise INVEST + (FA):

1. Projectos destinados à “Criação de Nova Empresa s/ Cessão de Estabelecimento” e “Criação de Nova Empresa c/ cessão de Estabelecimento” No acto do preenchimento da FA, a informação referente à empresa não existe, uma vez que, à data, a empresa não pode estar formalmente constituída. Assim, a FA deve ser preenchida na sua totalidade, no entanto, e dadas as especificidades desta linha, o quadro referente à empresa só pode e deve obrigatoriamente ser preenchido quanto ao campo CAE e ao número de postos de trabalho uma vez que estes influenciam o valor de financiamento e o enquadramento da operação. 2. Projectos destinados à “Aquisição de capital de empresa existente / ENI em actividade” Para os projectos mencionados, uma vez que a empresa já se encontra constituída à data da apresentação da candidatura, a FA deverá ser integralmente preenchida.

Assinala-se que de acordo com o Protocolo, é da responsabilidade do Banco a organização e manutenção de um dossier de suporte à operação contendo todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das aplicações efectuadas, disponibilizando-o à Entidade Gestora da Linha para consulta do IEFP, ou das entidades por ele indicadas.

Decisão:

Não dispensa a consulta do Protocolo Linha de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, da Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro; da Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro e da Portaria n.º

Enquadramento:

Após a aprovação da operação pela SGM o Banco enviará a FA à EGL , por via electrónica, com as condições finais de aprovação.

A EGL, após aceitação da candidatura, tem 5 dias úteis para comunicar ao Banco o enquadramento da operação nomeadamente ao nível:

a) Da elegibilidade da operação na linha específica a que se candidatou; b) Da existência de plafond para enquadramento do financiamento solicitado na Linha de Crédito, tendo em consideração as dotações disponibilizadas; c) Do enquadramento nas actividades e no plafond decorrente da aplicação do regime comunitário de auxílios de minimis ao abrigo do qual a bonificação é atribuída.

Para efeitos de aplicação do conceito de Empresa Única, as empresas deverão emitir

declaração atestando se são Empresas Autónomas ou se integram o conceito de Empresa

Única, nos termos do nº 2 do Artigo 2.º do Regulamento (EU) N.º1407/2013, de 18 de

dezembro de 2013 e do Regulamento (EU) N.º 1408/2013, de 18 de dezembro de 2013 –

vide anexos VII e VIII.

Após a comunicação favorável da EGL ao Banco sobre o enquadramento solicitado, o Banco informa o Promotor que a operação/projecto foi aceite pelas partes envolvidas. Este inicia todos os procedimentos e demais exigências de acordo com o protocolo e avança com a constituição da empresa (caso ainda não esteja constituída) para prosseguir o processo de contratualização junto do Banco.

Quando do não enquadramento resulte a redução da bonificação devido à aplicação do regime comunitário de auxílios de minimis , o Banco tem a opção de efectuar a operação com a bonificação aprovada ou de ajustar o seu valor global à bonificação corrigida, devendo para tal comunicar a sua decisão à EGL e à SGM no prazo de 10 dias úteis após a recepção da confirmação de enquadramento da operação.

A EGL deve efectuar nova comunicação da operação ao IFDR/IFAP. Após resposta do IFDR/IFAP, a EGL comunica ao Banco o enquadramento efectuado. A EGL tem para este efeito 5 dias úteis.

Não dispensa a consulta do Protocolo Linha de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, da Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro; da Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro e da Portaria n.º

Formalização:

As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 30 dias úteis após a data de envio da comunicação ao Banco do enquadramento por parte da EGL , findo o qual caduca o compromisso de bonificação. Este prazo poderá ser prorrogado por 20 dias úteis, mediante pedido fundamentado à EGL , que será considerado tacitamente aceite se não for recusada a pretensão no prazo de 5 dias úteis.

O Banco informará a EGL e a SGM das operações não contratadas dentro do prazo indicado, para efeitos de anulação do enquadramento da operação.

As garantias serão formalizadas pelo Banco na mesma data da contratação do crédito. Juntamente com a contratação da operação por parte do Banco , este emitirá o contrato entre a empresa e a SGM , cuja carta contrato contém a garantia emitida pela SGM , o contrato de compra e venda de acções da SGM e demais documentos necessários à contratação.

O Banco , em simultâneo com a assinatura do contrato de empréstimo com garantia, assegura igualmente a assinatura da garantia e do contrato de compra e venda de acções por parte do cliente. Posteriormente, o Banco deverá remeter os mesmos à SGM , juntamente com uma cópia do contrato de empréstimo, para serem assinados também pelos representantes legais desta.

Não dispensa a consulta do Protocolo Linha de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, da Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro; da Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro e da Portaria n.º

Enquadramento:

O Banco, depois de preencher a LA em conjunto com o Promotor , aprova a operação e envia- a para a EGL para solicitar o enquadramento da operação.

Num prazo até 5 dias úteis, a EGL após a aceitação da candidatura, confirmará ao Banco o enquadramento da operação, incluindo: a) A elegibilidade da operação na linha específica a que se candidatou; b) A existência de plafond para enquadramento do financiamento solicitado na Linha de Crédito, tendo em consideração as dotações disponibilizadas. c) O enquadramento nas actividades e no plafond decorrente da aplicação do regime comunitário de auxílios de minimis ao abrigo do qual a bonificação é atribuída.

