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Direito tributario - Exercicios
Tipologia: Exercícios
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A associação Nacional de Empresas de Transportes Urbanos¸ entidade civil, legalmente constituído em (data), estabelecidos à rua, na cidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra- assinado, com fundamento no artigo 5º, L XX, LXIX da CF/88 e Art. 21, parágrafo único, da Lei nº 12.016/09, impetrar o presente: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO C/C PEDIDO LIMINAR Com objetivo de proteger direito líquido e certo de seus associados, indicando como coator o Delegado da Receita do Estado Beta, com sede a Rua, nº, Bairro, na cidade X, e na qualidade de interessado o Estado Beta, pessoa jurídica de direito público, com endereço X, pelos motivos de fatos e direitos a seguir: I. DOS FATOS O requerido se abateu em virtude de grave crise financeira, assim a Assembleia Legislativa aprovou a lei ordinária estadual nº 12.345/18, publicada em 20/12/2018, para a arrecadação de ICMS das empresas de transporte urbano coletivo de passageiros, responsáveis pelo transporte intramunicipal, ocorre que, entretanto, a lei em questão positivava em seu artigo 2º que a cobrança do tributo em questão se dará a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à sua publicação. As empresas de transporte urbano coletivo de passageiros, indignada com nítido vício formal na lei ordinária estadual em questão, procuraram para esclarecimento dos fatos, o sindicato ao qual estão vinculadas desde 2010. Os associados não estão recolhendo o tributo, visto que ocorre sério vício em tal, correndo risco de sofrer futuras cobranças da autoridade coatora e
consequentemente a irregularidade fiscal, o que causaria diversos prejuízos ao impetrante. Visando a proteção de seus direitos o impetrante não vê alternativa à flagrante inconstitucionalidade, senão impetrar o presente mandado de segurança. II. DO DIRETO A Constituição Federal veda que os Estados cobrem os impostos sob os contribuintes e fatos geradores que não estejam definidos em lei complementar, nos termos do Art. 146, inciso III, e 155, § 2º, inciso XII, a da CF/88. A cobrança de ICMS das empresas de transporte urbano coletivo de passageiros não foi regularizada por nenhuma lei até o presente momento, assim é evidente que houve vício formal na lei ordinária estadual que impossibilita a regularidade fiscal dos associados da impetrante. Tal violação afronta o princípio da anterioridade tributária nonagesimal, tendo em vista que a lei busca produzir efeitos antes de decorridos 90 dias de sua publicação em 20/12/2018. Ademais, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) positiva que é necessário a existência de lei complementar que regularize a legislação tributária em questão, vejamos: “RECURSO DA EMPRESA IMPETRANTE - Mandado de segurança - Alegação da empresa impetrante que em relação às operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidores finais situados no Estado de São Paulo (...) O art. 146, inciso III da Constituição Federal estabelece que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária e o art. 155, § 2º, inciso XII da Constituição Federal reforça o papel da le i complementar no âmbito do ICMS - (TJ-SP - APL: 10078769720188260053 SP 1007876-97.2018.8.26.0053, Relator: Marcelo L Theodósio, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 28/08/2018)”
Autoridade Coatora, restabelecendo as garantias constitucionais e infraconstitucionais dos associados. Dá-se à causa o valor de R$ (Valor) para todos os efeitos legais. Nestes Termos Pede e espera deferimento Local, data, ano Advogado OAB