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CONCILIO VATICANO II
Tipologia: Notas de estudo
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Natureza da Vida Religiosa
Logo desde os princípios da Igreja, houve homens e mulheres, que pela prática dos conselhos evangélicos procuraram seguir Cristo com maior liberdade e imitá-lo mais de perto, consagrando, cada um a seu modo, a própria vida a Deus. Muitos deles, movidos pelo Espírito Santo, levaram vida solitária, ou fundaram famílias religiosas, que depois a Igreja de boa vontade acolheu e aprovou com a sua autoridade. Daqui proveio, por desígnio de Deus, uma variedade admirável de famílias religiosas, que muito contribui para que a Igreja não só esteja preparada para toda a obra boa (cfr. 2 Tim. 3,17) e para o ministério da edificação do corpo de Cristo (cfr. Ef. 4,12), mas ainda, aformoseada com a variedade dos dons dos seus filhos, se apresente como esposa ornada ao seu esposo (cfr. Apoc. 21,2) e por ela brilhe a multiforme sabedoria de Deus (cfr. Ef. 3,10).
Em tanta variedade de dons, todos aqueles que são chamados por Deus à prática dos conselhos evangélicos e fielmente os professam, consagram-se de modo particular ao Senhor, seguindo Cristo, que, sendo virgem e pobre (cfr. Mt. 8,20; Lc. 9,58), remiu a santificou todos os homens pela obediência até à morte da cruz (Fil. 2,8). Movidos assim pela caridade, que o Espírtio Santo derrama nos seus corações (cfr. Rom. 5,5), mais e mais vivem para Cristo e para o seu corpo, que é a Igreja (cfr. Col.- 1,24). Quanto mais fervorosamente se unirem, portanto, a Cristo por uma doação que abraça a vida inteira, tanto mais rica será a sua vida para a, Igreja e mais fecundo o seu apostolado.
Ora, para que o valor excelente da vida consagrada pela profissão dos conselhos evangélicos e a sua função necessária nas presentes circunstâncias resultem em maior bem para a Igreja, este sagrado Concílio estabelece o que se segue, e que diz apenas respeito aos princípios gerais duma conveniente renovação da vida e disciplina das religiões, e respeitada a sua índole própria, das sociedades de vida comum sem votos e dos Institutos seculares. As normas particulares, porém, para conveniente exposição e aplicação destes princípios, serão dadas depois do Concílio pela autoridade competente.
Princípios gerais para a sua renovação
Esta renovação, sob o impulso do Espírito Santo e a orientação da Igreja, deve promover- se segundo os princípios seguintes:
a) Dado que a vida religiosa tem por última norma o seguimento de Cristo proposto no Evangelho, deve ser esta a regra suprema de todos os Institutos.
b) Reverte em bem da Igreja que os Institutos mantenham a sua índole e função particular; por isso, sejam fielmente aceites e guardados o espírito e as intenções dos fundadores bem como as sãs tradições, que constituem o património de cada Instituto.
c) Todos os Institutos participem da vida da Igreja, e, segundo a própria índole, tenham como suas e favoreçam quanto puderem as iniciativas e empresas da mesma Igreja em matéria bíblica, dogmática, pastoral, ecuménica, missionária e social.
d) Promovam os Institutos nos seus membros o conveniente conhecimento das
circunstâncias dos tempos e dos homens bem como das necessidades da Igreja; de maneira que, sabendo julgar sàbiamente das situações do mundo dos nossos dias à luz da fé, e ardendo de zelo apostólico, possam mais eficazmente ir ao encontro dos homens.
e) Dado que a vida religiosa se ordena antes de tudo a que os seus membros sigam a Cristo e se unam a Deus, mediante a profissão dos conselhos evangélicos, deve pesar-se sèriamente que as melhores adaptações às necessidades do nosso tempo não sortirão efeito, se não forem animadas da renovação espiritual, que sempre, mesmo na promoção das obras exteriores, deve ter a parte principal.
Critérios práticos para a sua renovação
Segundo estes mesmos critérios, examine-se também o modo de governo dos Institutos.
