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Edital Eleies, Notas de estudo de Cultura

edital - edital

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 07/06/2011

pedro-henrique-damasceno-otranto-6
pedro-henrique-damasceno-otranto-6 🇧🇷

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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA QUÍMICA
CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA QUÍMICA
Edital de Eleições do Centro Acadêmico de Engenharia Química(C.A.E.Q.)
EDITAL Nº 001/2011 – Comissão Eleitoral C.A.E.Q.
CAPITULO 1 - Das Disposições Gerais
1.1.É vedada a participação de chapas para as eleições do Centro Acadêmico de
Engenharia Química a graduandos que não estejam devidamente matriculados no curso
de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
CAPITULO 2 - Da Criação De Chapas
2.1. Cada chapa deverá ser composta por 6(seis) integrantes, seguindo a organização
que bem lhe convir (Direção Executiva), seguindo as regras de cada coordenação para
qualificar os integrantes da chapa(Capítulo VI do Estatuto do Centro Acadêmico de
Engenharia Química da UTFPR - Campus Ponta Grossa);
2.2. Durante o período de inscrição não é permitido qualquer tipo de divulgação ou
propaganda das chapas para os demais alunos.
Parágrafo único - Se até o ultimo dia de inscrição da chapa ela não tiver com o mínimo
de integrantes ou não estiver organizada com seus cargos e nome, essa chapa não
poderá concorrer às eleições.
CAPITULO 3. Da Comissão Eleitoral
3.1. A Comissão Eleitoral será responsável pela coordenação geral de todo o processo
de eleição e terá as seguintes atribuições:
F 0
B 7
F 0
2 0 Coordenar, fiscalizar e superintender a eleição;
F 0
B 7
F 0
2 0 Disciplinar as propagandas dos candidatos;
F 0
B 7
F 0
2 0 Receber, deferir ou indeferir as inscrições dos candidatos de acordo com as normas
deste Edital;
F 0
B 7
F 0
2 0 Disciplinar e dar condições à promoção de mesas redondas, palestras e/ou debates
dos candidatos com a Comunidade Acadêmica;
F 0
B 7
F 0
2 0 Designar tantas Mesas Receptoras quantas forem necessárias à sua composição,
divulgando-as até 03 (três) dias antes da eleição;
F 0
B 7
F 0
2 0 Receber, processar e julgar as impugnações de registro de candidaturas, de cédulas,
urnas e votos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas desde que recebidas por
escrito;
F 0
B 7
F 0
2 0 Proceder à contagem de votos;
F 0
B 7
F 0
2 0 Divulgar e encaminhar o resultado do pleito aos estudantes
F 0
B 7
F 0
2 0 Proclamar a chapa vencedora;
F 0
B 7
F 0
2 0 Resolver os casos omissos neste Edital.
3.2. A Comissão Eleitoral será dada como extinta, automaticamente, com a
homologação, do resultado do pleito.
CAPITULO 4. Das inscrições
4.1. As inscrições da(s) chapa(s) serão efetuadas das 9h00min às 12h00min e das, dos
dias 7 a 10 de julho de 2011 na Coordenação de Alimentos - COALM . Serão
necessários: cópia do horário individual e R.G. de cada estudante;
4.2. As chapas deverão encaminhar, para fins de inscrição, ficha de inscrição (conforme
modelo em anexo a este edital) corretamente preenchida;
4.3. As inscrições deverão ser encaminhadas a qualquer um dos 3(três) membros da
comissão eleitoral, que estarão disponíveis a receber as inscrições;
4.4. Cabe aos Membros da Comissão Eleitoral, protocolar e decidir pelo pedido de
deferimento da inscrição da chapa;
4.5. Ocorrendo o indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso à Comissão
Eleitoral, no prazo de 24 horas.
CAPITULO 5. Da Campanha
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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA QUÍMICA

CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA QUÍMICA

Edital de Eleições do Centro Acadêmico de Engenharia Química(C.A.E.Q.) EDITAL Nº 001/2011 – Comissão Eleitoral C.A.E.Q.

CAPITULO 1 - Das Disposições Gerais 1.1.É vedada a participação de chapas para as eleições do Centro Acadêmico de Engenharia Química a graduandos que não estejam devidamente matriculados no curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. CAPITULO 2 - Da Criação De Chapas 2.1. Cada chapa deverá ser composta por 6(seis) integrantes, seguindo a organização que bem lhe convir (Direção Executiva), seguindo as regras de cada coordenação para qualificar os integrantes da chapa(Capítulo VI do Estatuto do Centro Acadêmico de Engenharia Química da UTFPR - Campus Ponta Grossa); 2.2. Durante o período de inscrição não é permitido qualquer tipo de divulgação ou propaganda das chapas para os demais alunos. Parágrafo único - Se até o ultimo dia de inscrição da chapa ela não tiver com o mínimo de integrantes ou não estiver organizada com seus cargos e nome, essa chapa não poderá concorrer às eleições. CAPITULO 3. Da Comissão Eleitoral 3.1. A Comissão Eleitoral será responsável pela coordenação geral de todo o processo de eleição e terá as seguintes atribuições: F 0 B 7

