Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Coleção proinfantil, Manuais, Projetos, Pesquisas de Educação avançada

Programa de formação de professores

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 13/09/2020

genildo-batista
genildo-batista 🇧🇷

3 documentos

1 / 42

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
COLEÇÃO PROINFANTIL
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Coleção proinfantil e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Educação avançada, somente na Docsity!

COLEÇÃO PROINFANTIL

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Livro de estudo / Karina Rizek Lopes, Roseana Pereira Mendes, Vitória Líbia Barreto de Faria, organizadoras. – Brasília: MEC. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação a Distância, 2005. 42p. (Coleção PROINFANTIL; Unidade 4)

  1. Educação de crianças. 2. Programa de Formação de Professores de Educação Infantil. I. Lopes, Karina Rizek. II. Mendes, Roseana Pereira. III. Faria, Vitória Líbia Barreto de.

CDD: 372. CDU: 372.

Ficha Catalográfica – Maria Aparecida Duarte – CRB 6/

L

MÓDULO I

unidade 4

livro de estudo - vol. 2

SUMÁRIO

ESTUDO DE TEMAS
ESPECÍFICOS 8
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

A EDUCAÇÃO INFANTIL NO CONTEXTO DA LEGISLAÇÃO E DAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA ........................................ 9

Seção 1 – Características da organização do sistema educacional brasileiro: seus objetivos e finalidades, composição e responsabilidades

federativas ....................................................................... 12

Seção 2 – Elementos sobre a estrutura de financiamento

da Educação Básica no Brasil .......................................... 25

Seção 3 – A regulamentação da Educação Infantil nos

sistemas de ensino .......................................................... 29

Seção 4 – A Educação Infantil e a oferta da Educação

Básica no Brasil ................................................................ 33

ESTUDO DE TEMAS ESPECÍFICOS

- ABRINDO NOSSO DIÁLOGO

Prezado(a) professor(a),

Nesta unidade vamos tratar da Educação Infantil no atual contexto da legislação do ensino brasileiro e das políticas de Educação Básica.

O enfoque será o de mostrar que a Educação Infantil passou a fazer parte da Educação Básica com a implantação da estrutura legal vigente em nosso país, fato de extrema importância, como uma etapa na construção de uma sociedade democrática.

A compreensão inovadora da atual legislação é conceber a criança como sujeito de direitos, cabendo ao Estado responsabilizar-se pela sua educação desde o seu nascimento, em complementação à ação da família. A partir desta compre- ensão, toda uma estrutura legal foi elaborada no sentido de garantir à criança os benefícios decorrentes desses direitos, os quais se encontram no âmbito da educação escolar, via de acesso a uma cidadania efetiva. Este é um conheci- mento indispensável para que possamos crescer em nossa formação docente imprimindo em nosso trabalho um conteúdo de cidadania.

O conhecimento dos dispositivos legais que asseguram à criança o direito à educação pode nos fazer rever conceitos e preconceitos presentes em nossa sociedade em relação a esse(a) pequeno(a) cidadão(ã), e definir nossa prática como um instru- mento de luta em favor da garantia do cuidado e da educação de qualidade.

DEFININDO NOSSO PONTO DE CHEGADA

Os objetivos específicos desta unidade são:

1. Conhecer as principais características da organização e funcionamento do sistema educacional brasileiro: o conjunto de leis e atos normativos; os ór- gãos da educação e as competências federativas; as instituições escolares educacionais e os níveis e modalidades de educação e de ensino; a estrutura _de financiamento da Educação Básica.

  1. Compreender as implicações da definição de Educação Infantil como primeira_ _etapa da Educação Básica.
  2. Compreender as decorrências da regulamentação da Educação Infantil no_ âmbito dos sistemas de ensino.

4. Conhecer a situação atual da oferta de Educação Básica no Brasil, revelando a sua dimensão quantitativa: matrículas, estabelecimentos e docentes da Educação Básica brasileira, por dependência administrativa, por localização regional e rural urbana, por nível de ensino e grau de formação.

CONSTRUINDO NOSSA APRENDIZAGEM

A Unidade 4 está organizada em quatro seções: a primeira trata das característi- cas do sistema educacional brasileiro; a segunda da estrutura de financiamento da educação no Brasil; a terceira da regulamentação da Educação Infantil nos sistemas de ensino; e a quarta da relação da Educação Infantil com a situação atual da oferta da Educação Básica no Brasil.

