





Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Encontra documentos específicos para os exames da tua universidade
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
documentos contabeis documentos contabeis
Tipologia: Esquemas
1 / 9
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!






ATENÇÃO : na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, será cabível a aplicação da regra geral - alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 15, inciso VII, alínea "a", da Lei nº 15.730/2016. Saliente-se que a legislação pode fazer referência ao código NCM do produto ou somente à descrição, sendo recomendável, portanto, máxima atenção ao efetuar a busca.
Alíquota FECEP Alíquota Efetiva
NCM Descrição
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
30 % - 30 % - Prestação de serviço de comunicação^ + Detalhes
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição, no mínimo, 20% de fécula de mandioca
25 % 2 % 27 % 2204 Bebidas alcoólicas^ + Detalhes
25 % 2 % 27 % 2205 Bebidas alcoólicas^ + Detalhes
25 % 2 % 27 % 2206 Bebidas alcoólicas^ + Detalhes
Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço
25 % 2 % 27 % 2208 Bebidas alcoólicas^ + Detalhes
27 % 2 % 29 % 2710.12.5 Gasolina^ + Detalhes
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
Balões, dirigíveis, planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor
25 % 2 % 27 % 8802 Veículo aéreo para propulsão com motor, do tipo “ultraleve”^ + Detalhes
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte,barcos a remo, canoas e jet-skis
27 % 2 % 29 % 9302 Revólveres e pistolas^ + Detalhes
Armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora
27 % 2 % 29 % 9304 Armas^ + Detalhes
Alíquotas FECEP Reduções de Base de Cálculo Isenções Créditos presumidos Diferimentos Pesquisar
27 % 2 % 29 % 9305 Partes e acessórios de revólveres e pistolas^ + Detalhes
Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartucho
25 % - 25 % - Fornecimento de energia elétrica^ + Detalhes
25 % - 25 % 2401 Tabaco não manufaturado e desperdícios de tabaco.^ + Detalhes
Produtos de tabaco e seus sucedâneos, exceto os compreendidos na posição 2402 da NBM/SH,manufaturados, tabaco homogeneizado ou reconstituído, extratos e molhos de tabaco.
25 % - 25 % 2710.19.11 Querosene de aviação.^ + Detalhes
25 % - 25 % 3303.00 Perfumes e águas de colônia.^ + Detalhes
25 % - 25 % 3304 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados.^ + Detalhes
Preparações para conservação ou cuidados da pelé, exceto medicamentos e preparações antissolares.
25 % - 25 % 3304 Bronzeadores.^ + Detalhes
25 % - 25 % 3304 Preparações para manicuros e pedicuros.^ + Detalhes
Preparações capilares, exceto aquelas com propriedades profiláticas e terapêuticas.
25 % - 25 % 3307 Preparações para barbear (antes, durante ou após).^ + Detalhes
25 % - 25 % 3307 Sais perfumados e outras preparações para banhos.^ + Detalhes
Desodorantes (desodorizantes) de ambiente preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.
25 % - 25 % 3307 Antiperspirantes ou desodorantes corporais.^ + Detalhes
25 % - 25 % 3307 Produtos de toucador preparados para animais.^ + Detalhes
25 % - 25 % 3604 Fogos de artifício.^ + Detalhes
Armas de guerra (exceto revólveres), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas
Armas de guerra (exceto revólveres), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas
Partes e acessórios de armas das posições 9301 a 9304, exceto de revólveres e pistolas.
25 % - 25 % (^9504) Consoles e máquinas de jogos de vídeo, artigos para jogos de + Detalhes
12 % - 12 % 8706.00.10 Chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da NBM/SH
12 % - 12 % 8706.00.90 Chassis com motor para caminhões^ + Detalhes
12 % - 12 % - Gás natural veicular (GNV)^ + Detalhes
12 % - 12 % - Gás natural comprimido (GNC)^ + Detalhes
Óleo diesel destinado ao consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros realizado por empresa que opere em Município que tenha promovido a regulamentação do referido serviço
18 % 2 % 20 % 2202.10.00 Refrigerantes^ + Detalhes
18 % 2 % 20 % 2106.90.10 Extrato concentrado para a elaboração de refrigerantes^ + Detalhes
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³.
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³.
Automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³
Automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.
Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.
Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.
Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.
18 % 2 % 20 % 8703.24.10 (^) Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade
de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.
Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.
Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.
Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.
Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.
Automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3, toneladas, chassis com motor e cabina.
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3, toneladas, com caixa basculante.
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3, toneladas, frigorí
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, diversos daqueles compreendidos nos códigos 8704.21.10, 8704.21. e 8704.21.30 da NBM/SH.
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina.
habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³.
Importação de automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³
Importação de automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.
Importação de automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.
Importação de automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.
Importação de automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.
Importação de automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.
Importação de automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.
Importação de automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.
Importação de automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.
12 % 2 % 14 % 8703.33.10 (^) + Detalhes
Importação de automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista.
Importação de automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerário, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista.
Importação de veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina.
Importação de veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante.
Importação de veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
Importação de veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, diversos daqueles compreendidos nos códigos 8704.21.10, 8704.21.20 e 8704.21.30 da NBM/SH.
Importação de veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina.
Importação de veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante.
Importação de veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
Importação de veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, diverso daqueles compreendidos nos códigos 8703.31.10, 8704.31. e 8704.31.30 da NBM/SH.
Automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³
7 % - 7 % 2710.19.21 Óleo diesel marítimo^ + Detalhes
7 % - 7 % 2710.19.22 Óleo combustível, tipo bunker^ + Detalhes