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curso, Notas de estudo de Cultura

curso - curso

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 31/08/2011

ely-helton-maia-5
ely-helton-maia-5 🇧🇷

4.8

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(LOGOTIPO UNICEUMA)
GUIA
ACADÊMICO
DO UNICEUMA
2010
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(LOGOTIPO UNICEUMA)

GUIA

ACADÊMICO

DO UNICEUMA

ELABORAÇÃO:

Assessoria de Qualidade, Controle, Avaliação e Estatística

UNICEUMA

CONSU

CEPE

CPA

Chanceler Ana Elizabeth Fecury Braga

Reitora Cristina Nitz da Cruz

Vice-Reitora de Relações Institucionais Luciana Fecury Tavares

Vice-Reitor Acadêmico e Comunitário Luís Anísio Camarão Chaves

Vice-Reitor de Planejamento Jorge Creso Cutrim Demétrio

Comissão Própria de Avaliação Presidente: Zacarias de Souza Carvalho

Pró-Reitor Financeiro Sérgio de Carvalho Tavares

Pró-Reitor Administrativo Fábio Antônio Brito Matos Martins

Pró-Reitor de Graduação das Áreas das Ciências Humanas, Sociais, Exatas e das Engenharias Marcos Barros e Silva

Pró-Reitor de Graduação da área das Ciências da Saúde Marcos Antônio Barbosa Pacheco

Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão Valério Monteiro Neto

Assessoria de Qualidade, Controle, Avaliação e Estatística Virginia Maria Ribeiro Mendes

Coordenadora Geral da Unidade COHAMA Claudina Maria Reis Ferreira

Coordenador Geral da Unidade Anil Ricardo Teodoro Martins

Coordenador Geral do Núcleo de Bacabal Lucio Mauro Correa de Jesus

Comissão de Ética Presidente: Luis Anísio Camarão Chaves

Ouvidoria Coordenadora: Virginia Maria Ribeiro Mendes

Núcleo de Apoio ao Docente Nadja Fonseca

Núcleo de Apoio ao Discente

Núcleo de Relações com os Egressos

Requerimentos

  1. DIAS LETIVOS
  2. HORÁRIO DAS AULAS
  3. PARTICIPAÇÃO DOCENTE EM EVENTOS DE NATUREZA ACADÊMICA
  4. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Regime de Avaliação Aplicação das Avaliações Critérios para Aprovação
  5. ESCRITÓRIOS TÉCNICOS, CLÍNICAS E LABORATÓRIOS
  6. VIVÊNCIA E SEGURANÇA
  7. INTERNET A SERVIÇO DO DISCENTE
  8. INTERNET A SERVIÇO DO DOCENTE Diário Eletrônico Banco de Talentos
  9. OUVIDORIA
  10. EDUCAÇÃO FÍSICA
  11. REPRESENTAÇÃO DISCENTE
  12. PRODUÇÕES ACADÊMICA, TÉCNICA, CIENTÍFICA, CULTURAL E ARTÍSTICA
  13. BIBLIOTECA
  14. PROGRAMA EDUCATIO QUALITATIS
  15. OUTORGA DE GRAU
  16. BENEFÍCIOS AOS DOCENTES Anexos “Obtenha Nota Dez na Vida” Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (Graduação) Hino do Estado do Maranhão Hino Nacional Brasileiro Instrução de Serviço Reitoria nº 002/ Resolução CEPE n° 076/ Instrução de Serviço Reitoria nº 004/ Lembretes para o Docente Portaria Reitoria nº 624/ Dúvidas Freqüentes Portaria Reitoria nº 548/ Portaria Reitoria n° 576/ Resolução CEPE nº 007/ Resolução CEPE nº 014/ Resolução CEPE nº 022/ Resolução CEPE nº 051/ Calendário Acadêmico 2010

Mensagem da Reitora

Prezado Aluno, Seja bem-vindo! O UniCEUMA sente-se honrado de recebê-lo para mais esse ciclo acadêmico. Ao longo de duas décadas de existência, o compromisso com a qualificação acadêmica, com a relevância social e com a disposição para a inovação tem sido a marca de nossa instituição, que, ratificando esse posicionamento, coloca à sua disposição o que há de melhor em termos de infraestrutura física, de suporte técnico-pedagógico, de um projeto pedagógico de qualidade e, em especial, de um corpo docente de reconhecida seriedade e competência profissional. Você é o componente principal, e completamente indispensável, de nossa comunidade acadêmica. Procure, sem cessar, enriquecer sua própria trajetória humana e profissional, fazendo da sua vida universitária não só uma busca incondicionada do conhecimento, mas antes de tudo uma luta por uma sociedade mais justa e solidária Este guia reúne as principais orientações e procedimentos relativos às rotinas acadêmicas no UniCEUMA, tendo como base seu Estatuto, seu Regimento e demais normas institucionais. Faça bom uso dele!

