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CPR, PRONAF e PROGER, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Agronômica

O crédito rural é o suprimento de recursos financeiros destinados para aplicação nas finalidades e condições estabelecidas no manual do crédito rural (MCR) elaborado pelo Banco Central do Brasil.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2012

Compartilhado em 02/11/2012

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Linhas de Credito Rural
“CPR, PRONAF, PROGER”
ACADÊMICO:
Antonio Augusto
Cleidismar Barbosa
Felipe Augusto
Wellsom Lopes
Wvisvaldo Pereira
Bom Jesus PI/Novembro de 2012
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS CINOBELINA ELVAS BOM JESUS (PI)
CURSO DE ENGENHARIA AGRONÔMICA
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO RURAL
PROFESSORA: PAULO RODRIGO
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Linhas de Credito Rural

“CPR, PRONAF, PROGER”

ACADÊMICO:

Antonio Augusto

Cleidismar Barbosa

Felipe Augusto

Wellsom Lopes

Wvisvaldo Pereira

Bom Jesus – PI/Novembro de 2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

CAMPUS CINOBELINA ELVAS – BOM JESUS (PI)

CURSO DE ENGENHARIA AGRONÔMICA

DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO RURAL

PROFESSORA: PAULO RODRIGO

CPR, PRONAF e PROGER

INTRODUÇÃO O crédito rural é o suprimento de recursos financeiros destinados para aplicação nas finalidades e condições estabelecidas no manual do crédito rural (MCR) elaborado pelo Banco Central do Brasil. As normas são seguidas por todos os agentes que compõem o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), como bancos e cooperativas de crédito. E tem como objetivos:

 Estimular os investimentos rurais, inclusive armazenamento, beneficiamento e industrialização de produtos agropecuários, quando efetuado pelo produtor na sua propriedade rural, por suas cooperativas ou por pessoas físicas ou jurídicas equiparada aos produtores;  Favorecer o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários;  Fortalecer o setor rural, notadamente no que se refere a pequenos e médios produtores;  Incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento da produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada defesa do solo. Seu objetivo é estimular os investimentos e ajudar no custeio da produção e comercialização de produtos agropecuários. Para conseguir o crédito, o tomador deve ser idôneo, apresentar um projeto, plano ou orçamento que justifique o valor pedido são também beneficiárias do crédito rural empresas agropecuárias de pesquisa ou produção de mudas, sementes e de sêmen para inseminação artificial, de prestação de serviços mecanizados e inseminação artificial e outras companhias com finalidade comercial no ramo da pesca, aquicultura, medição de lavouras e atividades florestais.

O crédito rural pode ter as seguintes finalidades:  Crédito de custeio - Quando se destina a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos;  Crédito de investimento - Quando se destina a aplicação em bens ou serviços cujo desfrute se estende por vários períodos de produção;

A CPR surgiu devido à redução dos investimentos no setor rural por parte do Governo. Era preciso que se desenvolvessem novas formas de captação de recursos, e a CPR foi à solução encontrada. Esta estratégia possibilita melhor planejamento da produção no setor; Quem pode emitir o CPR são os produtores rurais e suas cooperativas de produção, sendo quem pode comprar qualquer pessoa física ou jurídica, no caso de CPR Exportação, somente pessoa física ou jurídica domiciliada no Exterior. Tem-se como principais características da CPR títulos cambiais, que permitem a transferência para outro comprador, por endosso, permitem ao emitente alavancar recursos para atender suas necessidades no processo produtivo, pode ser emitida em qualquer fase do empreendimento, desde a época de planejamento até com produto colhido e armazenado, podem ser comercializadas no mercado secundário, como ativo financeiro, enquanto vincendas, não pode ter sua forma de liquidação alterada, o preço de venda normalmente é referenciado nas cotações do mercado futuro. MODALIDADES DE CPR CPR Física - O emitente vende antecipadamente parcela de sua safra e se obriga a entregar, num vencimento futuro, a quantidade de produto negociada nas condições previstas na cédula. CPR Exportação - O emitente vende antecipadamente parcela de sua safra a um importador não residente no País e se obriga a entregar, num vencimento futuro, a quantidade de produto negociada nas condições previstas na cédula em condições de exportação. CPR Financeira - O emitente levanta recursos com base em parcela de sua produção e se obriga a liquidar o título financeiramente, pelo preço ou índice de preço previsto na cédula. Existem as seguintes modalidades de CPR Financeira:  CPR Financeira PREÇO FIXO - o preço de resgate, valor pelo qual a cédula será liquidada, já é definido no momento da emissão do título.  CPR Financeira FUTURO BM&F - o preço de resgate dependerá da cotação do mercado futuro na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F, para o produto objeto da CPR, no seu vencimento.  CPR Financeira INDICADOR ESALQ - o preço de resgate dependerá de quanto o indicador ESALQ/BM&F estiver indicando para o produto objeto da CPR, no seu vencimento. A utilização das modalidades de CPR em alguns pontos importantes a serem considerados na hora de escolher pela modalidade de CPR a ser emitida: CPR Física ou

Exportação. O emitente deseja fixar preço e assumir o compromisso de entrega certa de produto, com isso, ele garante a comercialização antecipada e não se preocupa com preço.

VANTAGENS NEGOCIAIS PARA O EMITENTE Permite melhor planejamento das suas atividades (pode fazer emissões à medida das necessidades de recursos);

Garante a comercialização com recebimento antecipado, no caso de CPR Física ou Exportação;

Complementa os recursos necessários ao empreendimento; Conjugada com mecanismos de mercados futuros e de opções permite que os emitentes participem de eventuais aumentos de preços ou se protejam de quedas;

Nas modalidades Financeiro-Futuro BM&F e Indicador ESALQ, a liquidação dar-se-á por indicadores que refletem os preços dos produtos no mercado físico na época da liquidação.

VANTAGENS NEGOCIAIS PARA O COMPRADOR Sem riscos, com garantia total do Banco por meio de aval ou Seguradora/ Resseguradora através de Seguro Garantia; Oportunidade de investimento em Commodity agropecuária possibilidade de ganhos financeiros superiores a outras aplicações do mercado; Permite utilização como garantia (caução) para alavancar CAPITAL DE GIRO através de ACC/ACE Rural ou linha de carregamento de CPR; Garantia de abastecimento, com redução de custos de estocagens (CPR Física ou Exportação). PRONAF - PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, conhecido como PRONAF, é uma das políticas públicas do Governo Federal para apoiar os agricultores familiares. A coordenação do Programa é do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Foi criado em 1995, com o intuito de atender de forma diferenciada os mini e pequenos produtores rurais que desenvolvem suas atividades mediante emprego direto de sua força de trabalho e de sua família. Uma das principais vantagens do Programa é oferecer as mais baixas taxas de juros de financiamentos rurais, variando de 0,5% a 4,5% ao ano, tem registrado as menores taxas de atraso no pagamento de dívidas, a chamada inadimplência, entre os programas de crédito do País.

O PRONAF financia os custos de produção, a melhoria de infraestrutura de produção que exige financiamentos de longo prazo, a agregação de valor à produção primária e as cotas- partes das cooperativas de produção dos agricultores familiares. Os financiamentos só são concedidos para atividades produtivas geradoras de renda.

Créditos de custeio Tem como finalidade o suprimento de recursos financeiros destinados ao custeio, isolado e vinculado, das atividades relacionadas nos subitens a seguir, independentemente da existência de termo de parceria, convênio ou protocolo entre o Banco e outras entidades. Custeio Agrícola  Gastos do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra e colheitas de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados, incluindo o beneficiamento primário da produção obtida e seu armazenamento no imóvel rural ou em cooperativa.  Aquisição isolada de insumos, em qualquer época do ano, só podendo tal financiamento ser concedido quando não configurar o seguinte:  Recuperação de capital investido;  Estocagem de produto, salvo quando destinado a lavouras já formadas ou em vias de formação no ciclo agrícola em curso, ou no semestre seguinte à aquisição dos insumos. Custeio Pecuário  Gastos com a exploração pecuária, observando-se que os créditos para a bovinocultura terão os seguintes objetivos ressalvados o disposto nos subitens adiante:  Manutenção de capineiras, palma, cana forrageira e bancos de proteína (leucena, e algaroba) etc;  Formação de lavouras temporárias destinadas, exclusivamente, aos processos de desidratação, fenação e ensilagem, bem como balanceamento de ração para suprimento alimentar, a exemplo da mandioca, do milho e do sorgo;  Formação de espécies forrageiras temporárias (sorgo, milheto, leguminosas como feijão guandu, alfafa) e mão-de-obra. Para se obter o PRONAF tem que fornecer a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) deve ser prestada por agentes credenciados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e será elaborada:

 Para a unidade familiar de produção, prevalecendo para todos os membros da família que habitem a mesma residência e explorem as mesmas áreas de terra;  Segundo normas estabelecidas pelo MDA. É importante saber em qual grupo do Pronaf você se enquadra (A, A/C, B, C ou AF) cada uma pode acessar uma linha de credito, com finalidades e condições especificas. O PRONAF vem evoluindo significativamente desde 2002. Hoje, há cinco grupos básicos e diversas linhas complementares ou acessórias.

