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EDITAL DO CONCURSO DA prf 2021, Redação de Português (Gramática - Literatura)

EDITAL DO CONCURSO DA PRF 2021 PARA RETIRAR TODAS AS DÚVIDAS SOBRE SUAS ETAPAS.

Tipologia: Redação

2021

Compartilhado em 21/05/2021

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
EDITAL CONCURSO PRF Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF), no uso das competências conferidas pelo
Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, na Portaria SE/MJSP nº 1.429, de 3 de novembro de 2020, e no
Despacho SE/MJSP nº 2/2021, considerando as disposições constitucionais referentes ao assunto e o contido
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, na Lei nº 11.358, de 19
de outubro de 2006, na Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, no Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Portaria SEDGG/ME 25.412 de 23 de
dezembro de 2020, na Portaria Normativa PRF nº 9, de 7 de janeiro de 2021, e na Portaria SEDGG/ME nº 410,
de 11 de janeiro de 2021, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas no cargo
de Policial Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira Classe, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital, por seus anexos, pelos demais editais complementares e
pela Portaria Normativa PRF 9/2021 e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção
e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela PRF.
1.2 O concurso será de abrangência nacional, sendo ofertadas aos novos policiais as oportunidades de lotação
de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público.
1.3 A seleção para o cargo de que trata este edital será realizada em duas etapas que se equiparam às fases
citadas no art. 3º da Lei nº 9.654/1998, conforme especificado a seguir.
1.3.1 A primeira etapa compreenderá as seguintes fases:
a) prova objetiva e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do
Cebraspe;
b) exame de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) apresentação de documentos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e da PRF;
e) avaliação de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
f) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
1.3.2 A segunda etapa do concurso será o Curso de Formação Policial (CFP), de caráter eliminatório e
classificatório, de responsabilidade da PRF, com apoio do Cebraspe, a ser realizado na Universidade
Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF), localizada na cidade de Florianópolis/SC, ou em outros
locais indicados pela PRF por meio de edital, e contemplará a realização de provas teóricas e práticas,
podendo contemplar, ainda, as seguintes avaliações:
a) testes de aptidão física, em complementação ao exame de aptidão física realizado na primeira etapa;
b) avaliação psicológica continuada, em complementação à avaliação psicológica realizada na primeira etapa;
c) avaliação de saúde continuada, em complementação à avaliação de saúde realizada na primeira etapa.
1.4 Todas as fases da primeira etapa, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação para concorrer às
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

EDITAL CONCURSO PRF Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF), no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, na Portaria SE/MJSP nº 1.429, de 3 de novembro de 2020, e no Despacho SE/MJSP nº 2/2021, considerando as disposições constitucionais referentes ao assunto e o contido na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, na Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Portaria SEDGG/ME nº 25.412 de 23 de dezembro de 2020, na Portaria Normativa PRF nº 9, de 7 de janeiro de 2021, e na Portaria SEDGG/ME nº 410, de 11 de janeiro de 2021, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira Classe, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital, por seus anexos, pelos demais editais complementares e pela Portaria Normativa PRF nº 9/2021 e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela PRF. 1.2 O concurso será de abrangência nacional, sendo ofertadas aos novos policiais as oportunidades de lotação de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público.

  1. 3 A seleção para o cargo de que trata este edital será realizada em duas etapas que se equiparam às fases citadas no art. 3º da Lei nº 9.654/1998, conforme especificado a seguir.
  2. 3 .1 A primeira etapa compreenderá as seguintes fases: a) prova objetiva e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; b) exame de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; c) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; d) apresentação de documentos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e da PRF; e) avaliação de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; f) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.
  3. 3 .2 A segunda etapa do concurso será o Curso de Formação Policial (CFP), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da PRF, com apoio do Cebraspe, a ser realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF), localizada na cidade de Florianópolis/SC, ou em outros locais indicados pela PRF por meio de edital, e contemplará a realização de provas teóricas e práticas, podendo contemplar, ainda, as seguintes avaliações: a) testes de aptidão física, em complementação ao exame de aptidão física realizado na primeira etapa; b) avaliação psicológica continuada, em complementação à avaliação psicológica realizada na primeira etapa; c) avaliação de saúde continuada, em complementação à avaliação de saúde realizada na primeira etapa.
  4. 4 Todas as fases da primeira etapa, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação para concorrer às

vagas reservadas aos candidatos negros serão realizadas nas capitais de todos os estados e do Distrito Federal.

