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Direito Fiscal material de estudos, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito

Direito fiscal Material de estudo

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 19/05/2021

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Índice:
Direito Financeiro/Direito Tributário/Direito Fiscal 2
Relações do Direito Fiscal com os outros Direitos 3
Relação entre Direito Fiscal e o Direito Constitucional 3
Relação entre Direito Fiscal e o Direito Administrativo 4
Relação entre Direito Fiscal e o Direito Civil 4
Relação entre Direito Fiscal e o Direito Comercial 4
Relação entre Direito Fiscal e o Direito Penal 4
Relação entre Direito Fiscal e o Direito Processual 4
Relação entre Direito Fiscal e o Direito Internacional 4
Relação entre Direito Fiscal e o Direito Comunitário 4
Relação entre Direito Fiscal e os Outros Ramos Especiais 5
Imposto 5
Classificação dos impostos 13
1. IMPOSTOS DIRECTOS / IMPOSTOS INDIRECTOS 13
2. IMPOSTOS PERIÓDICOS / IMPOSTOS DE OBRIGAÇÃO ÚNICA 15
3. IMPOSTOS REAIS / IMPOSTOS PESSOAIS 16
4. IMPOSTOS DE QUOTA FIXA / IMPOSTOS QUOTA VARIÁVEL 17
5. IMPOSTOS ESTADUAIS / IMPOSTOS NÃO ESTADUAIS 18
6. IMPOSTOS GERAIS / IMPOSTOS ESPECIAIS 18
7. IMPOSTOS PRINCIPAIS / IMPOSTOS ACESSÓRIOS 19
8. IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO / IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO / IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO 20
9. IMPOSTOS FISCAIS /IMPOSTOS EXTRA FISCAIS 21
10. IMPOSTOS ORDINÁRIOS /IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS 21
Fontes do Direito Fiscal 21
Interpretação das Normas Jurídico-Fiscais 33
Integração das Lacunas em Direito Fiscal 37
Aplicação das Normas Fiscais no Tempo 38
Aplicação das Normas Fiscais no Espaço 41
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Índice:

  • Direito Financeiro/Direito Tributário/Direito Fiscal
  • Relações do Direito Fiscal com os outros Direitos
    • Relação entre Direito Fiscal e o Direito Constitucional
    • Relação entre Direito Fiscal e o Direito Administrativo
    • Relação entre Direito Fiscal e o Direito Civil
    • Relação entre Direito Fiscal e o Direito Comercial
    • Relação entre Direito Fiscal e o Direito Penal
    • Relação entre Direito Fiscal e o Direito Processual
    • Relação entre Direito Fiscal e o Direito Internacional
    • Relação entre Direito Fiscal e o Direito Comunitário
    • Relação entre Direito Fiscal e os Outros Ramos Especiais
  • Imposto
  • Classificação dos impostos
      1. IMPOSTOS DIRECTOS / IMPOSTOS INDIRECTOS
      1. IMPOSTOS PERIÓDICOS / IMPOSTOS DE OBRIGAÇÃO ÚNICA
      1. IMPOSTOS REAIS / IMPOSTOS PESSOAIS
      1. IMPOSTOS DE QUOTA FIXA / IMPOSTOS QUOTA VARIÁVEL
      1. IMPOSTOS ESTADUAIS / IMPOSTOS NÃO ESTADUAIS
      1. IMPOSTOS GERAIS / IMPOSTOS ESPECIAIS
      1. IMPOSTOS PRINCIPAIS / IMPOSTOS ACESSÓRIOS
      1. IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO / IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO / IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO
      1. IMPOSTOS FISCAIS /IMPOSTOS EXTRA FISCAIS
      1. IMPOSTOS ORDINÁRIOS /IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS
  • Fontes do Direito Fiscal
  • Interpretação das Normas Jurídico-Fiscais
  • Integração das Lacunas em Direito Fiscal
  • Aplicação das Normas Fiscais no Tempo
  • Aplicação das Normas Fiscais no Espaço

Direito Fiscal

Direito Financeiro/Direito Tributário/Direito Fiscal

“Impostos” – É a receita Pública mais importante. Direito Financeiro – É composto por um conjunto de normas que regulamentam as receitas e as despesas públicas, e a sua elaboração que se denomina Orçamento do Estado.

