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Política Mundial sobre drogas Ilícitas
Tipologia: Notas de estudo
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Maurides de Melo Ribeiro Marcelo Ribeiro, MSc Introdução O consumo de substâncias psicoativas sempre possuiu caráter gregário. Isto provocou, desde as primeiras civilizações, o aparecimento de normas e convenções sociais para regular a produção, a distribuição e o modo do consumo (Escohotado, 1995). O Código de Hamurabi punia com pena de morte os donos de tabernas que adulterassem o vinho. Entre os incas, o consumo de folhas de coca era um privilégio dos nobres, ficando o uso pelos servos e soldados condicionado à autorização real. Boa parte dos alucinógenos, como a psilocibina, a mescalina e a dimetiltriptamina (DMT), era consumida dentro de rituais sagrados, regulados pelos líderes religiosos de cada comunidade (Escohotado, 1995; Cashman, 1980). A partir das Grandes Navegações (século XVI), os europeus entraram em contato com um grande número de substâncias psicoativas e as introduziram progressivamente em suas sociedades, com finalidades médicas ou recreativas (Escohotado, 1995). Durante o século XIX, a Europa e os Estados Unidos conviviam com uma grande variedade de novas drogas, com as quais tinham pouca ou nenhuma identificação cultural (Musto, 1987). A descoberta da destilação do álcool levou ao surgimento de bebidas mais concentradas, que somada à industrialização e a crescente exclusão social urbana, desencadeou uma série de complicações clínicas, psiquiátricas e sociais sem precedentes na história (Edwards, 2003). O tabaco, planta originária das Américas, também passou por processo semelhante (Gately, 2002). Paulatinamente, da Expansão Européia à Revolução Industrial, as substâncias psicoativas deixaram de ser consideradas elementos divinatórios e lustrais,
reguladas por rituais religiosos, para se converterem em produtos comerciais. O marco deste processo foram as Guerras do Ópio (1839 – 1841), a partir das quais os ingleses garantiram o monopólio internacional, consolidaram o domínio britânico no Extremo Oriente e implementaram a prática comercial de substâncias psicoativas em larga escala (Passetti; 1991). A partir do século XIX, dentro do contexto sócio-cultural de cada nação, a popularização do consumo desses ‘novos produtos’ (desprovidos de qualquer ‘lastro cultural’ que funcionasse como mecanismo de controle informal de seu consumo) acarretou uma série desdobramentos e impactos sociais, tais como relatos de overdose, complicações crônicas à saúde e o desmantelamento de hábitos sociais locais tradicionalmente instituídos (Musto, 1987; Escohotado; 1995). Essa novidade culminou na elaboração de políticas públicas, com o intuito de solucionar os prejuízos causados pela massificação do consumo de substâncias psicoativas. Dois fatores contribuíram para o seu surgimento. Em primeiro, já havia uma crescente conscientização por parte das nações industrializadas acerca da importância do saneamento, da vacinação e da universalização do atendimento médico como mecanismos efetivos para a prevenção de doenças e melhoria do estado de saúde da população. Nascia, assim, o conceito de Saúde Pública (século XIX), tendo nas políticas públicas os instrumentos mais adequados para efetivá-la (Gordon; 1995). Em segundo, observações clínicas passaram a relacionar cada vez mais as drogas ao surgimento de doenças e hábitos alterados de consumo (abusos). No início do século XX, Emil Kraepelin (1856-1926), destacava o tratamento do alcoolismo e do abuso da morfina e da cocaína, como “os mais proveitosos pontos de ação médica no combate à insanidade” (Millon, 1979), tendo em vista a existência de um agente causal. Desse modo, o consumo de drogas passou a ser considerado como causa de morbidade, merecendo ações de saúde como qualquer outra doença.