  1. 4 .1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
  2. 5 A investigação social se estenderá durante todo o concurso. 2 DO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL 2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 2.2 ATRIBUIÇÕES: as atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes: I – Terceira Classe: atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a atividade finalística da Polícia Rodoviária Federal; II – Segunda Classe: atividades de natureza policial envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições da Terceira Classe; III – Primeira Classe: atividades de natureza policial, envolvendo planejamento, coordenação, capacitação, controle e execução administrativa e operacional, bem como articulação e intercâmbio com outras organizações policiais, em âmbito nacional, além das atribuições da Segunda Classe; e IV – Classe Especial: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições da Primeira Classe. 2.2.1 As atividades típicas do cargo, bem como as condições do seu exercício estão detalhadas no Anexo IX deste edital. 2.3 SUBSÍDIO: R$ 9.899,. 2.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE NO CARGO 3.1 Ser aprovado em todas as etapas e fases do concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Ter concluído curso de graduação, comprovado por meio de diploma, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 3.4 Estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais. 3.5 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo. 3.7 Entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 3.8 Cumprir as determinações do edital de abertura, dos demais editais e de normas complementares. 3.9 Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículo automotor: a) na categoria “B” ou superior; b) válida; c) sem impedimentos; d) sem observações de necessidade de adaptação veicular; e e) sem restrição de locais e(ou) horários para dirigir.

administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão, inclusive os decorrentes da sua reclassificação para o cômputo da classificação final no concurso e escolha da unidade de lotação inicial. 4.2.3 Caso o requerimento seja apresentado quando da convocação para o último CFP previsto para o concurso, a reclassificação redundará em mera expectativa de direito, somente exigível na hipótese de autorização para a realização de novo CFP com aprovados no mesmo concurso. 4.2.4 A vaga desocupada em razão do pedido de final de fila será destinada ao próximo candidato com classificação subsequente. 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, sobretudo nos termos do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º, e da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes. 5.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload , a imagem de parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 meses anteriores à publicação deste edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.2.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital. 5.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar observará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação.

5.2.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período estabelecido de inscrição no cronograma constante do Anexo I deste edital , via upload , por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 5. deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 5.2.2 O envio da imagem do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.2.4 A imagem do parecer terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e no 4º do Decreto nº 9.508/2018. 5.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico enviado conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital. 5.3.2 Não haverá adaptação do exame de aptidão física, da avaliação de saúde, da avaliação psicológica e do curso de formação policial às condições do candidato com deficiência ou não. 5.4 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de aptidão física, à avaliação de saúde, à avaliação psicológica, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso. 5.5 As condições psicológicas, clínicas, sinais ou sintomas que comprometem e(ou) impossibilitem o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Policial Rodoviário Federal, estão previstas no subitem 2.2 do Anexo V deste edital, e serão causa de inaptidão no certame. 5.6 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral. 5.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1 deste edital. 5.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

5.12.3 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma. 5.12.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial. 5.12.5 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 5.12.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.12.4 e 5.12.5 deste edital; d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; e) não comparecer à avaliação biopsicossocial; f) se evadir do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação; g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 2 3 .10 deste edital; 5.12.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral. 5.12.8 A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: “a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos e cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo”, confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário. 5.12.9 O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e atribuições típicas do cargo será eliminado do concurso. 5.12.10 O candidato com deficiência que, nas fases do concurso, inclusive durante o CFP, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atividades e atribuições típicas do cargo, aferidas pelas avaliações, será eliminado. 5.12.11 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. 6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 6.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. 6.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público. 6.1.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 6.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. 6.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art 2º da Portaria Normativa nº 4, de 2018 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão). 6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 6.2.2 Os candidatos que se autodeclararam negros, se não eliminado na prova objetiva, na prova discursiva, no exame de aptidão física, na avaliação psicológica, na apresentação de documentos e na avaliação de saúde, serão submetidos, antes da matrícula no CFP, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 6.2.3 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 6.2.4 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.2. 3 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase. 6.2.4.1 A critério do Cebraspe, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação. 6.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa MP nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. 6.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 6.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase. 6.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação. 6.2.6.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 6.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

