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etica, Notas de estudo de Ética

apostila de etica para concursos publicos

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 27/10/2009

joelma-faust-5
joelma-faust-5 🇧🇷

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Conteúdo:
1. Ética e Moral.
2. Princípios e Valores Éticos.
3. Ética e Democracia: exercício da cidadania.
4. Ética e Função Pública.
5. Ética no Setor Público.
5.1. Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto n.º 1.171/94.
5.2. Código de Ética da ANATEL.
ÉTICA PARA ANATEL
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Conteúdo:

  1. Ética e Moral.
  2. Princípios e Valores Éticos.
  3. Ética e Democracia: exercício da cidadania.
  4. Ética e Função Pública.
  5. Ética no Setor Público. 5.1. Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto n.º 1.171/94. 5.2. Código de Ética da ANATEL.

ÉTICA PARA ANATEL

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ÉTICA

INTRODUÇÃO

Atualmente, na sociedade contemporânea, há um questionamento muito grande sobre o que é essencial e o que é secundário para o convívio social, levando a sociedade, por diversas vezes, a uma inversão de valores e sentimentos. Embora esses questionamentos pareçam mais latentes em nossa época, na verdade eles nasceram no momento em que o homem passou a viver em sociedade e, para tanto, começou a perceber a necessidade de "regras" que regulamentassem esse convívio. Dentro desse mundo de normas e regras, para obter-se o bom relacionamento social, destaca- se sobremaneira a ética — objeto de nosso estudo. A ética é uma ciência de estudo da filosofia e, durante toda a história, vários pensadores se ocuparam de entendê-la, visando à melhoria nas relações sociais. As normas éticas revelam a melhor forma de o homem agir durante o seu relacionamento com a sociedade e em relação a si mesmo. Sócrates, considerado o pai da filosofia, relaciona o agir moral com a sabedoria, afirmando que só quem tem conhecimento pode ver com clareza o melhor modo de agir em cada situação. Assim como a teoria socrática, várias outras foram formuladas por meio da história, contribuindo de alguma forma para a melhoria do agir humano e, conseqüentemente, para o convívio social. Com o atual cenário político-social que vivemos, percebe-se que o estudo e aplicação de normas éticas se fazem cada vez mais freqüentes e necessários ao desenvolvimento do país.

ÉTICA E MORAL

ÉTICA

Ética é a parte da filosofia que se ocupa do estudo do comportamento humano e investiga o sentido que o homem dá a suas ações para ser verdadeiramente feliz e alcançar, como diriam os gregos, o "Bem viver". A ética faz parte do nosso dia a dia. Em todas as nossas relações e atos, em algum grau, utilizamos nossos valores éticos para nos auxiliar. Em um sentido mais amplo, a ética engloba um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa, que estão ligados à prática do bem e da justiça, aprovando ou desaprovando a ação dos homens de um grupo social ou de uma sociedade. A palavra ética deriva do grego ethos, e significa "comportamento". Heidegger dá ao termo ethos o significado de "morada do ser".

A ética pode ser dividida em duas partes: ética normativa e metaética. A primeira propõe os princípios da conduta correta, enquanto a segunda investiga o uso de conceitos como bem e mal, certo e errado etc.

O estudo da ética demonstra que a consciência moral nos inclina para o caminho da virtude, que seria uma qualidade própria da natureza humana. Logo, um homem para ser ético precisa necessariamente ser virtuoso, ou seja, praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade constantemente.

Nesse aspecto, percebe-se que "o agir" depende do ser. O lápis deve escrever, é de sua natureza escrever; a lâmpada deve iluminar, é de sua natureza iluminar e ela deve agir dessa forma.

A única obrigação do homem é ser virtuoso, é de sua natureza ser virtuoso e agir como homem. Infelizmente um mal que tem aumentado é o de homens que não agem como homens.

