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Edital para concurso de Niterói
Tipologia: Provas
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A Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos para o Quadro Permanente desta Fundação Municipal de Saúde de Niterói, que será regido pela legislação pertinente mediante as normas regulamentares estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e outros atos, sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde de Niterói e realizado pela Universidade Federal Fluminense – UFF por meio de sua Coordenação de Seleção Acadêmica – COSEAC.
1.2 Este Concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes para os cargos constantes do quadro apresentado no subitem 2.1 , bem como ao preenchimento das vagas que vierem a surgir, obedecida a ordem de classificação final e durante o prazo de validade do Concurso previsto neste Edital (ver subitem 11.19 ).
1.3 INFORMAÇÕES DA COSEAC
1.3.1 Endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, s/n – Campus do Gragoatá – Bloco C – Térreo – São Domingos – 24210-350 – Niterói – RJ.
1.3.2 Horário de atendimento: dias úteis das 9h às 17h.
1.3.3 Endereço Eletrônico do Concurso:
1.3.4 Correio Eletrônico do Concurso: [email protected]
1.3.5 Telefones: (21) 2629-2805 e (21) 2629-
1.4 INFORMAÇÕES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI
1.4.1 Endereço: Rua Visconde de Sepetiba, 987 8º andar - Centro, Niterói – RJ - CEP 24020-220 – Protocolo.
1.4.2 Endereço Eletrônico: http://www.saude.niteroi.rj.gov.br
1.4.3 Telefone: (21) 2717-
1.5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1.5.1 O Candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender, na data da posse, às seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condições de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) gozar dos direitos políticos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os Candidatos do sexo masculino; f) ser registrado no seu respectivo Conselho Regional ou Órgão de Classe, quando for o caso; g) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos constantes deste Edital; h) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público
ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; i) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão; j) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; k) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; l) ser considerado apto no exame admissional realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói; m) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública.
1.5.2 A Fundação Municipal de Saúde de Niterói se reserva o direito de promover as nomeações em datas que atendam ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, até o limite de vagas nos cargos autorizados, durante o prazo de validade do Concurso.
2 DO CARGO, DO NÍVEL DE FORMAÇÃO, DO NÚMERO DE VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS DOS CARGOS
2.1 DO CARGO, DO NÍVEL DE FORMAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DO NÚMERO DE VAGAS
Tipo De Vaga Cargo (^) FormaçãoNível de^ Carga Horária Semanal
Total de Vagas (^) Ampla ConcorrênciaVagas de
Vagas Reservadas Pessoa com Deficiência Agente de Controle de Zoonoses Fundamental 32,5 h 20 18 02 Assistente Administrativo Médio 32,5 h 20 18 02 Assistente Social Superior 32,5 h 05 04 01 Enfermeiro Superior 32,5 h 62 55 07 Médico - Alergista Superior Diarista 20h 03 02 01 Médico - Angiologista Superior Diarista 20h 02 01 01 Médico - Cardiologista Superior Diarista 20h^08 07 Médico - Cirurgia Geral Superior Diarista 20h 03 02 01 Médico - Cirurgia Plástica Superior Diarista 20h 02 01 01 Médico - Cirurgia Vascular Superior Diarista 20h 02 01 01 Médico - Clínica Médica Superior Diarista 20h 10 09 01 Médico - Clínico - 24 horas Superior Plantão 24h 30 27 03 Médico - Colposcopista Superior Diarista 20h 02 01 01 Médico - Dermatologista Superior Diarista 20h 04 03 01 Médico - Endocrinologista Superior Diarista 20h 05 04 01 Médico - Fisiatra Superior Diarista 20h 04 03 01 Médico - Gastroenterologista Superior Diarista 20h^03 02 Médico - Geriatra Superior Diarista 20h 06 05 01 Médico - Hematologista Superior Diarista 20h **01 01 *** Médico - Homeopata Superior Diarista 20h **01 01 *** Médico - Infectologista Superior Diarista 20h 03 02 01 Médico - Mastologista Superior Diarista 20h 03 02 01 Médico - Nefrologista Superior Diarista 20h 03 02 01 Médico - Neurologista (adulto e infantil) Superior Diarista 20h 06 05 01 Médico - Gineco-obstetra Superior Plantão 24h 06 05 01 Médico - Oftalmologista Superior Diarista 20h 05 04 01 Médico - Oncologista Superior Diarista 20h^03 02 Médico - Ortopedista Superior Diarista 20h 04 03 01 Médico - Otorrinolaringologista Superior Diarista 20h 04 03 01 Médico - Patologista Superior Diarista 20h^03 02 Médico - Pediatra Superior Diarista 20h 05 04 01 Médico - Pneumologista Superior Diarista 20h 03 02 01 Médico - Proctologista Superior Diarista 20h 06 05 01 Médico - Radiologista Superior Diarista 20h 02 01 01
classificado dentro do número de vagas oferecido no presente Edital para Ampla Concorrência, não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, caso em que a vaga reservada deverá ser ocupada por outro Candidato destinatário da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, respeitada a ordem de classificação.