Para efeitos de aplicação do conceito de Empresa Única, as empresas deverão emitir

declaração atestando se são Empresas Autónomas ou se integram o conceito de

Empresa Única, nos termos do nº 2 do Artigo 2.º do Regulamento (EU) N.º1407/2013,

de 18 de dezembro de 2013 e do Regulamento (EU) N.º 1408/2013, de 18 de

dezembro de 2013 – vide anexos 3 e 4.

Após a comunicação favorável da EGL ao Banco sobre o enquadramento solicitado na “LA- Enquadra”, o Banco pode informar o Promotor de que a operação/projecto foi aceite pelas partes envolvidas. Este pode assim iniciar todos os procedimentos e demais exigências de acordo com o protocolo, para constituir a empresa (caso ainda não esteja constituída) de modo a que o financiamento se concretize

Formalização:

“Criação de Nova Empresa s/ Cessão de Estabelecimento” e “Criação de Nova Empresa c/ cessão de Estabelecimento” Encontrando-se reunida a informação em falta (dados da empresa) para concluir a candidatura, o Banco deve recolher esta informação e inseri-la na LA da empresa, alterando o tipo de ficha para Listagem de Formalização, e enviar para a EGL.

“Aquisição de Capital de Empresa Existente / ENI em actividade”, “PNM – Cooperativas” e “PNM – Microentidades” Neste caso, após a confirmação de enquadramento por parte da EGL, o banco pode iniciar o processo de contratação.

Nos casos em que o não enquadramento resulte na redução da bonificação em resultado da aplicação do regime comunitário de auxílios de minimis , o Banco tem a opção de efectuar a operação com a bonificação aprovada ou de ajustar o seu valor global à bonificação corrigida,

Não dispensa a consulta do Protocolo Linha de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, da Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro; da Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro e da Portaria n.º

devendo para tal comunicar a sua decisão à EGL no prazo de 10 dias úteis após a recepção da confirmação de enquadramento da operação. Nos casos referidos no parágrafo anterior, a EGL deve efectuar nova comunicação da operação ao IFDR/IFAP. Após resposta do IFDR/IFAP, a EGL comunica ao Banco o enquadramento efectuado, contando para este efeito 5 dias úteis.

As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 30 dias úteis após a data de envio da comunicação ao Banco do enquadramento por parte da EGL , findo o qual caduca o compromisso de bonificação. Este prazo poderá ser prorrogado por 20 dias úteis, mediante pedido fundamentado à EGL , que será considerado tacitamente aceite se não for recusada a pretensão no prazo de 5 dias úteis.

O Banco informará a EGL das operações não contratadas dentro do prazo indicado, para efeitos de anulação do enquadramento da operação.

Anexo 2

MINUTA DE REQUERIMENTO

Exmº Senhor

Director do Centro Distrital de (indicar o distrito) do ISS, I.P.

(Nome, Idade, Estado Civil)

______, com o cartão do cidadão (ou Bilhete de Identidade) n.º ____, emitido por

______, Beneficiário da segurança social n.º ____, residente em ______, com a

profissão (referência à designação da última profissão exercida) ______ e com as

habilitações literárias (indicar quais as habilitações completas que possui), ______,

vem requerer a V. Exª, ao abrigo do disposto no Artigo 34º do Decreto-Lei n.º

220/2006, de 3 de Novembro, e no artigo 12º da Portaria n.º 985/2009, de 4 de

Setembro, a concessão do pagamento global das prestações de desemprego a que

tem direito, para a criação do próprio emprego.

O requerente compromete-se a apresentar quaisquer outros elementos que venham a

ser pedidos pelos serviços.

Pede Deferimento,

(Assinatura) ________________________________

(Localidade) ______, _de______ de 20

ANEXO 3 – Declaração de Empresa Autónoma

DECLARAÇÃO DE EMPRESA AUTÓNOMA

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2º dos Regulamentos (UE) n.º 1407/2013 ou

nº 1408/2013 (este aplicável às empresas do sector agrícola), de 18 de dezembro, []

(designação da empresa), NIF [], declara que não detém participações e que os seus

acionistas ou sócios não detêm participações em que se verifique pelo menos um das

seguintes relações:

a) Uma empresa detém a maioria dos direitos de voto dos acionistas ou sócios de outra

empresa;

b) Uma empresa tem o direito de nomear ou exonerar uma maioria dos membros do órgão de

administração, de direção ou de fiscalização de outra empresa;

c) Uma empresa tem o direito de exercer influência dominante sobre outra empresa por força

de um contrato com ela celebrado ou por força de uma cláusula dos estatutos desta última

empresa;

d) Uma empresa acionista ou sócia de outra empresa controla sozinha, por força de

um acordo celebrado com outros acionistas ou sócios dessa outra empresa, uma

maioria dos direitos de voto dos acionistas ou sócios desta última.

, [] (data)

Nota: A presente Declaração deverá ser datada, carimbada e assinada com abonação bancária