Os preceitos éticos de uma sociedade são baseados em seus valores, princípios, ideais e regras, que se con-solidam durante a formação do caráter do ser humano em seu convívio social. Essa formação de conceitos se baseia no senso comum, que é um juízo ou conceito comumente sentido por toda uma ordem, um povo ou uma nação, da sociedade em que esse homem está inserido.

Para melhor entendimento do que é senso comum, tomemos o seguinte: uma criança que adoece consegue explicar para os seus pais que está se sentindo mal, mesmo que racionalmente não saiba o significado do termo "mal". Ela consegue dar a explicação porque tem a capacidade de "sentir" o que a palavra significa.

Quando falamos em ética como algo presente no homem, não quer dizer que ele já nasce com a consciência plena do que é bom ou mau. Essa consciência existe, mas se desenvolve mediante o

inseridos, convencionando-se que sua aplicação é boa, sendo aceita pelo grupo.

Quando uma pessoa afirma que determinada ação fere seus princípios, ela está se referindo a um conceito, ou regra, que foi originado em algum momento em sua vida ou na vida do grupo social em que está inserida e que foi aceito como ação moralmente boa.

Valores

Nas mais diversas sociedades, independentemente do nível cultural, econômico ou social em que estejam inseri-das, os valores são fundamentais para se determinar quais são as pessoas que agem tendo por finalidade o bem.

O caráter dos seres, pelo qual são mais ou menos desejados ou estimados por uma pessoa ou grupo, é deter-minado pelo valor de suas ações. Sua ação terá seu valor aumentado na medida em que for desejada e copiada por mais pessoas do grupo.

Todos os termos que servem para qualificar uma ação ou o caráter de uma pessoa têm um peso "bom" e um peso "ruim". Citam-se como exemplo os termos honesto e desonesto, generoso e egoísta, verdadeiro e falso.

Os valores dão "peso" à ação ou caráter de uma pessoa ou grupo. Esse peso pode ser bom ou ruim. Kant afirmava que toda ação considerada moralmente boa deveria ser necessariamente universal, ou seja, ser boa em qualquer lugar e em qualquer tempo. Infelizmente o ideal kantiano de valor e moralidade está muito longe de ser alcançado, pois as diversidades culturais e sociais fazem com que o valor dado a determinadas ações mude de acordo com o contexto em que está inserido.

ÉTICA E DEMOCRACIA

O Brasil ainda caminha a passos lentos no que diz respeito à ética, principalmente no cenário político que se revela a cada dia, porém é inegável o fato de que realmente a moralidade tem avançado.

Vários fatores contribuíram para a formação desse quadro caótico. Entre eles os principais são os golpes de estados — Golpe de 1930 e Golpe de 1964.

Durante o período em que o país viveu uma ditadura militar e a democracia foi colocada de lado, tivemos a suspensão do ensino de filosofia e, conseqüentemente, de ética, nas escolas e universidades. Aliados a isso tivemos os direitos políticos do cidadão suspensos, a liberdade de expressão caçada e o medo da repressão.

Como conseqüência dessa série de medidas arbitrárias e autoritárias, nossos valores morais e sociais foram se perdendo, levando a sociedade a uma "apatia" social, mantendo, assim, os valores que o Estado queria impor ao povo.

Nos dias atuais estamos presenciando uma "nova era" em nosso país no que tange à aplicabilidade das leis e da ética no poder: os crimes de corrupção e de desvio de dinheiro estão sendo mais investigados e a polícia tem trabalhado com mais liberdade de atuação em prol da moralidade e do interesse público, o que tem levado os agentes públicos a refletir mais sobre seus atos antes de cometê-los.

Essa nova fase se deve principalmente à democracia implantada como regime político com a Constituição de 1988.

Etimologicamente, o termo democracia vem do grego demokratía, em que demo significa governo e kratía, povo. Logo, a definição de democracia é "governo do povo".

A democracia confere ao povo o poder de influenciar na administração do Estado. Por meio do voto, o povo é que determina quem vai ocupar os cargos de direção do Estado. Logo, insere-se nesse contexto a responsabilidade tanto do povo, que escolhe seus dirigentes, quanto dos escolhidos, que deverão prestar contas de seus atos no poder.

A ética tem papel fundamental em todo esse processo, regulamentando e exigindo dos governantes o comporta-mento adequado à função pública que lhe foi confiada por meio do voto, e conferindo ao povo as noções e os valores necessários para o exercício de seus deveres e cobrança dos seus direitos.

E por meio dos valores éticos e morais – determinados pela sociedade – que podemos perceber se os atos come-tidos pelos ocupantes de cargos públicos estão visando ao bem comum ou ao interesse público.

EXERCÍCIO DA CIDADANIA

Todo cidadão tem direito a exercer a cidadania, isto é, seus direitos de cidadão; direitos esses que são garantidos constitucionalmente nos princípios fundamentais.

Exercer os direitos de cidadão, na verdade, está vinculado a exercer também os deveres de cidadão. Por exemplo, uma pessoa que deixa de votar não pode cobrar nada do governante que está no poder, afinal ela se omitiu do dever de participar do processo de escolha dessa pessoa, e com essa atitude abriu mão também dos seus direitos.

Direitos e deveres andam juntos no que tange ao exercício da cidadania. Não se pode conceber um direito sem que antes este seja precedido de um dever a ser cumprido; é uma via de mão dupla, seus direitos aumentam na mesma proporção de seus deveres perante a sociedade.

Constitucionalmente, os direitos garantidos, tanto individuais quanto coletivos, sociais ou políticos, são precedidos de responsabilidades que o cidadão deve ter perante a sociedade. Por exemplo, a Constituição garante o direito à propriedade privada, mas exige-se que o proprietário seja responsável pelos tributos que o exercício desse direito gera, como o pagamento do IPTU.

Exercer a cidadania por conseqüência é também ser probo, agir com ética assumindo a responsabilidade que advém de seus deveres enquanto cidadão inserido no convívio social.

ÉTICA E FUNÇÃO PÚBLICA

Função pública é a competência, atribuição ou encargo para o exercício de determinada função. Ressalta-se que essa função não é livre, devendo, portanto, estar o seu exercício sujeito ao interesse público, da coletividade ou da Administração. Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro, função "é o conjunto de atribuições às quais não corres-ponde um cargo ou emprego".

No exercício das mais diversas funções públicas, os servidores, além das normatizações vigentes nos órgão e entidades públicas que regulamentam e determinam a forma de agir dos agentes públicos, devem respeitar os valores éticos e morais que a sociedade impõe para o convívio em grupo. A não observação desses valores acarreta uma série de erros e problemas no atendimento ao público e aos usuários do serviço, o que contribui de forma significativa para uma imagem negativa do órgão e do serviço.

Um dos fundamentos que precisa ser compreendido é o de que o padrão ético dos servidores públicos no exercício de sua função pública advém de sua natureza, ou seja, do caráter público e de sua relação com o público.

O servidor deve estar atento a esse padrão não apenas no exercício de suas funções, mas 24 horas por dia durante toda a sua vida. O caráter público do seu serviço deve se incorporar à sua vida privada, a fim de que os valores morais e a boa-fé, amparados constitucionalmente como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada, se insiram e sejam uma constante em seu relacionamento com os colegas e com os usuários do serviço.

Os princípios constitucionais devem ser observados para que a função pública se integre de forma indissociável ao direito. Esses princípios são:

x Legalidade – todo ato administrativo deve seguir fielmente os meandros da lei. x Impessoalidade – aqui é aplicado como sinônimo de igualdade: todos devem ser tratados de forma igualitária e respeitando o que a lei prevê. x Moralidade – respeito ao padrão moral para não comprometer os bons costumes da sociedade. x Publicidade – refere-se à transparência de todo ato público, salvo os casos previstos em lei. x Eficiência – ser o mais eficiente possível na utilização dos meios que são postos a sua disposição para a execução do seu mister.