Tipos de Receitas Públicas:

- Os Impostos – 95 % do Orçamento do Estado - As Receitas Patrimoniais – Advém da venda do património do Estado (Apelam ao povo para comprarem). - Os Empréstimos Públicos – Títulos de Tesouro (Apelam ao povo para fazerem empréstimos e no futuro estes obterem o respectivo dinheiro com juros)

Direito Tributário – É composto por um conjunto de normas que regulamentam ou disciplinam os tributos.

Tipos de Tributos:

**- Impostos

  • Taxas
  • Contribuições Especiais
  • Contribuições para maior Despesa
  • Licenças (construção, portagens, etc.) Nota:** O Direito Tributário está contido no Direito Financeiro, e o Direito Financeiro contem o Direito Tributário.

Direito Fiscal – É o ramo do direito que disciplina a receita pública, denominada impostos.

O Direito Fiscal deve obediência ao Direito Constitucional. O legislador quando cria uma lei tem de conhecer bem as leis constitucionais.

Relação entre Direito Fiscal e o Direito Administrativo Direito Administrativo – Regula toda a actividade pública do Estado. As acções dos agentes da administração fiscal são regulamentadas em função do Direito Administrativo.

Relação entre Direito Fiscal e o Direito Civil A construção do Direito Fiscal carece das normas do Direito Civil (Direito Português mais velho)

Relação entre Direito Fiscal e o Direito Comercial O Direito Comercial é imprescindível para o Direito Fiscal. O Direito Fiscal usa vários conceitos do Direito Comercial para a sua aplicação do direito.

Relação entre Direito Fiscal e o Direito Penal Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) Ver art. 87 do RGIT – Crimes Tributários

Relação entre Direito Fiscal e o Direito Processual Direito Processual – Direito que trata da regulamentação de como vamos até tribunal. Conjunto de normas que regulamentam os nossos direitos em sede de tribunal. Exemplo: como devemos reclamar, onde devemos reclamar, a quem devemos efectuar a reclamação, o que devemos entregar, etc. Código do Processo e do Procedimento tributário (CPPT) – O Direito Processual Tributário, muitas vezes remete para o Direito Processual Civil. Ver art. 2º al. d)

Relação entre Direito Fiscal e o Direito Internacional O Direito Internacional é composto por Acordos, Tratados, Convenções, celebradas entre dois Estados. Temos que conhecer estes regulamentos para aplicar convenientemente a lei Fiscal.

Relação entre Direito Fiscal e o Direito Comunitário

O Direito comunitário é constituído pelas Directrizes Comunitárias que se aplicam à norma jurídica portuguesa. Temos que conhecer o Direito comunitário em matéria fiscal. Directiva Comunitária 90/436/CEE.

Relação entre Direito Fiscal e os Outros Ramos Especiais Direitos Especiais: Direito do Urbanismo Direito do Ambiente Direito Ecológico Direito Marítimo Em Suma: O Direito Fiscal é um Direito autónomo, mas por si só não funciona, precisa de absorver a informação dos outros direitos para exercer convenientemente as suas normas.

Imposto

Imposto: é uma prestação pecuniária unilateral, definitiva e coactiva, fixada por lei exigida às pessoas com capacidade contributiva, a favor de entidades que desenvolvem ou exercem funções públicas. Com vista à satisfação de necessidades colectivas e que não tem carácter de sanção de acto ilícito. Objectivo do imposto: é para a realização de funções públicas de carácter colectivo (exemplo: educação, saúde, cresce, segurança, etc.) e não tem carácter sancionatório de acto ilícito. Elementos do imposto: Elemento objectivo: é uma prestação. Esta prestação tem determinadas características, nomeadamente: Pecuniária (entrega de dinheiro); Unilateral (sem contraprestação imediata e individualizada); Definitiva (não dá direito a reembolso); Coactiva (imposta por lei).

Elemento Subjectivo: exigido a detentores de capacidade contributiva (sujeito passivo – quem paga o imposto), a favor de entidades que exercem funções públicas (sujeito activo – a favor de quem) exemplo : Estado ou empresas privadas com 92

Receitas Parafiscais: (Fazem parte do grupo dos impostos) Aqueles valores que se pagam aos organismos de coordenação económica. Exemplo: Para licenciar uma indústria é necessário um parecer do ministério da indústria. A mais conhecida destas prestações é a “Taxa Social Única” – contribuição para o regime de Segurança Social

