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Equipe de saúde bucal, Manuais, Projetos, Pesquisas de Administração Empresarial

Manual de procedimentos em PSF Ministério da Saúde

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 17/01/2010

iris-marinho-jireh-o-deus-da-minha-
iris-marinho-jireh-o-deus-da-minha- 🇧🇷

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Equipes de
Saúde Bucal
Programa Saúde da Família
Brasília – DF
2002
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Série C. Projetos, Programas e Relatórios
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Baixe Equipe de saúde bucal e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity!

Equipes de

Saúde Bucal

Programa Saúde da Família

Brasília – DF

Ministério da Saúde Secretaria Executiva

Série C. Projetos, Programas e Relatórios

 2002. Ministério da Saúde. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Série C. Projetos, Programas e Relatórios Tiragem: 300 exemplares

Barjas Negri Ministro de Estado da Saúde Sivandira Paiva Fernandes Chefe de Gabinete Otavio Azevedo Mercadante Secretário Executivo Paulo Mostardeiro Werberich Chefe de Gabinete Sady Carnot Falcão Filho Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde Ailton de Lima Ribeiro Subsecretário de Assuntos Administrativos Arionaldo Bonfim Rosendo Subsecretário de Planejamento e Orçamento Maria Ferreira da Silva Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças Anoildo Felisdório dos Santos Coordenador-Geral de Planejamento

Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria Executiva Coordenação-Geral de Planejamento Esplanada dos Ministérios, bloco G, 3.º andar CEP: 70058-900, Brasília – DF Tel.: (61) 315 2133

Equipe Técnica da Coordenação-Geral de Planejamento: Fernando Ferreira Daltro, José Rivaldo Melo de França, Márcia Batista de Souza Muniz, Marcos Antonio Dantas de Lima, Marcus Cesar Ribeiro Barreto, Mauro Marques de Oliveira Filho, Michelle Feversani Prolo (Responsável pela elaboração), Vinícius Fernando Veiga

Colaboração especial: Equipe Técnica da Área Técnica de Saúde Bucal/DAB/SPS/MS: Antônio Dercy Silveira Filho (Coordenador), Adriano Ferreira Barboza, José Felipe Riani Costa, Renato Rocha Fonteles

Impresso no Brasil /Printed in Brazil Ficha Catalográfica


Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Programa Saúde da Família: equipes de saúde bucal / Ministério da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 24 p.: il. – (Série C. Projetos, Programas e Relatórios) ISBN 85-334-0617-

  1. Programa Saúde da Família. 2. Saúde Bucal. I. Brasil. Ministério da Saúde. II. Brasil. Secretaria Executiva. III. Título. IV. Série. NLM WA 308

Catalogação na fonte – Editora MS EDITORA MS Documentação e Informação SIA Trecho 4, Lotes 540/ CEP: 71200-040, Brasília – DF Tels.: (61) 233 1774/2020 Fax: (61) 233 9558 E-mail: [email protected]

1. Conceito

O Programa Saúde da Família (PSF) é uma estratégia que prioriza as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde dos indivíduos e da família, do recém-nascido ao idoso, sadios ou doentes, de forma integral e contínua.

A primeira etapa de sua implantação se iniciou em 1991, por meio do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). A partir de 1994, teve início a formação das primeiras equipes do Programa Saúde da Família, incorporando e ampliando a atuação dos agentes comunitários de saúde. Desde a implantação do programa, os agentes comunitários de saúde já vinham desenvolvendo ações de promoção de saúde bucal e de prevenção das doenças bucais mais prevalentes no seu território de atuação.

Em 1998, foi realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em convênio com o Ministério da Saúde, uma Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD). Os resultados de tal estudo mostram que, aproximadamente, 29,6 milhões de brasileiros nunca foram ao dentista e que, entre aqueles que ganham até um salário mínimo, o número de pessoas que nunca estiveram em um consultório dentário é nove vezes maior do que o número dos que ganham mais de 20 salários mínimos.