moral, contribuiu para a criação de um movimento que entendia a proibição do consumo de substâncias psicoativas como a melhor política para sanar os prejuízos clínicos, psicológicos e sociais dele derivados. Moralmente, o pensamento cristão sempre condenou o consumo de plantas e fungos psicoativos, especialmente os outrora vinculados a rituais pagãos, como o cânhamo, a mandrágora, o ópio, a Amanita muscaria além de outras (Schultes et al, 1992). Durante a Revolução Científica (século XIX), a obtenção de princípios ativos isolados produziu apresentações mais potentes, aumentando os relatos de acidentes e complicações entre os usuários. Vinculada a esse movimento, a nascente psiquiatria contemporânea passou a identificar nas substâncias propriedades capazes de levar seu consumidor à degradação moral e ao vício, posteriormente denominados dependência (Escohotado, 1995). Além disso, a idéia de que o consumo de drogas demonizava e induzia seus usuários à violência sempre esteve presente no imaginário cristão ocidental. Na Idade Média, os cruzados se assustaram com os métodos de guerra de Hassan bin Sabbath e seus soldados usuários de haxixe. Passaram a chamá-los de haxixins ou assassinos ( ashishins ) e o termo se generalizou para denominar todo aquele que é capaz de exercer atos de violência contra a vida humana com requintes de crueldade (Cashman, 1996). Durante o período colonial nas Américas, o consumo do cânhamo pelos escravos, durante seus rituais religiosos era associado à lascívia e ao descontrole (Dória, 1958). No mundo industrializado do século XIX, o consumo dessas substâncias entre as classes sociais mais pobres e excluídas, como os proletários, imigrantes e negros, foi cada vez mais relacionado às manifestações de raiva e violência que eclodiam de modo explosivo e desordenado em todo mundo desenvolvido daquele período (Musto, 1987). Origens do proibicionismo A proibição do consumo de drogas como estratégia de saúde pública estava presente de alguma forma em todas as nações do século XIX. Nos Estados
Unidos, porém, essa tendência ganhou um corpo teórico e se transformou em um movimento político estruturado. O Proibicionismo nasceu no estado de Ohio, a partir de uma aliança entre as igrejas locais (católica e protestantes). Sob o slogan “ao badalar dos sinos das igrejas de Ohio, os saloons devem partir”, o movimento pedia o fim do comércio de álcool, por julgá-lo a causa da degradação moral e física que observavam no país. A indústria do álcool crescera rapidamente nos Estados Unidos. A descoberta da refrigeração e da pasteurização e o aprimoramento nos meios de transporte, ampliaram o campo de circulação dessas mercadorias. Novos saloons eram abertos a cada instante. Para atrair clientes, seus donos ofereciam refeições gratuitas, contratavam músicos, promoviam o jogo, brigas de galo e prostituição. Tudo isso se mostrou contrário ao espírito puritano que sempre marcou a sociedade estadunidense (Musto, 1987). A partir da segunda metade do século XIX, a mentalidade proibicionista se difundiu em vários campos da sociedade civil estadunidense. Em 1869, foi fundado o Partido Proibicionista. Os cidadãos comuns se organizaram em sociedades e ligas, como a Sociedade Nova-Iorquina para Supressão do Vício (1868), a Liga das Senhoras Cristãs pela Sobriedade (1873) e as Ligas Anti- Saloon (1893). Nas universidades, entidades como a Federação Científica pela Sobriedade (1879) foram criadas para definir o problema (e suas soluções) sob o ponto de vista acadêmico. Editoras e jornais dedicados exclusivamente ao tema abriram uma discussão nacional acerca da necessidade de banir o consumo do álcool do país. Além disso, o movimento soube abarcar e se articular com outros movimentos sociais em ascensão, como a luta feminina pelo sufrágio universal e as campanhas antitruste (Westerville Library, 2004). As primeiras medidas As primeiras medidas de controle tinham motivação moral e médica. A partir do século XX, as nações, dentro do espírito sanitarista e do estado assistencial, passaram a legislar sobre o tema. Em 1906, os Estados Unidos aprovaram a Pure
nas farmácias mudou de qualidade e tornou-se remédio. A dose excedente foi para o mercado ilegal”. O aparelho repressivo e o surgimento do tráfico internacional Ao longo da primeira metade do século XX, os Estados Nacionais passaram a intervir cada vez mais na sociedade visando ao controle das substâncias psicoativas. Conforme anteriormente exposto, nas primeiras duas décadas as medidas de controle foram eminentemente de natureza médica e comercial. A partir dos anos trinta, porém, um aparelho de repressão ao comércio e ao consumo de drogas começou a se estruturar. Nessa época, segundo as palavras de Escohotado (1995), “parte do mundo começou a acolher a idéia de que a dieta farmacológica era uma incumbência do Estado”. Após o fim da proibição do álcool (1932), o governo estadunidense criou o Federal Bureau on Narcotics (FBN) , comandado durante trinta anos por Harry Aslinger. O Bureau tinha a função de reprimir o comércio e o consumo de psicotrópicos. Os países europeus também organizaram estruturas semelhantes, apesar de menos complexas e militarizadas, além de mais permissivas quanto ao uso médico de tais substâncias. O consumo de drogas como um problema social, tendo a proibição e a repressão como estratégias de Estado, adicionou um novo ingrediente à questão: o comércio ilegal. Os Estados Unidos já haviam observado este fenômeno durante os anos de Lei Seca (1920 – 1932): o início da atuação em larga escala das máfias italianas, a corrupção e a violência foram argumentos que levaram ao fim da proibição do comércio de álcool no país (Musto, 1987; Escohotado, 1995). No entanto, o mesmo começava a acontecer com as outras substâncias.
As organizações mafiosas Apesar de vencedoras das Guerras do Ópio contra a China, as nações ocidentais que comercializavam o ópio no país não quiseram, em nenhum momento, que o Império Chinês legalizasse o consumo do produto. O status ilegal, e portanto a clandestinidade do comércio daí decorrente, era o que mais lhe agregava valor. Nesse período, o ópio era vendido livremente nas farmácias e boticas do Ocidente. Com o controle médico e a proibição do uso recreativo, o ‘feitiço virou- se contra o feiticeiro’: organizações clandestinas chinesas, mais tarde conhecidas como Tríades, passaram a capitanear o comércio ilegal de ópio para a Europa e os Estados Unidos. Aos poucos, o comércio ilegal de drogas se tornou uma fonte de exploração econômica por parte de sociedades secretas seculares de diversos países. As máfias italianas (Cosa Nostra, Camorra e ‘Ndranghetta) notabilizaram- se nos Estados Unidos pelo tráfico de bebidas alcoólicas e cocaína. No Japão, a Yakuza surgiu a partir da tradição feudal, baseada na lealdade e devoção dos samurais ao chefe do clã e com a degradação daquela cultura milenar passou a atuar fortemente no comércio clandestino das substâncias psicotrópicas provenientes do oriente. Nos anos setenta e oitenta, o fomento do consumo mundial de cocaína, culminou no surgimento dos cartéis colombianos (Cali e Medellín). Inicialmente, a serviço dos cartéis colombianos, a Máfia Nigeriana adquiriu estrutura e função próprias no comércio internacional de drogas. Por fim, mais recentemente, a Máfia Russa, organizada por antigos funcionários do regime comunista, passou a dominar uma fatia expressiva das ações econômicas do denominado leste europeu (Arbex et al., 1996). Obviamente, o narcotráfico é apenas uma das inúmeras atividades ilícitas realizadas por essas organizações, em contrapartida, há que se ter em conta que se trata de um de seus mais lucrativos negócios. Na maior parte das vezes é impossível separá-las: freqüentemente, a compra ilegal de armas é paga com cocaína ou heroína, cuja venda acaba por custear outras atividades, tais como o tráfico de seres humanos e órgãos, a prostituição, a extorsão e a corrupção de
questões para o centro do debate político (Hobsbawm, 1988). Pela primeira vez na História foi estendido a todos os homens (e futuramente também às mulheres) o direito à participação política. O governo do Estado deixou de ser uma incumbência delegada por Deus a um suserano, para se tornar uma instituição civil autônoma, governada por indivíduos filiados a ideais partidários, eleitos pelo povo e cujas ações e permanência no poder eram reguladas por textos constitucionais e legais. Nascia o Estado de Direito e o conceito de democracia contemporâneos (Hobsbawm, 1988). Além de conferir ao homem direitos sociais inalienáveis, o Estado de Direito também o emancipou, a priori , de qualquer vínculo ou subordinação social. Segundo Bodstein (1997) a partir do século XIX, a ideologia individualista, passou a conceber o homem como “livre e empreendedor, possuidor de direitos naturais, preexistentes à constituição de vínculos político-sociais”. Estavam lançadas as bases para o desenvolvimento das lutas por direitos humanos, liberdades democráticas e outras reivindicações de caráter social. Com o advento do Socialismo os direitos civis introduzidos pelo Iluminismo ganham concretude e eficácia ao se agregarem a eles as garantias ao efetivo exercício daqueles enunciados que, até então, tinham um caráter de normas meramente programáticas. E, embora atualmente a ideologia socialista tenha experimentado um crescente desprestígio, restou como sua contribuição para o avanço humanista a normatização das garantias individuais dos cidadãos (Hobsbawm, 1985). Essa nova concepção social embasou o pensamento e as estratégias sanitaristas e a construção de políticas públicas comentadas anteriormente. Em 1842, o comissário Sir Edwin Chadwick escreveu As condições sanitárias da população trabalhadora na Grã-Bretanha , denunciando as péssimas condições dessa população e definindo pobreza e doença como dois lados da mesma moeda. Os trabalhadores, antigamente submetidos à esfera privada e à ausência de direitos
(escravidão ou servidão), alcançaram a esfera pública e adquiriram direitos sociais e políticos (Gordon, 1995). Nesse novo contexto de relações sociais baseadas na igualdade política, surgiu o conceito moderno (e contemporâneo) de cidadania. Mais uma vez segundo Bodstein (1997), a cidadania é a “medida de igualdade e de convivência coletiva dentro de uma comunidade política composta por sujeitos portadores de direitos”. Ainda nas palavras da autora, “em suas múltiplas dimensões, a cidadania é um meio de proteção e uma condição para o exercício dos direitos”. Desse modo, a cidadania é uma engrenagem fundamental para o funcionamento do estado democrático, possibilitando que a vontade individual possa influenciar e legitimar as tomadas de decisões coletivas. O pós-guerra e a retomada dos direitos individuais Os preceitos de cidadania desenvolvidos nos últimos duzentos anos sofreram forte influência da nova ordem mundial que se estabelecera após a II Guerra Mundial (1939 – 1945). De um lado, o acirramento da Guerra Fria fomentou a criação de estados totalitários (mesmo que aparentemente democráticos), visando a combater as ideologias fundamentadas na igualdade política e social e contrárias aos ideários da livre circulação de mercadorias ( laissez-faire ). De outro, as sociedades recém-saídas da guerra estavam ávidas pelo exercício de seus direitos políticos e sociais, em parte mutilados pela ameaça real à sobrevivência durante os anos de conflito armado (Hobsbawm, 1985). O mundo viveu então, um período de intensos questionamentos da ordem mundial, concretizados em inúmeros movimentos políticos, sociais e culturais, tais como a Antipsiquiatria de Ronnie Laing (Inglaterra) e Franco Basaglia (Itália), os movimentos Beat e Hippie , a luta contra a segregação racial nos Estados Unidos e os movimentos estudantis na França, para citar apenas alguns (Hobsbawn, 1985; Jones 1996). Todos eles pediam o retorno e a ampliação dos direitos individuais e das
(Modesto, 1997). Visando ao fortalecimento da visão dominante, a ONU criou em 1946 a Comissão de Narcóticos (CND), responsável pela formulação de políticas de drogas que contribuíram para o fortalecimento do sistema de controle internacional dessas substâncias. A CND é composta por 53 estados-membros e situada abaixo do Conselho Econômico e Social (ECOSOC) e da Assembléia Geral da ONU, estância máxima da instituição (Fazey, 2003). Por outro lado, o crime organizado e suas repercussões sociais e o crescimento dos movimentos sociais de luta pela cidadania também ganhavam espaço significativo dentro do cenário internacional, especialmente a partir dos anos sessenta. Nesse período, a CND organizou a primeira de uma série de três convenções visando ao estabelecimento de programa comum para todos os países-membros, no tocante às políticas de drogas. Realizada em Nova Iorque, a Convenção Única sobre Estupefacientes (1961) enfatizou a necessidade de estabelecer regras claras para o controle das substâncias psicoativas e a criação de mecanismos internacionais para fiscalizar a sua implementação pelos signatários do acordo (Bewley-Taylor, 2003) ( quadro 1 ). Quadro 1 : Principais resoluções da Convenção Única sobre Estupefacientes (1961)
sede permanente da CND e seus órgãos subordinados. Além de ratificar a convenção anterior, a segunda convenção preocupou-se principalmente com a repressão às novas drogas sintéticas (psicodélicas), como o LSD, disseminadas pela contracultura estadunidense durante os anos sessenta. Todas essas foram incluídas na Lista 1 de Substâncias Controladas. Além disso, o INCB - International Narcotics Control Board - adquiriu status de órgão fiscalizador das convenções entre os países-signatários (Bewley-Taylor, 2003). A terceira e última das chamadas Convenções-Irmãs da ONU foi a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas (Viena – 1988). Além de ratificar as resoluções aprovadas pelos encontros anteriores, a terceira convenção preocupou-se com o crescimento do crime organizado. Nesse sentido, a convenção chamou os países-signatários a adotarem medidas de combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro. Além disso, os produtos químicos utilizados na obtenção dos princípios ativos das plantas psicoativas (precursores) passaram a sofrer forte controle por parte das nações. A terceira convenção marca também um novo acirramento da repressão ao usuário de drogas, recomendando aos países-signatários a adoção da criminalização do porte e uso de drogas (Bewley-Taylor, 2003; Tas, 2003). As Convenções-Irmãs da ONU estabeleceram o sistema internacional de controle das drogas, reafirmando o proibicionismo como a política a ser seguida por todas as nações. A primeira recuperou e detalhou as determinações oriundas da Liga das Nações (anos 20). A segunda reafirmou o propósito proibicionista frente aos movimentos contraculturais dos anos sessenta. A terceira, confirmou e fortaleceu a estratégia repressiva como instrumento de combate ao crescimento do crime organizado (Tas, 2003).