  1. 9 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
  2. 9 .1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
  3. 9 .2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
  4. 9 .3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
  5. 9 .4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.1 0 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso. 6.1 1 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase. 7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 7.1 TAXA: R$ 180,00 ( cento e oitenta reais ). 7.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 7.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União. 7.2.3 O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União, que será disponibilizada na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União pela página de acompanhamento do concurso. 7.2.4 A Guia de Recolhimento da União pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 7.2.6 A inscrição efetuada somente será efetivada após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetiva e discursiva 7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 7.4.1 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização das provas e pela língua estrangeira para a prova objetiva: Inglês ou Espanhol. 7.4.1.1 Somente será permitida uma inscrição por CPF e não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição. 7.4.1.2 Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de cidade de prova (que será a mesma de realização da primeira etapa), de língua estrangeira, de opção de atendimento especial/sistema de concorrência. 7.4.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 7.4.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada. 7.4.1.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma. 7.4.1.3.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do Cebraspe. 7.4.1.4 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 7.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 7.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload , fotografia individual, tirada no máximo nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, com fundo branco em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros, a qual virá estampada na folha de respostas do candidato. 7.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia. 7.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 7.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe e(ou) da PRF, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas. 7.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas. 7.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem

7.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 7.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 7.4.8.2.2 deste edital. 7.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 7.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 7.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 7.4.8.2 deste edital será indeferida. 7.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 7.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21. 7.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 7.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.4.8.2 deste edital. 7.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo. 7.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe. 7.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21. 7.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 7.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 7.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 7.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 7.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital. 7.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 7.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos , a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.

7.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público. 7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 7.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da prova objetiva e da prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; b) enviar, via upload , a imagem de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido nos últimos 12 meses anteriores à publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades. 7.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 7.4.9.6 deste edital. 7.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja: a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos; b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato. 7.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva e da prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; b) enviar, via upload , a imagem de parecer com justificativa, emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades. 7.4.9.2.1 O candidato que teve o atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 23.2 deste edital. 7.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019 , e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das fases do concurso; e b) enviar, via upload , a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento

7.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 7.4.9. a 7.4.9.6 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 7.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload , da documentação prevista nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial. 7.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 7.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21. 7.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 7.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 7.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 7.4.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 7.4.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital. 7.4.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 7.4.9.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos , a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21. 8 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO 8.1 A primeira etapa do concurso público será composta das fases descritas no quadro a seguir. PROVA/TIPO NÚMERO DE ITENS CARÁTER Bloco I 55 Eliminatório e classificatório ( P 1 ) Objetiva Bloco II 30 Bloco III 35 ( P 2 ) Discursiva Texto dissertativo de até 30 linhas Eliminatório e classificatório Exame de aptidão física – Eliminatório Avaliação psicológica – Eliminatório Apresentação de documentos – Eliminatório Avaliação de saúde – Eliminatório Avaliação de títulos – Classificatório

Investigação social – Eliminatório 8.2 A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , no turno da tarde. 8.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 8.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente , acessar o referido endereço eletrônico para verificar seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 8.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe. 8.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 8.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail , sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.3 deste edital. 8.4 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9 DA PROVA OBJETIVA 9.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital. 9.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO , de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C , que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO , e o campo designado com o código E , que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico. 9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

9.1 3 .4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 9.1 3 .5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 9.1 3 .6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 9.1 3 .7 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.1 3 .8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.1 3 .8.1 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido. 9.1 3 .9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 9.1 3 .10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 9.1 3 .11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 10 DA PROVA DISCURSIVA 10.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas , a respeito de temas relacionados aos objetos de avaliação. 10.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.6 deste edital. 10.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente , não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 10.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não deverá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 10.4.1 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 10.5 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato em seu preenchimento. 10.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 10.6.1 Respeitados os empates na última colocação, será corrigida a prova discursiva do candidato aprovado na prova objetiva e classificado até a posição especificada no quadro a seguir. Candidatos à ampla concorrência Candidatos que se autodeclararam negros Candidatos que solicitaram concorrer às vagas Total

reservadas aos candidatos com deficiência 4.500ª 1.200ª 300 ª 6.000ª 10.6.1.1 Não havendo candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados na prova objetiva, serão corrigidas as provas discursivas dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite total disposto no quadro do subitem 10.6.1 deste edital, respeitados os empates na última colocação. 10.6.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 10.6.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 10.6.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 10.6.3.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 10.6.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 10.6.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem em até 5,00 pontos. Caso as duas primeiras correções divirjam em mais de 5,00 pontos, outras correções serão realizadas até que duas notas convirjam. 10.6.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir. a) a apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo ( NC ), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos ; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros ( NE ) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota na prova discursiva ( NPD ), por meio da seguinte fórmula: NPD = NC − 4 ⨯ ( NE ÷ TL ), em que em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto ; f) será eliminado o candidato que obtiver NPD < 10,00 pontos ; g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero. 10.6. 5 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver sua folha de texto definitivo. 10.6.6 O candidato eliminado na forma da alínea “f” do subitem 10.6.4 ou que se enquadrar no subitem 10.6.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 10.7 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 10.7.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.