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demonstração do DRE
Tipologia: Exercícios
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2.1. – Aspectos Conceituais
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é a apresentação das contas de receitas e despesas, feita de modo ordenado. Tal ordenação consiste, basicamente, na separação das receitas, custos e despesas operacionais com apresentação na forma indicada pela legislação vigente, de forma vertical e dedutiva. O obje�vo dessa demonstração é: ✓ Evidenciar o resultado que a empresa obteve (Lucro ou prejuízo) no desenvolvimento de suas a�vidades durante um determinado período, geralmente igual a um ano. ✓ Esse demonstra�vo tem por obje�vo principal fornecer o Resultado Líquido do Exercício (lucro ou prejuízo) e os elementos que o compuseram.
Segundo o Art. 187 da Lei 6.404/76, a demonstração do resultado do exercício discriminará: “I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas (Lei 11.941/09). V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures, de empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa (Lei nº 11.941/09). VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social. § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.”. 2.2. (^) – Estrutura da DRE A DRE possui a seguinte forma de apresentação: Receita Bruta de Vendas e Serviços (-) Deduções (-) Impostos (-) Devoluções, (-) Aba�mentos, (-) Descontos Incondicionais = Receita Líquida de Vendas e Serviços (-) CMV/CSP/CPV = Resultado (Lucro/Prejuízo) Bruto Operacional (-) Despesas Operacionais
RECEITA BRUTA DE VENDAS Na Receita bruta de vendas são registradas as vendas de mercadorias e de serviços. O momento de sua ocorrência respeita o es�pulado pelo Princípio da Competência.
As Deduções de vendas incluem os impostos incidentes sobre as vendas (ICMS, PIS, COFINS, ISS), os cancelamentos de vendas, as devoluções de vendas, os aba�mentos comerciais e os descontos comerciais incondicionais. Os descontos financeiros são condicionais e devem ser registrados em Resultado Financeiro.
CUSTO DOS BENS VENDIDOS OU SERVIÇOS PRESTADOS Os custos das mercadorias e serviços incluem os gastos ligados aos esforços de produção das mercadorias ou execução dos serviços. A fórmula fundamental do estoque é: CMV = EI + Compras – EF
DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS Despesas Comerciais : são os gastos com salários da equipe de vendas, marke�ng, provisões para garan�as comerciais, comissões de vendas, PDD e outros ligados aos esforços de vendas. Adicionalmente, fretes são registrados nessa linha da DRE. Despesas Gerais e Administra�vas: As despesas gerais e administra�vas são as demais despesas ligadas ao custeio da máquina administra�va e as a�vidades operacionais. São classificadas nesta linha da DRE as depreciações do centro administra�vo, gastos com aluguel, energia elétrica, salários, honorários da diretoria, IPTU, IPVA, ITR, serviços em geral (auditoria, jurídico, vigilância, etc), conselhos de administração/fiscal entre diversas outras despesas. Resultado Financeiro Líquido: O resultado financeiro líquido abrange os juros e rendimentos decorrentes de operações financeiras, descontos financeiros condicionais, comissões bancárias, variação cambial e monetária. Outras Receitas e Despesas Operacionais: Em outras receitas / despesas operacionais são classificadas as despesas com PIS e COFINS que incidem sobre o resultado operacional, provisões cons�tuídas e rever�das e resultados eventuais, mas ainda ligados à a�vidade operacional, vendas anormais de sucatas.
OUTRAS RECEITAS E DESPESAS O resultado operacional registra o resultado com venda, alienação ou baixa de a�vos permanentes. São exemplos os ganhos / perda na alteração da par�cipação societária em inves�mentos, a provisão para perdas de inves�mentos, resultado de equivalência patrimonial.
RESULTADO ANTES DO IR E CS É o lucro ou prejuízo antes da dedução do Imposto de Renda e Contribuições Sociais. Também conhecido como LAIR (Lucro antes o Imposto de Renda), ele é uma medida do Lucro da empresa baseada em sua capacidade de gerar Receita com sua a�vidade e na forma como ela se relaciona com o mercado financeiro. Obs.: Na apuração do resultado líquido mensal, a contribuição social deve ser deduzida antes de computado o valor correspondente à provisão para o IR. A legislação comercial determina que o IR seja deduzido antes de qualquer par�cipação, assim a par�r do resultado líquido após ser deduzido a CS, computaremos a provisão para o IR.
PARTICIPAÇÕES NO RESULTADO As par�cipações estatutárias são pagas conforme alíquota prevista no estatuto social, seguindo a seguinte ordem preferencial de cálculo: debenturistas, empregados, administradores e partes beneficiárias. Existe ainda uma linha final na DRE dedicada a uma conta denominada “Contribuições para ins�tuições ou fundos de assistência ou previdência de empregados”, que se cons�tui em uma operação inexistente no mercado financeiro. Caso exista esta despesa, deverá estar prevista no estatuto social em todos os seus detalhes. Como citado, existem quatro �pos dis�ntos de par�cipações no resultado, conforme previsão da Legislação Societária, além de uma contribuição. Estas par�cipações e contribuição estão descritas a seguir: ✓ Par�cipação dos Debenturistas ✓ Par�cipação dos Empregados ✓ Par�cipação dos Administradores ✓ Par�cipação das Partes Beneficiárias
A base de cálculo destas par�cipações/contribuição é o lucro após dedução do imposto de renda e contribuição social e deduzido dos eventuais saldos de prejuízos acumulados. O percentual a ser aplicado para o cálculo de cada dedução estará previsto no Estatuto Social.