Cristina Nitz da Cruz Reitora

1 DADOS DA MANTENEDORA

O CEUMA Associação de Ensino Superior é a entidade mantenedora do UNICEUMA – Centro Universitário do Maranhão.

1.1 Identificação CEUMA Associação de Ensino Superior. Rua Josué Montello, nº 1, Renascença II, CEP 65075-120 (Campus I) São Luís – Maranhão Fone: (98) 3214-4277 – Fax: (98) 3235- Internet: www.ceuma.br E-mail: [email protected]

1.2 Personalidade Jurídica Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos - Associação, registrada sob nº6368, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em São Luís – Maranhão, com sede e foro na mesma cidade.

1.3 Presidente Ana Lúcia Chaves Fecury.

2 DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

2.1 Identificação UNICEUMA – Centro Universitário do Maranhão

a) Unidade Renascença: Rua Josué Montello nº 1, Renascença II, CEP 65075- São Luís – Maranhão Fone: (98) 3214-4277 – Fax: (98) 3235-

b) Unidade COHAMA: Avenida Jerônimo de Albuquerque nº 500, COHAMA, CEP 65060- São Luís – Maranhão Fone: (98) 3246-8571/

c) Unidade Anil: Avenida Edson Brandão, s/no., Anil, CEP 65045- São Luís – Maranhão Fone: (98) 32759756/

d) Núcleo Regional – Bacabal: Rua Dias Carneiro nº 1748, Ramal, CEP 65700- Bacabal - Maranhão Fone: (99) 36218402/

2.2 Estrutura Organizacional O UNICEUMA é regido por seu Estatuto, publicado no Diário Oficial da União; pelo Regimento Geral e demais normas; sendo a sua estrutura acadêmico-administrativa composta por órgãos colegiados, executivos e de representação, em dois níveis hierárquicos.

São órgãos da administração superior: a) Conselho Universitário – CONSU; b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE; c) Chancelaria; d) Reitoria.

São órgãos da administração acadêmica: a) Conselhos de Curso; b) Coordenadorias de Curso.

Em todos os Conselhos haverá um representante estudantil.

3 ATIVIDADES ACADÊMICAS

3.1 Ensino Os cursos de graduação objetivam propiciar a oferta de referenciais teórico-práticos que instrumentalizem o aluno, não só para uma profissionalização especializada, como, também, para a aquisição de competências em longo prazo. Destina-se ao concludente do ensino médio ou equivalente que haja obtido classificação no Processo Seletivo, ou que, como graduado ou transferido, ingresse na Instituição de acordo com as normas específicas, aprovadas pelo CEPE, e conforme os prazos constantes no Calendário Acadêmico.

3.1.1 Atividades Complementares As atividades complementares, regulamentadas pela Resolução CEPE nº 022/2006, integram a parte flexível do currículo dos cursos de graduação, sendo seu integral cumprimento indispensável para a obtenção do respectivo diploma.

3.1.2 Monitoria A monitoria, regulamentada pela Resolução CEPE nº 049/2002, alterada pela Resolução CEPE nº 047/2003, é uma função discente, de natureza didático-pedagógica, que tem por objetivo auxiliar o professor no planejamento e na execução das atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão.

3.1.3 Trabalho de Conclusão de Curso O trabalho de conclusão de curso ( monografia, ou artigo científico, ou projeto experimental), regulamentado pela Resolução CEPE nº 043/2006, complementada pela Resolução CEPE nº 002/2008, definido no projeto pedagógico de cada curso e regulamentado por normas específicas, tem como objetivo principal o aprimoramento e a integração dos conhecimentos e dos conteúdos do curso, visando à atuação profissional.

Ciências Criminais Direito Civil e Processo Civil Direito Constitucional Direito do Trabalho Segurança Pública e Contemporaneidade

Educação

Educação Especial Educação Infantil Magistério Superior Planejamento e Gestão Escolar Psicomotricidade Psicopedagogia (Clínica e Institucional) Sistemas e Tecnologias Avançadas para Intranet e Internet

Saúde

Audiologia Dermoestética e Cosmética Aplicada Enfermagem Obstétrica e Neonatal Fisiologia do Exercício e do Sistema Locomotor Fisioterapia Dermato-Funcional Fisioterapia Hospitalar Microbiologia Geral Prótese Dentaria Psicologia Hospitalar Saúde da Família Saúde Pública Tomografia Computadorizada

Tecnologia da Informação

MBA em Engenharia de Software MBA em Gestão de Projetos de Software MBA em Governança em TI MBA em Teste de Software

3.4.1.2 Cursos Strcito Sensu (nível de Mestrado)

Curso Nível Ano de implantação

Odontologia Mestrado Acadêmico 2007

Biologia Parasitária Mestrado Acadêmico 2008

Arquitetura* Mestrado Acadêmico 2008

3.5 Avaliação Institucional A Comissão Própria de Avaliação – CPA do UNICEUMA foi criada pela Resolução CONSU Nº 004/2004, de 04 de junho de 2004, conforme o que determina a Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004. A Assessoria de Qualidade, Controle, Avaliação e Estatística desenvolve o Programa Educatio Qualitatis , regulamentado por norma específica, com o objetivo de estabelecer mecanismos de motivação, tendo por escopo a promoção e o aprimoramento da qualidade do ensino, em bases permanentes. O Processo de Avaliação, em suas várias modalidades, estende-se aos diversos segmentos da Comunidade Acadêmica, onde são aplicados, na maioria on-line, formulários específicos para a avaliação do desempenho dos diversos segmentos da IES: a) Acompanhamento do Egresso; b) Avaliação das Condições de Ensino; c) Avaliações de Aprendizagem do Discente; d) Coordenador do Curso pelo Coordenador Geral; e) Coordenador do Curso pelo Discente; f) Coordenador do Curso pelo Docente; g) Curso pelo Formando; h) Docente pelo Coordenador do Curso; i) Docente pelo Discente; j) Docente pelo próprio Docente; k) Estrutura Acadêmica pelo Discente; l) Estrutura Acadêmica pelo Docente; m) Institucional; n) Serviço; o) Desempenho funcional técnico-administrativo.

4 CURSOS DE GRADUAÇÃO

As modalidades dos cursos de graduação, ministrados através do regime seriado semestral, são:

a) Bacharelados: mais tradicionais e abrangentes. Fornecem base científica e teórica que prepara o profissional para atuar nos diversos segmentos da sociedade;

b)Licenciaturas: específicos para formação de professores. Formam professores em campos específicos do conhecimento;

c) Superiores de Tecnologia: de educação profissional, de nível tecnológico, integrados às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, objetivando garantir aos cidadãos o direito à aquisição de competências profissionais que os tornem aptos para inserção em setores profissionais nos quais haja utilização de tecnologias. São regulamentados pela Lei no^ 9.394/96 (artigo 44, inciso II), com Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

FARMÁCIA (^) MÍN.: 04 MÁX.: 07

Resolução CEPE nº 005, de 28/09/

Portaria MEC nº 3.799, de 17/11/

18/11/

FISIOTERAPIA (^) MÍN.: 04 MÁX.: 07

Resolução CEPE nº 003, de 21/12/

Portaria MEC nº 364, de 01/02/

03/02/

FONOAUDIOLOGIA (^) MÍN.: 04 MÁX.: 07

Resolução CEPE nº 003, de 21/12/

Portaria MEC nº 3.799, de 17/11/

18/11/

GASTRONOMIA Tecnologia (^) MÁX: 03MÍN: 02

Resolução CEPE nº 039A, De 29/08/


ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Tecnologia

MÍN.: 02 MÁX.: 03

Resolução CEPE nº 007, de 01/03/

Portaria MEC nº 1.795, de 27/05/

30/05/

LETRAS (Português/Inglês e respectivas literaturas) MÍN.: 03 MÁX.: 05

Dec. Federal nº 99002, de 02/03/

05/03/

Portaria MEC nº 245, de 11/02/

16/02/

MARKETING tecnologia (^) MÁX.: 03MÍN.: 02

Resolução CEPE nº 007, de 01/03/

Portaria MEC nº 1.796, de 27/05/

30/05/

MEDICINA (^) MÍN.: 06 MÁX.: 09

Despacho Ministerial s/n, de 30/12/

31/12/02 - -

NUTRIÇÃO (^) MÍN: 04 MÁX: 07

Resolução CEPE nº 032, de 30/11/

Portaria MEC nº 67, de 19/01/

20/01/

ODONTOLOGIA (^) MÍN.: 04 MÁX.: 07

Portaria MEC nº 219, de 11/02/

17/02/

Portaria MEC nº 2152, de 08/08/

11/08/

PEDAGOGIA (^) MÍN.: 3, MÁX.: 5,

Dec. Federal nº 99004, de 02/03/

05/03/

Portaria MEC nº 249, de 17/02/

18/02/

PSICOLOGIA (^) MÍN.: 05 MÁX.: 08

Portaria nº 206, de 06/03/98 10/03/

Portaria MEC nº 1145, de 17/04/

18/04/

SERVIÇO SOCIAL (^) MÍN: 3, MÁX: 07

Resolução CEPE nº 039, de 29/08/


SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (^) MÁX.: 07MÍN.: 04

Resolução CEPE nº 001, de 01/03/

Portaria MEC nº 3.799, de 17/11/

18/11/

TERAPIA OCUPACIONAL (^) MÍN.: 04 MÁX.: 07

Resolução CEPE nº 011, de 29/05/

Portaria MEC nº 3.799, de 17/11/

18/11/

5 CÓDIGO E COMISSÃO DE ÉTICA

O Código de Ética, regulamentado pela Resolução CEPE nº 051/2002, estabelece regras e preceitos referentes à conduta da comunidade acadêmica, cabendo à Comissão de Ética, regulamentada pela Resolução CEPE nº 050/2002, apurar as supostas infrações ao Código. Outras regras de conduta encontram-se na Portaria Reitoria nº 624/2002.

6 OUTRAS INFORMAÇÕES ACADÊMICAS

6.1 Datas e Prazos Todas as datas e prazos de interesse da comunidade acadêmica, quando não fixados no Calendário Acadêmico, estão estabelecidos nas leis e nas normas internas pertinentes.

6.2 Formas de Ingresso Discente O ingresso nos cursos de graduação ocorre nos termos das normas respectivas e através de: a) Processo Seletivo (Vestibular): tradicional e agendado. Este último regulamentado pela Resolução CEPE nº 006/2003. b) Transferência externa; c) Vaga de graduados.

6.3 Forma de Ingresso Docente O ingresso do docente ocorre através de processo seletivo, regulamentado pela Resolução CEPE nº 017/2003.

6.4 Matrícula A matrícula, regulamentada por norma específica, é o ato formal de ingresso ou permanência no curso, e de vinculação do aluno ao UNICEUMA, mediante assinatura de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. A matrícula pode ser: a) Inicial (calouros): ocorre quando o candidato assegura sua vaga, obtida através de aprovação em processo seletivo, transferência de outra IES ou na condição de graduado em curso superior; b) Rematrícula (veteranos): renovação semestral, on-line, da matrícula dos alunos regulares da Instituição. A não renovação no prazo estipulado implica abandono de curso e perda da vaga.

6.5 Trancamento de Matrícula O trancamento da matrícula, regulamentado por norma específica, é a suspensão temporária das atividades acadêmicas do aluno. O discente, o contratante ou seu representante legal poderá requerer o trancamento, pelo prazo de até quatro semestres, respeitando o prazo máximo de integralização do curso, solicitando junto à Central de Atendimento, no prazo fixado no Calendário Acadêmico. Ao discente do 1º período não será concedido o trancamento de matrícula, salvo nos casos previstos em Lei;

6.6 Abandono de curso O abandono de curso fica caracterizado quando o aluno não realiza sua rematrícula no início de semestre letivo.

6.7 Readmissão A readmissão, regulamentada por norma específica, é o reingresso do aluno no curso e poderá ser solicitada nos casos de:

6.14 Requerimentos Os requerimentos, cujos critérios, inclusive os prazos, constam da Resolução CEPE nº 076/2009, serão protocolados junto à Central de Atendimento, em formulário próprio.

7 DIAS LETIVOS

De acordo com a legislação em vigor, cada semestre letivo deverá ser composto de no mínimo cem dias letivos.

8 HORÁRIO DAS AULAS

Cada hora-aula é igual a cinqüenta minutos. A cada cem minutos haverá um intervalo de dez minutos. Para maiores detalhes sobre o início/término de cada aula, bem assim quanto à disciplina a ser ministrada, deverá ser consultada a coordenadoria do curso. A tolerância para o início da aula e para a entrada do aluno em sala será de até quinze minutos. Considerando a legislação em vigor, não haverá abono de falta. O aluno que não comparecer às aulas aos sábados, ainda que por motivo profissional ou de crença religiosa, terá suas faltas computadas. Os horários-padrão, segundo as áreas, são os seguintes: a) Ciências da Saúde: Matutino – 07h30m às 12h50m. Vespertino – 13h30m às 18h50m. Noturno – 18h20m às 22h40m; b)Ciências Humanas, Sociais, Exatas e Tecnológicas: Matutino – 08h às 11h30m. Vespertino – 14h às 17h30m. Noturno – 19h às 22h30m.

9 PARTICIPAÇÃO DOCENTE EM EVENTOS DE NATUREZA ACADÊMICA

A participação docente em eventos de natureza acadêmica é regulamentada pela Resolução CEPE nº 007/2007.

10 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

10.1 Regime de Avaliação O regime de avaliação discente, regulamentado pela Resolução CEPE nº 076/2009, compõe-se de: a) Duas avaliações bimestrais por disciplina; b) Uma prova substitutiva;

10.2 Aplicação das Avaliações Objetivando o bom andamento dos trabalhos durante a realização das provas e testes, o docente deverá, dentre outros critérios: a) Observar as orientações da IES quanto à estrutura das provas: questões discursivas, no mínimo três, e de múltipla escolha, no mínimo seis, para as provas regimentais; b) Observar as orientações da IES quanto à estrutura das questões: comportamento, conteúdo, critério e condição; c) Acompanhar a reprodução da prova;

d) Incluir na Folha de Questões o cabeçalho com curso, série, turma, disciplina, regime de avaliação e data da aplicação; e) Aplicar a prova exclusivamente dentro do calendário (dia, horário, duração e local) estipulado pela Coordenadoria do Curso, segundo o período fixado no Calendário Acadêmico; f) Observar o limite máximo de atraso de quinze minutos, para iniciar a aplicação da avaliação; g) Só permitir o acesso de aluno retardatário enquanto nenhum outro tiver entregue a prova, e até o limite máximo de trinta minutos após o início da avaliação, sem que haja prorrogação do tempo de duração estabelecido; h) Não permitir que o aluno devolva a prova antes de transcorridos trinta minutos do início da mesma; i) Impedir a saída do aluno durante a realização das avaliações, exceto após o tempo estabelecido acima, e com a entrega da prova e assinatura da lista de freqüência; j) Especificar, na correção de cada questão, os valores obtidos pelo aluno, computando, ao final, o valor total.

10.3 Critérios para Aprovação Os critérios para aprovação, constantes da Resolução CEPE nº 076/2009, estipulam que o aluno será considerado aprovado quando satisfizer os requisitos de aproveitamento e freqüência, concomitantemente, da forma abaixo: a) Requisito de Freqüência:

  • Mínimo de 75% de presença às aulas ministradas, por disciplina.

b) Requisitos de Aproveitamento:

  • Média das avaliações bimestrais igual ou superior a sete, ou seja:

PRIMEIRO BIMESTRE + SEGUNDO BIMESTRE ≥ SETE

DOIS

11 ESCRITÓRIOS TÉCNICOS, CLÍNICAS E LABORATÓRIOS

Os escritórios técnicos, clínicas e laboratórios, todos regulamentados em normas próprias, visam aperfeiçoar a formação acadêmica dos alunos, além de promover a prestação de serviços à comunidade em geral. Para tanto, o UNICEUMA mantém em pleno funcionamento unidades prestadoras de serviços, garantindo assim, a aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos na prática profissional de cada área, a saber: a) Biotério. b) Clínica-escola:

  • Clínica Integrada de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
  • Odontologia: ODONTOCEUMA (três clínicas com 36 consultórios cada; central de Raios X (treze intra-bucal e um extra-bucal ou panorâmico; três consultórios para triagem);
  • Psicologia: CPA – Clínica de Psicologia Aplicada (sete consultórios). c) Escritório-escola de: