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contrato de licença de software, Resumos de Direito Contratual

Contrato de licença de software

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 08/05/2026

gabriel-de-castro-freitas
gabriel-de-castro-freitas 🇧🇷

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SCOD Brasil | Minuta modelo
CONTRATO MODELO
LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE (SaaS)
e prestação de serviços acessórios
LICENCIANTE SCOD BRASIL TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA | CNPJ
38.023.894/0001-08 | Rua Rubens Carlos de Jesus, nº 305,
Sala 4, Terras de Santana, Londrina/PR, CEP 86055-240 |
Representante: Hellen Cristine Levandowski | CPF
019.949.099-60 | Sócia-diretora.
LICENCIADA [RAZÃO SOCIAL DA LICENCIADA] | [CNPJ] | [ENDEREÇO
COMPLETO] | Representante legal: [NOME] | [RG/CPF] |
Cargo: [CARGO].
MÓDULOS
LICENCIADOS [IPTU] [TAXAS MUNICIPAIS] [CONTAS DE CONSUMO]
[OUTROS MÓDULOS CONTRATADOS].
VIGÊNCIA INICIAL [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO].
PREÇO GLOBAL DA
LICENÇA ANUAL [R$ VALOR TOTAL].
FORMA DE
PAGAMENTO DA
LICENÇA
À vista ou em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas de
[R$ VALOR], com vencimento todo dia [DIA]. O parcelamento
constitui mera facilidade financeira e não altera a natureza
anual da contratação.
CUSTO DE
IMPLEMENTAÇÃO [R$ VALOR], com vencimento em [DATA].
ESCOPO OPERACIONAL [Quantidade de imóveis / unidades / boletos / cidades /
concessionárias / periodicidade, conforme proposta
comercial].
NATUREZA COMERCIAL Licença anual de software por prazo determinado, não
cancelável imotivadamente durante a vigência inicial,
ressalvadas as hipóteses expressas neste contrato e em lei.
Firmam o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE (SaaS) E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACESSÓRIOS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto o licenciamento de uso, sem caráter de exclusividade,
pela LICENCIANTE à LICENCIADA, dos módulos denominados SCOD Monitor, SCOD
Billets, SCOD Planner e SCOD Titularidade, bem como a prestação dos serviços
acessórios de implementação, onboarding, suporte técnico e demais atividades
correlatas previstas neste instrumento.
1.2. Os módulos acima são disponibilizados na modalidade Software as a Service (SaaS),
via internet, no site app.scod.com.br/ ou via integração (API) com outro software de
gestão (ERP), permitindo acesso à base de dados fornecida pela LICENCIANTE, destinada
ao acompanhamento, busca, planejamento e regularização de débitos de IPTU, taxas
municipais e contas de consumo sobre imóveis de interesse da LICENCIADA. Os direitos
intelectuais, patrimoniais e autorais sobre a plataforma e suas bases são de titularidade
exclusiva da LICENCIANTE.
1.3. As informações sobre os produtos contratados, relativas à instalação,
implementação, integração, preço global da licença anual, custo de implementação e
eventual forma parcelada de pagamento, integram este contrato para todos os fins de
direito.
Contrato modelo | Licença anual de software | Página 1
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CONTRATO MODELO

LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE (SaaS)

e prestação de serviços acessórios

LICENCIANTE SCOD BRASIL TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA | CNPJ

38.023.894/0001-08 | Rua Rubens Carlos de Jesus, nº 305, Sala 4, Terras de Santana, Londrina/PR, CEP 86055-240 | Representante: Hellen Cristine Levandowski | CPF 019.949.099-60 | Sócia-diretora. LICENCIADA [RAZÃO SOCIAL DA LICENCIADA] | [CNPJ] | [ENDEREÇO COMPLETO] | Representante legal: [NOME] | [RG/CPF] | Cargo: [CARGO]. MÓDULOS LICENCIADOS

[IPTU] [TAXAS MUNICIPAIS] [CONTAS DE CONSUMO]

[OUTROS MÓDULOS CONTRATADOS].

VIGÊNCIA INICIAL [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO]. PREÇO GLOBAL DA LICENÇA ANUAL

[R$ VALOR TOTAL].

