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Eqüidade em saúde é um conceito central na promoção, proteção e recuperação da saúde. Este documento discute o conceito de eqüidade em saúde, suas dimensões e as desigualdades sociais na saúde. O texto aborda a importância de considerar as desigualdades sociais na distribuição de riscos de doença e mortalidade, bem como na acesso e utilização de serviços de saúde. Além disso, são discutidas as políticas e instituições que podem facilitar ou dificultar o acesso aos serviços de saúde. O documento também aponta para a necessidade de uma resposta política adequada às desigualdades em saúde.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Sarah Escorel
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E Educação Educação CorporativaEducação em Saúde Educação Permanente em SaúdeEducação Politécnica Educação ProfissionalEducação Profissional em Saúde Educação TecnológicaEmpregabilidade Eqüidade em SaúdeExclusão Social
O termo eqüidade é de uso relativamente recente no vocabulário da Reforma Sanitária brasileira. Foi incorporado posteriormente à promulgação da Constituição de 1988 que se refere ao direito de todos e dever do Estado em assegurar o “acesso universal e igualitário às ações e serviços” de saúde. Na lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências, é “a igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie” que figura entre os princípios reitores do Sistema Único de Saúde (SUS). Nem nessa lei, nem na 8.142/90 eqüidade em saúde é referida.
O conceito de eqüidade em saúde foi formulado por Margaret Whitehead incorporando o parâmetro de justiça à distribuição igualitária. “Iniqüidades em saúde referem-se a diferenças desnecessárias e evitáveis e que são ao mesmo tempo consideradas injustas e indesejáveis. O termo iniqüidade tem, assim, uma dimensão ética e social” (Whitehead, 1992). Kawachi, Subramanian e Almeida Filho, em seu Glossário das Desigualdades em Saúde (2002), consideram ser difícil operacionalizar os atributos “evitável” e “desnecessário”, restringindo à injustiça o critério que distingue desigualdades de iniqüidades.
A definição de Whitehead é caudatária da teoria da justiça de John Rawls, considerada por Amartya Sen (2001) “a teoria da justiça mais influente – e acredito que a mais importante – apresentada neste século, a da ‘justiça como eqüidade’”. Rawls apresentou, em 1982,
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uma reelaboração dos dois princípios propostos, em 1971, na edição em inglês de “Teoria da Justiça”:
No segundo princípio de Rawls eqüidade aparece como adjetivo; qualifica a igualdade de oportunidades, confere uma carga valorativa. É, pois, a partir do conceito de igualdade, mas dele distinguindo-se por incorporar juízos de valor, que foi construída a definição de eqüidade.
No Dicionário de Política (1991), Oppenheim distingue três significados de igualdade tomando por base o âmbito de exercício do conceito. No caso das características pessoais, de qualquer ordem (cor do cabelo ou dos olhos, por exemplo), é um conceito descritivo, de comprovação empírica, não depende de escalas de valores. Quando se refere às normas de distribuição significa que duas pessoas quaisquer são tratadas iguais em relação a uma determinada regra e também em virtude desta regra. E, como propriedade das regras de distribuição quer dizer o caráter igualitário da própria regra. Nesse último significado, que associa igualdade à justiça, surge a definição de eqüidade.
Uma segunda distinção pode ser feita em relação ao momento do processo de distribuição. Igualdade pode qualificar a quantidade de benefícios ou penalidades que serão distribuídos ou pode indicar os resultados finais da repartição.
Regras de igualdade proporcional distribuem partes diferentes a pessoas diferentes, na proporção da diferença. O elemento central das regras pode estar no mérito (“a cada um segundo o próprio merecimento”), ou em diferenças relevantes para a regra em
Dessa forma, a idéia de eqüidade foi incorporada e até mesmo substituiu o conceito de igualdade. Igualdade significaria a distribuição homogênea, a cada pessoa uma mesma quantidade de bens ou serviços. Eqüidade, por sua vez, levaria em consideração que as pessoas são diferentes, têm necessidades diversas. Uma distribuição eqüitativa responde ao segundo elemento do princípio marxista “de cada um segundo suas capacidades, a cada um segundo suas necessidades” (Marx, 1875, s/d). Sendo assim, o princípio de eqüidade estabelece um parâmetro de distribuição heterogênea.
