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A estrutura e atribuições do programa de educação tutorial (pet), um programa vinculado à pró-reitoria de graduação que atua sobre a graduação com o objetivo de formar um cidadão com ampla visão do mundo e responsabilidade social. A comissão de avaliação, composta por representantes de diferentes áreas de conhecimento, é responsável por efetuar a implantação de novos grupos e a extinção de grupos por insuficiência de desempenho, além de implementar o processo de acompanhamento e avaliação dos grupos. O tutor é o responsável pelo planejamento e supervisão das atividades do grupo e pelas interações com a comunidade acadêmica e externa à instituição.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR COORDENAÇÃO GERAL DE RELAÇÕES ACADÊMICAS DE GRADUAÇÃO
Criado em 1979 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES com o nome Programa Especial de Treinamento – PET , este programa foi transferido no final de 1999 para a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, ficando a sua gestão sob a responsabilidade do Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior – DEPEM. Em 2004 o PET passou a ser identificado como Programa de Educação Tutorial.
Regulamentado pela Lei Nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e pelas Portarias MEC Nº 3.385, de 29 de setembro de 2005, e nº 1.632, de 25 de setembro de 2006, o PET destina-se a apoiar grupos de alunos que demonstrem potencial, interesse e habilidades destacadas em cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior - IES. O apoio pode ser concedido ao estudante bolsista até a conclusão da sua graduação e ao professor tutor por três anos, podendo ser prorrogável por iguais períodos, conforme parecer da Comissão de Avaliação do PET. Além disso, o MEC custeia as atividades dos grupos repassando, semestralmente, o valor equivalente a uma bolsa por aluno participante.
O Programa é composto por grupos tutoriais de aprendizagem e busca propiciar aos alunos, sob a orientação de um professor tutor, condições para a realização de atividades extracurriculares, que complementem a sua formação acadêmica, procurando atender mais plenamente às necessidades do próprio curso de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular. Espera-se, assim, proporcionar a melhoria da qualidade acadêmica dos cursos de graduação apoiados pelo PET.
As atividades extracurriculares que compõem o Programa têm como objetivo garantir aos alunos do curso oportunidades de vivenciar experiências não presentes em estruturas curriculares convencionais, visando a sua formação global e favorecendo a formação acadêmica, tanto para a integração no mercado profissional quanto para o desenvolvimento de estudos em programas de pós-graduação.
O Programa de Educação Tutorial constitui-se, portanto, em uma modalidade de investimento acadêmico em cursos de graduação que têm sérios compromissos epistemológicos, pedagógicos, éticos e sociais. Com uma concepção baseada nos moldes de
grupos tutoriais de aprendizagem e orientado pelo objetivo de formar globalmente o aluno, o PET não visa apenas proporcionar aos bolsistas e aos alunos do curso uma gama nova e diversificada de conhecimento acadêmico, mas assume a responsabilidade de contribuir para sua melhor qualificação como pessoa humana e como membro da sociedade.
A médio e longo prazo, a SESu/MEC espera fomentar a formação de profissionais de nível superior, nas diversas áreas do conhecimento, dotados de elevados padrões científicos, técnicos, éticos e com responsabilidade social, nas diversas áreas do conhecimento, que sejam capazes de uma atuação no sentido da transformação da realidade nacional, em especial como docentes e pesquisadores pós-graduados em áreas profissionais.
O Manual de Orientações Básicas do PET foi elaborado com a finalidade de orientar o funcionamento do programa além de garantir a sua unidade nacional. Portanto, as orientações nele contidas devem ser interpretadas seguindo esse princípio.
Esta versão consubstancia e reorganiza as informações do Manual de Orientações Básicas de 2002/SESu-MEC incorporando as normas instituídas pela Lei 11.180 de 23 de setembro de 2005, pelas Portarias MEC Nº. 3.385 de 29 de setembro de 2005 e nº 1.632, de 25 de setembro de 2006, além das sugestões advindas de tutores e alunos integrantes do PET e dos gestores do programa na SESu/MEC.
Neste contexto, coube a SESU/MEC colaborar na sistematização das sugestões recebidas e analisá-las à luz das normas que amparam legalmente o PET de modo a evitar duplicidade de informações ou inconsistências legais.
As orientações estabelecidas neste documento poderão ser revistas sempre que necessárias, por iniciativa do Conselho Superior do PET, por sugestão da Comissão de Avaliação do PET, da Assembléia Geral do ENAPET, e referendadas pela SESu/MEC.
Nos grupos PET, o tutor é o responsável, perante a IES e a SESu/MEC pelo planejamento e supervisão das atividades bem como pelo desempenho do grupo sob sua orientação, contando com a indispensável contribuição de outros docentes da IES para o desenvolvimento do programa. Cabe a ele orientar os bolsistas no caminho de uma aprendizagem segura, relevante, ativa, planejada e adequada às necessidades do grupo e do curso como um todo.
Dentro do programa, a IES é responsável por dar o suporte administrativo aos grupos, desenvolver o processo de acompanhamento institucional do programa e contribuir no aumento do significado acadêmico-pedagógico de suas atividades, garantindo a autonomia dos grupos. Estas três funções devem ser desenvolvidas de forma coordenada por todos os atores responsáveis pelo programa na IES.
O PET é um programa de longo prazo que visa realizar, dentro da universidade brasileira, o modelo de indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Assim, além de um incentivo à melhoria da graduação, o PET pretende estimular a criação de um modelo pedagógico para a universidade, de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Brasileira e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
1.2. Objetivos
Objetivo Geral :
Promover a formação ampla e de qualidade acadêmica dos alunos de graduação envolvidos direta ou indiretamente com o programa, estimulando a fixação de valores que reforcem a cidadania e a consciência social de todos os participantes e a melhoria dos cursos de graduação.
Objetivos Específicos :
c) oferecer uma formação acadêmica de excelente nível, visando a formação de um profissional crítico e atuante, orientada pela cidadania e pela função social da educação superior, por meio:
2.1. Estrutura
O PET organizar-se-á administrativamente por meio de um Conselho Superior, de Comitês Locais de Acompanhamento e de uma Comissão de Avaliação: O Conselho Superior tem a seguinte composição:
A Comissão de Avaliação será composta pelo Diretor do DEPEM/SESU/MEC, pelo coordenador do PET na SESu/MEC e por oito membros, na qualidade de consultores externos, nomeados pelo Secretário de Educação Superior, representando as seguintes áreas de conhecimento: Ciências Agrárias; Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Ciências Exatas e da Terra; Ciências Humanas; Ciências Sociais Aplicadas; Engenharias; Letras e Artes.
2.2. Atribuições
- 2.2.1da SESu - definir políticas e diretrizes de funcionamento de forma a garantir a unidade nacional do
Programa;
2.2.2 do Conselho Superior:
2.2.5. dos Comitês Locais de Acompanhamento:
2.2.6 do Curso de Graduação
2.2.7 do tutor:
bolsistas por grupo, observando as seguintes condições:
As Pró-Reitorias de Graduação ou órgãos equivalentes deverão implementar o Programa de forma articulada com a SESu, fornecendo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades dos grupos PET implantados na IES e realizando o seu acompanhamento interno. As Pró-Reitorias deverão garantir, ainda, as condições para o desempenho das atribuições do responsável, dos Comitês Locais de Acompanhamento PET e das atividades demandadas pelos grupos nas IES.
CAPÍTULO II – PROCEDIMENTOS
1.1. Requisitos
Para ingressar no Programa de Educação Tutorial - PET, são imprescindíveis os seguintes requisitos:
1.1.1. da Instituição
1.1.2. do Curso de Graduação
1.1.4. do aluno candidato
Notas :
1.2 Procedimentos para a implantação de grupos:
As ''Propostas de Implantação de Grupos PET'' são encaminhadas ao Ministério da Educação pelas Pró-Reitorias de Graduação ou órgão equivalente, em conformidade com Edital da SESU/MEC.
1.3 implantação do grupo PET:
Os cursos de graduação cujas propostas de criação de grupo PET forem aprovadas e
deferidas pela SESu/MEC, deverão efetivar a implantação do grupo após receber a devida homologação por parte da SESu/MEC.
1.4. Critérios e Procedimentos para Seleção e Substituição de Tutores e Bolsistas
1.4.1. Tutores 1.4.1.1 Critérios de desligamento O desligamento de um tutor em exercício far-se-á por:
1.4.1.2 Procedimentos de seleção
O processo de seleção para substituição do tutor deverá ser coordenado pelo Comitê Local de Acompanhamento do PET/ CLA, garantido-se a representação de todos os seus membros.
O edital do processo de seleção de professores tutores para composição do grupo PET deverá ser divulgado oficialmente, no âmbito do respectivo curso de graduação, com antecedência mínima de oito dias de sua realização, incluindo informações sobre data, local, horário, critérios e procedimentos de seleção. O resultado do processo seletivo será sistematizado e encaminhado pelo CLA à Pró-Reitoria de Graduação para homologação e encaminhamento a SESu/MEC.
1.4.2. Bolsistas
1.4.2.1 Critérios de desligamento
O desligamento de um bolsista PET far-se-á por: