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Estudo dirigido obrigações, Exercícios de Direito das Obrigações

Estudo dirigido de direito das obrigações

Tipologia: Exercícios

2021

Compartilhado em 15/02/2021

usuário desconhecido
usuário desconhecido 🇧🇷

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO
COMPONENTE CURRICULAR: DIREITO CIVIL II
DOCENTE: PROF. ME. FABIANA DANTAS ALVES SOARES DA MOTA
ESTUDO DIRIGIDO
1. A definição da obrigação como relação jurídica enfatiza a ideia de que a obrigação não se
apresenta de modo estático, consistindo, antes, em um desenrolar contínuo rumo ao resultado
útil que as partes concordaram em perseguir. Na síntese de Clóvis do Couto e Silva, impõe-se
enxergar a obrigação como processo.
RESPOSTA: VERDADEIRO
2. Para os romanos, inicialmente a obligatio poderia ser ex contractu ou ex delicto, ou seja,
podia derivar ou do contrato ou do delito. Posteriormente, desenvolveu-se a ideia de que a
obrigação deriva do contrato, do quase contrato, do delito ou do quase delito 525 . Esse
modelo quadripartite foi acolhido por diversas codificações modernas. O Código Civil
brasileiro prevê as fontes e todas as modalidades das obrigações.
RESPOSTA: FALSO
3. A doutrina afirma, tradicionalmente, que a relação jurídica obrigacional comporta três
elementos essenciais: (a) o elemento subjetivo, ou seja, os sujeitos credor e devedor; (b) o
elemento objetivo ou objeto da obrigação, qual seja, a prestação; e (c) o vínculo jurídico ou
elemento imaterial.
RESPOSTA: VERDADEIRO
4. Da perspectiva funcional, a relação obrigacional deve ser estudada como um processo, um
conjunto de atos e atividades que se movimentam em direção a determinado fim econômico e
social.
RESPOSTA: VERDADEIRO
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO

COMPONENTE CURRICULAR: DIREITO CIVIL II

DOCENTE: PROF. ME. FABIANA DANTAS ALVES SOARES DA MOTA

ESTUDO DIRIGIDO

  1. A definição da obrigação como relação jurídica enfatiza a ideia de que a obrigação não se apresenta de modo estático, consistindo, antes, em um desenrolar contínuo rumo ao resultado útil que as partes concordaram em perseguir. Na síntese de Clóvis do Couto e Silva, impõe-se enxergar a obrigação como processo.

RESPOSTA: VERDADEIRO

  1. Para os romanos, inicialmente a obligatio poderia ser ex contractu ou ex delicto, ou seja, podia derivar ou do contrato ou do delito. Posteriormente, desenvolveu-se a ideia de que a obrigação deriva do contrato, do quase contrato, do delito ou do quase delito 525. Esse modelo quadripartite foi acolhido por diversas codificações modernas. O Código Civil brasileiro prevê as fontes e todas as modalidades das obrigações.

RESPOSTA: FALSO

  1. A doutrina afirma, tradicionalmente, que a relação jurídica obrigacional comporta três elementos essenciais: (a) o elemento subjetivo, ou seja, os sujeitos credor e devedor; (b) o elemento objetivo ou objeto da obrigação, qual seja, a prestação; e (c) o vínculo jurídico ou elemento imaterial.

RESPOSTA: VERDADEIRO

  1. Da perspectiva funcional, a relação obrigacional deve ser estudada como um processo, um conjunto de atos e atividades que se movimentam em direção a determinado fim econômico e social.

RESPOSTA: VERDADEIRO

  1. O vínculo jurídico, elemento da obrigação, era tradicionalmente concebido como um todo unitário, indivisível, mas escritores modernos, sobretudo na esteira das obras de Aloys Brinz e Otto Von Gierke, passaram a sustentar sua decomposição em dois aspectos conceituais: débito e responsabilidade ou, no original germânico, Schuld e Haftung. Com base nesses autores – chamados dualistas, em oposição aos monistas, que viam o vínculo jurídico como figura unitária –, passou-se a considerar que o débito (Haftung) exprime o dever que tem o sujeito passivo da relação obrigacional de efetuar a prestação. A responsabilidade ((Schuld) corresponde, por sua vez, à faculdade que tem o credor de exigir que o devedor cumpra a prestação e de utilizar a força estatal para coagi-lo ao cumprimento.

RESPOSTA: FALSO

  1. A obrigação natural é o vínculo gerador de prestação que, não sendo ilícita, mostra-se inexigível, mas cujo pagamento espontâneo o ordenamento protege, impedindo a repetição. Noutras palavras, a obrigação natural é débito sem responsabilidade.

RESPOSTA: VERDADEIRO

  1. Em que pese o débito e responsabilidade sejam, a rigor, duas faces do mesmo fenômeno, a teoria dualista teve o mérito de oferecer explicação, em perspectiva técnica, a determinadas situações em que débito e responsabilidade aparecem desconectados. Entre essas situações, avulta em importância a chamada obrigação natural.

RESPOSTA: VERDADEIRO

  1. São exemplos de obrigações propter rem no ordenamento brasileiro a obrigação do condômino de conservar a coisa comum (CC, art. 1.315) e a do proprietário de contribuir para as despesas de construção e conservação de tapumes divisórios (CC, art. 1.297).

RESPOSTA: VERDADEIRO

  1. Em relação as obrigações de ônus reais, são exemplos o seguro obrigatório, o imposto sobre veículos automotores, dentre outras prestações que são consideradas essenciais ao direito real sobre a coisa.

RESPOSTA: FALSO

  1. Importante distinção é a estabelecida entre as obrigações de resultado e as de meio. Enquanto, nas primeiras, o devedor assume o compromisso de envidar seus melhores esforços na perseguição do fim, sem se obrigar a obtê-lo; o devedor obriga-se a alcançar certo resultado, nas segundas,. Exemplo seria o da relação médico-paciente, a qual a jurisprudência entende se tratar “de obrigação de meio, e não de resultado, salvo na hipótese de cirurgias estéticas”.