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Este texto aborda a relação complexa entre direito e religião, destacando suas semelhanças e diferenças. O direito é uma criação humana que estabelece regras para organizar a sociedade, enquanto a religião é um conjunto de crenças em uma divindade ou força sobrenatural. Ambos expressam mecanismos de controle social, e embasam-se em valores e princípios a serem obedecidos. No ordenamento jurídico brasileiro, a religião tem um papel significativo, como no caso do casamento religioso e civil. A distinção entre os temas reside no fato de que o direito é real e visível, enquanto a religião é movida pela crença e fé. Hoje, direito e religião caminham juntos, mas sem se fundirem.
Tipologia: Notas de estudo
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Inicialmente podemos destacar que o Direito e a Religião são temas polêmicos, e dificilmente existirá uma opinião universal acerca dos mesmos. O direito é criação do homem, por ele regras e mais regras são criadas com o intuito de organizar uma sociedade, possibilitando e impossibilitando suas diversas condutas, a religião por sua vez, pode ser definida como conjunto de crenças em uma determinada divindade ou força sobrenatural.
Os dois temas abordados possuem pontos de semelhanças e distinções, o direito e a religião se relacionam por expressarem mecanismos de controle social, logo podemos ter a concepção de que, aquele que segue uma religião e é “fiel” para com ela, estará obrigado a obedecer duplamente.
Do direito elencam-se as imposições de regras de condutas valendo até mesmo de forças coercitivas para assegurar o seu cumprimento, da religião podemos destacar a estipulação dos valores e princípios atribuídos pelo homem para serem obedecidos durante a vida, diferentemente do direito a sanção neste caso é moral, porém como anteriormente relatado, ambas estipulam meios de organização e imposição de regras de condutas.
Há de se frisar e levar em consideração que os egrégios princípios e valores da religião estão inquestionavelmente inseridos no ordenamento jurídico brasileiro, o Código Civil em seu artigo 1.515, estabelece que o casamento religioso equipara-se ao casamento civil, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Outrossim, como exemplificação, o preâmbulo da carta magna de 1.988, é finalizado com o pedido da proteção de Deus. A referida rogação é causadora de grande celeuma na sociedade, pelo fato do país ser considerado laico, onde todos podem expressar livremente a sua
religiosidade, respeitando o seu próximo, não tendo o país o condão de influenciar na escolha de crenças.
Em suma a distinção entre os temas, norteia-se o real, ou seja, o visível os olhos humanos, a religião é movida pela crença e a fé que cada um possui, não obstante o direito parte de pressupostos concretos e certeiros, dando o devido respaldo e segurança a cada indivíduo.
Assim, tanto o direito quanto a religião, foram criados pelo homem, é certo que existe uma força maior e um CRIADOR responsável pela composição do universo, no passado uma determinada religião agia como o próprio Estado, impondo sua soberania, atualmente chega-se a conclusão que a religião e o direito caminham juntos, porém não mais de mãos dadas.