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trabalho sobre a profissão de eletricista
Tipologia: Notas de estudo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS DO MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
SERVIDOR MATRÍCULA
Atividade: ELETRICISTA
Após análise das atividades executadas no(a) Departamento de Parques e Praças, na Gerência de Conservação e Manutenção (MAPP 3G) , pelo Técnico de Segurança do Departamento de Saúde Ocupacional e conforme orientação da Divisão de Segurança do Trabalho, verificamos que deverão ser obrigatoriamente seguidos os seguintes procedimentos de segurança no trabalho , visando resguardar a integridade física dos colaboradores (servidores) que executam as atividades acima mencionadas.
NOTA:. Antes de iniciar a execução das atividades diárias, deverão ser identificados os riscos das atividades, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) adequados.
1- Uso obrigatório de todos os equipamentos de proteção individual – EPI’s adequados para a função , conforme o Termo de Responsabilidade (ficha de recebimento de EPI’s) e Requerimento de Risco de Vida.
2- Isolamento físico de áreas, sinalização, aterramento provisório, no local onde estiverem efetuando o serviço.
3- Observar distância segura dos fios de alta e baixa tensão, quando durante a realização das atividades.
4- A atividade somente deve ser realizada por pessoal habilitado e sempre em dupla. OBS:. É considerado pessoal habilitado onde a capacitação ocorreu: através de curso específico do sistema oficial de ensino; através de curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecimento pelo sistema oficial de ensino ou através de treinamento na empresa, conduzido por pessoal autorizado.
5- Utilização obrigatória do cinto de segurança e talabarte em alturas superiores a 2 metros, conforme NR-6 item IV – EPI, para proteção contra quedas com diferença de nível.
6- Utilização de escada de madeira com sapatas de borracha anti-derrapantes, para o acesso de trabalhos em altura e a mesma deverá ser amarrada tanto na parte de baixo quanto na parte de cima.
7- Utilização obrigatória de capacete, conforme NR-6 item I, para proteção do crânio em trabalhos a céu aberto e impactos provenientes de quedas, projeção de objetos ou outros.
8- As ferramentas manuais utilizadas nos serviços em instalações elétricas devem ser eletricamente isoladas e outros equipamentos destinados a serviços em instalações elétricas sob tensão.
9- Ao efetuar serviços de manutenção em instalações elétricas sob tensão, estes deverão ser planejados e programados, determinado-se todas as operações que envolvam riscos de acidente, de modo a serem estabelecidas medidas preventivas.
10- Os serviços de manutenção ou reparo em partes de instalações elétricas só podem ser realizadas quando as mesmas estiverem liberadas.
11- Os dispositivos de comando devem estar sinalizados e bloqueados, bem como o circuito elétrico aterrado, conforme prescrição da NR 10 item 10.3.1.1.
12- No(s) local(is) onde esteja(m) sendo feito(s) instalação(ões) elétricas devem ser colocadas placas de aviso, inscrições de advertência, bandeirolas e demais de sinalização que chamem a atenção quanto ao risco.
1- O uso da viatura, caminhão ou máquina para outra atividade diferente da que se destina – USO INDEVIDO –
2- Realizar o trabalho com ferramentas defeituosas ou inadequadas.
3- Realizar os trabalhos SEM OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ADEQUADOS (EPI e EPC) , devendo o servidor comunicar imediatamente a sua chefia a falta dos mesmos.
4- Fazer brincadeiras que coloquem em risco a sua vida e/ou de seus colegas.
5- O acesso e a permanência de pessoas não autorizadas em ambientes próximos a partes das instalações elétricas que ofereçam riscos de danos às pessoas e às próprias instalações.
1- Quando houver troca de funcionários no setor, os mesmos só poderão executar atividades após treinamento específico para a função. 2- A não observância das normas acima implica sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais – LEI 1656/58 e legislações correspondentes em vigor.
Curitiba, 00:04:152006-08-30T10:44:00Z