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Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais: Análise de Caso, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Civil

Estagio supervisionados, contem a petição inicial de ação de danos morais e materiais

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2024

Compartilhado em 27/03/2024

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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERRAVILLE- ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
FLÁVIO DUTRA, brasileiro,estado civil,
desempregado, portador do RG n. SSP/., inscrito no CPF/MF sob n ,
residente e domiciliado à Rua dos Lestrigões Épicos, 725, apartamento 42,
Serraville-RS, contato telefônico, vem, por intermédio de sua procuradora que
ao final subscreve (dados para contato indicados no rodapé), com fulcro nos
art,319 e seguintes propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS
Em fase de JOANA BRADIBURGO DUMONTJoana
Bradiburgo Dumont, empresária, residente e domiciliada à Rua das Margaridas,
34, Serraville- RS, demais fatos desconhecidos, pelas razões de fato e de
direito a seguir aduzidas:
1-DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O autor atualmente encontra-se desempregado, e sem renda
fixa,por esses motivos , de acordo com o estabelecido nos arts. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal; 98, caput, e 99, § 4º, do CPC, pleiteia a concessão do
benefício da gratuidade da justiça, em razão de não possuir recursos
suficientes para custear as despesas processuais sem comprometer seu
sustento.
2-DOS FATOS
O autor é proprietário do veiculo, MARCA,MODELO,ANO, COR
RENAVAM E CHASSI, conforme documentos em anexo,
No dia 15 de março de 2023, o autor trafegava pela Rua da
cidade de Serraville, a qual é muito movimentada, quando bruscamente foi
surpreendido por uma colisão, decorrente de uma ultrapassagem perigosa em
alta velocidade.
Vale ressaltar, que o autor estava respeitando todas as regras de
trânsito, e mantendo a devida distancia do veículo à sua frente.
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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERRAVILLE- ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL

FLÁVIO DUTRA, brasileiro,estado civil, desempregado, portador do RG n. SSP/., inscrito no CPF/MF sob n , residente e domiciliado à Rua dos Lestrigões Épicos, 725, apartamento 42, Serraville-RS, contato telefônico, vem, por intermédio de sua procuradora que ao final subscreve (dados para contato indicados no rodapé), com fulcro nos art,319 e seguintes propor AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Em fase de JOANA BRADIBURGO DUMONTJoana Bradiburgo Dumont, empresária, residente e domiciliada à Rua das Margaridas, 34, Serraville- RS, demais fatos desconhecidos, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: 1 - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O autor atualmente encontra-se desempregado, e sem renda fixa,por esses motivos , de acordo com o estabelecido nos arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal; 98, caput, e 99, § 4º, do CPC, pleiteia a concessão do benefício da gratuidade da justiça, em razão de não possuir recursos suficientes para custear as despesas processuais sem comprometer seu sustento. 2 - DOS FATOS O autor é proprietário do veiculo, MARCA,MODELO,ANO, COR RENAVAM E CHASSI, conforme documentos em anexo, No dia 15 de março de 2023, o autor trafegava pela Rua da cidade de Serraville, a qual é muito movimentada, quando bruscamente foi surpreendido por uma colisão, decorrente de uma ultrapassagem perigosa em alta velocidade. Vale ressaltar, que o autor estava respeitando todas as regras de trânsito, e mantendo a devida distancia do veículo à sua frente.

Após o ocorrido o requerente foi á residência da requerida, porém a mesma recusou a atendê-lo. A requerida foi negligente, pois estava em alta velocidade, fazendo uma ultrapassagem perigosa, onde resultou em um acidente, causando prejuízos matérias ao requerente que totaliza o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) , conforme documentos em anexo. Além dos danos matérias, o requerente sofreu lesões físicas, incluindo fraturas ósseas, contusões e ferimentos, que levou a procedimentos cirúrgicos, conforme laudo em anexo. Também, desenvolveu quadros de ansiedade e depressão severos, devido trauma emocional causado pelo acidente. Por fim, o autor alega que esses danos afetaram sua vida profissional, razão pela qual lhe restou procurar amparo estatal. 3.DO DIREITO 3.1Dano material De início surge o direito à indenização por dano material, adiante, posto que a requerida, por certo, promoveu manobra sem se atentar às regras de trânsito, pois, ao contrário, teria evitado o acidente. Ensina o eminente Prof. Washington de Barros Monteiro sobre o conceito doutrinário acerca da reparação civil: “Em face, pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para o seu aturo a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. I de preceito que ninguém deve causar lesão a ou- trem. A menor falta, a mínima desatenção, desde que danosa, obriga o agente a indenizar os prejuízos consequentes de seu ato. (Curso de Direito Civil, vol. 5, p. 538). De acordo com os arts. 28, caput , e 29, caput , do Código de Trânsito Brasileiro, observa-se: “Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” “Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: [...] II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; [...]” No caso dos autos, a requerida não manteve observância aos cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com falta de atenção, ignorando a sinalização, avançando com notória imprudência, e, portanto, infringindo o disposto normativo supra.

Termos em que pede deferimento. Localidade, data do protocolo. ADVOGADO OAB/UF