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Este documento explica as obrigações dos empregadores em relação à coleta e remessa de contribuições sindicais, incluindo as formalidades específicas e os prazo de entrega. Além disso, detalha o sistema de guias e os estabelecimentos bancários envolvidos.
Tipologia: Notas de estudo
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Contribuição Sindical
A contribuição sindical, vem a ser uma obrigação do empregador de descontar da folha de pagamento de empregados associados,quando assim autorizado por este, a contribuição devida ao sindicato, quando por este notificado. Em alguns casos, estas contribuições independem destas formalidades. Os empregadores também estão obrigados a recolher na remuneração do mês de março de cada ano, a contribuição sindical de um de trabalho dia de trabalho de todos os seus empregados, não importando sua forma de remuneração, salvo os empregados e trabalhadores avulsos que terão sua contribuição sindical recolhida no mês de abril e os trabalhadores autônomos e profissionais liberais que recolhem a contribuição em fevereiro. Esse recolhimento, deve obedecer o sistema de guias, de acordo com o sistema emitido pelo Ministério do Trabalho. Portaria nº488, de 23-11-2005. Os empregadores deverão remeter à respectiva entidade sindical,ou no caso de não haver esta, encaminhar à Secretaria Geral do Ministério do Trabalho, obedecendo o prazo de 15 do prazo de recolhimento da contribuição, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário percebido do respectivo mês, a contribuição e o respectivo valor recolhido.Enviar juntamente com a relação, Xerox da guia ao apresentar a guia original. A contribuição sindical será recolhida à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil ou aos estabelecimentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação dos tributos federais, os quais, de acordo com as instruções expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, repassarão à Caixa Econômica Federal as importâncias arrecadadas. No caso dos profissionais liberais, o recolhimento será efetuado por eles mesmos, diretamente no estabelecimento arrecadador. Ao contratar um empregado, o empregador irá cobrar a quitação da taxa de contribuição sindical, para poder fazer a anotação na carteira de trabalho ou ficha de registro do empregado e os empregados que não estiverem trabalhando nos mês em que a contribuição e efetuada, será feito o desconto no primeiro mês subseqüente ao inicio do trabalho deste.