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Documento ebook reurb, Manuais, Projetos, Pesquisas de Português (Gramática - Literatura)

É documento para topógrafos sobre reurb

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 18/04/2023

dayton-batalha-correa
dayton-batalha-correa 🇧🇷

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MODELOS DE
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA URBANA
MICHELY FREIRE
ANA CRISTINA MAIA
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MODELOS DE

REGULARIZAÇÃO

FUNDIÁRIA URBANA

MICHELY FREIRE

ANA CRISTINA MAIA

SUMÁRIO

MODELOS PARA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL

REQUERIMENTO PARA DISPONIBILIZAR AOS LEGITIMADOS
AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE MODALIDADE
MODELO DE INDEFERIMENTO DA REURB
MODELO DE DEFERIMENTO DA REURB
DECLARAÇÃO DE QUE O NÚCLEO FOI IMPLANTADO ANTES DE
NOTIFICAÇÃO PARA TITULAR DE DIREITO REAL OU CONFRONTANTE
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO NOTIFICADO QUE DESEJE
MANIFESTÁ-LA OU QUANDO O MUNICÍPIO DESEJA ACELERAR O
PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DO NOTIFICADO
CERTIFICAÇÕES COMUNS NO PROCEDIMENTO E EVENTUAIS
SANEAMENTOS

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REQUERIMENTO PARA CONVERSÃO DE POSSE EM PROPRIEDADE E
LISTA DE DOCUMENTOS
REQUERIMENTO PARA RETIFICAR O REGISTRO DO PARCELAMENTO,
COM ANUÊNCIA DOS CONFRONTANTES E DO BENEFICIÁRIO TITULADO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE MUNICÍPIOS E CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS

MODELOS DE ATOS DE REGISTRO

FASE REGISTRAL
REGISTRO DE CRF DE REURB COMPLEXA/INTERMEDIÁRIA
REGISTRO DE CRF DE REURB COMPLEXA/INTERMEDIÁRIA (COM E SEM
EDIFICAÇÕES)
REGISTRO DE CRF EM REURB TITULATÓRIA EM LISTA
REGISTRO DE TÍTULO INDIVIDUAL EXPEDIDO EM REURB TITULATÓRIA
REGISTRO DE CRF EM REURB TITULATÓRIA POR LISTAGEM EM
MATRÍCULA MATRIZ
AVERBAÇÃO DE CRF DE REURB EXCEPCIONAL
AVERBAÇÃO DE INSERÇÃO DE MEDIDAS PERIMETRAIS
AVERBAÇÃO DE DESTAQUE GENÉRICO
AVERBAÇÃO DE DESTAQUE ESPECÍFICO
AVERBAÇÃO DE ABERTURA DE MATRÍCULA POR REURB
REGISTRO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA EM LISTA (ATO ÚNICO)
REGISTRO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA INDIVIDUAL
REGISTRO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE EM LISTA (ATO ÚNICO)
REGISTRO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE INDIVIDUAL
AVERBAÇÃO DE MERA NOTÍCIA
AVERBAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE MATRÍCULA MATRIZ APÓS
REGISTRO DA CRF
REGISTRO DE CRF DE GLEBA EM CONDOMÍNIO (ESPECIALIZAÇÃO DE
UNIDADES AUTÔNOMAS) QUANDO AS UNIDADES SÃO ATRIBUÍDAS
POR LISTAGEM EXPEDIDA PELO MUNICÍPIO

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MATRÍCULA DE UNIDADE AUTÔNOMA EM CONDOMÍNIO URBANO
SIMPLES
REGISTRO DE CRF EM REURB DE CONDOMÍNIO DE LOTES
RETIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO SUBJETIVA OU
OBJETIVA

MODELOS DE PEÇAS DE PROCESSAMENTO DE REURB

AUTOS DE REGISTRO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
ROL DE DOCUMENTOS AUTUADOS
CERTIDÃO DE REGISTRO DE REURB
CHECKLIST BASE PARA REURB COMPLEXA OU INTERMEDIÁRIA

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MODELOS PARA O PODER

PÚBLICO MUNICIPAL

SUMÁRIO
  1. Há unidades em área de mananciais? ( ) Sim ( ) Não
  2. Há unidades em área de Unidade de Conservação de Uso Sustentável? ( ) Sim ( ) Não
  3. Há unidades tombadas como patrimônio histórico e cultural? ( ) Sim ( ) Não
  4. Há moradores que regularizaram sua unidade por usucapião ou outra forma? ( ) Não ( ) Sim, informe as matrículas regularizadas: ______________________________________________
  5. Marque se o bairro é dotado de alguma infraestrutura essencial abaixo:
    • Sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual;
    • Sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;
    • Rede de energia elétrica domiciliar;
    • Soluções de drenagem, quando necessárias.
  6. Os ocupantes do bairro têm renda familiar de até cinco salários mínimos? ( ) Sim ( ) Não
  7. Há zonas exclusivamente com unidades comerciais/industriais no Núcleo? ( ) Sim ( ) Não
  8. Há ações judiciais averbadas nas matrículas de origem? ( ) Sim ( ) Não
  9. Sabe informar quem são os confrontantes do Núcleo a ser regularizado? ( ) Não ( ) Sim, quais:________________________________________________________

III – PEDIDOS

Diante do exposto, requerem-se:

  • Instauração da Reurb;
  • Modalidade de Reurb pretendida: ( ) Reurb-S ( ) Reurb-E
  • Caso não seja fixada a modalidade em até 180 dias, seja expedida declaração neste sentido;
  • Manifestação se há padrões técnicos municipais adicionais para observância do Responsável Técnico;
  • Emissão da CRF e, preferencialmente, do título de legitimação fundiária para fins de titulação dos ocupantes.

Nestes termos, solicita-se o deferimento.

[inserir cidade e UF], [inserir data].

[Nome] [Assinatura]

SUMÁRIO

O Município tem 180 dias para classificar a modalidade de Reurb. Caso isso não seja feito no prazo estabelecido, prevalece a modalidade indicada no requerimento apresentado.

Caso se trate de uma Reurb-S, é importante que o Município forneça uma declaração de que não realizou a classificação, pois, assim, o legitimado poderá dar andamento às buscas imobiliárias para fins de notificação. Na Reurb-E não é necessário esperar a classificação de modalidade pelo Município, uma vez que as buscas e certidões são cobradas dos interessados independentemente da manifestação municipal.

Sugere-se que o legitimado apresente o requerimento protocolizado na Prefeitura junto com a declaração do Município de que não houve classificação da modalidade.

O modelo de declaração a seguir poderá ser fornecido em papel timbrado e assinado pelo servidor responsável pela Reurb ou poderá ser confeccionado um carimbo para aposição em documento apresentado pelo legitimado.

AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE

MODALIDADE

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins dos artigos 30, §3º da Lei nº 13.465/17, e 23, §3º do Decreto nº 9.310/18, que não foi realizada a classificação da modalidade de Reurb referente ao requerimento sob o protocolo nº [inserir número] , datado de [inserir data]. O referido requerimento indicou a modalidade de Reurb-S.

[inserir nome e matrícula do servidor]. [Data e assinatura]

SUMÁRIO
OU
  • O núcleo urbano informal que pretende ser regularizado tem características e usos rurais, tratando-se de unidades que atendem à fração mínima de parcelamento rural. Ou seja, os imóveis são utilizados para fins agropecuários e agrícolas e não urbanos (edificação, à recreação, habitação, industrialização ou comércio), nos termos do inciso I do art. 11 da Lei nº 13.465/2017.

OU

  • O núcleo urbano que pretende ser regularizado não é informal, na medida em que possui matrícula/transcrição própria no cartório de Registro de Imóveis; o atual ocupante é o proprietário tabular do imóvel e a construção está devidamente regularizada. Compete à parte interessada providenciar a transmissão da propriedade pela via ordinária, ou seja, realizando o registro do título (inventário, escritura de compra e venda, promoção da retificação de área etc.), nos termos do inciso II do art. 11 da Lei nº 13.465/2017;

OU

  • O imóvel tem finalidade urbana, mas tem área superior à fração mínima de parcelamento rural, nos termos do art. 3º, I do Decreto nº 9.310/18.

Diante do exposto, indefiro o requerimento pelos motivos elencados acima e determino o arquivamento. Publique-se no meio oficial ou, na falta deste, nos átrios da sede da Prefeitura. Notifique-se em outro procedimento autônomo o parcelador/empreendedor irregular para regularização do empreendimento iniciado no solo urbano municipal (art. 76 do Decreto nº 9.310/18).

[inserir cidade e UF], [inserir data].

[Nome] [Prefeito Municipal/Secretário Municipal]

SUMÁRIO

Procedimento nº [inserir número]

Trata-se de requerimento formulado pelo legitimado [inserir nome do legitimado] , devidamente qualificado, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse [social ou específico]. Com o requerimento, vieram os documentos.

Em razão do pedido, determino a abertura do procedimento administrativo nomeando os seguintes servidores para compor a comissão técnica: [inserir nome e qualificação, preferencialmente assistente social, advogado, engenheiro] , para que sob a presidência do primeiro classifiquem e fixem uma das modalidades da Reurb ou promovam o indeferimento fundamentado do requerimento em até 180 dias, nos termos dos artigos 32, da Lei nº 13.465/2017, e 23, §2º, do Decreto nº 9.310/2018.

A comissão deverá, entre outras funções já estabelecidas na Lei nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018:

  1. Caso seja solicitado, elaborar o documento que classifica a modalidade da regularização fundiária no Município, nos termos do inciso I do art. 13 da Lei nº 13.465/2017. Se o documento já existir e for necessário, deve-se promover a revisão;
  2. Definir os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso (art. 36, §4º da Lei nº 13.465/2017 e art. 31, §5º do Decreto nº 13.465/2017);
  3. Aprovar e cumprir o cronograma para término das etapas referentes às buscas cartorárias, notificações, elaboração do projeto de regularização fundiária e dos estudos técnicos para as áreas de risco ou consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas;
  4. Proceder às buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado, caso já não tenha sido fornecido pelo legitimado requerente;
  5. Identificar os ritos da regularização fundiária que podem ser adotados, conferindo primazia à regularização fundiária dos núcleos que possam ser regularizados pelo rito da Reurb Inominada, prevista nos art. 69 da Lei nº 13.465/2017 e art. 87 do Decreto nº 9.310/2018. Essa modalidade dispensa apresentação do projeto de regularização fundiária, de estudo

MODELO DE DEFERIMENTO DA REURB

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(^1) Modelo extraído doManual de Regularização Fundiária,

elaborado por Michely Freire Fonseca Cunha e disponível em: https://www.editorajuspodivm.com.br/manual-de- regularizacao-fundiaria-urbana-reurb-

projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários, se houver interesse público;

  1. Se for necessária a alienação de bem público, seja consignado pela comissão a dispensa de desafetação, de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação para alienação das unidades imobiliárias decorrentes da Reurb, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.465/2017 e art. 89 do Decreto nº 9.310/2018;
  2. Na Reurb-S, a aquisição de direitos reais pelo particular poderá se dar de forma gratuita. Na Reurb-E, isso ficará condicionado ao justo pagamento do valor da unidade imobiliária, nos termos do art. 16 da Lei nº 13.465/2017 e art. 9º do Decreto nº 9.310/2018 e conforme critérios definidos em ato a ser publicado pela comissão;
  3. Elaborar ou aprovar o projeto de regularização fundiária, dispensando-se as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, independentemente de existência de lei municipal neste sentido (§1º, art. 3º do Decreto nº 9.310/2018);
  4. Expedir Habite-se simplificado no próprio procedimento da Reurb, que deverá obedecer aos requisitos mínimos fixados pela Comissão de Regularização Fundiária, observadas as particularidades do caso concreto;
  5. Dispensar a emissão do Habite-se no caso de averbação das edificações em Reurb-S, que poderá ser efetivada no cartório de Registro de Imóveis a partir de mera notícia, a requerimento do interessado, da qual conste a área construída e o número da unidade imobiliária;
  6. Celebrar o termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX do artigo 35 da Lei nº 13.465/2017 e do inciso X do art. 30 do Decreto nº 9.310/2018;
  7. Em caso de Reurb-S, cabe à concessionária ou à permissionária de serviços públicos, mediante provocação da comissão, a elaboração do cronograma físico de implantação da infraestrutura essencial e a assinatura do termo de compromisso para cumprimento do cronograma (art. 30, §4º do Decreto nº 9.310/18);
  8. Emitir a Certidão de Regularização Fundiária, acompanhada ou não da titulação final (legitimação fundiária, concessão de direito real de uso ou de moradia e legitimação de posse, doação ou compra e venda de bem público, nos termos do art. 42, §3º do Decreto nº 9.310/2018);
  9. Proceder à licitação para credenciamento de empresa – caso o legitimado seja a União, Estado ou entidade da administração pública indireta; beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores,

fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana de baixa renda e que não assumiram os custos do levantamento planialtimétrico; a Defensoria Pública e o Ministério Público. No caso de regularização de interesse específico, obras de infraestrutura e os custos da Reurb são de responsabilidade dos beneficiários ou dos parceladores/empreendedores irregulares;

  1. Emitir conclusão formal do procedimento.

Publique-se no meio oficial e, na falta de meio oficial, nos átrios da sede da Prefeitura^2.

Dê-se ciência ao legitimado.

[inserir cidade e UF], [inserir data].

[Nome] [Prefeito Municipal/Secretário Municipal]

(^2) Se o Município não dispuser de Diário Oficial, deve-se

publicar a decisão nos átrios da sede da Prefeitura. Ver: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo no Recurso Extraordinário 1003885. Relator: Min. Roberto Barroso, julgado em 18/10/2016. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, em 21 de out. de 2016.

SUMÁRIO

Caso a União ou o Estado sejam confrontantes ou titulares de direitos reais nas matrículas atingidas, basta substituir o nome do notificado pelo do órgão. Preferencialmente, envie uma cópia dos documentos para os entes, facilitando a notificação – principalmente o mapa e os memoriais. É importante indicar quais são as unidades de interesse do Estado ou da União para que seja feita a manifestação.

Ofício nº [inserir número] / [inserir ano] /Pref. Municipal de [inserir cidade e UF]

[inserir cidade e UF] , [inserir data].

Ao senhor(a)

[Nome do notificado] [Endereço] [CEP. Cidade-UF]

Assunto: Notificação de abertura de procedimento administrativo de Regularização Fundiária

Senhor proprietário/responsável pela consolidação do núcleo irregular OU Senhor titular de direito real na matrícula [inserir número] OU Senhor proprietário/posseiro confrontante no núcleo em regularização

Informo que está em trâmite neste Município um processo administrativo para fins de Regularização Fundiária de [Interesse Social ou Interesse Específico] , sob o nº [inserir número] , da área de [inserir metragem] m², localizada no bairro/núcleo [inserir nome] , com a descrição georreferenciada a seguir: [inserir a descrição do imóvel]

O perímetro acima está inserido na área das seguintes matrículas, no cartório de Registro de Imóveis de [inserir comarca] : [citar matrículas ou registros de origem]

NOTIFICAÇÃO PARA TITULAR DE DIREITO

REAL OU CONFRONTANTE

Como o imóvel de vossa senhoria é [confrontante à área demarcada OU proprietário/titular de domínio/responsável pela formação do núcleo irregular na área demarcada/regularizada pelo procedimento do art. 31] , NOTIFICO-O para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb, nos termos do art. 20, §6º da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a notificação não será renovada no caso de titulação final a ser outorgada seja a de usucapião.

Os documentos referentes à [demarcação urbanística OU regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei] estão à disposição para consulta na sede da Prefeitura Municipal, localizada na [inserir endereço] , nº [inserir] , bairro [inserir] , deste Município, onde também receberá eventual impugnação ou anuência expressa.

Atenciosamente,

[Nome] [Secretário Municipal/Prefeito Municipal/Presidente Comissão de Reurb]

SUMÁRIO