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Este documento trata sobre a questão da nacionalidade brasileira, definindo quais pessoas podem ser consideradas brasileiras e os direitos que lhes correspondem. Além disso, são abordados os casos de naturalização e a perda de nacionalidade. Adicionalmente, o texto menciona a línguagem oficial do brasil e seus símbolos.
Tipologia: Notas de estudo
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Os nascidos na República Federativa do Brasil ainda que de pais estrangeiros desde que estes não estejam a serviço de seu país Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; Os que, na forma da lei , adquiram a nacionalidade brasileira Exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto idoneidade moral;
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Br. há mais de quinze anos ininterruptos sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País , se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa MP3.COM Art. 5°LI - nenhum brasileiro será extraditado , salvo o naturalizado:
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos , ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
II - adquirir outra nacionalidade , salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira , o hino , as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.