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Direito LAW, Notas de estudo de História do Direito

Historia do Direito

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 20/09/2014

zoraide-dias-8
zoraide-dias-8 🇧🇷

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Faça uma síntese sobre o texto:
APONTAMENTOS SOBRE AS
SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS DO
DIREITO SOB A PERSPECTIVA DA
COMMON LAW E DO SISTEMA
ROMANÍSTICO.
INTRODUÇÃO
Como se sabe, o direito é fenômeno histórico-político e normativo, é
criação da experiência em sociedade, cujas em linhas são delineadas
pela losoa do momento cultural, de forma que sua evolução é pautada
pelas inovações culturais, políticas e losócas da sociedade. Visualiza-
se, pois, que a evolução do Direito é fundada na crítica do seu aplicador,
pois somente mediante o questionamento das instituições pela busca de
sua melhor aplicabilidade ter se à evolução real da ciência jurídica,
permeada pela abordagem inteligente de seus operadores nas
diferentes searas do saber humano, seja na análise normativa,
sociológica, losóca e política.
2 A ORIGEM DA COMMOM LAW E SUAS PRINCIPAIS
CARACTERÍSTICAS
“Sua fonte principal é o costume local”
A common law é um sistema jurídico criado inicialmente nos costumes
vigentes na Inglaterra, e nos julgados dos Tribunais da Corte.
Atualmente a common law é essencialmente a síntese dos julgados dos
tribunais, baseados tanto na equity como na própria legal rule que só é
reconhecida como tal, diante da aplicação concreta e casuística de
premissas fáticas para reger determinada situação objeto de
julgamento.
Cuida-se de um direito essencialmente histórico, processual, formal e
jurisprudencial, imanentemente ligado aos fatos.
PECULARIEDADE DO DIREITO ADMINISTRATIVO NA COMMON LAW
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Faça uma síntese sobre o texto:

APONTAMENTOS SOBRE AS

SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS DO

DIREITO SOB A PERSPECTIVA DA

COMMON LAW E DO SISTEMA

ROMANÍSTICO.

INTRODUÇÃO

Como se sabe, o direito é fenômeno histórico-político e normativo, é criação da experiência em sociedade, cujas em linhas são delineadas pela filosofia do momento cultural, de forma que sua evolução é pautada pelas inovações culturais, políticas e filosóficas da sociedade. Visualiza- se, pois, que a evolução do Direito é fundada na crítica do seu aplicador, pois somente mediante o questionamento das instituições pela busca de sua melhor aplicabilidade ter se à evolução real da ciência jurídica, permeada pela abordagem inteligente de seus operadores nas diferentes searas do saber humano, seja na análise normativa, sociológica, filosófica e política.

2 A ORIGEM DA COMMOM LAW E SUAS PRINCIPAIS

CARACTERÍSTICAS

“Sua fonte principal é o costume local”

A common law é um sistema jurídico criado inicialmente nos costumes vigentes na Inglaterra, e nos julgados dos Tribunais da Corte. Atualmente a common law é essencialmente a síntese dos julgados dos tribunais, baseados tanto na equity como na própria legal rule que só é reconhecida como tal, diante da aplicação concreta e casuística de premissas fáticas para reger determinada situação objeto de julgamento.

Cuida-se de um direito essencialmente histórico, processual, formal e jurisprudencial, imanentemente ligado aos fatos.

PECULARIEDADE DO DIREITO ADMINISTRATIVO NA COMMON LAW

A criação e aplicação do Direito Administrativo na common law é intensamente moldado pelas origens, concepções e características desse sistema jurídico peculiar nascido na Inglaterra. Por força da tradição britânica, o Direito Administrativo inglês amparou-se sobre as estruturas e a potestade da Coroa, mas seguiu a tradição das fontes e da aplicação da própria da common law dos demais ramos do Direito, tanto que muito se discutiu na doutrina se há de fato um Direito Administrativo inglês.

O Direito Administrativo inglês tem sido até pouco tempo, sumariamente negado por autores de peso, especialmente por Dirce. Trabalha com a unidade de jurisdição sob a paraêmia una lex, una jurisdicitio, próprio da common law. Não vige a auto executoriedade nos atos administrativos, bem como não se conhece autêntica derrogação do direito comum, pois vige nesse sistema a regra da horizontalidade entre Administração Pública e particular.

A súmula vinculante é instituto próprio básico da common law, pois trabalha com raciocínio e estrutura de julgamento desse sistema de direito. Representa eficiente comando de respeito e hierarquia para a solução de polêmicas jurisprudenciais, instrumento que serve à eficiência jurídica e à otimização dos julgados.

Faculdade Projeção de Sobradinho- DF

Direito 2° A Noturno

Zoraide Batista Dias