ÉTICA NO SETOR PÚBLICO

Durante as últimas décadas, o setor público foi alvo, por parte da mídia e de um senso comum vigente, de um processo deliberado de formação de uma caricatura, que transformou sua imagem no estereótipo de um setor que não funciona, é muito burocrático e custa muito caro à população.

O cidadão, mesmo bem atendido por um servidor público, não consegue sustentar uma boa imagem do serviço e do servidor, pois o que faz a imagem de uma empresa ou órgão parecer boa diante da população é o atendimento de seus funcionários, e por mais que os servidores sérios e responsáveis se esforcem, existe uma minoria que con-segue facilmente acabar com todos os esforços levados a cabo pelos bons funcionários.

ÉTICA – QUESTÕES DE CONCURSOS

  1. (MP-RR, Cespe – Assistente Administrativo – 2008) Os fundamentos da ética estão na consciência do ser humano, de maneira a se construir a dignidade de cada pessoa. Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) O servidor deve omitir a verdade a outra pessoa quando estiver em jogo o interesse da administração pública.

b) Atrasos na prestação de serviços não caracterizam dano moral aos usuários.

c) É vedado ao servidor, no exercício da função pública, alterar o teor de documentos que deva encaminhar, mesmo que eles possam trazer prejuízos a terceiros.

  1. (CEF, Cesgranrio - Técnico Bancário - 2008) Considerando o padrão ético a ser observado pelo servidor público do Poder Executivo Federal, pode-se afirmar que a esse:

I – é vedado o uso de amizades para obter qualquer favorecimento, para si ou pára outrem;

II – compete facilitar a fiscalização de seus atos, por quem de direito;

III – é vedado permitir que antipatias pessoais inter-firam no trato com o público;

IV – compete cumprir, sem questionamento, as instruções recebidas de seus superiores hierárquicos, ainda que, segundo seu julgamento, sejam estas contrárias às normas legais.

Estão corretas as afirmativas:

a) I e III, apenas.

b) II e III, apenas.

c) I, II e III, apenas.

d) I, III e IV, apenas.

e) I, II, III e IV.

  1. (CEF, Cesgranrio - Técnico Bancário - 2008) Acerca das situações de conflito de interesse a que podem estar sujeitos os servidos públicos, em razão da função ou cargo público exercido, foram feitas as afirmativas a seguir.

I – O servidor público deve comunicar a ocorrência de conflito de interesse ao seu superior hierárquico.

II – O servidor público, para resolver o conflito de interesse existente, pode transferir a propriedade dos bens relacionados ao referido conflito a sua esposa ou filhos.

III – Haverá conflito de interesse quando o servidor público mantiver vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em sua decisão individual.

IV – Haverá conflito de interesse quando o servidor público exercer atividade na iniciativa privada que, pela sua natureza, implique utilização de informação inerente ao cargo público ocupado.

Estão corretas as afirmativas:

a) I e III, apenas.

b) II e IV, apenas.

c) I, II e IV, apenas.

d) I, III e IV apenas.

e) I, II, III e IV.

  1. (TST, Cespe - Técnico Judiciário - 2008) Considere que, ao avaliar a execução das determinações descritas no texto, o chefe da divisão de segurança tenha observado que um dos agentes de segurança a ele subordinados atuava com racismo e preconceito, fazendo verificação cuidadosa de determinadas pessoas e, sistematicamente, deixando ou-tras pessoas passarem sem qualquer tipo de verificação. Em função disso, o chefe tomou as providências cabíveis para possibilitar a instauração de sindicância que apurasse a referida situação. Tendo em vista essa situação hipotética, julgue os itens abaixo em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) O referido agente de segurança atuou em desconformidade com os princípios constitucionais da administração pública e praticou infração administrativa disciplinar.

b) O chefe da divisão de segurança tem poder disciplinar sobre o referido agente de segurança e, portanto, poderia ter aplicado, de oficio, a pena de advertência, desde que houvesse dado ao agente chance para que apresentasse sua defesa.

c) A punição administrativa do referido agente de segurança não afastaria a possibilidade de sua punição nos planos penal e civil, com relação ao mesmo ato.