Verifique no quadro 1, as características de cada Grupo ou Linha: quais são os beneficiários, as finalidades dos financiamentos (o que pode ser financiado) e as condições de limites, bonificações, taxas e prazos. AS CONDIÇÕES VÁLIDAS PARA O ATUAL PLANO DE SAFRA ESTÃO APRESENTADAS NO QUADRO. Público-Alvo e Condições Operacionais dos Grupos e Linhas do PRONAF T GRUPO PÚBLICO - ALVO FINALIDADE Limite de Crédito

A

Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), público-alvo do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e os reassentados em função da construção de barragens.

Financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias.

Até R$ 21.500,00 por agricultor, em, no mínimo, 3 operações.

A/C

Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou público-alvo do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que já tenham contratado a primeira operação no Grupo A

Financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias.

Até R$ 5.000,00 por operação, podendo cada agricultor contratar, no máximo, 3 operações de custeio

Agricultores familiares com

Financiamento das atividades agropecuárias e não R$ 7.500,00(6), limitado a R$

PRONAF-Comum de interesse da mulher agricultora

Jovem

Jovens agricultores e agricultoras familiares maiores de 16 anos e com até 29 anos, pertencentes a famílias enquadradas nos Grupos A, A/C, B e PRONAF-Comum (

Financiamento da infraestrutura de produção e serviços agropecuários e não- agropecuários no estabelecimento rural de interesse do jovem agricultor

Até R$ 15.000,00 em uma única operação

Semiárido

Agricultores familiares enquadrados nos Grupos A, A/C, B e PRONAF-Comum

Financiamento do custeio do beneficiamento e industrialização de produção própria e/ ou de terceiros

Pessoa física: até R$ 10.000,00. Empreendimento familiar rural: até R$ 210.000,00. Associações: até R$ 4.000.000,00. Cooperativa singular: até R$ 10.000.000,00. Cooperativa central: até R$ 30.000.000,00.

Agrinf

Pessoas físicas que sejam agricultores familiares titulares de DAP e Cooperativas ou associações constituídas de agricultores familiares, que tenham, no mínimo, 70% de seus participantes ativos na condição de agricultores familiares enquadrados no PRONAF Empreendimentos familiares rurais.

Financiamento do custeio do beneficiamento e industrialização de produção própria e/ ou de terceiros

Pessoa física: até R$ 10.000,00. Empreendimento familiar rural: até R$ 210.000,00. Associações: até R$ 4.000.000,00 e Cooperativa singular: até R$ 10.000.000,00. Cooperativa central: até R$ 30.000.000,00.

Agroecologia

Agricultores familiares enquadrados nos grupos A,A/C, B e PRONAF-Comum

Financiamento dos sistemas de produção agro-ecológicos ou orgânicos.

Individual: até R$ 130.000, Coletivo: até R$ 500.000,

Floresta

Agricultores familiares enquadrados nos grupos A,A/C, B e PRONAF-Comum

Sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentável; recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, para o cumprimento de legislação ambiental; enriquecimento de áreas que já apresentam cobertura florestal diversificada.

Agricultores do Pronaf Comum: Até R$ 35.000, quando se destinar a sistemas agroflorestais; R$ 25.000,00 para os demais casos.

Demais agricultores: até R$ 25.000,

ECO

Agricultores familiares enquadrados nos grupos A,A/C, B e PRONAF-Comum

Financiamento de projetos de tecnologias de energia renovável e ambientais, silvicultura, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, e

(em alguns casos, desconta- se os valores utilizados no Pronaf Mais Alimentos)

