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Contrato modelo de carro, Resumos de Direito Civil

Modelo de contrato de veículo usado

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 21/03/2020

wemanoelsvaz3
wemanoelsvaz3 🇧🇷

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CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado
WASHINGTON EMANOEL SOARES VAZ, brasileiro, empresário, portador do CPF
027.058.863-97, residente e domiciliado em Fortaleza-Ce à Rua Coronel Luiz David de Souza,
nº 105 , bairro Presidente Kennedy, de ora em diante denominado LOCADOR, e de outro lado
ANTONIO CLAUDIO LIMA DA SILVA, brasileiro, motorista, portador do CPF nº 011.392.033-47,
residente e domiciliado à RUA JOAQUIM CANDIDO DE LIMA 322, bairro CANINDEZINHO,
FORTALEZA-CE, de ora em diante denominado LOCATÁRIO, tem entre si justos e contratados
o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRAO LOCADOR declara ser o legítimo proprietário
do veículo CHEVROLET CLASSIC LS, ano 2011/2012, placa OEY-1913 -CE, chassi
8AGSU19F0DR180087, em perfeito estado e que resolveu dá-lo em locação à ANTONIO
CLAUDIO LIMA DA SILVA, pelo prazo de 30 (TRINTA) meses, que será pago em moeda
corrente do país, UMA ENTRADA DE R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS) E
SEMANALMENTE, VIA BOLETO OU DEPÓSITO BANCÁRIO APARTIR DO DIA 10/10/2019 NO
VALOR DE R$ 550,00, PODENDO SER PAGO EM ATÉ DUAS PARCELAS SEMANAIS DE R$
275,00, veículo este que entregue nesta data ao LOCATÁRIO, para que o mesmo possa
utilizar-se como entender, fica o locatário responsável pelo pagamento da franquia e do
seguro e todas as custas em caso de acidente envolvendo o veículo supracitado, a
responsabilidade legal por toda a utilização do veículo.
O valor cobrado semanalmente será utilizado para o pagamento do
aluguel do veículo, o combustível utilizado, danos eventuais caracterizados por mau uso do
veículo ficarão por conta do LOCATÁRIO, ficando o locador responsável por uma manutenção
mensal periódica, troca de óleo, filtros, pastilhas de freio, rolamentos, manutenção do GNV,
bicos injetores e pneus, pelo período de 30 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA O LOCATÁRIO fica responsável por eventuais
danos físicos do veículo não amparados pelo seguro auto, a condução única do veículo, por
sua pessoa, sob sua responsabilidade, fica também responsável por todas as multas e
pontuações adquiridas a partir da data de recebimento do veículo, sendo de sua
responsabilidade a verificação semanal nos sistemas do Detran-Ce e Denatran e em
eventual infração o pagamento e a transferência dos pontos para sua habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – NO CASO DE ATRASO DA PARCELA, APÓS
48 HORAS DO SEU VENCIMENTO O VEÍCULO ESTARÁ SUJEITO A BLOQUEIO, SENDO
LIBERADO IMEDIATAMENTE APÓS A DEVIDA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
Ocorrendo 2 atrasos semanais e consecutivos ficará este contrato
cancelado e o LOCATÁRIO será penalizado pela perda dos valores pagos referentes a entrada
e demais parcelas e a uma multa de R$ 1.000,00 (MIL) reais, como ressarcimento ao
LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA – Fica sob a responsabilidade do LOCATÁRIO no
caso de uso por motorista de aplicativo o pagamento da vistoria a ser efetuada no veículo,
exigidos pela ETUFOR de acordo com a LEI MUNICIPAL N. 10.751 de 08/06/2018
CLÁUSULA QUINTA O LOCATÁRIO declara aceitar este contrato de
locação nas condições mencionadas, confessando ter recebido o referido veículo em perfeito
estado de conservação e funcionamento, responsabilizando-se pela sua restituição no
mesmo estado em que recebeu e respondendo por todo e qualquer dano que a mesma
sofra, e indenizando em dinheiro, a vista, ao LOCADOR, no caso de falta, inutilização ou dano
ao referido veículo o qual para este efeito é dado o valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL) reais.
CLÁUSULA SEXTA As partes contratadas elegem o foro de
FORTALEZA-CE, para dirimir qualquer ação oriunda deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA Fica sob responsabilidade do LOCATÁRIO, a
manutenção e conservação do sistema de ar-condicionado e suspensão do veículo acima
citado.
