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etapas do contrato............................., Exercícios de Direito

....................................................................................................

Tipologia: Exercícios

2019

Compartilhado em 22/09/2019

henrique-neves-23
henrique-neves-23 🇧🇷

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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Curso: Direito Período: 5º Turma: ______
Disciplina: Direito Civil IV
Docente: Antônio Augusto Bona Alves Nota:__________
Discente: VINICIUS CALDEIRAS_
Matrícula: 170800043
Assinatura: _____________________________________ Data: 27\ 06 \ 2019
INSTRUÇÕES:
1. Resolva a consulta jurídica abaixo.
2. A avidade é individual.
3. Os trabalhos deverão ser postados no sistema ADX até o dia previsto no campo “data de entrega”.
4. O aluno que não conseguir postar a avidade por eventual erro no sistema ADX deverá enviar, no dia
seguinte, pelo e-mail [email protected], os seguintes documentos: I) arquivo em word., pdf. ou jpeg.
da avidade de práca supervisionada realizada; e II) arquivo em jpeg. obdo via função “print screen” que
comprove o erro no envio do material pelo sistema ADX. Neste caso o aluno deverá iden�ficar-se no tulo
do e-mail da seguinte forma: “NOME COMPLETO – TURMA – ETAPA DO SEMESTRE”.
5. Não serão admidos trabalhos entregues em mãos, salvo excepcionalidades que serão avaliadas caso a caso
pelo professor.
(Ano: 2015 / Banca: FGV / Órgão: DPE-MT / Prova: Advogado – questão adaptada)
Mariana, comodante, e André, comodatário, celebraram contrato de comodato de
imóvel residencial com prazo de cinco anos, a partir de 5/10/2013. Alcançado o
termo contratual, André não promoveu a devolução do bem a Mariana e, em
5/11/2018, foi notificado extrajudicialmente para a desocupação do imóvel, no
prazo de trinta dias, e o pagamento de aluguel, no valor de R$ 2.000,00 por mês.
André ignorou a notificação extrajudicial e permaneceu ocupando o imóvel a
título gratuito. Mariana lhe procura como advogado perguntando se é devida a
cobrança dos alugueis nos termos da notificação e quais seriam os meios e
fundamentos jurídicos para reaver o imóvel. Responda as perguntas de Mariana
em forma de Parecer.
PARECER JURÍDICO
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
FACULDADE DOCTUM DE DIREITO DA SERRA
Curso de Bacharel em Direito
Credenciada pela Portaria nº 2569 de 04 dezembro de 2001.
Reconhecido pela Portaria nº 695, de 02 agosto de 2007.
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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Curso: Direito Período: 5º Turma: ______

Disciplina: Direito Civil IV

Docente: Antônio Augusto Bona Alves Nota:__________

Discente: VINICIUS CALDEIRAS_

Matrícula: 170800043

Assinatura: _____________________________________ Data: 27\ 06 \ 2019

INSTRUÇÕES:

1. Resolva a consulta jurídica abaixo.

2. A a�vidade é individual.

3. Os trabalhos deverão ser postados no sistema ADX até o dia previsto no campo “data de entrega”.

4. O aluno que não conseguir postar a a�vidade por eventual erro no sistema ADX deverá enviar, no dia

seguinte, pelo e-mail [email protected], os seguintes documentos: I) arquivo em word., pdf. ou jpeg. da a�vidade de prá�ca supervisionada realizada; e II) arquivo em jpeg. ob�do via função “print screen” que comprove o erro no envio do material pelo sistema ADX. Neste caso o aluno deverá iden�ficar-se no �tulo do e-mail da seguinte forma: “NOME COMPLETO – TURMA – ETAPA DO SEMESTRE”.

5. Não serão admi�dos trabalhos entregues em mãos, salvo excepcionalidades que serão avaliadas caso a caso

pelo professor.

(Ano: 2015 / Banca: FGV / Órgão: DPE-MT / Prova: Advogado – questão adaptada)

Mariana, comodante, e André, comodatário, celebraram contrato de comodato de

imóvel residencial com prazo de cinco anos, a partir de 5/10/2013. Alcançado o

termo contratual, André não promoveu a devolução do bem a Mariana e, em

5/11/2018, foi notificado extrajudicialmente para a desocupação do imóvel, no

prazo de trinta dias, e o pagamento de aluguel, no valor de R$ 2.000,00 por mês.

André ignorou a notificação extrajudicial e permaneceu ocupando o imóvel a

título gratuito. Mariana lhe procura como advogado perguntando se é devida a

cobrança dos alugueis nos termos da notificação e quais seriam os meios e

fundamentos jurídicos para reaver o imóvel. Responda as perguntas de Mariana

em forma de Parecer.

PARECER JURÍDICO

FACULDADE DOCTUM DE DIREITO DA SERRA Curso de Bacharel em Direito Credenciada pela Portaria nº 2569 de 04 dezembro de 2001. Reconhecido pela Portaria nº 695, de 02 agosto de 2007.

Requerente: Mariana Requerido: André

Ementa: CONTRATO DE COMODATO – FINDO CONTRATO, RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL – CÓDIGO CIVIL, ART. 579 A 582 DO CÓDIGO CIVIL E ENUNCIADO 180 CJF/STJ – COBRANÇA DE ALIGUEL/MULTA

DA CONSULTA: A consulta tem por motivo examinar a legitimidade da cobrança da “locação” em acordo de comodato, em desfavor do Sr. André (comodatário), haja vista que, ao final do vencimento estipulado no contrato, não ocorreu a adequada entrega a propriedade imobiliária, logo após os 5 anos combinado em contrato. A comodante postulante comunicou o comodatário no inicio do mês após o termino do contrato, sem, entretanto, recuperar o uso da propriedade objeto do exposto parecer.