3.1.6 O Candidato que optar por concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, na forma disposta no subitem 3.1.1 , em caso de ser classificado em vaga reservada a Pessoas com Deficiência ou classificado dentro do número de vagas reservadas para Ampla Concorrência será convocado pela COSEAC – UFF, antes da publicação do Edital de Homologação do Concurso, para ser submetido à Junta Médica constituída pela Universidade Federal Fluminense que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o disposto no Decreto nº 3.298/1999 com o exercício do cargo a que concorreu.
3.1.6.1 As informações sobre a convocação serão divulgadas juntamente com o Resultado Final do Concurso no endereço eletrônico.
3.1.6.2 O não comparecimento do Candidato à Junta Médica, mencionada no subitem 3.1.6 , implicará a sua ELIMINAÇÃO do Concurso.
3.1.7 Quando submetido à Junta Médica, de que trata o subitem 3.1.6 , o Candidato deverá apresentar laudo médico emitido em data não anterior a 6 (seis) meses de sua inspeção médica, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999.
3.1.8 Caso o laudo da junta médica conclua pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o Candidato a concorrer às vagas reservadas, o Candidato perderá o direito de ocupar a vaga reservada para Pessoas com Deficiência para a qual foi classificado. Nesse caso, o mesmo permanecerá apenas como Candidato às vagas de Ampla Concorrência.
3.1.9 O Candidato cuja deficiência seja considerada, pela Junta Médica, incompatível com o exercício das atribuições do cargo será ELIMINADO do Concurso.
3.1.10 Em caso de ocorrência da situação disposta no subitem 3.1.9 , a Fundação Municipal de Saúde de Niterói convocará para os procedimentos relativos à nomeação no mesmo cargo o Candidato classificado na lista de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, na posição imediatamente subsequente à posição do último Candidato convocado.
3.1.11 As vagas reservadas aos Candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência, se não providas, serão preenchidas pelos demais Candidatos de Ampla Concorrência do mesmo cargo, observada a ordem de classificação.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 O Edital do Concurso, seus anexos e demais informações estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico do Concurso < www.coseac.uff.br/concursos/pmm/fms/2019>.
4.2 A inscrição será realizada exclusivamente via INTERNET, por meio do endereço eletrônico do Concurso, das 12 horas do dia 29 de janeiro de 2020 até às 12 horas do dia 19 de fevereiro de 2020.
4.3 O Candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Concurso, ler atentamente o Edital, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição, imprimir o boleto bancário, gerado após o completo preenchimento do Requerimento de Inscrição, e efetuar o recolhimento da taxa de inscrição impreterivelmente até o dia 19 de fevereiro de 2020.
4.4 O Candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, documento de identificação com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal e Controladores do Exercício Profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.
4.5 A taxa de inscrição neste Concurso, em conformidade com o quadro abaixo, deverá será recolhida somente em espécie, em qualquer agência bancária, correspondentes bancários, agências lotéricas ou por meio de serviços disponíveis na INTERNET, em favor da Universidade Federal Fluminense, por meio do boleto bancário gerado após a solicitação de inscrição nesse Concurso. O comprovante de pagamento deverá ser guardado pelo Candidato.