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CONTRATO DE LOCAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado WASHINGTON EMANOEL SOARES VAZ, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 027.058.863-97, residente e domiciliado em Fortaleza-Ce à Rua Coronel Luiz David de Souza, nº 105 , bairro Presidente Kennedy, de ora em diante denominado LOCADOR, e de outro lado ANTONIO CLAUDIO LIMA DA SILVA, brasileiro, motorista, portador do CPF nº 011.392.033-47, residente e domiciliado à RUA JOAQUIM CANDIDO DE LIMA nº 322, bairro CANINDEZINHO, FORTALEZA-CE, de ora em diante denominado LOCATÁRIO, tem entre si justos e contratados o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – O LOCADOR declara ser o legítimo proprietário do veículo CHEVROLET CLASSIC LS, ano 2011/2012, placa OEY-1913 -CE, chassi nº 8AGSU19F0DR180087, em perfeito estado e que resolveu dá-lo em locação à ANTONIO CLAUDIO LIMA DA SILVA, pelo prazo de 30 (TRINTA) meses, que será pago em moeda corrente do país, UMA ENTRADA DE R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS) E SEMANALMENTE, VIA BOLETO OU DEPÓSITO BANCÁRIO APARTIR DO DIA 10/10/2019 NO VALOR DE R$ 550,00, PODENDO SER PAGO EM ATÉ DUAS PARCELAS SEMANAIS DE R$ 275,00, veículo este que entregue nesta data ao LOCATÁRIO, para que o mesmo possa utilizar-se como entender, fica o locatário responsável pelo pagamento da franquia e do seguro e todas as custas em caso de acidente envolvendo o veículo supracitado, a responsabilidade legal por toda a utilização do veículo. O valor cobrado semanalmente será utilizado para o pagamento do aluguel do veículo, o combustível utilizado, danos eventuais caracterizados por mau uso do veículo ficarão por conta do LOCATÁRIO, ficando o locador responsável por uma manutenção mensal periódica, troca de óleo, filtros, pastilhas de freio, rolamentos, manutenção do GNV, bicos injetores e pneus, pelo período de 30 meses. CLÁUSULA SEGUNDA – O LOCATÁRIO fica responsável por eventuais danos físicos do veículo não amparados pelo seguro auto, a condução única do veículo, por sua pessoa, sob sua responsabilidade, fica também responsável por todas as multas e pontuações adquiridas a partir da data de recebimento do veículo, sendo de sua responsabilidade a verificação semanal nos sistemas do Detran-Ce e Denatran e em eventual infração o pagamento e a transferência dos pontos para sua habilitação. CLÁUSULA TERCEIRA – NO CASO DE ATRASO DA PARCELA, APÓS 48 HORAS DO SEU VENCIMENTO O VEÍCULO ESTARÁ SUJEITO A BLOQUEIO, SENDO LIBERADO IMEDIATAMENTE APÓS A DEVIDA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. Ocorrendo 2 atrasos semanais e consecutivos ficará este contrato cancelado e o LOCATÁRIO será penalizado pela perda dos valores pagos referentes a entrada e demais parcelas e a uma multa de R$ 1.000,00 (MIL) reais, como ressarcimento ao LOCADOR. CLÁUSULA QUARTA – Fica sob a responsabilidade do LOCATÁRIO no caso de uso por motorista de aplicativo o pagamento da vistoria a ser efetuada no veículo, exigidos pela ETUFOR de acordo com a LEI MUNICIPAL N. 10.751 de 08/06/ CLÁUSULA QUINTA – O LOCATÁRIO declara aceitar este contrato de locação nas condições mencionadas, confessando ter recebido o referido veículo em perfeito estado de conservação e funcionamento, responsabilizando-se pela sua restituição no mesmo estado em que recebeu e respondendo por todo e qualquer dano que a mesma sofra, e indenizando em dinheiro, a vista, ao LOCADOR, no caso de falta, inutilização ou dano ao referido veículo o qual para este efeito é dado o valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL) reais. CLÁUSULA SEXTA – As partes contratadas elegem o foro de FORTALEZA-CE, para dirimir qualquer ação oriunda deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – Fica sob responsabilidade do LOCATÁRIO, a manutenção e conservação do sistema de ar-condicionado e suspensão do veículo acima citado.

CLÁUSULA OITAVA – Após o pagamento da última parcela semanal o veículo acima citado deverá ser transferido para o LOCATÁRIO conforme negociação prévia. CLÁUSULA NONA – Será concedido em forma de comodato o uso pelo período de vigência do contrato o GNV que será removido ao final de sua vigência. E por estarem justo e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. FORTALEZA-CE, 05/10/


LOCADOR LOCATÁRIO TESTEMUNHAS:


NOME: NOME: CPF: CPF: