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CONCILIO VATICANO II
Tipologia: Notas de estudo
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Em primeiro lugar, pois, afirma o sagrado Concílio que o próprio Deus deu a conhecer ao género humano o caminho pelo qual, servindo-O, os homens se podem salvar e alcançar a felicidade em Cristo. Acreditamos que esta única religião verdadeira se encontra na Igreja católica e apostólica, à qual o Senhor Jesus confiou o encargo de a levar a todos os homens, dizendo aos Apóstolos: «Ide, pois, fazer discípulos de todas as nações, baptizando os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a cumprir tudo quanto vos prescrevi» (Mt. 28, 19-20). Por sua parte, todos os homens têm o dever de buscar a verdade, sobretudo no que diz respeito a Deus e à sua Igreja e, uma vez conhecida, de a abraçar e guardar.
O sagrado Concílio declara igualmente que tais deveres atingem e obrigam a consciência humana e que a verdade não se impõe de outro modo senão pela sua própria forca, que penetra nos espíritos de modo ao mesmo tempo suave e forte. Ora, visto que a liberdade religiosa, que os homens exigem no exercício do seu dever de prestar culto a Deus, diz respeito à imunidade de coacção na sociedade civil, em nada afecta a doutrina católica tradicional acerca do dever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo. Além disso, ao tratar desta liberdade religiosa, o sagrado Concílio tem a intenção de desenvolver a doutrina dos últimos Sumos Pontífices acerca dos direitos invioláveis da pessoa humana e da ordem jurídica da sociedade.
Sujeito, objecto e fundamento da liberdade religiosa
De harmonia com própria dignidade, todos os homens, que são pessoas dotadas de razão e de vontade livre e por isso mesmo com responsabilidade pessoal, são levados pela própria natureza e também moralmente a procurar a verdade, antes de mais a que diz respeito à religião. Têm também a obrigação de aderir à verdade conhecida e de ordenar toda a sua vida segundo as suas exigências. Ora, os homens não podem satisfazer a esta obrigação de modo conforme com a própria natureza, a não ser que gozem ao mesmo tempo de liberdade psicológica e imunidade de coacção externa. O direito à liberdade religiosa não se funda, pois, na disposição subjectiva da pessoa, mas
na sua própria natureza. Por esta razão, o direito a esta imunidade permanece ainda naqueles que não satisfazem à obrigação de buscar e aderir à verdade; e, desde que se guarde a justa ordem pública, o seu exercício não pode ser impedido.
A liberdade religiosa da pessoa e a vinculação do homem a Deus
Mas a verdade deve ser buscada pelo modo que convém à dignidade da pessoa humana e da sua natureza social, isto é, por meio de uma busca livre, com a ajuda do magistério ou ensino, da comunicação e do diálogo, com os quais os homens dão a conhecer uns aos outros a verdade que encontraram ou julgam ter encontrado, a fim de se ajudarem mutuamente na inquirição da verdade; uma vez conhecida esta, deve-se aderir a ela com um firme assentimento pessoal.
O homem ouve e reconhece os ditames da lei divina por meio da consciência, que ele deve seguir fielmente em toda a sua actividade, para chegar ao seu fim, que é Deus. Não deve, portanto, ser forçado a agir contra a própria consciência. Nem deve também ser impedido de actuar segundo ela, sobretudo em matéria religiosa. Com efeito, o exercício da religião, pela natureza desta, consiste primeiro que tudo em actos internos voluntários e livres, pelos quais o homem se ordena directamente para Deus; e tais actos não podem ser nem impostos nem impedidos por uma autoridade meramente humana (4). Por sua vez, a própria natureza social do homem exige que este exprima externamente os actos religiosos interiores, entre em comunicação com os demais em assuntos religiosos e professe de modo comunitário a própria religião.
É, portanto, uma injustiça contra a pessoa humana e contra a própria ordem estabelecida por Deus, negar ao homem o livre exercício da religião na sociedade, uma vez salvaguardada a justa ordem pública.
Além disso, os actos religiosos, pelos quais os homens, privada e publicamente, se orientam para Deus segundo própria convicção, transcendem por sua natureza a ordem terrena e temporal. Por este motivo, a autoridade civil, que tem como fim próprio olhar pelo bem comum temporal, deve, sim, reconhecer e favorecer a vida religiosa dos cidadãos, mas excede os seus limites quando presume dirigir ou impedir os actos religiosos.
A liberdade religiosa das comunidades religiosas
Por conseguinte, desde que não se violem as justas exigências da ordem pública, deve- se em justiça a tais comunidades a imunidade que lhes permita regerem-se segundo as suas próprias normas, prestarem culto público ao Ser supremo, ajudarem os seus membros no exercício da vida religiosa e sustentarem-nos com o ensino e promoverem, enfim, instituições em que os membros cooperem na orientação da própria vida segundo os seus princípios religiosos.
Também compete às comunidades religiosas o direito de não serem impedidas por meios legais ou pela acção administrativa do poder civil, de escolher, formar, nomear e transferir os próprios ministros, de comunicar com as autoridades e comunidades religiosas de outras partes da terra, de construir edifícios religiosos e de adquirir e usar os bens convenientes.
Os grupos religiosos têm ainda o direito de não serem impedidos de ensinar e testemunhar publicamente, por palavra e por escrito a sua fé. Porém, na difusão da fé religiosa e na introdução de novas práticas, deve sempre evitar-se todo o modo de agir que tenha visos de coacção, persuasão desonesta ou simplesmente menos leal, sobretudo quando se trata de gente rude ou sem recursos. Tal modo de agir deve ser considerado como um abuso do próprio direito e lesão do direito alheio.
Também pertence à liberdade religiosa que os diferentes grupos religiosos não sejam
do bem comum e pertencem à ordem pública. De resto, deve manter-se o princípio de assegurar a liberdade integral na sociedade, segundo o qual se há-de reconhecer ao homem o maior grau possível de liberdade, só restringindo esta quando e na medida em que for necessário.
A educação para o exercício da liberdade religiosa
Pelo que este Concílio Vaticano exorta a todos, mas sobretudo aos que têm a seu cargo educar outros, a que se esforcem por formar homens que, fiéis à ordem moral, obedeçam à autoridade legítima e amem a autêntica liberdade; isto é, homens que julguem as coisas por si mesmos e à luz da verdade, procedam com sentido de responsabilidade, e aspirem a tudo o que é verdadeiro e justo, sempre prontos para colaborar com os demais. A liberdade religiosa deve, portanto, também servir e orientar- se para que os homens procedam responsavelmente no desempenho dos seus deveres na vida social.
A liberdade religiosa tem as suas raízes na Revelação
A liberdade religiosa está de acordo com a doutrina teológica sobre a fé
A liberdade religiosa está de acordo com o comportamento de Cristo e dos Apóstolos
dar a sua vida para redenção de muitos» (Marc. 10, 45). Apresentou-se como o perfeito Servo de Deus (19), que «não quebra a cana rachada, nem apaga a mecha fumegante» (Mat. 12, 20). Reconheceu a autoridade civil e seus direitos, mandando dar o tributo a César, mas lembrando claramente que se deviam observar os direitos superiores de Deus: «dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus» (Mat. 22, 21). Finalmente, realizando na cruz a obra da redenção, com a qual alcançava para os homens a salvação e verdadeira liberdade, completou a sua revelação. Pois deu testemunho da verdade (20), mas não a quis impor pela força aos seus contraditores. O seu reino não se defende pela violência (21) mas implanta-se pelo testemunho e pela audição da verdade; e cresce pelo amor com que Cristo, elevado na cruz, a Si atrai todos os homens (22).
Os Apóstolos, ensinados pela palavra e exemplo de Cristo, seguiram o mesmo caminho. Desde os começos da Igreja, os discípulos de Cristo esforçaram-se por converter os homens a Cristo Senhor, não com a coacção ou com artifícios indignos do Evangelho, mas primeiro que tudo com a força da palavra de Deus (23). A todos anunciavam com fortaleza a vontade de Deus Salvador «o qual quer que todos os homens se salvem e venham ao conhecimento da verdade» (1 Tim. 2, 4); ao mesmo tempo, respeitavam os fracos, mesmo que estivessem no erro, mostrando assim como «cada um de nós dará conta de si a Deus» (Rom. 14, 12) (24) e, nessa medida, tem obrigação de obedecer à própria consciência. Como Cristo, os Apóstolos sempre se dedicaram a dar testemunho da verdade de Deus, ousando proclamar diante do povo e dos chefes «com desassombro, a palavra de Deus» (Act. 4, 31) (25). Pois acreditavam firmemente que o Evangelho é a força de Deus, para salvação de todo o que acredita (26). E assim é que, desprezando todas as «armas carnais» (27), seguindo o exemplo de mansidão e humildade de Cristo, pregaram a palavra de Deus (28) com plena confiança na sua força para destruir os poderes opostos a Deus e para trazer os homens à fé e obediência a Cristo (29). Como o Mestre, também os Apóstolos reconheceram a legítima autoridade civil: «Não há nenhum poder que não venha de Deus», ensina o Apóstolo, que depois manda: «cada um se submeta às autoridades constituídas; ...quem resiste à autoridade, rebela-se contra a ordem estabelecida por Deus» (Rom. 13, 1-2) (30). Ao mesmo tempo, não temeram contradizer o poder público que se opunha à vontade sagrada de Deus: «deve-se obedecer antes a Deus do que aos homens» (Act. 5, 29) (31). Inúmeros mártires e fiéis seguiram, no decorrer dos séculos e por toda a terra, este mesmo caminho.
A doutrina da Igreja fiel à de Cristo
O fermento evangélico trabalhou assim longamente o espírito dos homens e contribuiu muito para que eles, com o decorrer do tempo, reconhecessem mais plenamente a dignidade da sua pessoa e amadurecesse a convicção de que, em matéria religiosa, esta devia ficar imune de qualquer coacção humana na vida social.
A liberdade da Igreja
Na sociedade humana e perante qualquer poder público, a Igreja reivindica para si a liberdade; pois ela é uma autoridade espiritual, fundada por Cristo Senhor, a quem incumbe, por mandato divino, o dever de ir por todo o mundo pregar o Evangelho a todas as criaturas (33). A Igreja reivindica também a liberdade como sociedade que é formada por homens que têm o direito de viver na sociedade civil segundo os princípios da fé cristã (34).
E se a liberdade religiosa está em vigor, não apenas proclamada de palavra ou
Notas