“Se o SUS oferecesse exatamente o mesmo atendimento para todas as pessoas, da mesma maneira, em todos os lugares, estaria provavelmente oferecendo coisas desnecessárias para alguns, deixando de atender às necessidades de outros, mantendo as desigualdades” (Ministério da Saúde, 2000).
Lígia Vieira Silva e Naomar Almeida Filho elaboraram uma “análise de série significante – distinção, diferença, desigualdade, iniqüidade
Igualdade e desigualdade são conceitos mensuráveis que se referem a quantidades passíveis de serem medidas. Por sua vez, eqüidade e iniqüidade são conceitos políticos que expressam um compromisso moral com a justiça social (Kawachi et al, 2002).
A partir do momento em que definições ou instrumentos de justiça são acionados para estabelecer o conceito de eqüidade fica patente que não há como fugir de juízos de valor. É preciso então perguntar “eqüidade em relação a quê?”, para compreender o seu significado. O julgamento e a medida das desigualdades dependem integralmente
da escolha da variável em torno da qual a comparação é feita (Sen, 2000). Se valores são intrínsecos às decisões eles devem ser explicitados, coletivamente assumidos e permanentemente avaliados e revistos, seja porque os critérios selecionados não se revelaram os mais adequados, seja porque depois dos critérios aplicados as situações sofreram modificações e exigem novos critérios e escolhas. Há, portanto, que pensar a eqüidade em saúde como um processo, permanente, em transformação, que vai mudando seu escopo e abrangência na medida em que certos resultados são alcançados.
Eqüidade pode ser analisada como vertical e como horizontal. Eqüidade vertical é entendida como desigualdade entre desiguais, ou seja, uma regra de distribuição desigual para indivíduos que estão em situações diferenciadas. A noção de eqüidade vertical é geralmente empregada em relação ao financiamento. Por exemplo, a progressividade no financiamento, isto é, a contribuição inversamente proporcional ao rendimento das pessoas representa uma situação de eqüidade vertical (Travassos & Castro, 2008).
Eqüidade horizontal, por sua vez, corresponde à igualdade entre iguais, ou seja, uma regra de distribuição igualitária entre pessoas que estão em igualdade de condições. A eqüidade no acesso e utilização de serviços de saúde é abordada em relação à eqüidade horizontal e tem sido operacionalizada como “igualdade de utilização de serviços de saúde entre os grupos sociais para necessidades de saúde iguais”. Pode-se dizer que as normas que regem o SUS incorporam a definição de eqüidade horizontal, ou seja, acesso, utilização e tratamento igual para necessidades iguais (Travassos & Castro, 2008).
Em geral, o princípio de eqüidade tem sido operacionalizado em duas principais dimensões: condições de saúde e acesso e utilização dos serviços de saúde.
No âmbito das condições de saúde é analisada a distribuição dos riscos de adoecer e morrer em grupos populacionais. Embora variações biológicas (sexo, idade) determinem diferenças de morbidade e mortalidade, a maior parte das condições de saúde é
Em relação à institucionalidade do sistema de saúde outros dois tópicos de grande impacto na implementação das políticas de saúde podem ser analisados no que se refere a um padrão mais ou menos eqüitativo: o processo de descentralização real de poder e autonomia para o nível local de regulação do sistema de saúde e sua conseqüente responsabilização pelas condições de saúde e assistência aos munícipes; e, o processo decisório analisando a presença ou ausência de uma efetiva e representativa participação social.