FORMA DE

PAGAMENTO DA

LICENÇA

À vista ou em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas de [R$ VALOR], com vencimento todo dia [DIA]. O parcelamento constitui mera facilidade financeira e não altera a natureza anual da contratação. CUSTO DE IMPLEMENTAÇÃO [R$ VALOR], com vencimento em [DATA]. ESCOPO OPERACIONAL [Quantidade de imóveis / unidades / boletos / cidades / concessionárias / periodicidade, conforme proposta comercial]. NATUREZA COMERCIAL Licença anual de software por prazo determinado, não cancelável imotivadamente durante a vigência inicial, ressalvadas as hipóteses expressas neste contrato e em lei. Firmam o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE (SaaS) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACESSÓRIOS, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1. Este contrato tem por objeto o licenciamento de uso, sem caráter de exclusividade, pela LICENCIANTE à LICENCIADA, dos módulos denominados SCOD Monitor, SCOD Billets, SCOD Planner e SCOD Titularidade, bem como a prestação dos serviços acessórios de implementação, onboarding, suporte técnico e demais atividades correlatas previstas neste instrumento. 1.2. Os módulos acima são disponibilizados na modalidade Software as a Service (SaaS), via internet, no site app.scod.com.br/ ou via integração (API) com outro software de gestão (ERP), permitindo acesso à base de dados fornecida pela LICENCIANTE, destinada ao acompanhamento, busca, planejamento e regularização de débitos de IPTU, taxas municipais e contas de consumo sobre imóveis de interesse da LICENCIADA. Os direitos intelectuais, patrimoniais e autorais sobre a plataforma e suas bases são de titularidade exclusiva da LICENCIANTE. 1.3. As informações sobre os produtos contratados, relativas à instalação, implementação, integração, preço global da licença anual, custo de implementação e eventual forma parcelada de pagamento, integram este contrato para todos os fins de direito.

1.4. É obrigação da LICENCIADA fornecer a relação dos imóveis, unidades consumidoras, inscrições, documentos e demais parâmetros a serem monitorados por meio do preenchimento correto da planilha de importação fornecida pela LICENCIANTE. 1.5. As inscrições e parâmetros enviados na planilha inicial poderão ser substituídos por novos sem alteração das condições econômicas ora pactuadas, desde que não sejam substituídos mais de 10% (dez por cento) dos registros iniciais. Alteração superior dependerá de termo aditivo e eventual recomposição proporcional do preço. 1.6. Deverão ser observados os seguintes prazos operacionais: (i) até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura para envio da planilha de importação devidamente preenchida; (ii) até 30 (trinta) dias úteis contados do envio da planilha para apresentação do primeiro relatório; e (iii) até 10 (dez) dias úteis contados da entrega do relatório para correção de eventuais inconsistências. 1.7. Eventual indisponibilidade ou atraso na divulgação das informações nas plataformas das prefeituras, concessionárias ou demais fontes consultadas causará a dilação proporcional dos prazos operacionais acima, sem caracterizar inadimplemento da LICENCIANTE.

2. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

2.1. Fornecer informações objetivas, seguras e atualizadas, bem como orientações claras e completas, compatíveis com a legislação em vigor e com as necessidades da LICENCIADA. 2.2. Prestar os serviços de acordo com os critérios, diretrizes, prazos e procedimentos previstos neste instrumento. 2.3. Exibir, sempre que solicitadas, e renovar, no curso do contrato, as licenças e autorizações exigidas para o exercício da atividade. 2.4. Realizar, sem custo adicional, 2 (duas) reuniões de onboarding completo do sistema. Caso a LICENCIADA deseje quantidade superior, poderá ser cobrado valor adicional por reunião de treinamento, conforme proposta comercial ou tabela vigente.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

3.1. Providenciar os equipamentos, recursos e programas necessários à viabilização do acesso aos serviços e ao software disponibilizados pela LICENCIANTE. 3.2. Pagar, tempestivamente, o preço da licença anual de uso do software, o custo de implementação e os demais valores eventualmente contratados, conforme previsto no quadro-resumo e na cláusula 4. 3.3. Disponibilizar todas as informações e documentos necessários para a utilização da plataforma em linguagem clara e compreensível, respondendo pela exatidão e adequação dos dados fornecidos. 3.4. Preservar as configurações mínimas de hardware e conexão à internet exigidas para o bom uso da plataforma. 3.5. Responsabilizar-se integralmente pela guarda e utilização das senhas e dos identificadores de acesso, arcando com todas as consequências do uso por pessoas não autorizadas. 3.6. Assegurar a confidencialidade de todas as informações extraídas das plataformas da LICENCIANTE, assumindo os prejuízos que vier a causar em razão de violação de sigilo.

5.5. A LICENCIANTE realiza manutenção e atualização do sistema periodicamente, podendo haver indisponibilidade temporária sem que isso configure descumprimento contratual. 5.6. A LICENCIANTE não responde por falhas de funcionamento ou atrasos decorrentes de problemas, indisponibilidades ou mudanças promovidas pelos sites e plataformas das prefeituras, concessionárias ou terceiros.

6. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. A titularidade de todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, sobre a Plataforma SCOD e a base de dados nela contida é da LICENCIANTE. O presente licenciamento refere-se única e exclusivamente à concessão de direito de uso pelo prazo expresso neste contrato, não havendo cessão de titularidade. 6.2. É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação, modificação do software ou qualquer conduta que possibilite o acesso ao seu código-fonte. 6.3. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelos resultados produzidos pela plataforma caso sejam afetados por programas externos, vírus, ataques ou falhas de operação imputáveis à LICENCIADA. 6.4. Os dados e informações consultados e extraídos da plataforma deverão ser utilizados exclusivamente para os fins previstos neste contrato, sendo vedada qualquer utilização indevida, desviada ou de má-fé.

7. DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS

7.1. As informações obtidas mutuamente pelas partes em decorrência deste contrato serão consideradas Informações Confidenciais, abrangendo todos os documentos, dados, materiais e comunicações relacionados aos negócios das partes, de seus clientes ou parceiros. 7.2. As partes, por si e por seus empregados, prepostos, colaboradores, contratados e subcontratados, obrigam-se a manter sigilo sobre as Informações Confidenciais durante a execução do contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção. 7.3. Na hipótese de violação das obrigações de confidencialidade, a parte infratora responderá pelas perdas e danos que der causa. 7.4. As partes declaram e garantem que cumprem integralmente a Lei nº 13.709/ (LGPD) e demais normas correlatas, permanecendo a LICENCIADA como controladora dos dados fornecidos à LICENCIANTE, que atuará como operadora para fins de execução contratual. 7.5. Na hipótese de vazamento de dados imputável a qualquer das partes, a parte responsável ficará sujeita às sanções legais e ao pagamento de indenização equivalente a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, sem prejuízo de perdas e danos comprovadamente sofridos.

8. DA VIGÊNCIA, DA NÃO CANCELABILIDADE E DA RENOVAÇÃO

8.1. Este contrato tem vigência inicial por prazo determinado de 12 (doze) meses, nas datas indicadas no quadro-resumo ou no documento comercial correspondente. 8.2. Durante a vigência inicial, o presente contrato é celebrado em caráter firme, irrevogável e irretratável, não cabendo resilição unilateral imotivada por qualquer das partes, ressalvadas apenas as hipóteses expressamente previstas neste instrumento ou em lei.

8.3. Caso a LICENCIADA solicite cancelamento, interrompa o uso da plataforma, desative os acessos, reduza unilateralmente o consumo ou simplesmente deixe de utilizar o software durante a vigência inicial, tal fato não extinguirá o contrato nem afastará a obrigação de pagamento do preço global anual da licença. Se a contratação tiver sido parcelada, o saldo remanescente tornar-se-á imediatamente exigível. 8.4. Na hipótese de pagamento à vista do preço anual, eventual encerramento antecipado por iniciativa imotivada da LICENCIADA não dará ensejo a restituição proporcional ou reembolso. 8.5. Findo o prazo inicial, o contrato será renovado automaticamente por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo manifestação escrita de qualquer das partes em sentido contrário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término do período então vigente. 8.6. Cada renovação corresponderá a novo ciclo anual de licenciamento, aplicando-se a mesma lógica de contratação por prazo determinado, salvo se as partes pactuarem expressamente condição diversa por escrito. 8.7. O presente contrato poderá ser resolvido de pleno direito, sem prejuízo de cobrança dos valores devidos e de eventuais perdas e danos, nas hipóteses de: (i) inadimplemento material, inclusive mora superior a 20 dias; (ii) violação de confidencialidade, propriedade intelectual ou proteção de dados; (iii) insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução ou falência de qualquer das partes; e (iv) impossibilidade superveniente definitiva de execução por motivo fortuito ou força maior. 8.8. A resolução motivada do contrato não prejudicará a exigibilidade dos valores já vencidos, do saldo do preço anual devido até a data do evento resolutivo quando aplicável, nem o direito da parte adimplente de buscar indenização complementar pelos prejuízos efetivamente suportados.

9. DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

9.1. Todas as comunicações formais entre as partes poderão ser feitas por meio eletrônico, direcionadas aos endereços indicados no quadro-resumo, na proposta comercial ou em documento complementar. Alterações deverão ser comunicadas por escrito.

10. DA LEI ANTICORRUPÇÃO

10.1. As partes declaram ter ciência da Lei nº 12.846/2013 e comprometem-se a não oferecer, prometer, dar ou aceitar vantagem indevida de qualquer natureza, direta ou indiretamente, em relação ao objeto deste contrato. 10.2. As partes declaram observar a legislação ambiental, trabalhista, de saúde e segurança ocupacional e normas relativas à vedação de trabalho infantil e análogo ao escravo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Qualquer nulidade de disposição deste contrato não afetará as demais cláusulas. 11.2. As partes declaram que seus representantes legais possuem poderes para assumir as obrigações aqui previstas. 11.3. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula constituirá mera liberalidade, sem novação ou renúncia de direitos. 11.4. Este contrato vincula as partes e seus sucessores a qualquer título. 11.5. As partes são empresas independentes, inexistindo vínculo societário, trabalhista ou de subordinação entre elas.