Individual: até R$ 130.000, Coletivo: até R$ 500.000,

Pronaf Agroindústria - custeio e investimento para implantação, ampliação, recuperação e modernização de pequenas e médias agroindústrias e cooperativas agropecuárias. Pronaf Mulher - investimento para atividades agropecuárias, turismo rural, artesanato e outros interesses da mulher agricultora, e tem como finalidade o atendimento de propostas de crédito de mulher agricultora, conforme projeto técnico ou proposta simplificada. Pronaf Jovem - têm como beneficiários jovens agricultores e agricultoras pertencentes a famílias enquadradas no Pronaf, maiores de 16 anos e com até 29 anos, que atendam a uma ou mais das seguintes condições, além da apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP): que tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino; que tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino; que tenham participado de curso ou estágio de formação profissional que preencham os requisitos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Pronaf Semiárido - investimento para infraestrutura hídrica e demais infraestruturas de produção agropecuária, com base em projetos de convivência com o semiárido. Pronaf Agrinf - Pessoas físicas que sejam agricultores familiares titulares de DAP e Cooperativas ou associações constituídas de agricultores familiares, que tenham, no mínimo, 70% de seus participantes ativos na condição de agricultores familiares enquadrados no PRONAF Empreendimentos familiares rurais. Pronaf Agroecologia - investimento para produção e implantação de sistemas de produção agroecológica e/ou orgânica. Pronaf Florestal - investimento para sistemas agroflorestais, exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo e manejo florestal, recomposição e manutenção de áreas de preservação e enriquecimento de áreas que já apresentam cobertura florestal diversificada. Pronaf ECO - investimento para implantação, utilização e/ou recuperação de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e correção da acidez e melhoramento do solo.

Pronaf Estiagem ou Pronaf Seca 2012 – Custeio de atividades agrícolas e pecuárias, financiamento de investimentos em projetos de convivência com a estiagem, focados na sustentabilidade dos agroecossistemas. NOTAS  Quanto às garantias exigidas para obter empréstimo, consulte o agente financeiro, pois há casos em que é exigida apenas a garantia pessoal do produtor.  O produtor somente fará jus ao bônus se pagar as parcelas do financiamento em dia.  Em financiamentos de projetos de estruturação complementar, não há bônus de adimplência.  A carência poderá ser de no mínimo 1 (Um) ano e no Maximo de 12 (Doze) anos, dependendo da atividade que vai desde custeio ate investimento esse prazo o projeto técnico comprovará essa necessidade. Tendo em vista que para se obter tais financiamentos é necessário registrar em cartório o contrato de arrendamento ou de similar entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito do Pronaf a documentação pertinente à relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito não está sujeita à exigência de registro em cartório, ficando dispensada para os posseiros sempre que a condição de posse da terra estiver registrada na "Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)". Em algumas condições é vedada a concessão de crédito do Pronaf quando estar relacionado com a produção de fumo desenvolvida em regime de parceria ou integração com indústrias fumageiras, ressalvado que pode ser concedido financiamento de investimento a produtores de fumo que desenvolvem a atividade em regime de parceria ou integração com agroindústrias, desde que:  Investimento não se destine exclusivamente à cultura do fumo e seja utilizada em outras atividades que fomentem a diversificação de explorações, culturas e/ou criações e a reconversão da unidade familiar;  No cálculo da capacidade de pagamento, especificado em projeto técnico, fique comprovado que, no mínimo, 20% da receita gerada pela unidade de produção tenha origem em outras atividades que não o fumo. O Pronaf da à oportunidade aos pequenos produtores obter tais financiamentos que devem ser analisados alguns limites e taxas de juros do crédito de custeio como:

políticas governamentais de desenvolvimento, além dos programas destinados a atender necessidades de investimento em setores específicos, objetivando aumentar a oferta de postos de trabalho e a geração e manutenção da renda do trabalhador. O PROGER foi formulado nos anos de 1993 e 1994, em meio ao movimento da Ação da cidadania, contra fome e a miséria e pela vida. A ativa participação do então titular da pasta do Ministério do Trabalho no Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA, órgão coordenador das ações públicas, e a disponibilidade de recursos financeiro do FAT sinalizaram que algo mais poderia ser feito para o combate à fome, além das ações de caráter emergencial, como os programas de distribuição de alimentos. Seus objetivos destacam-se o desenvolvimento de infra-estrutura que propicie aumento da competitividade do País ou melhoria das condições de vida dos trabalhadores, em especial os de baixa renda, o estímulo às exportações do País, o estímulo ao adensamento das cadeias produtivas e a participação ativa na democratização do crédito produtivo popular. A destinação dos recursos do PROGER é alocadanos bancos oficiais federais que são destinados à aplicação em linhas de crédito, para viabilizar a concessão de financiamento com a observância, além das normas definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT ou por sua Secretaria-Executiva, dos seguintes critérios:  Geração de emprego e renda;  Descentralização setorial;  Descentralização regional;  Compatibilidade com a política industrial, bem assim com outras políticas governamentais;  Condicionamento da concessão de financiamento à comprovação de adimplência dos tomadores com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, observado o que dispõe a legislação pertinente. O público-alvo prioritário do Programa inclui as micro e pequenas empresas que apresentam, além da expressiva participação no total de empregos existentes na economia, enorme potencial de geração de emprego e renda, as cooperativas e associações de produção, devido aos diversos benefícios econômicos advindos dessa forma de organização, e as pessoas físicas de baixa renda, que formam um dos grupos mais atingidos pelo desemprego e com grande potencial de se tornarem empreendedores. O acesso ao credito se da pelo os interessados que devem dirigir-se diretamente a uma das agências dos bancos credenciados, onde poderão obter maiores informações sobre a elaboração do projeto de investimento e a documentação necessária para habilitação ao

crédito e apresentar a proposta de crédito. Serão consideradas a viabilidade das propostas, a capacidade de pagamento e as garantias oferecidas. Esse fluxo pode sofrer pequenas variações, conforme entendimento entre os agentes envolvidos no processo. PROGER – PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO FAT (FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR) Compõem-se de um conjunto de linhas de crédito disponíveis para interessados em investir no crescimento ou modernização de seu negócio ou obter recursos para o custeio de sua atividade. Enfatizam o apoio a setores intensivos em mão-de-obra e prioritários das políticas governamentais de desenvolvimento, além dos programas destinados a atender necessidades de investimento em setores específicos, objetivando aumentar a oferta de postos de trabalho e a geração e manutenção da renda do trabalhador. Essas instituições (Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP), fazem as operações segundo as normas dos programas, que são definidas em Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e em Planos de Trabalho apresentados pelas instituições financeiras e aprovados pela Secretaria-Executiva do CODEFAT, arcando com os riscos financeiros e pagando ao FAT a remuneração estabelecida. Hoje o PROGER tem a finalidade de apoiar, visando a que promovam a geração e/ou manutenção de postos de trabalho e renda, a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos, conduzidos no meio urbano, mediante o financiamento da aquisição dos seguintes itens, podendo as aquisições a ser financiadas de forma isolada:

 Máquinas novas ou usadas com até 10 anos de uso nacionais ou estrangeiras e equipamentos novos ou usados com até 10 anos de uso nacionais ou estrangeiros, desde que estejam em bom estado de conservação e apresentem vida útil superior ao prazo da operação de financiamento;  Observada a Nota 3 adiante, veículos automotores, desde que utilizados na atividade produtiva objeto do financiamento, de produção nacional, não podendo ser versão esportiva ou luxuosa, necessários e imprescindíveis para o empreendimento, novos ou usados com até 5 anos de uso, desde que estejam em bom estado de conservação e tenham vida útil superior ao prazo do financiamento, assim entendidos aqueles destinados ao transporte de carga e/ou passageiros caracterizados pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada, de acordo com o que dispõe o Código Brasileiro de Trânsito;

físicas de baixa renda, que formam um dos grupos mais atingidos pelo desemprego e com grande potencial de se tornarem empreendedores. O acesso ao credito se da pelo os interessados que devem dirigir-se diretamente a uma das agências dos bancos credenciados, onde poderão obter maiores informações sobre a elaboração do projeto de investimento e a documentação necessária para habilitação ao crédito e apresentar a proposta de crédito. Serão consideradas a viabilidade das propostas, a capacidade de pagamento e as garantias oferecidas. Esse fluxo pode sofrer pequenas variações, conforme entendimento entre os agentes envolvidos no processo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

www.bnb.gov.br/Content/Aplicacao/Grupo_Principal/Home/Conteudo/PortalBN.asp www.bnb.gov.br/content/aplicacao/clientes/planilhas_formularios/gerados/planilhas_formula rios.asp www.agricultura.gov.br/politica-agricola/credito-rural www.brasil.gov.br/sobre/economia/financiamentos/credito-rural www.bcb.gov.br/?PRONAFFAQ www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/F8D5FB4FAB4789938325771C0068DA07/$File/NT 00044052.pdf www.mda.gov.br/portal/saf/programas/pronaf/

www.bb.com.br/portalbb/page251,8623,10817,0,0,1,1.bb?codigoMen=11724&codigoNoticia= 329

www.jusbrasil.com.br/topicos/busca?q=taxa+de+juros&s=topicos

ARAÚJO, Tarcísio Patrício de, LIMA, Roberto Alves de e SOUZA, Hermino Ramos de. PROGER: limites e possibilidades de uma política pública de emprego. Informações FIPE , Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, no. 235, abril 2000.