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Estrutura e atribuições do Programa de Educação Tutorial - PET, Manuais, Projetos, Pesquisas de Sociologia

A estrutura e atribuições do programa de educação tutorial (pet), um programa vinculado à pró-reitoria de graduação que atua sobre a graduação com o objetivo de formar um cidadão com ampla visão do mundo e responsabilidade social. A comissão de avaliação, composta por representantes de diferentes áreas de conhecimento, é responsável por efetuar a implantação de novos grupos e a extinção de grupos por insuficiência de desempenho, além de implementar o processo de acompanhamento e avaliação dos grupos. O tutor é o responsável pelo planejamento e supervisão das atividades do grupo e pelas interações com a comunidade acadêmica e externa à instituição.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 12/11/2020

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
COORDENAÇÃO GERAL DE RELAÇÕES ACADÊMICAS DE GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET
MANUAL DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR COORDENAÇÃO GERAL DE RELAÇÕES ACADÊMICAS DE GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET

MANUAL DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

Criado em 1979 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES com o nome Programa Especial de Treinamento – PET , este programa foi transferido no final de 1999 para a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, ficando a sua gestão sob a responsabilidade do Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior – DEPEM. Em 2004 o PET passou a ser identificado como Programa de Educação Tutorial.

Regulamentado pela Lei Nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e pelas Portarias MEC Nº 3.385, de 29 de setembro de 2005, e nº 1.632, de 25 de setembro de 2006, o PET destina-se a apoiar grupos de alunos que demonstrem potencial, interesse e habilidades destacadas em cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior - IES. O apoio pode ser concedido ao estudante bolsista até a conclusão da sua graduação e ao professor tutor por três anos, podendo ser prorrogável por iguais períodos, conforme parecer da Comissão de Avaliação do PET. Além disso, o MEC custeia as atividades dos grupos repassando, semestralmente, o valor equivalente a uma bolsa por aluno participante.

O Programa é composto por grupos tutoriais de aprendizagem e busca propiciar aos alunos, sob a orientação de um professor tutor, condições para a realização de atividades extracurriculares, que complementem a sua formação acadêmica, procurando atender mais plenamente às necessidades do próprio curso de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular. Espera-se, assim, proporcionar a melhoria da qualidade acadêmica dos cursos de graduação apoiados pelo PET.

As atividades extracurriculares que compõem o Programa têm como objetivo garantir aos alunos do curso oportunidades de vivenciar experiências não presentes em estruturas curriculares convencionais, visando a sua formação global e favorecendo a formação acadêmica, tanto para a integração no mercado profissional quanto para o desenvolvimento de estudos em programas de pós-graduação.

O Programa de Educação Tutorial constitui-se, portanto, em uma modalidade de investimento acadêmico em cursos de graduação que têm sérios compromissos epistemológicos, pedagógicos, éticos e sociais. Com uma concepção baseada nos moldes de

grupos tutoriais de aprendizagem e orientado pelo objetivo de formar globalmente o aluno, o PET não visa apenas proporcionar aos bolsistas e aos alunos do curso uma gama nova e diversificada de conhecimento acadêmico, mas assume a responsabilidade de contribuir para sua melhor qualificação como pessoa humana e como membro da sociedade.

A médio e longo prazo, a SESu/MEC espera fomentar a formação de profissionais de nível superior, nas diversas áreas do conhecimento, dotados de elevados padrões científicos, técnicos, éticos e com responsabilidade social, nas diversas áreas do conhecimento, que sejam capazes de uma atuação no sentido da transformação da realidade nacional, em especial como docentes e pesquisadores pós-graduados em áreas profissionais.

O Manual de Orientações Básicas do PET foi elaborado com a finalidade de orientar o funcionamento do programa além de garantir a sua unidade nacional. Portanto, as orientações nele contidas devem ser interpretadas seguindo esse princípio.

Esta versão consubstancia e reorganiza as informações do Manual de Orientações Básicas de 2002/SESu-MEC incorporando as normas instituídas pela Lei 11.180 de 23 de setembro de 2005, pelas Portarias MEC Nº. 3.385 de 29 de setembro de 2005 e nº 1.632, de 25 de setembro de 2006, além das sugestões advindas de tutores e alunos integrantes do PET e dos gestores do programa na SESu/MEC.

Neste contexto, coube a SESU/MEC colaborar na sistematização das sugestões recebidas e analisá-las à luz das normas que amparam legalmente o PET de modo a evitar duplicidade de informações ou inconsistências legais.

As orientações estabelecidas neste documento poderão ser revistas sempre que necessárias, por iniciativa do Conselho Superior do PET, por sugestão da Comissão de Avaliação do PET, da Assembléia Geral do ENAPET, e referendadas pela SESu/MEC.

Nos grupos PET, o tutor é o responsável, perante a IES e a SESu/MEC pelo planejamento e supervisão das atividades bem como pelo desempenho do grupo sob sua orientação, contando com a indispensável contribuição de outros docentes da IES para o desenvolvimento do programa. Cabe a ele orientar os bolsistas no caminho de uma aprendizagem segura, relevante, ativa, planejada e adequada às necessidades do grupo e do curso como um todo.

Dentro do programa, a IES é responsável por dar o suporte administrativo aos grupos, desenvolver o processo de acompanhamento institucional do programa e contribuir no aumento do significado acadêmico-pedagógico de suas atividades, garantindo a autonomia dos grupos. Estas três funções devem ser desenvolvidas de forma coordenada por todos os atores responsáveis pelo programa na IES.

O PET é um programa de longo prazo que visa realizar, dentro da universidade brasileira, o modelo de indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Assim, além de um incentivo à melhoria da graduação, o PET pretende estimular a criação de um modelo pedagógico para a universidade, de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Brasileira e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

1.2. Objetivos

Objetivo Geral :

Promover a formação ampla e de qualidade acadêmica dos alunos de graduação envolvidos direta ou indiretamente com o programa, estimulando a fixação de valores que reforcem a cidadania e a consciência social de todos os participantes e a melhoria dos cursos de graduação.

Objetivos Específicos :

  • a) formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país.
  • b) estimular a melhoria do ensino de graduação por meio:
  • do desenvolvimento de novas práticas e experiências pedagógicas no âmbito do curso;
  • do desenvolvimento de ações que procurem integrar o ensino, a pesquisa e a extensão;
  • da atuação dos bolsistas como agentes multiplicadores, disseminando novas idéias e práticas entre o conjunto dos alunos do curso;
  • da interação dos bolsistas do Programa com os corpos docente e discente da instituição, inclusive em nível de pós-graduação, quando for o caso;
  • da participação em atividades características de programas de pós-graduação;
  • do desenvolvimento de atividades que promovam o contato dos bolsistas e demais alunos do curso com a realidade social em que o grupo/curso/ou IES estejam inseridos, estimulando o desenvolvimento de uma consciência do papel do aluno/curso/IES perante a sociedade.

c) oferecer uma formação acadêmica de excelente nível, visando a formação de um profissional crítico e atuante, orientada pela cidadania e pela função social da educação superior, por meio:

  • do desenvolvimento de ações coletivas e capacidade de trabalho em grupo;
  • da facilitação do domínio dos processos e métodos gerais e específicos de investigação, análise e atuação da área de conhecimento acadêmico-profissional;
  • do envolvimento dos bolsistas em tarefas e atividades que propiciem o APRENDER FAZENDO E REFLETINDO SOBRE;
  • da discussão de temas éticos, sócio-políticos, científicos e culturais relevantes para o País e/ou para o exercício profissional e para a construção da cidadania;
  • da promoção da integração da formação acadêmica com a futura atividade profissional, especialmente no caso da carreira universitária, através de interação constante com o futuro ambiente profissional;
  • da participação, com igual ênfase, no ensino, na pesquisa e na extensão.

2 - ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

2.1. Estrutura

O PET organizar-se-á administrativamente por meio de um Conselho Superior, de Comitês Locais de Acompanhamento e de uma Comissão de Avaliação: O Conselho Superior tem a seguinte composição:

  • Secretário de Educação Superior, que presidirá e, em casos de empate nas deliberações, contará com o voto qualificado;
  • Diretor do Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESU/MEC;
  • Coordenador do PET na SESu/MEC;
  • um representante da Comissão de Avaliação, indicado pelo Secretário de Educação Superior, dentre os participantes da Comissão de Avaliação;
  • um representante dos alunos integrantes do PET, indicado por seus pares;
  • um representante dos professores tutores, indicado por seus pares;
  • um representante dos Pró - Reitores de Graduação, indicado pelo Fórum Nacional dos Prós – Reitores de Graduação das Universidades Brasileiras – ForGRAD. Os Comitês Locais de Acompanhamento são compostos por tutores, professores, conhecedores do programa e estudantes bolsistas PET, sendo 2/3 dos membros do Comitê indicados pelos integrantes do programa na IES e 1/3 indicados pela Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente.

A Comissão de Avaliação será composta pelo Diretor do DEPEM/SESU/MEC, pelo coordenador do PET na SESu/MEC e por oito membros, na qualidade de consultores externos, nomeados pelo Secretário de Educação Superior, representando as seguintes áreas de conhecimento: Ciências Agrárias; Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Ciências Exatas e da Terra; Ciências Humanas; Ciências Sociais Aplicadas; Engenharias; Letras e Artes.