É importante ter à mão a legislação citada para consulta ou outros títulos citados nas referências que você tenha a seu alcance e que diga respeito ao conteúdo tratado.

Essa é uma matéria que, para ser bem compreendida, deve ser lida de uma maneira ativa. Queremos dizer que você, professor(a), não precisará limitar-se às infor- mações veiculadas neste texto, caso sua experiência o(a) remeta para situações concretas que venham ampliar a abrangência deste, ou mesmo aprofundá-lo. Você poderá ter vivenciado situações que lhe permitam discutir, acrescentar e até discordar de algum ponto colocado. Esta vivência lhe trará exemplos diversificados e subsídios para a ampliação da sua compreensão da matéria em questão.

Sugerimos que, para o desenvolvimento do estu- do desta unidade, o(a) professor(a) forme grupos de estudos e até se aproxime de grupos profissio- nais de sua comunidade, buscando tornar seu estudo mais dinâmico.

É assim que esperamos que este trabalho seja desenvolvido.

Bom estudo.

Tomando como base essa definição, vamos falar das leis/normas, dos órgãos dos sistemas e de suas finalidades.

No Brasil, a educação escolar é organizada e se desenvolve nos sistemas de ensino, que devem agir de acordo com o regime de colaboração. Dizemos, portanto, sistemas, no plural, cada um deles articulados no âmbito de cada ente federado, ou seja, no âmbito dos governos federal, estadual e municipal. Então, é importante entender que o Brasil é uma república federativa, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal, e que deve ser regida pelo princípio da colaboração entre a União, os estados e os municí- pios. A Constituição Federal de 1988 introduz duas novidades na organização da educação brasileira: a instituição dos Sistemas Municipais de Ensino , ao lado dos já existentes sistemas da União, dos estados e do Distrito Federal e o regime de colaboração entre os sistemas de ensino.

O município pode ainda optar por outras duas alternativas, se não quiser ins- tituir o seu próprio sistema de ensino:

_- integração ao sistema estadual de ensino;

  • constituição de sistema único de educação básica com o Estado._

No primeiro caso, são os sistemas estaduais que vão se incumbir de autorizar, de credenciar, acrescendo-se também a incumbência de avaliar os estabelecimentos que compõem o sistema municipal – os públicos municipais de Educação Básica e os privados da Educação Infantil. Assim, as normas de autorização e os pro- cedimentos de supervisão e avaliação serão atribuições do Conselho Estadual de Educação e da Secretaria Estadual de Educação, respectivamente.

Já a alternativa de sistema único de Educação Básica não foi ainda devidamente discutida. Parece indicar a organização de uma única rede de escolas públicas, administrada em conjunto pelo Estado e pelo município.

Ao tomar a iniciativa de organizar o sistema municipal de ensino, o município torna-se responsável por baixar normas complementares às nacionais e autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino do seu sistema.

De acordo com a legislação atual, além dos órgãos da educação – divididos em normativos e executivos – os sistemas são compostos por estabelecimentos de ensino públicos e privados. Isto significa que todos devem funcionar segundo as normas gerais da educação e as do sistema específico, mesmo que a escola ou a creche não seja mantida diretamente pela prefeitura, por exemplo. Vamos ler no Quadro 1 a composição dos sistemas de ensino.

Leis da educação – Em nosso país as leis apresentam uma relação hierárquica entre os diferentes níveis dessa estrutura federativa e dão base às políticas e legislações complementares dos diversos setores da sociedade. A Constituição Federal é a lei maior do país, sendo a atual promulgada em outubro de 1988. Só pode ser alterada por meio das emendas constitucionais no âmbito do Con- gresso Nacional, por meio de votação de deputados federais e senadores.

A nossa estrutura legal possui outros tipos de normas importantes que dispõem sobre os diversos aspectos da vida em sociedade, regulamentando, disciplinando e orientando. Entre estes, temos: leis , decretos , portarias , resoluções.

A atual Constituição Federal do nosso país reconhece a criança como sujeito de direitos e determina dentro da estrutura do Estado as instâncias que devem se ocupar em garantir o seu atendimento. No artigo 205, estabe- lece que é dever do Estado o atendimento em creche e pré-escola, para a criança de 0 a 6 anos. Assegura também o direito de trabalhadoras e tra- balhadores ao atendimento de seus filhos de 0 a 6 anos nestas instituições educacionais, na parte em que trata dos direitos sociais.

  • Instituições de ensino mantidas pela União.
  • Instituições de Educação Su- perior criadas e mantidas pela iniciativa privada.
  • Órgãos fede- rais de educa- ção. - Instituições de ensino mantidas, respecti va mente, pelo poder público estadual e pelo Distrito Federal. - Instituições de Edu- cação Superior man- tidas pelo poder pú- blico estadual. - Instituições de En- sino Funda mental e Médio criadas e mantidas pela iniciativa privada.

Quadro 1. Composição dos sistemas de ensino no Brasil, segundo a LDB Sistemas Federal Estadual e Municipal Distrito Federal

  • Órgãos de educa- ção estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
  • Instituições de Ensino Fundamental, Médio e de Educação In- fantil mantidas pelo poder municipal.
  • Instituições de Edu- cação Infantil cria- das e mantidas pela iniciativa privada.
  • Órgãos municipais de educação.

Fonte: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Composição

elo de ligação permanente entre a sociedade civil e os poderes públicos res- ponsáveis pelas decisões cotidianas que afetam as creches, pré-escolas, escolas, estudantes, famílias e professores. Assim, as normas estabelecidas nesses con- selhos ganham vida no cotidiano da instituição educacional, sendo portanto a escola, as creches e as pré-escolas, o lugar de confluência de políticas vindas destes diferentes âmbitos.

Nos estabelecimentos de ensino também temos órgãos normativos, como o Conselho Escolar. A parte executiva é representada pela estrutura administra- tiva e a direção dos estabelecimentos, que pode ser eleita diretamente pela comunidade escolar, como ocorre em muitos municípios brasileiros.

As competências federativas e as atribuições das instituições educacionais e dos professores – A Constituição Federal e as demais leis complementares relativas à educa ção definem direitos e o claro dever do Estado em relação à educação escolar. Estabelece competências e responsabilidades das diferentes esferas governa mentais com relação à coordenação, à avaliação e à oferta dos diferentes níveis de ensino.

A Constituição Federal e a LDB definem que é responsabilidade dos municípios a oferta da Educação Infantil, em creches e pré-escolas, e com prioridade, do Ensino Fundamental. O Ensino Fundamental é competência comum, ou seja, responsabilidade compartilhada de estados e municípios, mas é a prioridade do município. Já o oferecimento do Ensino Médio é a incumbência prioritária dos estados brasileiros.

Estados e municípios devem estabelecer formas de colaboração para assegurar o Ensino Fundamental obrigatório para todos. Para isso, devem acertar uma distribui- ção proporcional de responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros que cada governo tem para aplicar na educação.

I E I

A União tem a responsabilidade de coordenar a política nacional, tendo função normativa, redistributiva e supletiva. É responsável pela elaboração do Plano Nacional de Educação, a ser aprovado no Congresso Nacional e deve prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios. Isso se faz, por exemplo, através de programas como o Bolsa-Escola e FUNDESCOLA, que são exemplos da função redistributiva e supletiva.

Fonte: MEC/SEIF – Política Nacional de Educação Infantil : pelos direitos das crianças de 0 a 6 anos à Educação – documento preliminar (adaptação).

Quadro 3. Competências federativas em relação à educação, segundo a LDB

União Estados Municípios

  • Formulação da políti- ca nacional.
  • Coordenação nacio- nal (articula ção com outros órgãos e mi- nistérios que tenham políticas e programas para crian-ças de 0 a 6 anos).
  • Estabelecimento de diretrizes gerais.
  • Assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
  • Coleta, análise e di- vulgação de informa- ções sobre educação.
  • Regulamentação pelo CNE.
  • Formação universitá- ria de professores.
  • Incentivo à pesquisa.
    • Formulação da políti- ca estadual.
    • Coordenação estadu- al.
    • Execução das ações estaduais.
    • Assistência técnica e financeiras aos mu- nicípios (colaboração com os municípios no Ensino Fundamental e na Educação Infantil).
    • Regulamentação e supervisão pelo CME.
    • Incentivo à pesquisa.
    • Formação de profes- sores na modalidade normal, em nível médio e formação universitária. - Formulação da polí- tica municipal. - Coordenação da po- lítica municipal. - Execução dos pro- gramas e das ações (oferta da Educação Infantil e com prio- ridade do Ensino Fundamental). - Regulamentação e supervisão pelo CME.