  1. (TST, Cespe - Técnico Judiciário - 2008) Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) O respeito à hierarquia e A. disciplina não impede que o servidor público represente contra ato que caracterize omissão ou abuso de poder, ainda que esse ato tenha emanado de superior hierárquico.

b) O servidor público deve abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo não cometendo qualquer violação expressa A. lei.

c) É dever do servidor público guardar sigilo sobre assuntos da repartição que envolvam questões relativas A. segurança da sociedade.

d) O servidor público pode retirar da repartição documento pertencente ao patrimônio público, sem prévia autorização da autoridade competente, se exercer cargo de confiança ou função à qual esse documento esteja relacionado.

  1. (TST, Cespe - Técnico Judiciário - 2008) O servidor público deve ter consciência de que seu traba- lho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. Em cada item a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada em (C) CERTO ou (E) ERRADO , considerando os princípios éticos do serviço público.

a) Cláudio é servidor público e, para aumentar a sua renda, comercializa, em seu ambiente de trabalho, mas fora do horário normal de expediente, cópias de CDs e DVDs. Nessa situação, a conduta de Cláudio não pode ser considerada imprópria ao serviço público, pois envolve uma atividade que não guarda relação direta com as atribuições de seu cargo.

b) Marcos é servidor público e, todos os dias, sai para bares com amigos e ingere grande quantidade de bebida alcoólica. Por conta disso, Marcos é conhecido por embriagar-se habitualmente, e, ainda que isso não interfira na sua assiduidade ao serviço, tem afetado reiteradamente a sua pontualidade, situação que Marcos busca compensar trabalhando além do horário de expediente Nesse caso, o comportamento de Marcos não pode ser considerado incompatível com o serviço público.

c) Há algum tempo, Bruno, servidor público responsável pelo controle do material de

expediente do setor em que trabalha, observa que Joana, servidora pública lotada nesse mesmo

setor, utiliza recursos materiais da repartição em atividades particulares. Em razão de seu

espírito de solidariedade e da amizade que nutre por Joana, Bruno se abstém de levar ao

conhecimento do chefe do setor os atos praticados por sua colega de trabalho.

Nessa situação, Bruno age de forma correta, pois compete ao chefe detectar, por si mesmo, quaisquer irregularidades no setor, caracterizando ofensa à ética o servidor público denunciar colega de trabalho.

d) Ricardo, servidor público, enquanto participava da preparação de um edital de licitação para contratação de fornecimento de refeições para o órgão em que trabalha, antecipou algumas das regras que iriam fazer parte do edital para Carlos, dono de uma empresa de fornecimento de marmitas, famosa pela boa qualidade e ótimos preços dos seus produtos, a fim de que esse pudesse adequar alguns procedimentos de sua empresa ao edital. A iniciativa de Ricardo deveu-se somente ao fato de ele conhecer bem os produtos da empresa de Carlos, não lhe trazendo qualquer vantagem pecuniária.

Nessa situação, é correto afirmar que Ricardo agiu em prol do interesse coletivo e que a sua atitude não fere a ética no serviço público.

  1. (INSS, Cespe - Analista do Seguro Social - 2008) Acerca do Código de Etica Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) Caso um servidor público tenha cometido pequenos deslizes de conduta comprovados por comissão de sindicância que recomende a pena de censura, o relatório da comissão de sindicância deve ser encaminhado para a comissão de ética, pois é essa que tem competência para aplicar tal pena ao servidor.

  1. (DFTRANS, Cespe - 2008) Julgue os itens a seguir em (C) CERTO ou (E) ERRADO , que versam sobre a ética no serviço Público.

a) Uma das formas de se avaliar se é ético um comportamento profissional é verificar como o servidor contribui para que a população tenha uma visão positiva a respeito da organização.

b) A adequada prestação dos serviços públicos está relacionada a questões de ordem técnica, sem, necessariamente, caracterizar-se por uma atitude ética no trabalho.

