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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE1 PARA ESTDUO-
Tipologia: Esquemas
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CONTROLE VIA AÇÃO (Controle Concentrado) CONTROLE VIA EXCEÇÃO OU DEFESA (Controle Difuso) ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN OMISSÃO ADECON – Ação Declaratória de Constitucionalidade ADPF (Arguição por descumprimento de preceito fundamental)
(omissão) Atos Normativos (declaração incidenter tantum) COMPETÊNCIA STF (102, I, a da CF) – competência originária STF (102, I, a da CF) – competência originária. STF (102, I, a da CF) – competência originária.
competência originária Qualquer juízo ou Tribunal (observadas as regras de organização judiciária) Qualquer juízo ou Tribunal. Em segundo grau: Pleno ou Órgão Especial do Tribunal LEGITIMIDADE ATIVA Art. 103 CF e artigo 2º da Lei 9.868/99 :
Lei ou ato normativo federal , estadual ou distrital contestados em face da CF/ Na ausência de norma regulamentadora sobre assunto tratado em artigo da CF de eficácia limitada Lei ou ato normativo federal Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental , resultante de ato do Poder Público e quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual, municipal, distrital incluídos os anteriores à Constituição.