NÍVEL DE FORMAÇÃO VALOR DA TAXA FUNDAMENTAL R$ 50, MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO R$ 70, SUPERIOR R$ 100,
4.6 O recolhimento do valor da taxa de inscrição referido no subitem 4.5 , após confirmação pela rede bancária, efetivará a solicitação da inscrição no Concurso. O recolhimento do valor da taxa de inscrição realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo ou por meio de pagamento de boleto bancário não identificado pela Universidade Federal Fluminense como sendo oficial do Concurso, implicará a não efetivação da inscrição.
4.7 O valor da taxa de inscrição referido no subitem 4.5, uma vez recolhido, não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Concurso.
4.8 O Candidato que necessite de efetivo auxílio para a realização das Provas Objetivas deverá informar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição o tipo de auxílio ou condições especiais dentre os seguintes: Intérprete de Libras, Ledor, Prova Ampliada, Sala de Fácil Acesso, Sala Isolada, Autorização para uso de Aparelho Auditivo, Tempo Adicional ou Condições Especiais para Amamentação.
4.8.1 Para receber o auxílio informado, o Candidato deverá obrigatoriamente encaminhar um pedido formal contendo laudo médico e as informações necessárias para receber o auxílio ou condição requerida. Tal solicitação deverá ser encaminhada à COSEAC por meio do correio eletrônico do Concurso (ver subitem 1.3.4 ), durante o período das inscrições.
4.8.2 A mensagem deverá ser enviada com o assunto “NITERÓI FMS 2019 – Auxílio Prova”. No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo e o número do CPF do Candidato e a justificativa do pedido de auxílio.
4.9 A Candidata lactante que informar a necessidade de condição especial para amamentação deverá providenciar um acompanhante que ficará, durante a realização da prova, em local reservado e será responsável pela guarda da criança. A ausência do acompanhante impedirá que a Candidata lactante realize a prova e a mesma será ELIMINADA do Concurso.
4.9.1 A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
4.10 O Candidato portador de prótese metálica, de marca-passo, de cateter quimioterápico ou usuário de aparelho auditivo, deverá indicar sua condição em campo apropriado do Requerimento de Inscrição.
4.10.1 Tendo em vista os procedimentos de segurança adotados pela COSEAC, esse Candidato deverá, obrigatoriamente, encaminhar Laudo Médico, contendo informações que confirmem a condição conforme previsto no subitem 4.10. Esse laudo deverá ser encaminhado à COSEAC, durante o período das inscrições, por meio do correio eletrônico (ver subitem 1.3.4 ).
4.11 O Candidato que, por qualquer razão, passar a necessitar de condições especiais após ter efetuado a inscrição, deverá entrar em contato com a COSEAC, (ver subitem 1.3 ), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização da Prova Objetiva. Esse Candidato, em princípio, comprovadas as necessidades e a viabilidade do atendimento, poderá, a critério da COSEAC, realizar a Prova Objetiva em local adequado determinado pela COSEAC.
4.11.1 A solicitação de condições especiais pelo Candidato será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade determinados pela COSEAC.
4.12 A opção relativa ao cargo pretendido informada no Requerimento de Inscrição não poderá ser alterada.
4.13 O Candidato que efetuar mais de uma inscrição no Concurso terá validada aquela cuja taxa de inscrição tenha sido recolhida por último. Na impossibilidade dessa constatação, será validada aquela inscrição que tenha sido realizada por último.
5.7 O Candidato que não for contemplado com a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição poderá solicitar recurso, exclusivamente, no dia 6 de fevereiro de 2020 , por meio de mensagem enviada ao correio eletrônico do Concurso (ver subitem 1.3.4 ).
5.7.1 A mensagem deverá ser enviada com o assunto “NITERÓI FMS 2019 – Recurso Isenção”. No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo e o número do CPF do Candidato, e a justificativa do recurso.
5.7.2 Os documentos relacionados abaixo deverão ser enviados anexos ao e-mail, em formato de imagem ou pdf , em cópia clara e legível. a) documento oficial de identificação do Candidato; e b) documento em que conste o número do Cadastro de Pessoa Física do Candidato; e c) declaração ou folha resumo emitida pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), de que se encontra inserido no CadÚnico, em caso de Candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
5.7.2.1 A Declaração de que trata a alínea “c” do subitem 5.7.2 pode ser obtida por meio do endereço eletrônico .
5.8 O resultado do recurso previsto no subitem 5.7 será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2020 , a partir das 14 horas , no endereço eletrônico do Concurso.
5.9 O Candidato não contemplado com a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e ainda interessado em participar do Concurso, deverá acessar o endereço eletrônico do Concurso, imprimir o boleto bancário e efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição até o dia 19 de fevereiro de 2020
5.10 O Candidato contemplado com isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição e que efetuar mais de uma inscrição terá como válida a última inscrição realizada.
6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição do Candidato – CCI será divulgado a partir das 14 horas do dia 12 de março de 2020 no endereço eletrônico do Concurso, contendo os dados pessoais, o número de inscrição, o cargo, a data, o horário e o local de realização da Prova Objetiva, o tipo de vaga e a condição especial para realização da Prova Objetiva, quando for o caso.
6.2 O Candidato que não conseguir acessar o CCI mencionado no subitem 6.1 por meio da INTERNET deverá contactar a COSEAC (ver subitem 1.3 ), no dia seguinte da divulgação do CCI, para obter as informações que garantam a realização da Prova Objetiva.
6.3 É obrigação de o Candidato conferir as informações contidas no CCI e, caso haja incorreção no nome ou no número do documento de identificação informados no Requerimento de Inscrição, o mesmo deverá contactar a COSEAC (ver subitem 1.3 ), no dia 12 ou 13 de março de 2020 para regularizar sua situação.
6.4 Somente terá confirmada a inscrição, o Candidato que tiver efetivado o pagamento da taxa de inscrição, nos termos do discriminado no subitem 4.5 , como também o Candidato contemplado com isenção da taxa de inscrição que tenha realizado todos os procedimentos relativos à inscrição.
6.5 A comunicação constante do CCI não exime o Candidato da responsabilidade do acompanhamento e da obtenção das informações referentes à realização da Prova Objetiva.
7 DAS PROVAS
7.1 Este Concurso é composto de uma única Etapa – Prova Objetiva.
7.2 Os Candidatos inscritos realizarão a Prova Objetiva com questões de múltipla escolha. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e elaborada com questões de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) opções de respostas, sendo somente uma correta. A pontuação da Prova Objetiva irá variar entre 0 e 100 pontos.
7.3 A Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma:
TÓPICOS NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO Língua Portuguesa 10 2, Sistema Único de Saúde - SUS 10 2, Conhecimentos Específicos 30 2,
7.4 O Conteúdo Programático e a Bibliografia sugerida serão publicados antes do início das inscrições. 7.5 Será ELIMINADO do Concurso o Candidato que:
a) obtiver pontuação zero nos tópicos de Língua Portuguesa e Sistema Único de Saúde – SUS, e pontuação inferior a 30 pontos no Tópico de Conhecimentos Específicos que compõe a Prova Objetiva; ou b) obtiver, na Prova Objetiva, pontuação inferior a 50 pontos.
7.6 O Resultado da Pontuação da Prova Objetiva será divulgado, por cargo, em 2 (duas) listas, apresentadas em ordem decrescente da pontuação obtida pelos Candidatos, sendo:
Lista 1 (^) Candidatos que, no ato da inscrição, não se autodeclararam Pessoas com Deficiência Lista 2 (^) Candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararam Pessoas com Deficiência
7.7 A Prova Objetiva será realizada preferencialmente no Município de Niterói.
7.7.1 Caso o número de Candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados para a realização da Prova Objetiva no Município de Niterói, a COSEAC se reserva o direito de alocá- los nos Municípios do Rio de Janeiro e São Gonçalo, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e ao alojamento de Candidato.
7.8 A Prova Objetiva será aplicada no dia 22 de março de 2020 e terá início às 13 horas. O Candidato para realizar a Prova Objetiva disporá, no mínimo, de 1 hora e 30 minutos e, no máximo, de 4 horas , devendo o Candidato chegar ao local de realização da Prova Objetiva às 12 horas , sendo permitida a entrada até as 12 horas e 40 minutos.
