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Despesas Públicas, Resumos de Direito

Resumo rápido de Despesas Públicas

Tipologia: Resumos

Antes de 2010

Compartilhado em 26/11/2009

nayana-mendonca-1
nayana-mendonca-1 🇧🇷

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Despesas Públicas
É a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente,
dentro de uma autorização legislativa, para execução de um fim a cargo do governo./ É a soma de
gastos feitos pelo estado para a realização de obras e para a prestação de serviços./ É todo o
dispêndio previsto no orçamento.
Só pode ser realizada mediante prévia autorização legal (art.165 CF)
Elementos:
_Econômico> dispêndio para os cofres públicos
_Jurídico> autorização legislativa=legalidade
_política> finalidade= interesse público
Despesa Extraordinária (pode ser realizada sem a prévia autorização pois são urgentes e
imprevisíveis. Ex: guerra externa e calamidade pública)
Classificação:
Qnt ao ambiente:
_interna (feita para atender as necessidades de ordem interna do país e se realiza em moeda nacional
e dentro do território nacional.
_externa (se realiza fora do país em moeda estrangeira e visa liquidar dívidas externas)
Qnt à mobilidade:
_fixa (consta anualmente no orçamento e é obrigatória pela CF ñ podendo ser alterada a não ser por
lei anterior e ñ pode deixar de ser efetivada pelo estado)
_variável (ñ é obrigatória pela CF é limitativa e sua realização depende de critérios administrativos
e de oportunidades)
Qnt ao aspecto econômico:
_real ou de serviço (efetivamente realizada pelo estado em razão da utilização de bens e serviços
particulares na satisfação de necessidades públicas havendo uma amputação desses bens e serviços
do setor privado em proveito do setor público)
_transferência (efetivada pelo estado sem que receba diretamente qualquer contraprestação ao seu
favor tendo propósito meramente redistributivo)
Qnt aos efeitos econômicos:
_produtivas (além de satisfazer necessidades públicas, enriquecem o patrimônio do estado ou
aumenta a capacidade econômica do contribuinte)
0 0
1 F _improdutivas (não geram um benefício de ordem econômica em favor do estado e não
enriquecem o seu patrimônio)
Qnt à importância:
_necessária (intransferível em face da necessidade pública sendo sua efetivação provocada pela
coletividade)
_útil (embora não seja reclamada pela coletividade e não vise atender necessidades públicas urgentes
é realizada pelo estado para produzir uma utilidade à comunidade social)
Qnt à regularidade:
_Ordinária (visa atender necessidades públicas estáveis, permanentes e periodicamente previstas no
orçamento formando 1 rotina no servi. Pub.)
_especial (tem por finalidade permitir o atendimento de necessidades públicas novas surgidas no
decorrer do exercício financeiro e contando após aprovação do orça. Embora não apresente as
características de imprevisibilidade e urgência dependendo de prévia lei para efetivação)
_extraordinária (objetiva satisfazer necessidades públicas acidentais imprevisíveis e portanto não
constantes do orçamento, não apresentando por outro lado regularidade em sua efetivação e por
serem urgentes e inadiáveis não podem esperar o prévio processo de autorização legal).

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Despesas Públicas É a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de um fim a cargo do governo./ É a soma de gastos feitos pelo estado para a realização de obras e para a prestação de serviços./ É todo o dispêndio previsto no orçamento. Só pode ser realizada mediante prévia autorização legal (art.165 CF) Elementos: _Econômico> dispêndio para os cofres públicos _Jurídico> autorização legislativa=legalidade _política> finalidade= interesse público Despesa Extraordinária (pode ser realizada sem a prévia autorização pois são urgentes e imprevisíveis. Ex: guerra externa e calamidade pública) Classificação: Qnt ao ambiente: _interna (feita para atender as necessidades de ordem interna do país e se realiza em moeda nacional e dentro do território nacional. _externa (se realiza fora do país em moeda estrangeira e visa liquidar dívidas externas) Qnt à mobilidade: _fixa (consta anualmente no orçamento e é obrigatória pela CF ñ podendo ser alterada a não ser por lei anterior e ñ pode deixar de ser efetivada pelo estado) _variável (ñ é obrigatória pela CF é limitativa e sua realização depende de critérios administrativos e de oportunidades) Qnt ao aspecto econômico : _real ou de serviço (efetivamente realizada pelo estado em razão da utilização de bens e serviços particulares na satisfação de necessidades públicas havendo uma amputação desses bens e serviços do setor privado em proveito do setor público) _transferência (efetivada pelo estado sem que receba diretamente qualquer contraprestação ao seu favor tendo propósito meramente redistributivo) Qnt aos efeitos econômicos : _produtivas (além de satisfazer necessidades públicas, enriquecem o patrimônio do estado ou aumenta a capacidade econômica do contribuinte) 0 0 1 F _improdutivas (não geram um benefício de ordem econômica em favor do estado e não enriquecem o seu patrimônio) Qnt à importância : _necessária (intransferível em face da necessidade pública sendo sua efetivação provocada pela coletividade) _útil (embora não seja reclamada pela coletividade e não vise atender necessidades públicas urgentes é realizada pelo estado para produzir uma utilidade à comunidade social) Qnt à regularidade : _Ordinária (visa atender necessidades públicas estáveis, permanentes e periodicamente previstas no orçamento formando 1 rotina no servi. Pub.) _especial (tem por finalidade permitir o atendimento de necessidades públicas novas surgidas no decorrer do exercício financeiro e contando após aprovação do orça. Embora não apresente as características de imprevisibilidade e urgência dependendo de prévia lei para efetivação) _extraordinária (objetiva satisfazer necessidades públicas acidentais imprevisíveis e portanto não constantes do orçamento, não apresentando por outro lado regularidade em sua efetivação e por serem urgentes e inadiáveis não podem esperar o prévio processo de autorização legal).