É também de sua responsabilidade:

_- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais federais;

  • autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar cursos do ensino_ superior e estabelecimentos federais, o que pressupõe a elaboração de nor- mas para os cursos de graduação e pós-graduação.

Cabe aos estados a organização, manutenção e o desenvolvimento dos órgãos e instituições oficiais do seu sistema e a definição, junto com os municípios, de formas de colaboração e planejamento para a gestão da Educação Básica. Aos municípios, de forma similar, competem a organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições municipais, devendo integrar-se às políticas da União. Os municípios têm também a competência de criar normas complementares para autorizar, credenciar e supervisionar estabelecimentos do seu sistema de ensino.

A Constituição Federal prevê o “regime de colaboração” entre os sistemas da União, estados, Distrito Federal e municípios para evitar omissões ou sobreposi- ção de ações, e assegurar mais qualidade à educação escolar e melhor utilização dos recursos públicos destinados ao ensino.

As possibilidades de parceria e colaboração entre as diversas instâncias admi- nistrativas são inúmeras, mas é obrigatória no que diz respeito a:

- Divisão de responsabilidades , como na distribuição proporcional das matrículas do Ensino Fundamental, na execução dos programas da merenda e transporte escolar e de programas de capacitação e formação de professores, entre outros. - Estabelecimento de normas , como na elaboração das normas gerais da edu- cação nacional pela União, com participação dos estados, Distrito Federal e municípios. - Planejamento educacional , como na elaboração de planos decenais de educação, no recenseamento da população para o Ensino Fundamental e para expansão de rede de escolas públicas, assim como definição de padrões mínimos para funcionamento das escolas públicas.

Este regime de colaboração pode ser implementado entre a União, estados e mu- nicípios, entre o estado e seus municípios, e ainda entre municípios. Colaboração deve significar repartição de responsabilidades e de recursos e também decisões tomadas em conjunto. Claro que isso não se faz sem divergências e conflitos.

A legislação define também as incumbências das instituições educacionais e dos professores ou docentes. O Quadro 4 mostra de forma resumida o que a LDB define com relação às escolas e aos docentes, onde se incluem as creches e pré-escolas.

  • Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
  • Administrar pessoal e recursos.
  • Assegurar cumprimento dos dias letivos e horas.
  • Velar pelo cumprimento do pla- no de trabalho do professor.
  • Recuperação dos alunos.
  • Articular com famílias e comuni- dade.
  • Informar pais e responsáveis sobre a freqüência, rendimento e execu- ção da proposta pedagógica.

Quadro 4. Responsabilidades das escolas/creches/pré-escolas e dos docentes, segundo a LDB Escolas Docentes

  • Participar da elaboração da pro- posta pedagógica.
  • Elaborar e cumprir plano de tra- balho.
  • Zelar pela aprendizagem.
  • Recuperação dos alunos.
  • Ministrar dias letivos e horas- aula, além de participar integral- mente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
  • Colaborar na articulação com famílias e comunidade.

Fonte: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996, de 20 de de- zembro de 1996.

Como podemos observar, o trabalho docente extrapola a atividade de sala de aula, e até aquela destinada à preparação das aulas. Na perspectiva apresen- tada, é papel do(a) professor(a), além de voltar-se para a aprendizagem do seu aluno, dedicar esforços específicos àqueles que apresentem dificuldades no aproveitamento escolar, criando estratégias para melhorar o seu desempe- nho. De acordo com a LDB, é ainda esperado que o(a) professor(a) cuide do seu desenvolvimento profissional no sentido de melhorar sua qualificação para o trabalho. No tocante à relação do(a) docente com a comunidade escolar, é esperado que este(a) procure estabelecer com as famílias dos alunos vínculos que propiciem a criação de uma relação colaborativa, que expresse um enten- dimento entre as diferentes esferas da comunidade escolar.