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A evolução histórica do sistema de segurança e saúde no trabalho no brasil, abordando as principais leis que regulamentaram o assunto desde o início do século xx. O texto detalha as alterações na legislação sobre acidentes do trabalho, as responsabilidades institucionais e os desafios atuais do sistema.
Tipologia: Trabalhos
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Brasília, setembro de 2006
A terceira lei - Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de 1944 – manteve o sentido de risco profissional, mas foi ampliada pela teoria do risco da autoridade. Foi também no bojo dessa lei que se introduziu a obrigatoriedade do empregador de proporcionar aos empregados a máxima segurança e higiene no trabalho. A quarta lei - que constitui o Decreto-Lei 293, de 28 de fevereiro de 1967, teve curta duração, pois foi revogada no mesmo ano de 1967. Reforçava a obrigatoriedade do seguro de acidentes do trabalho sob a responsabilidade das seguradoras privadas.
A quinta lei - Lei 5.316, de 14 de setembro de 1967 - determinou o seguro obrigatório como prerrogativa da Previdência Social. Adotou o conceito de acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o trabalho e vice-versa. Outro sentido de evolução é adoção, pela Previdência Social, de programas de prevenção de acidentes e de reabilitação profissional. A sexta lei - número 6.367, de 19 de outubro de 1976 - regulamentada pelo Decreto 79.037, de 24 de dezembro de 1976. Determinava também ao antigo INPS (hoje, INSS) proceder ao recolhimento de 1, por cento das contribuições do seguro de acidentes do trabalho, para programas de prevenção de acidentes do trabalho.
A oitava lei - número 9.032, de 28 de abril de 1995. Entre os seus enfoques, destaca-se o que vincula os benefícios acidentários, não ao salário-de-contribuição, mas ao salário-de-benefício e o que preconiza o pagamento do auxílio-acidente por indenização da redução da capacidade de trabalho, em acidentes de quaisquer natureza na proporção de 50% (cinqüenta porcento) do salário-de-benefício.
A nona lei - número 9.732, de 11 de dezembro de 1998, alterou os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91, passando a vigorar o Art. 57, § 6º, com a seguinte redação: “O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição ... cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.”
Coeficiente de Acidentes Fatais, para grupos de 1 milhão de segurados, segundo países selecionados 5 10 50 113 0 20 40 60 80 100 120 Coeficiente de Óbitos por 1 milhão de segurados EUA * REINO UNIDO AUST RÁLIA* BRASIL***** Fonte: Yearbook of Labour Statistics, OIT, 1999; AEPS - 2000
71, 31, 24, 0 10 20 30 40 50 60 70 80 COBERTURA PEA * RGPS Segurados ** SAT ** Insuficiente cobertura (quantitativa) do Seguro contra Acidentes do Trabalho Fonte: * População ocupada - PNAD, 1999 ** AEPS - 1999
Insuficientes atividades de Promoção da Saúde e de Prevenção dos acidentes do trabalho e das doenças profissionais nos ambientes de trabalho (continuação)
Fonte: Confederação Nacional da Indústria (CNI) - 1992
Insuficiente cobertura (quantitativa e qualitativa) de serviços previdenciários, particularmente os de assistência médica ao acidentado do trabalho ou acometido por doença profissional. Insuficiente capitalização da possibilidade e da experiência de reabilitação (readaptação) profissional