violência, como o assassinato de um jovem de dezoito anos pelos Hells Angels , durante um show dos Rolling Stones em Altmont (Livermore – Califórnia), levaram à nova demonização desse consumo e ao recrudescimento do proibicionismo no país. Richard Nixon: “Eu acredito em direitos humanos. Mas também é direito de todo americano viver livre de violência, e nós teremos uma administração que restaure esse direito nos Estados Unidos da América” (1968). O presidente Richard Nixon chegou à Casa Branca em 1968 e inaugurou uma política que ficou conhecida como Guerra às Drogas ( War on Drugs ). Na opinião de Nixon, o consumo de maconha e LSD estava na base do comportamento rebelde e descontrolado da juventude. Por sua vez, a heroína incitava os negros das grandes cidades à pilhagem e aos crimes de natureza sexual. Começou, então, uma escalada repressiva ao comércio e consumo de drogas no país, à custa de inúmeros direitos e garantias constitucionais de seus cidadãos (Gray, 2000b). Jimmy Carter: “Penalidades contra o porte de drogas não devem ser mais danosas para o indivíduo do que o consumo das mesmas” (1977). Uma tentativa de ‘armistício’ aconteceu durante o mandato do presidente Jimmy Carter (1977-1981). Mais flexível, pediu ao Congresso (sem sucesso) o fim das penalidades para o porte de drogas (Gray, 2000b). Seu governo, também, assistiu com alguma moderação ao ressurgimento de uma substância estimulante, considerada um energético miraculoso e potencializador da inteligência: a cocaína. Primeiramente, foi utilizada em círculos elitizados e abastados, por um grupo de jovens executivos workaholics , consumistas e bem-sucedidos: os yuppies ( y oung u rban p rofessionals) (Jones, 1996). No entanto, o crescimento do consumo de cocaína e o surgimento do crack, em meio a uma nova ordem mundial, com o arrefecimento da Guerra Fria e aumento da exclusão social em
todo o mundo, geraram um novo cenário que culminaria em novas investidas repressivas. Ronald Reagan: “Estamos arriando a bandeira da rendição, que tremulou vitoriosa sob tantos esforços feitos contra as drogas. Estamos hasteando a bandeira da batalha” (1982). A política de Guerra às Drogas voltou a ganhar fôlego durante o governo Reagan. Em 1982, o então presidente declarou o início dos combates (Glasser et al, 1997). Em 1984, o Congresso aprovou o Omnibus Crime Bill , que permitia ao Ministério Público confiscar bens e dinheiro de pessoas acusadas de envolvimento com o tráfico de drogas baseado em nada mais do que uma delação (Gray, 2000b). Dois anos depois, a lei mais contundente, dessa vez dirigida ao usuário: a Anti-drug Abuse Act , que determinava penas de dez anos de prisão para indivíduos encontrados com quantidades acima de um quilo de heroína ou cinco de cocaína (Glasser et al, 1997; Gray, 2000b). A lei, no entanto, se dirigia especialmente a uma droga recém-chegada às grandes cidades estadunidenses: o crack. O crack: “Essa noite, a CBS News levará você para as ruas, para a zona de guerra, por duas horas inusitadas nas mãos do horror” (1986). O crack surgiu entre 1984 e 1985, nos bairros pobres de Los Angeles, Nova York e Miami, habitados principalmente por negros ou hispânicos e acometidos por altos índices de desemprego (Del Roio, 1997, Reinarman et al, 1997a). Era obtido de um modo simples e passível de fabricação caseira e utilizado em grupo, dentro de casas com graus variados de abandono e precariedade ( crack houses ) (Geter, 1994). Os consumidores eram compostos eminentemente por jovens atraídos inicialmente pelo baixo preço do crack. Juntaram-se a essa população, usuários endovenosos de cocaína, geralmente mais velhos, que após o advento da AIDS, optaram pelo crack em busca de vias de administração mais seguras, sem prejuízo na intensidade dos efeitos (Dunn et al, 1999b). O baixo preço da substância