A operacionalização das categorias referentes às quatro dimensões assinaladas esbarra em dificuldades relacionadas com os sistemas de informação e, também, em modelos que organizem as informações em estruturas lógicas de conhecimento. Por exemplo, o estudo Medindo as desigualdades em saúde no Brasil: uma proposta de monitoramento (Viana et al., 2001) adotou seis dimensões de análise. O âmbito das condições de saúde foi desdobrado em situação de saúde e condições de vida. A esfera do acesso e utilização dos serviços de saúde foi desmembrada em oferta (recursos humanos e capacidade instalada), acesso e utilização de serviços, e qualidade de atenção. A sexta dimensão adotada no estudo diz respeito ao financiamento (despesas federal e familiar).
Quaisquer que sejam as dimensões adotadas, a análise das iniqüidades em saúde deve apoiar-se na posição social da pessoa (que agrupa muitos dos fatores de risco individuais como idade, sexo, hábitos alimentares, tabagismo e consumo de álcool, peso e pressão arterial) e nas características do contexto social mais amplo (local de residência urbano ou rural, situação ocupacional, políticas econômicas e sociais mais amplas). “Todo marco [de conhecimento] deve captar a idéia de que as vias finais fisiológicas que conduzem às más condições de saúde individuais estão inextricavelmente ligadas às condições sociais” (Diderichsen et al, 2002).
Tendo em vista essa concepção da determinação social da saúde, os autores apresentam um modelo constituído por quatro mecanismos que desempenham um papel na geração das iniqüidades
em saúde e, ao mesmo tempo, constituem pontos de partida de políticas para reduzir a falta de eqüidade em saúde: estratificação social; exposição diferencial; vulnerabilidade (ou susceptibilidade) diferencial; e conseqüências sociais diferenciais das más condições de saúde.
“A formulação de uma resposta política forte e adequada às iniqüidades de saúde obriga a agir numa ampla variedade de campos: em primeiro lugar, devem ser estabelecidos os valores; a seguir, há que se descrever e analisar as causas; depois, devem ser erradicadas as causas profundas das iniqüidades; e, por último, devem-se reduzir as conseqüências negativas das más condições de saúde” (Whitehead et al, 2002). Políticas eqüitativas constituem um meio para se alcançar a igualdade. Numa perspectiva relativamente utópica podemos pensar que ações desse tipo integrariam uma fase intermediária, transitória, visando a atingir a igualdade de condições, de oportunidades sociopolíticas. Ou seja, fazendo uma distribuição desigual para pessoas e grupos sociais desiguais (mais para quem tem menos) atingiríamos (hipoteticamente) uma situação de igualdade, em que todos teriam acesso às mesmas coisas, fossem elas bens e serviços ou oportunidades. Mas, uma vez atingido esse patamar de igualdade de condições as políticas eqüitativas ainda seriam necessárias, pois não se pode prescindir dos critérios de justiça. E, sobretudo no campo da saúde, em que as necessidades são sempre diferentes, em que cada caso é um caso, a igualdade de condições parece algo impossível (e indesejável) de ser atingido e políticas eqüitativas serão sempre imprescindíveis.
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BARATA, R. B.; BARRETO, M. L.; ALMEIDA FILHO, N.; VERAS, R. P. Saúde: contribuições da Epidemiologia. Rio de Janeiro: Fiocruz/Abrasco, 1997. Eqüidade e BUARQUE de HOLANDA, A.Positivo Informática, s/d. Novo Dicionário Eletrônico Aurélio. Versão 5.0. CARR-HILL, R. & CHALMERS-DIXON, P. The Public Health Observatory Handbookof Health Inequalities Measurement. South East Public Health Observatory. Oxford, 2005. DIDERICHSEN, F.; EVANS, T.; WHITEHEAD, M. Bases sociales de las disparidadesen salud. In: EVANS, T.; WHITEHEAD, M.; DIDERICHSEN, F.; BHUIVA, A.; WIRTH, M. (ed.)Fundación Rockefeller: Organización Panamericana de la Salud. Publicación Desafío a la falta de Equidad en la Salud: de la ética a la acción. Científica y Técnica n. 585, 2002. ESCOREL, S. Os dilemas da eqüidade em saúde: aspectos conceituais.http://www.opas.org.br/servico/Arquivos/Sala3310.pdf. Acesso em: agosto