É o relatório. Passo a opinar.

DA FUNDAMENTAÇÃO : Art 5º, XXII da CF/88 – “é garantido o direito de propriedade”^1. Protegido os devidos limites do mencionado principio constitucional,

em que atinge o quesito social da propriedade, não sendo a questão aqui

exposta, contudo, cabe salientar que a norma maior é prima facie no que refere-

se ao direito à propriedade, podendo esse imóvel ser retirada do seu

dono unicamente pelas vias legais estabelecidas em lei.

Combinado o empréstimo (contrato de comodato), de acordo com o art. 579 do

Código Civil, por tempo estipulado, aguarda-se que o mesmo seja

cumprido, ocorrendo o termo com a devolução do bem imóvel. Contudo, o artigo 581

do Código Civil^2 mostra a chance de eventualidade, logo após conhecido o contrato,

e, neste situação, competirá ao magistrado da causa aprovar a restituição da coisa.

Segundo o art. 582 do Código Civil no qual nos mostra brilhantemente no que se atribui à oportunidade de cobrança de aluguel em situação de mora, ou seja, a devolução fora do período determinado.

__________________________

1 BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 –

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm - Acessado em 23 de junho de 2019. 2 BRASIL - LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. – Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm - Acessado em 25 de junho de 2019.

O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante. 3

FACULDADE DOCTUM DE DIREITO DA SERRA Curso de Bacharel em Direito Credenciada pela Portaria nº 2569 de 04 dezembro de 2001. Reconhecido pela Portaria nº 695, de 02 agosto de 2007.

comodato em contrato de locação, mas sim coagir o comodatário a restituir o mais rapidamente possível a coisa emprestada, que indevidamente não foi devolvida no prazo lega l. O arbitramento do aluguel-pena não pode ser feito de forma abusiva, devendo respeito aos princípios da boa-fé objetiva (art. 422/CC), da vedação ao enriquecimento sem causa e do repúdio ao abuso de direito (art. 187/CC). Havendo arbitramento em valor exagerado, poderá ser objeto de controle judicial, com eventual aplicação analógica da regra do parágrafo único do art. 575 do CC, que, no aluguel-pena fixado pelo locador, confere ao juiz a faculdade de redução quando o valor arbitrado se mostre manifestamente excessivo ou abusivo. Para não se caracterizar como abusivo, o montante do aluguel-pena não pode ser superior ao dobro da média do mercado, considerando que não deve servir de meio para o enriquecimento injustificado do comodante. REsp 1.175.848-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Julgado em 18/9/2012. 5 (g.n.)

No mesmo caminho da decisão anterior, o Desembargador Antônio Saldanha

Pinheiro do TJRJ, assim se expressou na

Apelação Cívil nº0010115-28.2010.8.19.0066 :

QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELAÇAO CÍVEL

Nº 0010115-28.2010.8.19.0066 - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA

REDONDA

APELANTE: ANTONIO GALVÃO DO VALLE BRAGA E OUTROS

APELANTE ADESIVO: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

APELADOS: OS MESMOS

RELATOR: DES. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

[...] Tratando de contrato de comodato, no qual, findo o prazo, o comodatário não venha a entregar o bem, aplica-se o art. 582 do Código Civil, que prevê a possibilidade de o comodante fixar “aluguel” de forma unilateral em caso de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada. A propósito, cumpre trazer à baila o teor do dispositivo em comento:“Art.

_________________________

5 JUSBRASIL – Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22483515/recurso-especial- resp-1175848-pr-2010-0005920-7-stj/inteiro-teor-22483516?ref=juris-tabs – Acessado em 24 de junho de 2019. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.” A natureza desse aluguel é de uma autêntica pena privada, sendo certo que o objetivo central do aluguel não é transmudar o comodato em contrato de locação, mas sim coagir o comodatário a restituir o mais rapidamente possível a coisa emprestada, que indevidamente não foi devolvida no prazo legal.^6 ( g.n.)

FACULDADE DOCTUM DE DIREITO DA SERRA Curso de Bacharel em Direito Credenciada pela Portaria nº 2569 de 04 dezembro de 2001. Reconhecido pela Portaria nº 695, de 02 agosto de 2007.

CONCLUSÃO

Conforme referido, e tomando com base no art 582 do Código Civil, considero que A AUTORA POSSUI DIREITO AO PEDIDO DE ALUGUEL , acautelando para o fato de que o comodatário precisará ser informado para a devida evacuação da propriedade, e, se assim não executar, o comodante poderá propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL , que não necessitará de transcender o dobro do valor de mercado, mas dentro de uma faixa de valor razoável.

Vale dizer que, no caso de aferro de valor fora de um modelo consideravél, a justiça poderá interferir nessa situação, caso seja comunicada pelo comodatário, considerando outro valor diferente do que aquele solicitado pelo comodante.

Porém, deverá a AÇÃO SER AJUIZADA NA CIDADE ONDE LOCALIZA-SE O IMÓVEL , conforme preconiza o art 47 do CPC – “Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. c/c 560 “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.”^7

É o parecer.

Vinicius Caldeiras Dos Santos Faculdade DCTUM – Unidade Serra Matrícula – 170800043


6 TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Disponível em: http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/ default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004E2FBF45CDB46B556A7C41A3F9099D24EC5030C08331E – Acessado em 15 de outubro de 2018. 7 BRASIL - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. – Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm - Acessado em 27 de junho de 2019

FACULDADE DOCTUM DE DIREITO DA SERRA Curso de Bacharel em Direito Credenciada pela Portaria nº 2569 de 04 dezembro de 2001. Reconhecido pela Portaria nº 695, de 02 agosto de 2007.