2.2. Atribuições

- 2.2.1da SESu - definir políticas e diretrizes de funcionamento de forma a garantir a unidade nacional do

Programa;

  • ser responsável pelos editais para apresentação de propostas de implantação de novos grupos;
  • efetuar a implantação de novos grupos propostos, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira, ou a extinção de grupos por insuficiência de desempenho recomendados pela Comissão de Avaliação;
  • implementar a coordenadoria executiva com um responsável pelo programa no Departamento de Programas e Modernização da Educação superior - DEPEM;
  • garantir a infra-estrutura para os trabalhos do Conselho Superior e da Comissão de Avaliação;
  • gestionar, junto às Pró-Reitorias de Graduação ou órgão equivalente, a implementação de medidas de aperfeiçoamento e correção de desvios, que eventualmente se tornem necessárias, para garantir a qualidade do Programa e a consecução de seus objetivos;
  • instituir a Comissão de Seleção dos Grupos PET, cujos membros serão os responsáveis exclusivos pelo julgamento e classificação das propostas de implantação de grupos novos, conforme critérios previamente divulgados em edital.
  • implementar o processo de acompanhamento e avaliação dos grupos, por meio do Conselho Superior e da Comissão de Avaliação.

2.2.2 do Conselho Superior:

  • apreciar propostas, critérios, prioridades e procedimentos para a extinção e para criação de novos grupos;
  • apreciar critérios, prioridades e procedimentos estabelecidos pela Comissão de Avaliação;
  • formular propostas referentes ao funcionamento e à avaliação do PET;
  • Assistir a SESu na elaboração de políticas e diretrizes específicas de atuação e evolução do PET;
  • propor critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação do PET;
  • propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades do PET;
  • orientar, através do Comitê Local de Acompanhamento PET, os grupos e demais órgãos da Instituição em relação às normas do Programa e à elaboração de relatórios e outras atividades compromissadas com a SESu;
  • elaborar relação de despesas e encaminhar ao órgão competente da IES para fins de repasse do pagamento;
  • promover a substituição de tutores que não tenham desempenhado as suas funções de forma satisfatória, conforme as normas estabelecidas nos instrumentos legais que regem o PET;
  • encaminhar a SESu/MEC os planos e relatórios dos grupos;
  • zelar pelo cumprimento das normas/atribuições do Programa relativas ao curso de graduação, tutores e bolsistas;
  • dar publicidade permanente ao processo seletivo, aos beneficiários, aos valores recebidos e à aplicação de recursos;
  • homologar a seleção e substituição de tutores e de bolsistas, o planejamento e os relatórios de atividades.

2.2.5. dos Comitês Locais de Acompanhamento:

  • acompanhar e orientar o grupos de sua IES quanto aos aspectos filosóficos, conceituais e metodológicos,do Programa de Educação Tutorial – PET, levando em consideração o Plano de Desenvolvimento Intitucional da IES e o projeto pedagógico do curso de graduação pertinente;
  • coordenar e participar ativamente do processo formal de acompanhamento dos grupos sob sua coordenação;
  • referendar os processos de seleção e desligamento de alunos bolsistas dos grupos, por proposta do professor tutor;
  • emitir parecer final acerca do relatório anual dos grupos e encaminhá-lo à SESu;
  • organizar dados e informações relativas ao PET e emitir pareceres por solicitação da SESu.
  • representar o programa PET na IES;
  • orientar os membros e órgãos internos das IES quanto aos objetivos, características e filosofia do PET a fim de garantir o bom funcionamento, assim como o planejamento e execução de atividades dos grupos;

2.2.6 do Curso de Graduação

  • colaborar na discussão do planejamento de atividades do grupo;
  • estimular a interação critica do grupo com o projeto pedagógico do curso;
  • acompanhar a avaliação do grupo, enriquecendo o processo por meio da visão dessa instância acadêmico administrativa.

2.2.7 do tutor:

  • planejar e supervisionar as atividades do grupo e dos alunos bolsistas e não bolsistas;
  • coordenar a seleção dos bolsistas e não bolsistas;
  • submeter a proposta de trabalho do grupo para aprovação pelo curso de graduação antes do envio à Pró-Reitoria de Graduação;
  • organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES e a avaliação de consultores e avaliadores;
  • dedicar carga horária miníma de 8 horas semanais para orientação dos bolsistas e do grupo, sem prejuízo das atividades de sala de aula da graduação;
  • atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e da SESu;
  • solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou de aluno(s) bolsista(s);
  • controlar a freqüência e a participação dos bolsistas;
  • elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu;
  • fazer referência a sua condição de bolsistas do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
  • cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;
  • não receber qualquer outro tipo de bolsa.

bolsistas por grupo, observando as seguintes condições:

  • Os alunos não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência exigidos para o aluno bolsista, inclusive quanto à participação no processo de seleção e às atribuições do aluno bolsista.
  • O aluno não bolsista fará jus a um certificado de participação no PET após o tempo mínimo de 2 anos de participação efetiva e comprovada no programa, emitido pela respectiva IES, de teor idêntico ao do aluno bolsista, mas com a indicação da condição de “Aluno não-bolsista”.

3 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

As Pró-Reitorias de Graduação ou órgãos equivalentes deverão implementar o Programa de forma articulada com a SESu, fornecendo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades dos grupos PET implantados na IES e realizando o seu acompanhamento interno. As Pró-Reitorias deverão garantir, ainda, as condições para o desempenho das atribuições do responsável, dos Comitês Locais de Acompanhamento PET e das atividades demandadas pelos grupos nas IES.

CAPÍTULO II – PROCEDIMENTOS

1- REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA

1.1. Requisitos

Para ingressar no Programa de Educação Tutorial - PET, são imprescindíveis os seguintes requisitos:

1.1.1. da Instituição

  • promover a institucionalização do programa, conforme a Lei 11.180/2005, e as Portarias nº 3.385/2005 e 1.632/2006, além de observar as orientações do presente Manual;
  • oferecer as condições necessárias para a implantação, gerenciamento, acompanhamento e avaliação do(s) grupo(s) PET sob sua responsabilidade, conforme exigência da SESu/MEC;
  • proceder o recebimento, a seleção interna das propostas de implantação de grupos PET e o seu posterior encaminhamento ao MEC;
  • manter um interlocutor do Progama junto à SESu/MEC.
  • comunicar, ao Departamento ao qual é vinculado o professor, a determinação de atribuir oficialmente uma carga horária para o tutor de, no mínimo, oito (08) horas semanais para exercício da tutoria;
  • criar e manter um Comitê Local de Acompanhamento PET do programa na IES.

1.1.2. do Curso de Graduação

  • oferecer as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades do grupo PET;
  • possuir um alunado com condições de candidatar-se à seleção de bolsistas, conforme requisitos constantes no § 3º, Art. 12 da Lei 11.180/2005, no Art. 14 da Portaria 3.385/2005 e no do item "candidato" do presente documento;
  • desempenho satisfatório de acordo com os requisitos do programa, no item “avaliação do tutor”;
  • assinar o Termo de Compromisso;
  • atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de iniciação científica ou de trabalhos de conclusão de curso e participação em conselhos acadêmicos.

1.1.4. do aluno candidato

  • estar regularmente matriculado em curso de graduação;
  • não ser bolsista de qualquer outro programa;
  • apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar maior ou igual a 6,0 (seis);
  • ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa;
  • assinar o Termo de Compromisso.

Notas :

  1. A participação de um aluno em um grupo PET, dar-se-á a partir da aprovação em processo de seleção, conduzidos sob a responsabilidade de cada instituição de ensino superior.
  2. O edital do processo de seleção de bolsista para a composição de grupo PET deverá ser divulgado, no âmbito do respectivo curso de graduação, com antecedência mínima de 8 dias de sua realização, incluindo informação sobre data, local, horário, critérios e procedimentos de seleção.

1.2 Procedimentos para a implantação de grupos:

As ''Propostas de Implantação de Grupos PET'' são encaminhadas ao Ministério da Educação pelas Pró-Reitorias de Graduação ou órgão equivalente, em conformidade com Edital da SESU/MEC.

1.3 implantação do grupo PET:

Os cursos de graduação cujas propostas de criação de grupo PET forem aprovadas e

deferidas pela SESu/MEC, deverão efetivar a implantação do grupo após receber a devida homologação por parte da SESu/MEC.

1.4. Critérios e Procedimentos para Seleção e Substituição de Tutores e Bolsistas

1.4.1. Tutores 1.4.1.1 Critérios de desligamento O desligamento de um tutor em exercício far-se-á por:

  • desistência do próprio professor tutor;
  • avaliação contrária a sua permanência no grupo, conforme parecer da Comissão de Avaliação, devidamente homologada pelo Conselho Superior do PET;
  • descumprimento do termo de compromisso e das atribuições contidas no artigo 11 da Portaria 3.385/2006.

1.4.1.2 Procedimentos de seleção

O processo de seleção para substituição do tutor deverá ser coordenado pelo Comitê Local de Acompanhamento do PET/ CLA, garantido-se a representação de todos os seus membros.

O edital do processo de seleção de professores tutores para composição do grupo PET deverá ser divulgado oficialmente, no âmbito do respectivo curso de graduação, com antecedência mínima de oito dias de sua realização, incluindo informações sobre data, local, horário, critérios e procedimentos de seleção. O resultado do processo seletivo será sistematizado e encaminhado pelo CLA à Pró-Reitoria de Graduação para homologação e encaminhamento a SESu/MEC.

1.4.2. Bolsistas

1.4.2.1 Critérios de desligamento

O desligamento de um bolsista PET far-se-á por:

  • conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono do curso de graduação;
  • desistência do bolsista;