Por isso, as constituições, os «directórios, os livros de costumes, de orações, cerimónias, etc., tudo seja revisto convenientemente e, pondo de lado as prescrições obsoletas, adaptem-se aos documentos deste sagrado Concílio.
Autoridade competente para levar a cabo a renovação
Para a devida renovação dos mosteiros de monjas, poder-se-ão obter também os votos e pareceres das assembleias das Federações ou de outras reuniões legitimamente convocadas.
Lembrem-se, porém, todos que a esperança de renovação deve ser posta mais na diligente observância da regra e das constituições do que na multiplicação das leis.
Exigências fundamentais da vocação religiosa
Tendo, porém, esta doação de si mesmos sido aceite pela Igreja, considerem-se também como adstritos ao seu serviço.
Este serviço de Deus deve urgir e alimentar neles o exercício das virtudes, sobretudo da humildade e da obediência, da fortaleza e da castidade, pelas quais participam no despojamento de Cristo (cfr. Fil. 2,7-8) e na Sua vida em espírito (cfr. Rom. 8, 1-13).
Os religiosos, portanto, fiéis à profissão, deixando tudo por amor de Cristo (cfr. Mc. 10,28), sigam-no (Mt., 19,21) como única coisa necessária (cfr. Lc. 10, 42), ouvindo a Sua palavra (Lc. 10,39), solícitos das coisas que são d'Ele (cfr. 1 Cor. 7,32).
Por isso, os membros de qualquer Instituto, buscando acima de tudo e ùnicamente a Deus, saibam conciliar a contemplação, pela qual aderem a Deus pela mente e pelo coração, com o amor apostólico; é este amor que os leva a esforçar-se por se associarem à obra da Redenção e por dilatar o Seu reino.
Caridade e vida interior
apostólica à vida de coro e às observâncias monásticas, de maneira a manter fielmente a sua forma de vida, já que esta é de tão grande proveito para a Igreja.
A vida religiosa laical
O sagrado Concílio declara que nada obsta a que nos Institutos de Irmãos, permanecendo embora firme a sua índole laical, alguns dos membros recebam as ordens sacras, por disposição do Capítulo geral, para atenderem às necessidades do ministério sacerdotal nas suas casas.
Institutos seculares
Tenham, todavia, muito presente que não poderão exercer tão alta missão, se os membros não forem cuidadosamente formados nas coisas divinas e humanas, de tal maneira que sejam verdadeiramente fermento no mundo para vigor e incremento do Corpo de Cristo. Os responsáveis cuidem sèriamente da formação, sobretudo espiritual, dos membros e do seu ulterior aperfeiçoamento.
O voto de castidade
É necessário, portanto, que os religiosos, ao esforçarem-se por ser fiéis à sua profissão, acreditem na palavra do Senhor e, confiados no Seu auxílio, não presumam das próprias forças e dêem-se à mortificação e à guarda dos sentidos. Não descuidem os meios naturais que favorecem a saúde mental e corporal. Assim sucederá que não se deixarão mover pelas doutrinas daqueles que apresentam a continência perfeita como impossível ou nociva à perfeição humana, e repelirão, como que por um instinto espiritual, tudo aquilo que põe em perigo a castidade. Lembrem se, além disso, todos, sobretudo os Superiores, que a castidade se conserva mais seguramente, quando entre os membros reina o verdadeiro amor fraterno na vida comum.
Visto que a observância da castidade perfeita atinge intimamente inclinações mais profundas da natureza humana, os candidatos não se abeirem nem sejam admitidos à profissão da castidade, senão depois duma provação verdadeiramente suficiente e com a devida maturidade psicológica e afectiva. Sejam não só instruídos sobre os perigos que ameaçam a castidade, mas formem-se de tal maneira que abracem o celibato consagrado a Deus também como um bem de toda a pessoa.
O voto de pobreza
nosso amor se fez pobre, para que nós fôssemos ricos da sua pobreza (cfr. 2 Cor 8, 9; Mt. 8,20).
Pelo que toca, porém, à pobreza religiosa, não basta sujeitar-se aos Superiores no uso dos bens, mas é preciso que os religiosos sejam pobres real e espiritualmente, possuindo os seus tesouros no céu (cfr. Mt. 6,20).
Cada um no seu ofício, sintam-se todos sujeitos à lei comum do trabalho, e, enquanto buscam as coisas necessárias à sustentação e às obras, ponham de lado toda a solicitude exagerada e entreguem-se à Providência do Pai celeste (cfr. Mt. 6,25).
As Congregações religiosas podem permitir nas constituições que os seus membros renunciem aos bens patrimoniais adquiridos ou a adquirir. Os próprios Institutos, tendo em conta as condições de cada lugar, esforcem-se por dar um testemunho por assim dizer colectivo de pobreza, e de boa vontade concorram com alguma coisa dos próprios bens para as demais necessidades da Igreja e para a sustentação dos pobres a quem todos os religiosos devem amar nas entranhas de Cristo (cfr. Mt. 19,21; 25,34-46; Tg. 2.15-16; 1 Jo. 3,17). As províncias e as casas religiosas comuniquem umas com as outras nos bens temporais, de maneira que aquelas que têm mais, ajudem as que sofrem necessidade.
Embora os Institutos, salvas as regras e constituições, tenham direito a possuir o que é necessário à vida temporal e às próprias obras, evitem, contudo, toda a aparência de luxo, de lucro exagerado e de acumulação de bens.
O voto de obediência
Portanto, os religiosos, em espírito de fé e de amor à vontade de Deus, obedeçam humildemente aos Superiores, segundo as próprias regras e constituições, colocando as forças da inteligência e da vontade bem como os dons da natureza e da graça na execução das ordens e no cumprimento dos cargos que lhes forem confiados, sabendo que estão a colaborar para a edificação do Corpo de Cristo segundo o desígnio de Deus. Desta maneira, a obediência religiosa, longe de diminuir a dignidade da pessoa humana, leva-a à maturidade, aumentando a liberdade dos filhos de Deus.
Os Superiores, porém, como quem deverá dar contas das almas que lhes foram confiadas (cfr. Heb. 13,17), dóceis à vontade de Deus no cumprimento do seu cargo, exerçam a autoridade em espírito de serviço a favor de seus irmãos, de tal maneira que sejam a expressão da caridade com que Deus os ama. Governem os súbditos como filhos de Deus e com respeito pela pessoa humana, promovendo a sua submissão voluntária. Por isso, deixem-lhes de modo particular a devida liberdade no que toca ao sacramento da Penitência e à direcção espiritual. Levem os súbditos a colaborar, com obediência activa e responsável, no desempenho das funções e na aceitação das empresas. Procurem, por isso, os Superiores ouvir de boa vontade os súbditos e promover a sua colaboração para bem do Instituto e da Igreja, mantendo, todavia, a sua autoridade para decidir e ordenar o que deve fazer-se.
Os Capítulos e os Conselhos cumpram fielmente a sua função no governo, e, cada um a seu modo, exprimam a participação e a solicitude de todos os membros no bem da comunidade inteira.
A vida comum: sua reforma e actualização
É também dever dos Superiores cuidar que os Directores, os mestres de espírito e os Professores sejam muito bem escolhidos e cuidadosamente preparados.
Fundação de novos Institutos
Conservação, adaptação ou abandono das obras próprias
Conserve-se inteiramente o espírito missionário nos Institutos religiosos e adapte-se, segundo a índole de cada um às condições dos nossos dias, de tal maneira que a pregação do Evangelho se torne cada vez mais eficaz junto de todos os povos.
Institutos e mosteiros decadentes
Promoção da união entre os Institutos
Conferências de Superiores Maiores
As mesmas Conferências podem ser estabelecidas para os Institutos seculares.
Promoção das vocações religiosas
É lícito aos Institutos divulgar o conhecimento de si mesmos, para promover as vocações e encontrar candidatos, contanto que o façam com a devida prudência e segundo as normas dadas pela Santa Sé e pelos Ordinários de lugar.
Lembrem-se, porém, os religiosos que o exemplo da própria vida é a melhor recomendação do seu Instituto e um convite a abraçar a vida religiosa.
Conclusão: Correspondência dos Institutos à graça da vocação
Vaticano, 28 de Outubro de 1965
PAPA PAULO VI