Neste contexto, em função da necessidade de aumentar as ações de prevenção e garantir os investimentos na área curativa em procedimentos odontológicos, o Ministério da Saúde propôs, como estratégia de reorganiza- ção da Atenção Básica à Saúde, a inclusão de equipes de saúde bucal no Programa Saúde da Família. Os objetivos são diminuir os índices epidemioló- gicos de saúde bucal e ampliar o acesso da população brasileira às ações de saúde bucal.

As equipes de saúde bucal atuam mais próximas da realidade, identificando fatores de risco, famílias em situação de risco, priorizando demandas assisten- ciais e preventivas e levando ações de saúde bucal diretamente às comunidades.

Cada equipe de saúde bucal atende, em média, 6.900 pessoas, conside- rando a proporção de uma equipe de saúde bucal para cada duas equipes de saúde da família em funcionamento no município. Os recursos são trans- feridos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos Municipais de Saúde.

Programa saúde da família Equipes de saúde bucal

Atribuições Comuns aos Profissionais de Saúde Bucal no PSF:

 participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família;  identificar as necessidades e as expectativas da população em relação à saúde bucal;  estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal;  executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência;  organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF e do plano de saúde municipal;  sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;  programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; e  desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal.

Atribuições Específicas do Cirurgião-Dentista (CD):

 realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a situação epidemiológica de saúde bucal da comunidade;  realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS);  assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita;  encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complemen- tação do tratamento;  realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;  realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;  prescrever medicamentos e outras orientações em conformidade com os diagnósticos efetuados;  emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;  executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;  coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e a preven- ção em saúde bucal;

 programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;  supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em higiene dental (THD) e pelo atendente de consultório dentário (ACD);  capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; e  registrar no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) todos os procedimentos realizados.

Atribuições Específicas do Técnico em Higiene Dental (THD):

 realizar, sob a supervisão do cirurgião-dentista, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento;  realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião-dentista;  auxiliar o cirurgião-dentista (trabalho a quatro mãos);  realizar procedimentos coletivos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados, na Unida- de Básica de Saúde da Família e em espaços sociais identificados;  cuidar da manutenção e da conservação dos equipamentos odontológicos;  acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; e  registrar no SIA/SUS todos os procedimentos realizados no âmbito de sua competência.

Atribuições Específicas do Atendente de Consultório Dentário (ACD):

 proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instru- mentos utilizados;  realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanha- mento do THD;  preparar o instrumental e os materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho);  instrumentalizar o cirurgião-dentista ou o técnico em higiene dental durante a realização de procedimentos clínicos;  cuidar da manutenção e da conservação dos equipamentos odon- tológicos;

(cinco mil reais), para a aquisição de instrumental e equipamentos odontológicos. No caso da existência dos equipamentos no local destinado ao atendimento, o incentivo adicional poderá ser utilizado para complementá- los ou, ainda, para a aquisição de outros equipamentos ou instrumentais de uso odontológico que se façam necessários na atenção básica.

Quanto à relação de equipes de saúde bucal por equipe de saúde da família, tem-se que:

 cada equipe de saúde bucal deverá atender, em média, 6.900 (seis mil e novecentas) pessoas;  para cada equipe de saúde bucal a ser implantada, deverão estar implantadas duas equipes de saúde da família; e  para os municípios com menos de 6.900 (seis mil e novecentos) habitantes, poderá ser implantada uma equipe de saúde bucal com uma ou duas equipes de saúde da família. A adequação dos espaços a serem utilizados para a prestação dos serviços odontológicos deve considerar as instalações já existentes, bem como as iniciativas locais de organização dos serviços, desde que satisfaçam os critérios de referência territorial e sejam de fácil acesso para a população.

Esclarecimentos Importantes:

 como o incentivo de saúde bucal no Programa Saúde da Família compõe a fração variável do Piso de Atenção Básica (PAB), não há nenhum documento específico para a confirmação do repasse do incentivo. Há um incremento no valor do PAB municipal, no mês subseqüente ao início da informação do cadastro profissional no Sistema de Informações da Atenção Básica (SIAB) e do lançamento da produtividade destes profissionais no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS);  os municípios que deixarem de alimentar esse banco de dados por dois meses seguidos, ou três meses alternados durante o ano, terão seus incentivos bloqueados até normalização;  não há pagamento retroativo dos incentivos, seja referente a períodos de não alimentação dos sistemas de informação, por descuido ou esquecimento, seja porque houve a suspensão ou bloqueio do incentivo.

3. Habilitação/Requisitos

Os municípios que vão iniciar a implantação ou pretendem ampliar ações de saúde bucal vinculadas ao PSF deverão percorrer os seguintes passos:

Para a qualificação das Equipes de Saúde Bucal:

1º PASSO – O município já deve ter equipes de saúde da família implantadas, ou em vias de implantação, que atuem com a estratégia de saúde da família na atenção básica à saúde de seu município. 2º PASSO – É necessário elaborar um plano de implantação de equipes de saúde bucal no PSF que considere a proporção de uma Equipe de Saúde Bucal (ESB) para cada duas Equipes de Saúde da Família (ESF). Este plano não é nada complicado: deve ser um documento que descreva a quantidade de equipes a ser implantada, a população a ser beneficiada e os principais objetivos e metas que o município almeja alcançar com a implantação das ESB. Geralmente, as coordenações estaduais do PACS e do PSF e/ou as coordenações estaduais de saúde bucal já têm um formulário padrão estabelecido para sua elaboração. Caso não os tenha, elas seguramente se prontificarão a auxiliar os gestores municipais na elaboração desse plano. A Secretaria Estadual de Saúde, por meio do Departamento de Atenção Básica, da Coordenação de Atenção Básica, da Coordenação do PACS/PSF ou da Coordenação de Saúde Bucal, recebe o plano, analisa-o e sugere correções ao município.

Importante: lembramos que há uma exceção na relação entre números de ESB e ESF nos municípios com menos de 6.900 habitantes, podendo esta ser de uma ESB para uma ou duas ESF.

3º PASSO – O município deverá submeter o Plano de Implantação ou Expansão das Ações de Saúde Bucal no PSF para aprovação do Conselho Municipal de Saúde; 4º PASSO – Depois da aprovação do plano pelo Conselho Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde deverá enviá-lo para a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do seu estado para análise e aprovação em reunião da Bipartite Estadual. A CIB elabora e assina um ofício de aprovação do plano de implantação/ expansão proposto pelo município e o encaminha ao Ministério da Saúde, aos cuidados do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Políticas de Saúde (SPS).

4. Responsabilidades Institucionais

Ministério da Saúde:

 regulamentar e repassar os incentivos financeiros para os Fundos Municipais ou Estaduais de Saúde, segundo as modalidades de inclusão das ações de saúde bucal no PSF;  estabelecer normas e diretrizes para a reorganização das ações de saúde bucal na atenção básica por intermédio da estratégia de saúde da família;  prestar assessoria técnica aos estados e municípios relativa ao pro- cesso de implantação e de gerenciamento da saúde bucal no PSF;  estabelecer parceria com as Secretarias Estaduais de Saúde com vistas ao incremento dos processos de capacitação da equipe e de formação de pessoal auxiliar em saúde bucal;  elaborar e editar material didático para a capacitação dos profissionais de saúde bucal e dos agentes comunitários de saúde;  consolidar, analisar e divulgar os dados relacionados à saúde bucal de interesse nacional gerados pelo sistema de informação, divulgando resultados obtidos;  identificar recursos técnicos e científicos para o processo de controle e avaliação dos resultados e do impacto das ações de saúde bucal no PSF.

Secretarias Estaduais de Saúde (SES):

 garantir a inclusão das ações de saúde bucal no Plano Diretor de Regionalização (PDR) do SUS;  contribuir para a reorganização das ações de saúde bucal na atenção básica por intermédio da estratégia de saúde da família;  prestar assessoria técnica aos municípios em todo o processo de implantação, planejamento, monitoramento e gerenciamento das ações de saúde bucal no PSF;  viabilizar, em parceria com o Ministério da Saúde, a capacitação técnica e a educação permanente e específica em saúde da família para os profissionais de saúde bucal, por intermédio dos Pólos de Capacitação, Formação e Educação Permanente e/ou de outras instituições de ensino, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde (SMS);  viabilizar, em parceria com o Ministério da Saúde, a formação de pessoal auxiliar em saúde bucal (THD e ACD) para atuar nas equipes de saúde da família, por intermédio das Escolas Técnicas de Saúde