7.9 Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de Candidato no local de realização da Prova Objetiva após o horário fixado no subitem 7.8 ou sua realização em local diverso do definido no Cartão de Confirmação de Inscrição do Candidato – CCI.
7.10 A alocação dos Candidatos nos locais de realização da Prova Objetiva será de responsabilidade da COSEAC, de acordo com a disponibilidade e capacidade dos locais e das disposições do presente Edital, observando o disposto no subitem 7.7..
7.11 A COSEAC não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelo transporte de Candidato até o local de realização da Prova Objetiva.
7.12 O Candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva munido exclusivamente de caneta esferográfica de corpo transparente com ponta média, de tinta na cor azul ou preta, do original do documento oficial de identidade informado na inscrição e, preferencialmente, do Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI. Não serão aceitos documentos digitais apresentados eletronicamente.
7.13 Na Prova Objetiva, o Candidato deverá utilizar exclusivamente a caneta esferográfica de corpo transparente com ponta média, de tinta na cor azul ou preta, para assinar no campo apropriado do seu Cartão de Respostas e assinalar as opções de respostas escolhidas. O Cartão de Respostas será o único documento válido para a correção eletrônica. O seu preenchimento será de inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Cartão de Respostas e na Capa do Caderno de Questões. O tempo para seu preenchimento está incluído no tempo máximo para realização da Prova Objetiva.
7.14 O Candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das 5 (cinco) opções de resposta, sem rasuras, conforme orientações deste Edital e do Cartão de Resposta. Será atribuída pontuação zero à questão da prova que: a) não apresentar nenhuma resposta assinalada corretamente; b) apresentar mais de uma resposta assinalada, mesmo que um dos círculos destinados à marcação das respostas não esteja completamente preenchido; c) apresentar emenda ou rasura.
do seu início; f) não devolver integralmente o material recebido ou ausentar-se da sala da Prova Objetiva levando material não permitido. g) Utilizar-se de meios ilícitos para a execução da Prova Objetiva; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) portar qualquer material que sirva para consulta, utilizar-se de instrumentos auxiliares para o cálculo e o desenho ou que for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de telefone celular, tablet, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Também não será permitido a nenhum Candidato o porte de quaisquer armas, bem como o uso de boné, cachecol, chapéu e similares e uso de qualquer tipo de relógio. Para a devida verificação desses casos, poderão ser utilizados detectores de metal. O Candidato, exceto aquele identificado conforme o subitem 4.10, que se negar a ser submetido a essa verificação, terá sua Prova Objetiva anulada; j) ingressar na sala de prova com relógio, telefone celular e/ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos fora do envelope de segurança fornecido pela equipe de aplicação da prova; k) não mantiver, debaixo da carteira, o envelope de segurança lacrado com os aparelhos eletrônicos desligados desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de prova; l) tiver aparelho eletrônico emitindo qualquer tipo de som, como toque ou alarme ou vibração, ainda que desligado e dentro do envelope de segurança; m) comunicar-se verbalmente, por escrito ou por gestos, com outros Candidatos, no decorrer da Prova Objetiva; n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, nesse Concurso ou descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões; o) portar aparelho auditivo sem ter cumprido o especificado no subitem 4.10; p) obtiver pontuação zero nos tópicos de Língua Portuguesa e Sistema Único de Saúde – SUS, e pontuação inferior a 30 pontos no Tópico de Conhecimentos Específicos que compõe a Prova Objetiva; q) obtiver, na Prova Objetiva, pontuação inferior a 50 pontos.
7.29 O Gabarito Preliminar das Provas Objetivas será divulgado no dia 22 de março de 2020 , após a realização das provas na página oficial do Concurso.
7.30 Qualquer pessoa poderá solicitar revisão do gabarito preliminar da Prova Objetiva divulgado ou da formulação das questões de múltipla escolha até as 18 horas do dia 23 de março de 2020 , por meio de solicitação devidamente fundamentada. Para tal, o Candidato deverá preencher formulário próprio, disponibilizado pela COSEAC, no endereço eletrônico do Concurso, seguindo as instruções de preenchimento e envio.