com o alegado objetivo de conscientização e prevenção em massa, visando à redução de demanda. O slogan da primeira-dama, Nancy Reagan, just say no (apenas diga não) ecoou por todos os cantos do país. Nas escolas, foi criado o Drug Abuse Resistence Education (D.A.R.E.). O programa consistia em cursos ministrados por policiais, que substituíam os educadores e compareciam às escolas para palestrar sobre drogas e sobre os seus malefícios e as conseqüências legais do consumo (Gray, 2000b). Tratava-se, na realidade, de condicionar (adestrar) o jovem usuário em potencial a dizer não, como um autômato, às investidas dos traficantes. Vinte anos depois, pesquisas indicaram que ambas as estratégias foram um grande fracasso, não contribuindo em nenhum momento para a redução do consumo (Vogt, 2003). Drug courts ou varas terapêuticas A grande panacéia da atualidade envolvendo os órgãos de políticas públicas e o Poder Judiciário de vários países do mundo são as Drug Courts (Corte de Drogas), conhecidas no Brasil como Justiça Terapêutica, nome que nos parece encerrar uma contradição em termos. O Movimento das Corte de Drogas ( Drug Court Moviment ) se originou nos Estados Unidos, mais especificamente no Estado da Flórida, durante a segunda metade dos anos oitenta (US Department of Justice, 2004). A chegada do crack aos Estados Unidos e o endurecimento do esforço repressivo do governo (que aumentou as penas para a posse e o tráfico), causaram um incremento de novos casos, que o Poder Judiciário e o sistema penitenciário não conseguiam mais suportar. Além disso, muitos casos considerados de menor gravidade acabavam expostos precocemente ao ambiente dos presídios, comprometendo assim a sua reinserção social posterior (Reinarman et al, 1997b). Para esses casos, tais como porte ou furtos com a finalidade de obtenção de recursos para aquisição de drogas, foi idealizado na Flórida um programa de reabilitação judicialmente supervisionado, que combinava tratamento, relaxamento das sanções penais e incentivos processuais aos que decidissem dele participar
(US Department of Justice, 2004). A reprodução do modelo em outros estados da federação, fez com que o governo norte-americano criasse, em 1995, o Gabinete do Programa de Corte de Drogas ( Drug Courts Program Office ), com o intuito de financiar, capacitar e oferecer diretrizes ao movimento. Atualmente centenas de cidades norte-americanas possuem programas de Drug Courts. Diretamente envolvidos, os juizes encarregados supervisionam o tratamento dos condenados, por meio de relatórios e testes de drogas periódicos, realizados pelos profissionais da saúde nomeados. As Drug Courts mostraram-se assim um estratagema processual penal eficaz na manutenção da opção preferencial pela política proibicionista sem acarretar o colapso do sistema penitenciário, como se vislumbrou no início dos anos oitenta, e assim vem se consolidando como importante instrumento da política estadunidense de guerra às drogas uma vez que seus princípios não a contrariam mantendo-se a criminalização do usuário e, por outro lado, torna mais aceitável a punição uma vez que lhe adornam com roupagens médico-sanitaristas. A Europa, a AIDS, os direitos civis e a redução de danos Enquanto os Estados Unidos aplicavam internamente a política que capitanearam com a homoloção por meio das Convenções-Irmãs da ONU, a Europa começou a trilhar outros caminhos, especialmente a partir dos anos setenta. Historicamente, os países europeus sempre defenderam a redução de demanda como política preferencial, em detrimento de políticas fortemente centradas na redução de oferta (Hulsman, 2003). Logo após a segunda convenção da ONU (1971), o Comitê de Narcóticos da Holanda aprovou um documento que definia as políticas básicas de drogas de acordo com os riscos de cada substância. Tal filosofia resultou na aprovação da Lei Holandesa do Ópio (1976), que definia as drogas de “menor risco” (maconha e