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conhecimentos básicos que o enfermeiro deve ter para administrar medicamentos
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!





























































































Químico: descrição exata de sua composição e sua estrutura molecular. Genérico: o 1° fabricante da droga fornece o nome genério ou não registrado. Torna-se o nome oficial. Comercial: marca ou propriedade registrada pelo fabricante. N- acetil-para-aminofenol Acetaminofeno Tylenol® cloridrato de etíl l-metil- 4-fenilisonipecotato Meperidina Dolantina® (POTTER e PERRY, 2005, p. 869)
Aspirina: analgésica, antipirética e antiinflamatória (POTTER e PERRY, 2005, p. 869)
Formas Descrição Drágea Forma de dosagem sólida para o uso oral. Formato de cápsula e revestimento para facilitar a deglutição. Cápsula Forma de dosagem sólida para o uso oral. O medicamento encontra-se como pó, óleo ou líquido dentro de uma concha de gelatina. Elixir Fluído claro contendo água ou álcool. Uso oral. Adoçado. Comprimido de revestimento entérico De uso oral revestido com materiais que não dissolvem no estômago; os revestimentos são dissolvidos no intestino, onde os fármacos são absorvidos. Extrato Forma concentrada da droga, feita pela separação da porção ativa de uma droga de seus outros componentes; por exemplo, o extrato líquido é uma droga transformada em solução a partir de uma fonte vegetal. Disco intra- Disco pequeno e flexível que ao contato com
Formas Descrição Pílula Forma sólida contendo um ou mais fármacos. Com forma de glóbulos, ovóides ou oblongos; as pílulas autênticas raramente são usada desde que foram substituídas por comprimidos. Solução Preparado líquido que pode ser usado via oral, parenteral ou externamente, também pode ser instilado para dentro de um órgão ou cavidade do corpo (por exemplo, irrigação da bexiga); contém água com um ou mais componentes dissolvidos; deve ser estéril se o uso for parenteral. Supositório Forma sólida misturada com gelatina, desfaz quando atinge a temperatura do corpo, liberando a droga para absorção. Xarope Medicação dissolvida em solução concentrada de açúcar; pode conter aromatizante para tornar a droga mais palatável.
organismo Absorção: refere-se à passagem das moléculas do fármaco do seu local de administração para o sangue. Distribuição: após ser absorvido o fármaco é distribuído dentro do organismo para os tecidos e os órgãos e finalmente para o seu local de ação específica. Metabolismo: transformados em formas menos ativa ou inativa – biotransformação. Excreção: através dos rins, fígado, intestino, pulmões e glândulas exócrinas. Via, fluxo, capacidade de dissolver, lipossolubilidade, área de superfíc Circulação, permeab. membrana e ligação as proteín (POTTER e PERRY, 2005, p. 871)
Paciente Efeitos terapêuticos: resposta esperada Efeitos colaterais São não intensionais Inofensivos ou prejudiciais Efeito Adversos Interromper o uso Efeito tóxico uso prolongado ou prejuízo no metabolismo ou da excreção Reações Idiossincrásicas Reação exacerbada ou diminuída ≠ do esperado Reações Alérgicas Sensibilidad e imunológica Leve à grave (POTTER e PERRY, 2005, p. 875)
Resposta às doses do medicamento (^) Esquema usual de administração de dosagens (^) Concentração/ pico/ meia-vida sérica/ platô terapêutico. Horas Concentração plasmática do fármaco Medicamentos administrado intravenos o oral Esquema de dosagem Abreviatura Antes das refeições AR Duas vezes ao dia 2 x dia As 8 h 8h Na hora de dormir Após refeições AR Quando necessário SOS Todas as manhãs, a cada manhã M Todos os dias, diariamente De hora em hora H em H A cada 2 horas A cada 2h Dias alternados Administrar imediatamente Agora A critério médico ACM Infusão contínua em bomba BIC (POTTER e PERRY, 2005, p. 877)
Prescrição de rotina
Prescrições para uso quando necessário (SOS)
Prescrições únicas (um vez)
Prescrições de urgência
ACM/ avisar antes
(POTTER e PERRY, 2005, p. 885)
(^) Art. 1º - É vedado ao Profissional de Enfermagem aceitar, praticar, cumprir ou executar prescrições medicamentosas/terapêuticas , oriundas de qualquer Profissional da Área de Saúde, através de rádio, telefonia ou meios eletrônicos, onde não conste a assinatura dos mesmos. Art. 2º - Não se aplica ao artigo anterior as situações de urgência, na qual, efetivamente, haja iminente e grave risco de vida do cliente.
(^) Art. 37 – (direito)Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência. Parágrafo único - O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.
(^) Art. 1º - É vedado a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é validada nos termos legais. Parágrafo único: A situação de exceção prevista no caput, deverá estar especificada por escrito, pelo profissional responsável pela prescrição ou substituto, sendo vedada autorização verbal, observando-se as situações expostas na Resolução COFEN nº. 225/2000. Art. 2º - Quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido.
Sistemas de medidas dos medicamentos Sistema métrico: Unidades métricas Medida caseira: Ex. colheres e xícaras. Soluções: M/V
(POTTER e PERRY, 2005, p. 880)
Unidades métricas podem ser facilmente concertidas e computadas por meio de multiplicações e divisões simples. Cada unidade básica de mensuração está organizada em unidade de 10. Multiplicando-se ou dividindo-se por 10, formam-se as unidade secundárias. Multiplicação: vírgula decimal vai para direita Divisão: vírgula decimal vai para esquerda 20,0 mg x 10 = 200 mg 20,0 mg ÷ 10 = 2,00 mg kg g mg multiplica divide (POTTER e PERRY, 2005, p. 881)