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Requisitos de Segurança em Espaços Confinados, Notas de estudo de Urbanismo

Os requisitos legais para a proteção de trabalhadores em espaços confinados, incluindo aprisionamento, avaliação de local, condição de entrada, equipamentos de resgate, equipe de resgate e espaço confinado. O documento também discute procedimentos de permissão de entrada, vigia e treinamento necessário para trabalhar em espaços confinados.

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 25/03/2008

Jamildossantos
Jamildossantos 🇧🇷

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ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
NB – ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO
OBJETIVO E APLICAÇÃO:
Os requerimentos desta norma são destinados à proteção local e dos
trabalhadores contra os riscos de entrada em espaços confinados.
DEFINIÇÕES:
Abertura de Linha: É o alívio intencional de um tubo, linha ou duto que é ou
tenha sido transportador de substâncias tóxicas, corrosivas ou inflamáveis, um
gás inerte ou qualquer fluído num volume, pressão ou temperatura capaz de
causar lesão.
Aprisionamento: Condição de retenção do trabalhador no interior do espaço
confinado que impeça sua saída do local pelos meios normais de escape ou que
proporcione lesões ou a morte do trabalhador.
Área Classificada: É toda área onde existe a presença de gases combustíveis,
onde são classificadas em grupos I e II, sendo o grupo II dividido em sub-grupo
IIA, IIB e IIC e também em Zonas 01 e 02.
Atmosfera pobre de oxigênio: É a atmosfera contendo menos de 19,5 % de
oxigênio em volume.
Atmosfera rica de oxigênio: É a atmosfera contendo mais de 23 % de oxigênio
em volume.
Atmosfera de risco: Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado,
possa oferecer riscos ao local e expor os trabalhadores ao perigo de morte,
incapacitação, restrição da habilidade para auto–resgate, lesão ou doença aguda
causada por uma ou mais das seguintes causas:
(1) Gás/Vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu
Limite Inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosive Limit LEL;
(2) Poeira combustível viável em uma concentração que se encontre ou exceda o
Limite Inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosive Limit LEL);
NOTA: Esta concentração pode ser estimada pela observação da condição na
qual a poeira obscureça a visão numa distância de 1,5m ou menos.
* (Aguardar parecer de especialistas)
(3) Concentração de oxigênio atmosférico abaixo de 19,5 % ou acima de 23 %;
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ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas NB – ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO OBJETIVO E APLICAÇÃO: Os requerimentos desta norma são destinados à proteção local e dos trabalhadores contra os riscos de entrada em espaços confinados. DEFINIÇÕES: Abertura de Linha: É o alívio intencional de um tubo, linha ou duto que é ou tenha sido transportador de substâncias tóxicas, corrosivas ou inflamáveis, um gás inerte ou qualquer fluído num volume, pressão ou temperatura capaz de causar lesão. Aprisionamento: Condição de retenção do trabalhador no interior do espaço confinado que impeça sua saída do local pelos meios normais de escape ou que proporcione lesões ou a morte do trabalhador. Área Classificada: É toda área onde existe a presença de gases combustíveis, onde são classificadas em grupos I e II, sendo o grupo II dividido em sub-grupo IIA, IIB e IIC e também em Zonas 01 e 02. Atmosfera pobre de oxigênio: É a atmosfera contendo menos de 19,5 % de oxigênio em volume. Atmosfera rica de oxigênio : É a atmosfera contendo mais de 23 % de oxigênio em volume. Atmosfera de risco : Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa oferecer riscos ao local e expor os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação, restrição da habilidade para auto–resgate, lesão ou doença aguda causada por uma ou mais das seguintes causas: (1) Gás/Vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu Limite Inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosive Limit LEL ; (2) Poeira combustível viável em uma concentração que se encontre ou exceda o Limite Inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosive Limit LEL ); NOTA: Esta concentração pode ser estimada pela observação da condição na qual a poeira obscureça a visão numa distância de 1,5m ou menos.

  • (Aguardar parecer de especialistas) (3) Concentração de oxigênio atmosférico abaixo de 19,5 % ou acima de 23 %; 19/07/

(4) A concentração atmosférica de qualquer substância cujo Limite de Tolerância seja publicado na NR-15 ou em norma mais restritiva (ACGIH) e que possa resultar na exposição do trabalhador acima desse Limite de Tolerância; (5) Qualquer outra condição atmosférica Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - IPVS ou IDLH – Immediately Dangerous to Health and Life); Auto Resgate – Capacidade, desenvolvida pelo trabalhador através de treinamento, que possibilita seu escape com segurança, de ambiente confinado em que entrou em IPVS. Avaliação de local: É o processo de análise onde os riscos aos quais os trabalhadores possam estar expostos num espaço confinado são identificados e quantificados. A avaliação inclui a especificação dos testes que devem ser realizados e os critérios que devem ser utilizados. NOTA: Os testes permitem aos empregadores planejar e implementar medidas de controle adequadas para proteção dos trabalhadores autorizados e para determinar se as condições de entrada são aceitáveis no presente imediato, antes e durante a entrada. Circuito Intrinsicamente Seguro : um circuito ou parte dele é intrinsicamente seguro quando não é capaz de liberar energia elétrica (faísca) ou térmica suficiente para, em condições normais (isto é, abrindo ou fechando o circuito) ou anormais (por exemplo, curto-circuito ou falta à terra), causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento. Condição de entrada: Condições ambientais que devem permitir a entrada em um espaço confinado onde hajam critérios técnicos de proteção para riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos e/ou mecânicos que garantam a segurança dos trabalhadores. Condição Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde (IPVS): é qualquer condição que cause uma ameaça imediata à vida ou que pode causar efeitos adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado sem ajuda. NOTA : Algumas substâncias podem produzir efeitos transientes imediatos que apesar de severos, possam passar sem atenção médica, mas são seguidos de repentina possibilidade de colapso fatal após 12 – 72 horas de exposição. A vítima “sente-se normal” da recuperação dos efeitos transientes até o colapso. Tais substâncias em concentrações perigosas são consideradas como sendo “imediatamente” perigosas à vida ou à saúde. Condição Proibitiva de Entrada: É qualquer condição de risco que não permita a entrada em um espaço confinado. Emergência: É qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos equipamentos de controle e monitoração de riscos) ou evento interno ou externo, no espaço confinado, que possa causar perigo aos trabalhadores. 19/07/

os trabalhadores de riscos em espaços confinados e para regulamentação da entrada dos trabalhadores nestes espaços. Reconhecimento: Processo de identificação dos ambientes confinados e seus respectivos riscos. Supervisor de Entrada: É a pessoa com capacitação e responsabilidade pela determinação se as condições de entrada são aceitáveis e estão presentes numa Permissão de Entrada, como determina esta norma. Trabalhador autorizado: É o profissional com capacitação que recebe autorização do empregador, ou seu representante legal, para entrar em um espaço confinado permitido. Vêdo: A palavra vêdo, tampa ou tampão, significa vedação para qualquer abertura, horizontal, vertical ou inclinada. Vigia : É o trabalhador que se posiciona fora do espaço confinado e monitora os trabalhadores autorizados realizando todos os deveres definidos no programa para entrada em espaços confinados. REQUERIMENTOS GERAIS: Todos os espaços confinados devem ser adequadamente sinalizados, identificados e isolados para evitar que pessoas não autorizadas adentrem a estes locais. Se o empregador, ou seu representante legal, decidir que os trabalhadores contratados e sub-contratados não devem entrar no espaço confinado, o mesmo deverá tomar todas as medidas efetivas para evitar que os trabalhadores entrem no espaço confinado. Se o empregador, ou seu representante legal, decidir que os trabalhadores podem entrar no espaço confinado, o empregador deverá desenvolver e implantar um programa escrito de espaços confinados com permissão de entrada. O programa escrito deverá estar disponível para o conhecimento dos trabalhadores, seus representantes autorizados e órgãos fiscalizadores. O empregador, ou seu representante legal, deve coletar dados de monitoração e inspeção que darão suporte na identificação de espaços confinados. Antes de um trabalhador entrar num espaço confinado, a atmosfera interna deverá ser testada por trabalhador autorizado e treinado, com um instrumento de leitura direta, intrinsicamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequências, calibrado e testado antes da utilização para as seguintes condições:  Concentração de oxigênio  Gases e vapores inflamáveis 19/07/