Diferença entre Imposto, Taxa e Multa

Taxa – Tem todas as características do imposto excepto a unilateralidade, ou seja, a taxa é bilateral. Multa – Tem todas as características do imposto excepto, que não tem carácter de sanção, ou seja, a multa tem carácter de sanção. Nota: TaxaTaxa de imposto – é a percentagem que vai incidir sobre a colecta Momentos de vida do imposto:

1ª Fase – Fase da criação e do estabelecimento das regras da incidência do imposto. Incidência

2ª Fase – Fase da aplicação, administração e gestão do imposto. Lançamento Liquidação Cobrança

Incidência – Fase da vida do imposto através do qual se define em termos gerais e abstractos o que é tributável e a quem é tributado. Esta etapa da criação dos impostos é da exclusiva competência da Assembleia da República na qual o faz através de uma lei formal própria, podendo delegar no governo essa capacidade , permitindo assim que o governo através de um decreto-lei crie impostos (terá de ter autorização da A.R. para essa execução). (art. 103, nº 2 C.R.P. e art. 165 nº 1, i)

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Incidência Real ou Objectiva – Trata de eleger os factos que fazem sujeitar aquele imposto (art. 1º, CIRS) Incidência Pessoal ou Subjectiva – Trata quem, que sujeitos o imposto tributa (art. 13º CIRS) Benefícios Fiscais – são isenções de imposto que são de carácter excepcional que se traduzem em políticas económicas e sociais. Fazem parte do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). (DL 215/89 de 1/7) e (art. 2º e 3º EBF) Não sujeição a imposto – Tipifica uma isenção. Isenção – Benefício não tributável

Nota: Incidência negativa – aquilo que não é tributado Exemplo: Subsídio de alimentação – Existe uma parte que é tributada e tem outra que não é tributada.

Lançamento – Trata-se da “fulanização” do imposto. É a concretização/imputação de um imposto na esfera jurídica de uma pessoa (singular ou colectiva) de uma obrigação tributária.

O lançamento pode ser da iniciativa/responsabilidade: Administração Fiscal/ Tributária (ex: IMI, Imposto de Circulação) Sujeito Passivo (ex: declaração do inicio de actividade, declaração do IRS, IMT) Terceiro (delegar noutra pessoa os direitos e deveres do Sujeito Passivo) Liquidação – determinação/apuramento do montante do imposto a pagar ou a receber. A Liquidação pode ser da iniciativa/responsabilidade: Administração Fiscal/ Tributária (ex: IRS) Sujeito Passivo (ex: IRC) Auto-liquidação – o apuramento do imposto é da competência do próprio contribuinte (sujeito passivo)

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Os títulos da liquidação – dão para receber o montante pago a mais ou para pagar impostos em falta.

Reforma da liquidação – quando a liquidação do imposto está completamente errada. Logo é necessário reformar a liquidação, cabendo à administração fiscal fazê-lo. Nota: O acto de liquidação (Apuramento) difere de imposto para imposto. Por norma o prazo de liquidação é de 4 anos mas os impostos podem ter um prazo diferente. IRS (art. 75 CIRS); IRC (art. 73 CIRC);

Juros Compensatórios – São os juros que o contribuinte tem de pagar quando o imposto é liquidado (Apurado) fora do prazo legalmente estabelecido, por facto imputável ao contribuinte (art. 35 LGT) (Calculados em dias).

Exemplo: 30/04/2008 x dias 21/10/ XPTO LDA^ Contagem dos dias IRC - 2009 – 31/05/2010 Junho 30 dias

- 01/08/2010 Julho 31 dias J = Cni· Agosto 1 dia J = IRC x 62 x (%/365) 62 dias IRC = 30000€ J = 30000x62x (4%/365) J = 283, O montante de Juros compensatórios que a empresa XPTO LDA^ terá que pagar é no valor de 283,

Resumo:

Liquidação Normal: Imposto Liquidação Extraordinária: Imposto + juros compensatórios

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J= C x n x i

I= 4% (em 2008)

Liquidação Adicional: Imposto + juros compensatórios (pode haver ou não) Anulação da Liquidação: Imposto Reforma da Liquidação: Imposto Cobrança/Pagamento – 4ª Fase da vida do imposto, pela qual se extingue a obrigação tributária. Pagamento do imposto.

A Cobrança pode ser da iniciativa/responsabilidade: Do contribuinte (Sujeito Passivo) Cobrança voluntária

Tipos de Cobrança (art. 78 CPPT): Cobrança Voluntária: Pagamento na data estipulada Cobrança Coerciva : Não paga na data estipulada. É da iniciativa da Administração Tributária.

O documento que se usa no pagamento do imposto é a “nota de cobrança ” Ex: IRS quando é da iniciativa da administração tributária, ou “ guia de imposto” Ex: IRC quando é de auto-liquidação (iniciativa do contribuinte) – art. 86 CPPT.

Prescrição da divida: é um meio de defesa do contribuinte de que ele se serve quando uma dívida tributária ou fiscal está prescrita (ultrapassou o prazo de pagamento). A prescrição, regra geral é de 8 anos (art. 48 e 49 da LGT).

Juros de Mora: Juros devidos /Penalização pelo pagamento fora de prazo (art. 44 LGT). São calculados mensalmente (art. 262 nº 8 CPPT). Taxa de 4%

Tipos de Pagamento: A Pronto – Normalmente é a forma escolhida Em Prestações – não é possível nos impostos de retenção na fonte (IRS, IRC), dos impostos de repercussão de impostos (IVA), as contribuições para a Segurança Social (TSU) e devolução dos fundos comunitários.

Classificação dos impostos

1. Impostos Directos / Impostos Indirectos

Pelo Critério Económico:

Critério financeiro – atende ao objecto do imposto assim: Imposto directo – Se o imposto tributa o rendimento e/ou património Imposto indirecto – Se o imposto tributa a despesa e/ou consumo Critério económico propriamente dito Imposto directo – Se os impostos não constituem custos de produção para a empresa. Imposto indirecto – Se os impostos constituem custos de produção para a empresa. Critério da repercussão económica Imposto directo – Se o imposto não repercute ao consumidor IRS, IRC Imposto indirecto – Se o imposto repercute ao consumidor

Pelo Critério Jurídicos Critério do lançamento administrativo – Processo administrativo gracioso, acto administrativo de lançamento e liquidação do imposto. Imposto directo – Se o imposto tem este lançamento administrativo Imposto indirecto – Se o imposto não tem este lançamento administrativo Critério do rol normativo – Dá-se quando a administração tributária tem uma relação dos contribuintes daquele imposto Imposto directo – Se o imposto, na fase de lançamento se baseia na existência duma lista ou rol normativo dos contribuintes. Imposto indirecto – Se o imposto, na fase de lançamento não se baseia na existência duma lista ou rol normativo dos contribuintes.

Critério do tipo de relação jurídica base de imposto

Imposto directo – Se o imposto é resultado de situações estáveis que se prolongam no tempo, mantendo-se ano após ano. Imposto indirecto – Se o imposto é desencadeado por um facto ou acto isolado, sem continuidade ou de carácter instantâneo.

Quais os artigos que o nosso ordenamento jurídico que a eles se referem: Na classificação orçamental (contabilidade pública) das receitas fiscais; O artigo 736 nº 1 Código Civil; O artigo 254 nº 1 CRP; O artigo 92 e 93 do Tratado da Comunidade Europeia; O artigo 6º nº 1 e 2 da LGT.

Exemplo:

IRS – Imposto directo (tributa o rendimento) IRC – Imposto directo (tributa o rendimento) IMI – Imposto directo (tributa o património) IMT – Imposto directo (tributa a aquisição do património) IS (Imposto Selo) – Imposto indirecto (tributa a despesa)

- Imposto directo (se tributa a aquisição de um imóvel). IVA – Imposto indirecto ISP (Imposto sobre o petróleo) – Imposto indirecto IUC (selo do carro) – imposto directo (tributa o património) IT (Imposto sobre o tabaco) – Imposto indirecto Maioria dos impostos sobre o consumo – Imposto indirecto

Exemplo:

IRS – Imposto periódico IRC – Imposto periódico IMI – Imposto periódico IMT – Imposto de obrigação única Imposto Selo – Imposto de obrigação única IVA – Imposto de obrigação única

Imposto sobre o petróleo – Imposto de obrigação única IUC (selo do carro) – Imposto periódico

  • Imposto sobre o tabaco – Imposto de obrigação única

3. Impostos Reais / Impostos Pessoais

Impostos Reais – Quando a matéria colectável ou o lucro tributável é objectivamente determinado abstraindo-se da situação económica e social do contribuinte. Exemplo: IMI, IMT, IVA, IRC, etc.

Impostos Pessoais – Aqueles que observam as características pessoais do contribuinte quando determinam/ fixam a matéria colectável ou o lucro tributável. Tais características são : 1) Atendem ao rendimento global do contribuinte (“Pessoalização” do imposto) 2) Excluem da tributação o mínimo de existência (os rendimentos necessários a satisfação das necessidades essenciais do contribuinte e da sua família). 3) Leva em consideração os encargos com a família, abatendo-os à matéria colectável (MC) ou tendo-os em conta através das deduções à colecta. 4) Sujeitam a matéria colectável (MC) a uma taxa progressiva. Exemplo: IRS

4. Impostos de Quota Fixa / Impostos Quota Variável

Quota Fixa – Quando o valor a pagar é uma importância fixa para todos os contribuintes. Exemplo: pagamento de taxa militar, contribuições para o audiovisual (1,67€) Dispensam a liquidação (não é preciso apurar nada). O montante da colecta, consta da própria lei.

Quota Variável – O valor do imposto a pagar varia de contribuinte para contribuinte. Esta divide-se em:

Quota variável proporcional – O imposto a pagar varia em função da matéria colectável na medida em que a taxa é sempre a mesma. Exemplo: IVA, IMI, IMT, IRC, etc.

100€ * 20% = 20€ 1000€ * 20% = 200 €

Quota variável Progressiva – À medida que a matéria colectável aumenta, aumenta também a taxa de imposto e consequentemente o montante de imposto a pagar. Exemplo: IRS (art. 68 IRS) Até 4689…………………………….10.5% De + 4639 até 7017…………………13%

Quota variável Degressiva – Quando à medida que a matéria colectável aumenta a taxa de imposto diminui. Não há no nosso ordenamento jurídico nenhum tipo deste imposto.

Sendo a matéria colectável diferente mas a taxa igual o montante a pagar será diferente

  • Impostos especiais sobre o consumo (IEC´s): Exemplo:
    • Impostos sobre o tabaco (IT)
    • Impostos sobre os produtos petrolíferos (ISP)
    • Impostos sobre as bebidas alcoólicas (IABA)
    • Impostos sobre os veículos (IUC´s)
  • IMI
  • IMT
  • Imposto do selo (IS)

Nota: Na tributação do rendimento e do consumo há impostos gerais (IRS, IRC, IVA) e impostos especiais (As mais valias imobiliárias, IEC, IMI, IMT, IS) Na tributação do património só há impostos especiais (IMI, IMT, Imposto de selo nas transmissões gratuitas)

7. Impostos Principais / Impostos Acessórios

Impostos Principais – quando existem por si, não necessitam de outros para tributarem os contribuintes. Exemplo: IRS, IRC, IVA, IMT, IEC, mais valias imobiliárias.... (todos os impostos falados até ao momento)

Impostos Acessórios – quando dependem na sua existência ou nos seus elementos da previa existência de outros impostos, seguindo as regras do imposto principal de que depende.

Quanto à incidência e à determinação do montante do imposto a pagar podem ser denominados ainda:

Impostos acessórios de adicionamento – Se incidem sobre a Matéria Colectável (MC) do imposto principal (existe uma sobretaxa) Exemplo: Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

Impostos acessórios adicionais – Se incidem sobre a colecta do imposto principal Exemplo: Derrama municipal (incide sobre a colecta do IRC)

MC/LT * Taxa = Colecta – Deduções à Colecta = Imposto a pagar ou a receber

Adicionamento Adicionais

8. Impostos sobre o Rendimento / Impostos sobre o Património /

Impostos sobre o Consumo

(Artigo 104 nº 1,2,3 e 4 da CRP)

Impostos sobre o Rendimento – São aqueles que tributam:

  • O rendimento produto (rendimento em sentido restrito; aqueles que advêm do trabalho ou produção) Exemplo: IRS, IRC
  • O rendimento acréscimo (rendimento em sentido lato (amplo); engloba os rendimentos provenientes dos jogos de fortuna ou azar, as mais valias resultantes de venda dos bens móveis e imóveis e os incrementos patrimoniais Exemplo: donativos, gratificações e subsídios

Impostos sobre o Património – são aqueles que tributam

  • A titularidade ou a transmissão de valores pecuniários líquidos (valores activos - valores passivos), constituindo os mesmos capital produtivo, lucrativo ou bem de consumo duradouro. Exemplo: IMI, IMT, Imposto do selo sobre as transmissões gratuitas.

Impostos sobre o Consumo – são aqueles que tributam:

  • O rendimento ou o património utilizado no consumo. Exemplo: IVA, IEC, ISP, IT (imposto sobre o tabaco), IABA

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