7.31 Não será aceita solicitação de revisão de Gabarito Preliminar ou de formulação de questões fora da data, do horário e dos procedimentos estabelecidos no subitem 7..
7.32 No dia 2 de abril de 2020 será divulgado o Resultado Preliminar da Prova Objetiva, o Gabarito Final, a Imagem dos Cartões Respostas e o Resultado dos recursos impetrados.
7.33 O Candidato poderá solicitar a revisão da pontuação da sua Prova Objetiva no dia 3 de abril de 2020, comparecendo a COSEAC (ver subitem 1.3 ) das 10 até as 16 horas, mediante requerimento devidamente fundamentado.
8 DA NOTA FINAL
A Nota Final (NF) dos Candidatos, para todos os cargos constantes da Tabela do subitem 2.1, será a pontuação obtida na Prova Objetiva.
9.1 A classificação do Candidato no Concurso dar-se-á pelo cargo e tipo de vaga ao qual o Candidato concorrer e na ordem decrescente da Nota Final (NF).
9.2 No caso de Candidatos com Notas Finais coincidentes, o desempate será feito mediante os seguintes critérios, segundo sua ordem de apresentação:
a) maior pontuação no Tópico de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação no Tópico de Conhecimentos do SUS c) maior pontuação no Tópico de Língua Portuguesa; d) o Candidato de mais idade até o término das Inscrições;
e) o Candidato ter exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
9.3 Para ter direito a aplicação do critério “O Candidato ter exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal)”, o Candidato deverá registrar essa condição em campo apropriado do Requerimento de Inscrição.
9.4 O Candidato que registrou tal condição, conforme subitem 9.3 deverá comparecer pessoalmente, à COSEAC (ver subitem 1.3.1 ) até o final do período das inscrições, para a entrega da documentação comprobatória: original e cópia de certidão ou de declaração ou de atestado ou de outro documento público emitido pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal 11.689/2008.
9.5 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se dará utilizando como primeiro critério a idade, seguido dos demais critérios já enunciados no subitem 9.2 , em atendimento ao exposto no parágrafo único, art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
9.6 O Candidato que não cumprir o disposto nos subitens 9.3 e 9.4 não terá direito a utilização desse critério de desempate.
10 DO RESULTADO FINAL
10.1 O Resultado Final do Concurso para todos os cargos constantes do quadro do subitem 2.1 será divulgado no dia 7 de abril de 2020 no endereço eletrônico do Concurso da seguinte forma:
10.2 O Resultado Final dos Candidatos NÃO ELIMINADOS será publicado em 2 (duas) listas, cada uma delas em ordem decrescente de classificação: a) lista Geral de todos os Candidatos NÃO ELIMINADOS que concorrem ao cargo, independentemente do tipo de vaga; b) lista de todos os Candidatos NÃO ELIMINADOS que concorrem às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília.
11.2 A inscrição neste Concurso implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições e regras estabelecidas neste Edital, expediente do qual o Candidato não poderá alegar desconhecimento como justificativa para a inobservância de qualquer dos procedimentos nele previstos, sendo o Candidato inteiramente responsável pelo acompanhamento das datas e eventos a serem divulgados no endereço eletrônico do Concurso, independentemente de quaisquer motivos de força maior ou de casos fortuitos que impossibilitem o seu acesso ao mencionado endereço eletrônico, casos em que deverá comparecer, pessoalmente, ou se fazer representar por procurador devidamente constituído, à COSEAC, cujo endereço encontra-se no subitem 1.3. As disposições e instruções contidas no endereço eletrônico do Concurso, no CCI, nas relações divulgadas, nas Notas e Comunicados Oficiais, nos avisos afixados em locais de realização das provas pertinentes ao Concurso, nos Cadernos de Questões, bem como nos Cartões de Respostas constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
11.3 A COSEAC divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Notas Oficiais sobre o Concurso, que passarão a fazer parte integrante deste Edital.
11.4 Listas com nomes e/ou número de inscrição de Candidatos, locais e datas de eventos e outras informações serão divulgadas, no endereço eletrônico do Concurso, sendo de responsabilidade exclusiva do Candidato, acompanhá-las.