  1. (TJ-BA, Cespe) Julgue os itens relativos à ética no serviço público.

I – Os valores fundamentais do serviço público decor-rem exclusivamente do seu caráter público.

II – O princípio da impessoalidade, má administração pública, vem acompanhado dos valores da igualdade e da imparcialidade, ou seja, todos têm o mesmo valor como cidadãos e merecem o mesmo tratamento, exceto os casos mais peculiares, que devem ser considerados de forma parcial.

III – Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e o contato com o público é um dos principais deveres do servidor público.

IV – Permitir a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, é agir contra a ética.

Estão certos apenas os itens:

a) I e II.

b) I e III.

c) II e IV.

d) III e IV.

  1. (TRT-DF, Cespe) Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética a cerca da ética no serviço público, seguida de uma assertiva a ser julgada em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) Hélio é servidor público do setor de atendimento de um tribunal judiciário. Ele tem muitos afazeres e, por isso, deixa os clientes à espera de atendimento enquanto resolve os problemas internos do setor. Nessa situação o comportamento de Hélio caracteriza atitude contrária à ética no serviço público.

b) Gabriel é um servidor público exemplar, cortês, disponível e atencioso no trabalho. Ele resiste a todas as pressões de seus superiores hierárquicos e não aceita nenhum presente dos clientes em troca de suas ações no trabalho. Nessa situação, Gabriel está cumprindo com ética o desempenho de seu cargo público.

c) Marilena é servidora pública em um tribunal judiciário. Ela zela pelo material sob sua guarda, é assídua e pontual, respeita os colegas e privilegia o atendimento de seus superiores hierárquicos, de- monstrando total prontidão às requisições deles em detrimento das solicitações de seus colegas e dos usuários do setor. Nessa situação Marilena apresenta comportamento profissional ético e compatível com a função pública.

d) Rodrigo é servidor público e trabalha no setor de pre-vidência social de um tribunal judiciário. Ele atende a dezenas de pessoas por dia, é sempre cortês, justo e prestativo no atendimento, e mesmo quando não detém a informação solicitada pelo usuário, ele inova, sugerindo alguma alternativa conforme a sua opinião. Nessa situação, o atendimento prestado por Rodrigo é de muita qualidade, pois atende às expectativas dos usuários.

  1. (TRT-DF, Cespe) Julgue os itens a seguir com C para certo e E para errado.

a) O servidor deve estar atento para que os fatos de sua vida particular não influenciem o seu bom conceito na vida funcional.

b) Todo servidor tem o dever de dizer a verdade, exceto se a informação for contrária ao interesse público.

c) O servidor não deve se ausentar injustificadamente de seu local de trabalho, podendo assim, causar desordens nas relações humanas.

d) O servidor deve atender a todos da mesma forma, seguindo o princípio da impessoalidade, exceto se alguma autoridade solicitar atendimento prioritário.

e) A comissão de ética só tem poderes para censurar servidor público estável.

f) A única penalidade que pode ser arbitrada pela co-missão ética é a censura.

g) O servidor público deve seguir fielmente as ordens de seus superiores hierárquicos, como o código de ética assim afirma.

h) Um procedimento antiético, quando chega a se trans-formar em uma censura, com certeza irá atrapalhar o servidor no momento de uma promoção.

i) Manoel, ao terminar suas atividades em seu órgão público e quase no final do expediente, começou a imprimir seu trabalho de faculdade, como trouxe as folhas de casa, seu comportamento não é antiético, pois além de ter cumprido com todas as suas obrigações, não utilizou nenhuma folha da repartição.

j) Um bom atendimento ao público, aquele transparente e honesto, é aquele pautado na conduta ético- funcional dos agentes públicos.