 Contaminantes do ar potencialmente tóxicos O registro de dados deve ser documentado pelo empregador, ou seu representante legal, e estar disponível para os trabalhadores que entrem no espaço confinado. As seguintes condições se aplicam a espaços confinados: Deverão ser eliminadas quaisquer condições que os tornem inseguros no momento anterior à remoção de um vêdo, tampa ou tampão de entrada. Em casos de trabalho em atmosfera IPVS ou potencialmente capaz de atingir níveis de atmosfera IPVS, os trabalhadores deverão estar treinados e utilizar EPI’s (equipamentos de proteção individual) que garantam sua saúde e integridade física. Se uma atmosfera perigosa for detectada durante a entrada: O espaço deverá ser analisado para determinar como a atmosfera perigosa se desenvolveu, para registro de dados.. O empregador, ou seu representante legal, deverá verificar se o espaço confinado está seguro para entrada e que as medidas que antecedem a entrada tenham sido tomadas através de permissão de entrada por escrito. PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO: O empregador que possua um espaço confinado deve: Manter permanentemente um procedimento de permissão de entrada que contenha a permissão de entrada, arquivando-a; Implantar as medidas necessárias para prevenir as entradas não autorizadas; Identificar e avaliar os riscos dos espaços confinados antes da entrada dos trabalhadores; Providenciar treinamento periódico para os trabalhadores envolvidos com espaços confinados sobre os riscos a que estão expostos, medidas de controle e procedimentos seguros de trabalho. Manter por escrito os deveres dos supervisores de entrada, dos vigias e dos trabalhadores autorizados com os respectivos nomes e assinaturas. Implantar o serviço de emergências e resgate mantendo os membros sempre à disposição, treinados e com equipamentos em perfeitas condições de uso. 19/07/

Equipamentos de proteção individual e movimentadores de pessoas intrinsicamente seguros em áreas classificadas. Equipamentos para atendimento pré-hospitalar. Equipamento de iluminação, intrinsicamente seguro aprovado por órgãos credenciados pelo INMETRO. RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO: Reconhecer os espaços confinados existentes e cadastrando-os e sinalizando-os. Restringir o acesso a todo e qualquer espaço que possa propiciar risco à integridade física e à vida. Garantir a divulgação da localização e da proibição de entrada em espaço confinado para todos os funcionários não autorizados. Designar as pessoas que tem obrigações ativas nas operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciar o treinamento requerido. Testar as condições nos espaços confinados para determinar se as condições de entrada são seguras. Monitorar continuamente as áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem operando. PROCEDIMENTOS: Todo e qualquer trabalho em espaço confinado, obrigatoriamente, deverá ter no mínimo, duas pessoas, sendo um deles denominado vigia. Desenvolver e implementar procedimentos para os serviços de emergência especializada e primeiros socorros para o resgate dos trabalhadores em espaços confinados. Desenvolver e implementar um procedimento para preparação, emissão, uso e cancelamento de permissões de entrada. Desenvolver e implementar procedimentos de coordenação de entrada que garantam a segurança de todos os trabalhadores, independente de haver diversos grupos de empresas no local. Interromper as operações de entrada sempre que surgir um novo risco de comprometimento dos trabalhos. Circunstâncias que requerem a revisão do procedimento de entrada em espaços confinados, porém não limitada a estas:  qualquer entrada não autorizada num espaço confinado; 19/07/

 detecção de um risco no espaço confinado não coberto pela permissão;  detecção de uma condição proibida pela permissão;  ocorrência de um dano ou quase-acidente durante a entrada;  uma mudança no uso ou na configuração do espaço confinado e,  queixa dos trabalhadores sobre a segurança e saúde do trabalho. As permissões de entrada canceladas por motivo de surgimento de riscos adicionais devem ser arquivadas pelo período de um ano e servirão de base para a revisão do programa. Procedimento de Permissão de Entrada: Antes que a entrada seja autorizada, o empregador, ou seu representante legal, deverá documentar o conjunto de medidas necessárias para a preparação de uma entrada segura. Antes que a entrada comece, o supervisor, identificado na permissão, assinará a permissão de entrada para autorizá-la. A permissão completa estará disponível, para todos os trabalhadores autorizados, pela sua fixação na entrada ou por quaisquer outros meios igualmente efetivos. A permissão de entrada será encerrada ou cancelada a Permissão quando:  As operações de entrada cobertas pela Permissão tiverem sido completadas;  Uma condição não prevista na Permissão de Entrada ocorre dentro ou nas proximidades do espaço confinado.  Houver a saída, pausa ou interrupção dos trabalhos em espaços confinados. Permissão de Entrada A Permissão de Entrada que documenta conformidade das condições locais e autoriza a entrada em cada espaço confinado identificará: O espaço confinado a ser adentrado; O objetivo da entrada; A data e a duração da autorização da Permissão de Entrada; Os Trabalhadores Autorizados a entrar num espaço confinado deverão ser relacionados e identificados pelo nome e pela função que irão desempenhar; Espaço para assinatura e identificação do supervisor que autorizou a entrada; Os riscos do espaço confinado a ser adentrado; As medidas usadas para isolar o espaço confinado e para eliminar ou controlar os riscos do espaço confinado antes da entrada; 19/07/

Deveres dos Trabalhadores Autorizados. O empregador, ou seu representante legal, deverá assegurar que todos os Trabalhadores Autorizados: Conheçam os riscos e as medidas de prevenção que possam encontrar durante a entrada, incluindo informações sobre o modo, sinais ou sintomas e conseqüências da exposição; Usem adequadamente os equipamentos; Saibam operar os recursos de comunicação para permitir que o Vigia monitore a atuação dos trabalhadores e os alerte da necessidade de abandonar o espaço confinado; Alertas O trabalhador deve alertar o Vigia sempre que:  Reconheça algum sinal de perigo ou sintoma de exposição a uma situação perigosa, não prevista;  Detecte uma condição proibida. Abandono A saída de um espaço confinado deve ser processada o mais rápido possível se: O Vigia e/ou o Supervisor de Entrada ordenarem abandono; O trabalhador reconheça algum sinal de perigo, risco ou sintoma de exposição a uma situação perigosa; Um alarme de abandono for ativado. Deveres dos Vigias: Conhecer os riscos e as medidas de prevenção que possam ser enfrentados durante a entrada, incluindo informação sobre o modo, sinais ou sintomas e conseqüências da exposição. Estar ciente dos riscos de exposição nos Trabalhadores Autorizados; Manter continuamente uma contagem precisa do número de Trabalhadores Autorizados no espaço confinado e assegurar que os meios usados para identificar os trabalhadores autorizados sejam exatos na identificação dos trabalhadores que estão no espaço confinado; 19/07/

Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, durante as operações até que seja substituído por um outro Vigia; Acionar a equipe de resgate quando necessário; Operar os movimentadores de pessoas em situações normais ou de emergência. Manter comunicação com os Trabalhadores para monitorar o estado deles e para alertá-los quanto à necessidade de abandonar o espaço confinado; Não realizar outras tarefas que possam comprometer o dever primordial, que é o de monitorar e proteger os trabalhadores Abandono As atividades de monitoração dentro e fora do espaço determinam se há segurança para os trabalhadores permanecerem no interior do mesmo. Deve-se ordenar aos trabalhadores, o abandono imediato do espaço confinado sob quaisquer das seguintes condições:  Se o Vigia detectar uma condição de perigo;  Se o Vigia detectar uma situação externa ao espaço que possa causar perigo aos trabalhadores;  Se o Vigia não puder desempenhar efetivamente e de forma segura todos os seus deveres; Os Deveres do Supervisor de Entrada: Conhecer os riscos que possam ser encontrados durante a entrada, incluindo informação sobre o modo, sinais ou sintomas e conseqüências da exposição; Conferir que tenham sido feitas entradas apropriadas segundo a Permissão de Entrada e que todos os testes especificados na permissão tenham sido executados e que todos os procedimentos e equipamentos listados na permissão estejam no local antes que ocorra o endosso da permissão e permita que se inicie a entrada; Cancelar os procedimentos de entrada e a Permissão de Entrada quando necessário; Verificar se os Serviços de Emergência e Resgate estão disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; Determinar, no caso de troca de turno do Vigia, que a responsabilidade pela continuidade da operação seja transferida para o próximo vigia. 19/07/

  1. Isolamento S( )N( )
  2. Teste Inicial da Atmosfera: Horário_____ Oxigênio __________________________________________________________________% O Inflamáveis ________________________________________________________________%LIE Gases/vapores tóxicos ________________________________________________________ppm Poeiras/fumos/névoa tóxicos__________________________________________________mg/m^3 Nome Legível / Assinatura do Supervisor dos Testes:____________________________________
  3. Bloqueios/Travamento/Raqueteamento e Etiquetagem _____________________N/A( ) S( ) N( )
  4. Purga e/ou Lavagem ________________________________________________N/A( ) S( ) N( )
  5. Ventilação/Exaustão – tipo e equipamento _______________________________N/A( ) S( ) N( )
  6. Teste após Ventilação e Isolamento: Horário______ Oxigênio _______________________________________________% O2 > 19,5% ou > 22,0 % Inflamáveis __________________________________________________________%LIE < 10% Gases/vapores tóxicos ________________________________________________________ ppm Poeiras/fumos/névoa tóxicos__________________________________________________mg/m^3 Nome Legível / Assinatura do Supervisor dos Testes:____________________________________
  7. Iluminação Geral ____________________________________________________N/A( ) S( ) N( )
  8. Procedimentos de Comunicação:________________________________ _______N/A( ) S( ) N( )
  9. Procedimentos de Resgate: ____________________________________________N/A( ) S( ) N( )
  10. Procedimentos e Proteção de Movimentação Vertical: _______________________N/A( ) S( ) N( )
  11. Treinamento de Todos os Trabalhadores? É atual?______________________________ S( ) N( )
  12. Equipamentos:
  13. Equipamento de Monitoramento Contínuo de Gases de Leitura Direta com Alarmes em condições:________________________________________________________S( ) N( ) Lanternas______________________________________________________________N/A( ) S ( ) N( ) Roupa de Proteção ______________________________________________________N/A( ) S( ) N( ) Extintores de Incêndio ____________________________________________________N/A( ) S( ) N( ) Capacetes, Botas, Luvas _________________________________________________ N/A( ) S( ) N( ) Equipamentos de Proteção Respiratória/Autônomo ou Sistema de ar mandado com cilindro de escape__________________________ ______________________________________N/A( ) S( ) N( ) Cinturão de Segurança e Linhas de Vida para os Trabalhadores Autorizados _____________ S( ) N( ) Cinturão de Segurança e Linhas de Vida para a Equipe de Resgate _______________ N/A( ) S( ) N( ) Escada _______________________________________________________________N/A( ) S( ) N( ) Equipamentos de movimentação vertical/suportes externos ______________________N/A( ) S( ) N( ) Equipamentos de Comunicação Eletrônica ____________________________________N/A( ) S( ) N( ) Equipamento de proteção respiratória autônomo ou sistema de ar mandado com cilindro de escape para a Equipe de Resgate ?___________________________________________________________S( ) N( ) Equipamentos Elétricos e Eletrônicos _________________________________________N/A( ) S( ) N( ) Procedimentos que devem ser completados durante o desenvolvimento dos trabalhos
  14. Permissão de Trabalhos à Quente _________________________________________N/A( ) S( ) N( ) Procedimentos de Emergência e Resgate : _Telefones e Contatos: Ambulância :________Bombeiros :____________Segurança:_________  A entrada não pode ser permitida se algum campo não for preenchido ou contiver a marca na coluna “não”. Obs.: “N/A” não se aplica, “S” sim e “N” não.  A falta de monitoramento contínuo da atmosfera no interior do espaço confinado, alarme, ordem do vigia ou qualquer situação de risco à segurança dos trabalhadores, implica no abandono imediato da área 19/07/

 Qualquer saída de toda equipe por qualquer motivo implica na emissão de nova Permissão de Entrada.  Esta Permissão de Entrada deverá ficar exposta no local de trabalho até o término do mesmo. Após o trabalho, a mesma deverá ser arquivada. BIBLIOGRAFIA: OSHA – Occupational Safety and Health Administration, Department of Labor - 29 CFR Chapter XVII (Parts 1900 to 1910); MANUAL DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PETROQUÍMICAS E DE PETRÓLEO – Dácio de Miranda Jordão; 19/07/