11.5 É de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos referentes ao presente Concurso.
11.6 A COSEAC não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas nem por danos neles causados.
11.7 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para qualquer prova desse Concurso.
11.8 Não serão elaboradas pela COSEAC provas especiais.
11.9 Do Resultado Final desse Concurso devido às suas características, não caberá recurso administrativo de qualquer natureza.
11.24 As leis, decretos leis, portarias, normas, instruções normativas, resoluções, códigos ou quaisquer outros atos administrativos ou jurídicos indicados no Edital e em seus Anexos, devem ser considerados com todas as alterações promovidas até a data do início das inscrições.
11.25 Todos os comprovantes de escolaridade deverão ser fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.
11.26 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela COSEAC e encaminhados à Fundação Municipal de Saúde de Niterói
Em 28 de novembro de 2019
Maria Célia Valladares Vasconcellos Presidente Fundação Municipal de Saúde de Niterói
Certificado de Ensino Fundamental, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES Visitar diariamente imóveis e logradouros, identificando, corrigindo e controlando fatores ambientais, como focos de vetores e roedores, água, solo, ar; manipular e aplicar larvicidas, inseticidas e raticidas; coletar amostras de água; manejar animais (contenção e aplicação de vacinas e medicamentos) sob supervisão; interagir com a população transmitindo, de uma maneira clara e segura, mensagens, informações e conhecimentos relativos à prevenção, controle e eliminação de zoonoses, doenças de transmissão vetorial e outras questões relacionadas ao ambiente, como solo, água e ar.
Certificado de Ensino Médio ou equivalente realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Executar tarefas auxiliares de administração em geral de relativa complexidade; programar, orientar e controlar as atividades de recebimento e guarda de materiais e sua distribuição; executar a digitação de dados e informações; executar tarefas contábeis auxiliares de conferência, classificação, registro e emissão de documentos; executar atividades auxiliares pertinentes à área administrativa, jurídica e financeira.
Certificado de Ensino Médio/Técnico em Enfermagem realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em unidades hospitalares e de atenção primária em saúde, unidades móveis e domicílios; desempenhar ações técnicas de enfermagem nas áreas clínicas e cirúrgicas sob supervisão do enfermeiro; organizar o
pelo Gestor Municipal observadas as disposições legais da profissão, para possibilitar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano; supervisionar atividades desenvolvidas pelos técnicos de enfermagem; participar de processos de educação permanente e desenvolvimento da equipe, ações de ensino e pesquisa, participar dos programas de controle de infecção nos ambientes de trabalho e de biossegurança; assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo conselho de classe, a critério da fms de niterói e de acordo com a necessidade do serviço, participar de ações da gestão da política de saúde.
Diploma de bacharelado em Nutrição, realizado em Instituição de Nível Superior reconhecida pelo MEC.
Realizar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução especializada, referente a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividades; realizar atividades de pesquisas e educação em saúde; desempenhar atividades de vigilância sanitária na área de alimentos, principalmente da área hospitalar (cozinha hospitalar, lactários, alimentação enteral) e serviços de alimentação de maneira geral), e prestar orientação nutricional a indivíduos e coletividades, seja em nível hospitalar ou ambulatorial, visando a promoção, manutenção e recuperação da saúde.
PSICÓLOGO
Diploma de bacharelado em Psicologia, realizado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES Realizar trabalho em equipe interdisciplinar, intersetorial, apoio matricial, acompanhar os andamentos dos processos de reabilitação psicossocial; promover acolhimento, à intervenção no território voltada às ações em saúde mental; atender transtornos mentais graves, situações de crise, urgências e emergências, em rede ambulatorial e hospitalar. Realizar atendimentos individuais e em grupo na área de psicologia clínica, para adultos, crianças, adolescentes e idosos. Acompanhamento de usuários na área de saúde mental com uso abusivo substâncias e população de rua. Elaborar e desenvolver ações intersetoriais. Intervenção em saúde mental no território de cobertura e apoio matricial. Constituir “redes” de promoção a atenção psicossocial, relacionados à política nacional de saúde mental e de álcool e outras drogas.
Diploma de Curso Superior com especialização na área
Coordenar, planejar, programar, executar ou fazer executar, sob sua supervisão direta, atos no campo de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental e saúde do trabalhador; participar de atividades de educação em saúde; participar do desenvolvimento tecnológico e da gestão, planejamento e desenvolvimento institucional.
Diploma de graduação no Curso de Medicina em faculdade reconhecida pelo MEC, certificado de conclusão com aproveitamento de programa de residência médica na especialidade da área a qual se inscreveu, em programa reconhecido pela comissão nacional de residência médica ou certificado de conclusão com aproveitamento do curso de especialização, em curso
reconhecido pelo MEC ou título de especialista obtido na associação médica brasileira, ou suas afiliadas e o registro no conselho regional de medicina de estado da federação, podendo ser aceito o registro provisório.
Realizar atendimento na área de alergologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Realizar atendimento ambulatorial e de urgência/emergência em pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática, incluindo assistência clínica, emitir laudos e pareceres e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Realizar atendimento na área de cardiologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência, desempenhando funções da medicina preventiva e curativa; atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Realizar consultas, exames físicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.
MÉDICO – CIRURGIA VASCULAR
Realizar atendimento ambulatorial e de urgência/emergência em pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática, incluindo assistência clínica e tratamento cirúrgico, emitir laudos e pareceres e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO – CLÍNICA MÉDICA
Executar procedimentos buscando a prevenção primária, definida como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia; a prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos; e a prevenção terciária, definida como prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos, e caso necessário atuar no tratamento e acompanhamento de
Realizar atendimento na área de endoscopia digestiva; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO – GERIATRA
Executar trabalhos no âmbito da medicina com compreensão das doenças prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento; possuir competência para gerenciar a assistência ao idoso no âmbito domiciliar, ambulatorial e hospitalar.
Realizar atendimento na área de hemoterapia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área MÉDICO – HOMEOPATA
Realizar avaliação clínica (anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares) e diagnóstico clínico-homeopático seguido, se necessário, de prescrição de medicamentos homeopáticos; participar de atividades de planejamento e execução das ações de promoção, educação em saúde e prevenção.
Prestar atendimento nas áreas hospitalar e clínica, na vigilância em saúde, no diagnóstico e enfrentamento das epidemias, no estudo das doenças emergentes e reemergentes, entre outras frentes.
MÉDICO – MASTOLOGISTA
Realizar atendimento na área de mastologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO – NEFROLOGISTA
Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nefrourinário, fazendo exame clínico no paciente e orientando a realização dos exames subsidiários, para recuperar sua saúde; efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho urinário, inclusive transplante; acompanhar os pacientes no pré e pós-cirúrgico; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar as atribuições de médico e demais atividades inerentes ao cargo.
Realizar atendimento na área de neurologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, procedimentos diagnóstico e/ou terapêutica, acompanhamento de gestantes e pacientes do sexo feminino, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO – OFTALMOLOGISTA
Examinar e medicar os olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual; realizar as atribuições de médico e demais atividades inerentes ao cargo.
MÉDICO – ONCOLOGISTA
Diagnosticar e tratar as doenças oncológicas, empregando meios clínicos, buscando a cura, recuperação parcial ou métodos paliativos no alívio das dores ou sintomas decorrentes; realizar as atribuições de médico e demais atividades inerentes ao cargo.
Realizar atendimento na área de ortopedia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área, e caso necessário atuar no tratamento e acompanhamento de pacientes em situações de urgência e emergência na área de traumato- ortopedia e referenciar para atendimento de maior complexidade.
Realizar atendimento na área de ortopedia; atuar em unidades de pronto atendimento, no tratamento e acompanhamento de pacientes em situação de urgência e emergência, e em condições físicas e patológicas que necessitem de cuidados traumato-ortopedia, realizando procedimentos para manutenção das funções osteomusculares (esqueléticas) vitais e, se necessário, referenciar para atendimento da rede básica e ou de maior complexidade, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
MÉDICO – OTORRINOLARINGOLOGISTA
Realizar atendimento na área de otorrinolaringologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e