  1. (TRT-DF, Cespe) Julgue os itens a seguir com C para certo e E para errado.

a) Os modernos estudos sobre ética afirmam que os padrões de comportamento são universais, ou seja, aceitos em todos os países do mundo.

b) O Padrão moral ético aceito pela sociedade está direta-mente ligado ao que é conveniente ou inconveniente, desde que, tal conduta não seja proibida por lei.

c) Cabe ao servidor público, ser probo, reto, leal e justo, em suas atividades públicas, decidindo sempre diante das situações, a melhor e mais vantajosa para o bem comum.

d) Qualquer comportamento ilegal é considerado também antiético.

  1. (TJ-PA) A respeito da ética e da sua evolução histórica, assinale a opção correta.

a) A palavra ética é derivada do grego e significa "comportamento" segundo a etiqueta.

b) O fundamento da ética tem raízes nas emoções.

c) Segundo Sócrates, o grande iniciador da ética, não interessa apenas cumprir a lei, mas saber qual é o seu sentido.

d) A vida ética realiza-se no modo de vida de um indivíduo que não mantém relações interpessoais.

  1. Julgue as afirmativas abaixo em (C) CERTO ou (E) ERRADO.

a) Em caso de reincidência, por parte do servidor, de ato ou fato contrário ao interesse público, seu processo será certamente encaminhado a comissão de processo disciplinar do órgão.

b) Maria, servidora do Ministério do meio ambiente, solicitou a um servidor hierarquicamente inferior, que fosse a lanchonete lhe comprar um café. Como a lanchonete fica dentro das dependências do órgão, Maria não cometeu nenhuma violação ao código de ética.

c) Ao chegar em um departamento de um tribunal, Paulo, que é chefe de setor em um ministério, não solicitou nenhum atendimento especial em função de seu cargo, nesse caso, Paulo agiu conforme o código de ética.

d) 0 servidor deve tratar com respeito e atenção todos os usuários do serviço, respeitando suas limitações e pondo fim, preferencialmente, as situações procrastinatórias.

e) A única pena aplicada pela comissão de ética é a censura, porém ela pode encaminhar processo para a comissão disciplinar do órgão, inclusive com sugestão de exoneração.

f) João, servidor público, é casado e sua esposa é sócia de uma empresa de informática e, em licitação para aquisição de determinado produto produzido pela empresa, deu parecer favorável para a compra na comissão de licitação. Nesse caso João, não agiu com falta de ética, pois a empresa está no nome de sua esposa.

  1. (STJ, Cespe – Técnico Judiciário – 2008) No serviço público, o funcionário deve-se guiar pela conduta ética, que abrange aspectos da atuação e da relação com os públicos externo e interno. Julgue os itens a seguir em (C) CERTO ou (E) ERRADO , acerca do comportamento ético do servidor público e suas implicações.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER

EXECUTIVO FEDERAL

Devidamente atualizado até Outubro/

DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.

Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

ANEXO

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas

Comentário:

As regras deontológicas são aquelas que têm como fundamento os valores morais do grupo social em que estão inseridas.

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

Comentário:

Note que o legislador fala da “eficácia” do servidor; ser eficaz não significa apenas fazer aquilo que deve ser feito, mas, também, fazer aquilo que é correto. O servidor deve se omitir de fazer aquilo que não é correto.

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

Comentário:

Aqui a lei mostra que o servidor que não despreza o código e a moralidade não precisará tomar decisões que impliquem comprometimento de sua conduta.

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

Comentário:

Todo ato administrativo cometido por servidor tem por finalidade o bem comum ou o interesse público. Além disso, deve-se observar, durante todo o processo, a exigência legal, para que o ato tenha validade.

IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

Comentário:

O servidor é, antes de tudo, um cidadão que se beneficia com a adequada prestação do serviço e com a conservação do patrimônio público.

VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

Comentário:

O servidor deve levar uma vida reta e honesta. Os atos da sua vida particular, mesmo em gozo de férias, podem influenciar seu bom conceito e, com isso, colocar à prova seus atos oficiais.

VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

Comentário:

Todo ato administrativo deve seguir o princípio da publicidade, que pode-se observar com transparência no inciso VII, disposto acima. Um bom exemplo no que se refere à exceção citada nesse inciso foi o caso de o Governo Federal se negar a divulgar as informações sobre os gastos do cartões de crédito corporativos, alegando para tanto o comprometimento da segurança nacional.

VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

Comentário:

Ser cortês, educado e ter boa vontade é obrigação de qualquer pessoa que conviva no meio social. Em muitos casos, a falta de educação, quando atinge limites que denotam também falta de respeito a outra pessoa, pode ser caracterizada como crime e, para tanto, passível de reparação nos termos da lei.

de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

Comentário:

Ter respeito, tratar cuidadosamente os usuários do serviço e aperfeiçoar o processo de comunicação são cuidados que precisam ser observados atentamente pelo servidor; visto que falta de respeito às limitações pode caracterizar discriminação, o que, além de ser crime previsto em lei, é um ato de desumanidade e totalmente abominável.

h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

Comentário:

Respeitar a hierarquia é fundamental para o bom andamento do serviço em qualquer esfera. Porém, o servidor tem a obrigação de denunciar qualquer ato ou fato contrário ao interesse público. Portanto, deve o servidor estar atento às ordens de seus superiores, pois se estas forem ilegais sua obrigação é denunciar e exigir as providências cabíveis.

j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;

o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

Comentário:

É dever do servidor estudar as normas e procedimentos do serviço, a fim de prestar um atendimento adequado aos usuários e seguir o que a lei determina com vistas ao princípio da legalidade.

r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.

s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

Comentário:

Observa-se, mais uma vez, a eficácia que obriga o servidor a abster-se de exercer sua função em qualquer ato que não tenha por finalidade o interesse público.

v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

Seção III Das Vedações ao Servidor Público

XV - É vedado ao servidor público;

a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

Comentário:

Ressalta-se, aqui, o famoso jargão “ você sabe com quem está falando?”. Usar da autoridade que o cargo lhe confere em benefício próprio ou de terceiros é expressamente vedado ao servidor.

b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

Comentário:

Prejudicar deliberadamente a reputação de alguém pode ser caracterizado como crime de calúnia e difamação, passível de reparação nos termos da lei.

c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

Comentário:

Ser conivente com qualquer espécie de infração ao código é também uma infração, tão grave quanto a cometida pelo outro servidor.

d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

Comentário:

Atrasar o atendimento, por si só, já é uma falta contra o Código de Ética; usar artifícios para aumentar o atraso, além de falta de caráter por parte do servidor, é mais uma falta grave passível de reparação. A falta de entendimento com colegas ou usuários do serviço não pode atrapalhar o bom andamento dentro do órgão.

g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

Comentário:

Solicitar ajuda financeira para exercer obrigações pode ser entendido como corrupção, punida nos termos da lei.

h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

Comentário:

Dependendo do documento alterado e da alteração, pode-se caracterizar uma série de penalidades, inclusive estelionato ou falsificação.

i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

XXV - REVOGADO.

DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o^ Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo- lhe:

I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

Art. 2 o^ Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;

II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto n o^ 1.171, de 22 de junho de 1994; e

III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

Art. 3 o^ A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

§ 1 o^ A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

§ 2 o^ O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.

§ 3 o^ Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação.

Art. 4 o^ À CEP compete:

I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;

b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

V - aprovar o seu regimento interno; e

VI - escolher o seu Presidente.

Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

Art. 6 o^ É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta:

I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;

II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública.

Art. 7 o^ Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2 o:

I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o; e

IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.

§ 1 o^ Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.

§ 2 o^ As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.

Art. 8 o^ Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

II - constituir Comissão de Ética;

III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

IV - atender com prioridade às solicitações da CEP.

Art. 9 o^ Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I, II e III do art. 2 o, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.

Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.

Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.

Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.