do SUS ou dos Centros Formadores de Recursos Humanos e/ou de outras instituições formadoras, em articulação com as SMS;  contribuir para a produção e a disponibilidade de material didático para capacitação dos profissionais de saúde bucal e dos agentes comunitários de saúde;  consolidar e analisar os dados relativos à saúde bucal de interesse estadual e alimentar o banco de dados nacional;  identificar recursos técnicos e científicos para o processo de controle e avaliação dos resultados e do impacto das ações de saúde bucal do PSF no âmbito do estado;  promover o intercâmbio de informações relacionadas às experiên- cias em saúde bucal no PSF entre os municípios.

Secretarias Municipais de Saúde (SMS):

 definir a estratégia de inclusão das ações de saúde bucal nos territórios de abrangência das equipes de saúde da família;  garantir a infra-estrutura e os equipamentos necessários para a resolutividade das ações de saúde bucal no PSF;  assegurar o vínculo dos profissionais de saúde bucal com as equipes de saúde da família, em regime de 40 horas semanais, por intermédio de contratação específica e/ou adequação dos profissionais já existentes na rede de serviços de saúde;  considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para a definição das prioridades de intervenção no âmbito da atenção básica e dos demais níveis de complexidade do sistema;  definir fluxo de referencia e contra-referência para serviços de maior complexidade ou de apoio diagnóstico, considerando o Plano Diretor de Regionalização do SUS;  proporcionar, em parceria com a SES, a capacitação e a educação permanente dos profissionais de saúde bucal das equipes por inter- médio dos Pólos de Formação, Capacitação e Educação Perma- nente, das Escolas Técnicas de Saúde do SUS ou dos Centros Forma- dores de Recursos Humanos e/ou de outras instituições de ensino;  proporcionar, em parceria com a SES, a formação de pessoal auxiliar (THD e ACD), por intermédio das Escolas Técnicas de Saúde do SUS ou dos Centros Formadores de Recursos Humanos e/ou de outras instituições formadoras;  tornar disponíveis materiais didáticos para a capacitação dos profissionais de saúde bucal e dos agentes comunitários de saúde;  alimentar a base de dados do SIA/SUS de acordo com as Portarias que o regulamentam.

0

500

Nº Equipes Implant adas (unidade)

N NE SE S CO

Região

Equipes de Saúde Bucal - Brasil Set/ Distribuição por Região

210

2.

(^613 ) 516

143

975

303

398 338

0

100

200

300

400

500

600

700

800

900

Nº M un. Co b. (unidade)

N NE SE S CO Região

Municípios Cobertos - Brasil Set/ Distribuição por Região

0,

1,

2,

3,

4,

5,

6,

7,

8,

P o pulação A t endida (milhões)

N NE SE S CO Região

População Atendida - Brasil Set/ Distribuição por Região

1,

12,

3, 3, 3,

0

2.

3.

5.

10.

0

ESB implantadas

2000 2001 set/02 2002 2003 Ano

Equipes de Saúde Bucal Implantadas 2000 - 2003

Programado

Realizado

0

13,

24,

34,

69,

0

10

20

30

40

50

60

70

Pop. Benef. (milhões)

2000 2001 set/02 2002 2003 Ano

População Beneficiada 2000 - 2003

Programado

Realizado

7. Legislação, Normas e Textos

 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB- SUS) nº 01/96.  Plano Plurianual (PPA) 2000-2003.  Portaria GM/MS nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2000, seção 1, pág. 85.  Portaria nº 267, de 6 de março de 2001, publicada no DOU de 7 de março de 2001, seção 1, pág. 67.  Informe da Atenção Básica nº 7 (Reorganização das Ações de Saúde Bucal na Atenção Básica) – ano II, março de 2001 – Coordenação de Investigação do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde – Brasília/DF, 2001.  NOAS 2002 – Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a Descentralização com Eqüidade no Acesso – Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS) nº 01/ 02 (Portaria MS/GM nº 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar) – Série A. Normas e Manuais Técnicos – 2.ª edição revista e atualizada – Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde – Brasília/DF, 2002.