F 0 F 02 0^ Coordenar, fiscalizar e superintender a eleição; B 7

F 0 2 0 Disciplinar as propagandas dos candidatos; F 0 B 7

F 0 2 0 Receber, deferir ou indeferir as inscrições dos candidatos de acordo com as normas deste Edital; F 0 B 7

F 0 2 0 Disciplinar e dar condições à promoção de mesas redondas, palestras e/ou debates dos candidatos com a Comunidade Acadêmica; F 0 B 7

F 0 2 0 Designar tantas Mesas Receptoras quantas forem necessárias à sua composição, divulgando-as até 03 (três) dias antes da eleição; F 0 B 7

F 0 2 0 Receber, processar e julgar as impugnações de registro de candidaturas, de cédulas, urnas e votos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas desde que recebidas por escrito; F 0 B 7

F 0 2 0 Proceder à contagem de votos; F 0 B 7

F 0 F 02 0^ Divulgar e encaminhar o resultado do pleito aos estudantes B 7

F 0 F 02 0^ Proclamar a chapa vencedora; B 7

F 0 2 0 Resolver os casos omissos neste Edital. 3.2. A Comissão Eleitoral será dada como extinta, automaticamente, com a homologação, do resultado do pleito. CAPITULO 4. Das inscrições 4.1. As inscrições da(s) chapa(s) serão efetuadas das 9h00min às 12h00min e das, dos dias 7 a 10 de julho de 2011 na Coordenação de Alimentos - COALM. Serão necessários: cópia do horário individual e R.G. de cada estudante; 4.2. As chapas deverão encaminhar, para fins de inscrição, ficha de inscrição (conforme modelo em anexo a este edital) corretamente preenchida; 4.3. As inscrições deverão ser encaminhadas a qualquer um dos 3(três) membros da comissão eleitoral, que estarão disponíveis a receber as inscrições; 4.4. Cabe aos Membros da Comissão Eleitoral, protocolar e decidir pelo pedido de deferimento da inscrição da chapa; 4.5. Ocorrendo o indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas. CAPITULO 5. Da Campanha

5.1. A Campanha Eleitoral ocorrerá nos dias 13 e 14 de junho de 2011. CAPITULO 6. Do debate 6.1. O debate entre as chapas concorrentes ocorrerá em data, horário e em local previamente comunicado pela Comissão Eleitoral; 6.2. Caso só haja uma chapa concorrente, ficará a cargo da chapa única, optar ou não, pela realização do debate, que por sua vez se realizará entre a chapa e os presentes estudantes no debate. CAPITULO 7. Da eleição 7.1. As eleições para a gestão 2011 – 2012 do C.A.E.Q. ocorrerão no período e horário letivo da graduação, na sala da Coordenação de Engenharia Química(COENQ) do segundo piso do Bloco da Engenharia Química, em data(s) e horário(s) a ser(erem) estipulado(s) pela Comissão Eleitoral; 7.2. A(s) urna(s) permanecerá (ão) aberta(s) das 8h30min às 17h00min; 7.3. Estão aptos a votar, todos os alunos regularmente matriculados no curso de Engenharia Química da UTFPR – Campus Ponta Grossa. 7.4 A Diretoria do C.A.E.Q – UTFPR 2011 – 2012 terá EXCEPCIONALMENTE mandato de UM ANO E 06(SEIS) MESES DURAÇÃO , com no máximo uma semana a mais ou a menos de tolerância, de acordo com as condições estabelecidas em Assembléia Geral e constantes em Ata. CAPITULO 8. Da apuração dos votos 8.1. A apuração dos votos se dará imediatamente após o fechamento da(s) urna(s); 8.2. Qualquer impugnação do pleito será resolvida imediatamente pela comissão eleitoral; 8.3. Realizada a totalização dos votos, será proclamada a chapa vencedora. CAPITULO 9. Da posse da nova gestão 9.1. A posse da nova gestão do C.A.E.Q. ocorrerá, em Assembléia, em dia, hora e local a serem definidas e comunicadas por escrito. CAPITULO 10. Da prestação de contas da atual gestão 10.1. A prestação de contas da atual gestão se dará na Assembléia de posse da nova gestão. CAPÍTULO 11 – Das Considerações Finais 11.1. Todo processo constará em ATA, que deverá para a sua validade ser assinada pelos membros da comissão eleitoral; 11.2. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela comissão eleitoral; 11.3. O presente edital entra em vigor a partir da data de sua apresentação aos alunos.

Ponta Grossa, 06 de junho de 2011. Comissão Eleitoral:

Pedro Gabriel Santos Souza Presidente da Comissão Eleitoral

Thiago Tonegawa 1º Secretário da Comissão Eleitoral

Henrique Carbonar 2º Secretário da Comissão Eleitoral