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Etica-aula-4-Processo Disciplinar, Notas de aula de Direito Processual

PROCESSO DISCIPLINAR

Tipologia: Notas de aula

2016

Compartilhado em 10/02/2016

ricardo-pinto-aragao-6
ricardo-pinto-aragao-6 🇧🇷

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OAB EXTENSIVO SEMANAL – 2011.3
ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 4
Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br/areadoaluno
Anotado por: Tamires e Lílian Esteves
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OAB EXTENSIVO SEMANAL – 2011.3
ÉTICA PROFISSIONAL
AULA 4
Processo Disciplinar
Fases do Processo Disciplinar
1ª – Instauração do Processo
-De ofício (sem provocação).
-Mediante representação (não pode ser anônima).
a) Qualquer pessoa.
b) Qualquer autoridade.
Apócrifa sem assinatura.
2ª – Presidente do TED/Conselho Seccional/Subseção (se esta tiver Conselho) designará um RELATOR
Advogado que irá conduzir o processo disciplinar.
3ª – Relator, caso a representação esteja desprovida de requisitos mínimos de admissibilidade, poderá opinar
pelo arquivamento liminar.
Extinção do processo sem julgamento de mérito.
4ª Relator notificara o acusado - advogado / estagiário/ Soc.
- Pessoal= carta com AR.
- 5ª Apresentação de defesa previa
a) conteúdo : todas as teses de defesa + documentos + rol de testemunhas prazo de dias.
b) Prazo de 15 dias ( caberá prorrogação se houver motivo relevante a critério do relator )
c) O acusado não apresenta DP ( notificação pessoal _ revel ( não acarreta presunção de veracidade) – indica-
ção de Adv. dativo.
Se a notificação for por edital - indicação de ADV dativo. O adv. Deve fazer a defesa previa.
Relator, após analisar a D. Prévia poderá opinar pelo Indeferimento Liminar. ( extinção do processo com
julgamento do mérito)
7ª Designação de Audiência - a audiência serve para : ouvir as partes
Ouvir as testemunhas
Regras – devem comparecer independentemente de notificação
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OAB EXTENSIVO SEMANAL – 2011. ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 4 Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br/areadoaluno

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OAB EXTENSIVO SEMANAL – 2011.

ÉTICA PROFISSIONAL

AULA 4

Processo Disciplinar

Fases do Processo Disciplinar

1ª – Instauração do Processo

-De ofício (sem provocação). -Mediante representação (não pode ser anônima). a) Qualquer pessoa. b) Qualquer autoridade.

Apócrifa  sem assinatura.

2ª – Presidente do TED/Conselho Seccional/Subseção (se esta tiver Conselho) designará um RELATOR

 Advogado que irá conduzir o processo disciplinar.

3ª – Relator, caso a representação esteja desprovida de requisitos mínimos de admissibilidade, poderá opinar pelo arquivamento liminar.

Extinção do processo sem julgamento de mérito. 4ª Relator notificara o acusado - advogado / estagiário/ Soc.

- Pessoal= carta com AR.

  • 5ª Apresentação de defesa previa

a) conteúdo : todas as teses de defesa + documentos + rol de testemunhas prazo de dias.

b) Prazo de 15 dias ( caberá prorrogação se houver motivo relevante a critério do relator )

c) O acusado não apresenta DP ( notificação pessoal _ revel ( não acarreta presunção de veracidade) – indica- ção de Adv. dativo.

Se a notificação for por edital - indicação de ADV dativo. O adv. Deve fazer a defesa previa.

6ª Relator, após analisar a D. Prévia poderá opinar pelo Indeferimento Liminar. ( extinção do processo com julgamento do mérito)

7ª Designação de Audiência - a audiência serve para : ouvir as partes Ouvir as testemunhas Regras – devem comparecer independentemente de notificação

OAB EXTENSIVO SEMANAL – 2011. ÉTICA PROFISSIONAL - AULA 4 Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br/areadoaluno

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8ª Razões Finais apresentadas em 15 dias

9ª Relator proferirá parecer preliminar (não é julgamento)

10ª O processo é remetido ao TED

11ª O Presidente do TED designará Relator

12ª O relator notificará as partes para a sessão de julgamento

13ª Sessão de julgamento

  • Relator profere voto
  • Sustentação oral (prazo de 15 minutos)
  • Os demais membros do TED também irão apresentar os seus votos
  • O relator lavrará o acórdão
  • Publicação da ementa do acórdão em Diário Oficial OBS: as 13 fases correspondem à 1ª instância

Fase recursal

1ª Das decisões do TED caberá recurso ao Conselho Seccional 2ª Das decisões dos Conselhos Seccionais caberá recurso ao Conselho Federal

  • Hipóteses: a) Decisão não unânime; b) Decisão, mesmo que unânime que tenha violado o Estatuto da OAB, o Código de Ética e disciplina, regula- mento geral ou provimentos do Conselho Federal; c) Decisão do Conselho Seccional que conflitem com decisões de outros Conselhos Seccionais/Conselho Federal Prazo de 15 dias, porém interposto recurso via fac-símile o prazo para fazer juntada do original será de 10 dias

Efeitos dos recursos a) Regra – devolutivo e suspensivo b) Exceção – só efeito devolutivo (não tem efeito suspensivo) – ocorre em três casos = 1. eleições na OAB;

  1. Suspensão preventiva do Advogado; 3. Cancelamento de inscrição na OAB obtida com provas falsas Devolutivo = devolve-se à instancia recursal a matéria impugnada no recurso Suspensivo = interposto o recurso, a decisão recorrida ficará com sua eficácia suspensiva.

Suspensão preventiva

-Suspensão preventiva, não se confunde com pena e suspensão (30 dias a 12 meses), pois a natureza jurídi- ca é de medida cautelar. -Cabimento: prática de ato pelo advogado com repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. -Procedimento – I) TED (do lugar de inscrição do advogado) notificará o advogado; II) audiência para escla- recimentos; III) se o TED não acolher as explicações, decretará a suspensão preventiva. OBS: O TED não decreta suspensão preventiva liminarmente, ou seja, sem a prévia oitiva do advogado.

Prescrição do processo disciplinar

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Regra = sigilo (intimidador / confidência cliente) em regra não pode ser quebrado exceto nas três hipóte- ses a seguir:

  • grave ameaça à vida
  • grave ameaça à honra
  • afronta pelo cliente

O sigilo do art. 26 do CED trata do depoimento do advogado quando for arrolado como testemunha, des- vendo este recusar-se a depor como testemunha em processos que envolva clientes ou ex clientes. Essa recusa irá acontecer, mesmo que autorizados e solicitados pelo cliente ou ex-cliente. Nessa hipótese o advogado não cometeria falso testemunho. O advogado praticando essa conduta está com base no exer- cício regular do direito.

Sigilo no processo não pode ser rompido salvo:

A) - grave ameaça à vida

  • grave ameaça à honra
  • afronta pelo cliente

B) O advogado deve recusar-se a depor como testemunha em processo de cliente ou ex-cliente, ainda que autorizado, ou solicitado.

C) O advogado pode revelar confidências em processos, desde que autorizados pelo cliente e em seu interesse (cliente).

Abstenção bienal: o advogado não pode patrocinar causas contra ex-clientes / empregadores pelo prazo de dois anos. ( criação jurisprudenciais dos próprios tribunais de ética e disciplina da oab).

Após os dois anos o advogado pode patrocinar causas contra ex-cliente e empregador, todavia o sigilo é eterno não podendo o advogado romper este sigilo, salvo as hipóteses.

Oab e sua estrutura

  1. Natureza jurídica da OAB – art. 44, Estatuto da OAB, STF ADIN 3026 – Min. Eros Grau: a OAB é um serviço público independente “ sui generis ”.
  2. Características da OAB:
  • Serviço público independente;
  • Desvinculação da Administração pública ( a OAB não é ente da Administração pública direta ou indire- ta);
  • Personalidade jurídica própria;
  • Tem forma federativa,

Órgãos da OAB

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  • Conselho Federal (Art. 51 a 55 do EAOAB e arts. 62 a 104, Regulamento Geral da OAB).
    • Órgão supremo;
    • Sede na capital da República;
    • Última instância recursal;
    • Tem personalidade jurídica própria;
    • Competências (art. 54, EAOAB): a) Editar/ alterar o CED/REG. Geral; b) Elaborar as listas constitucionalmente previstas de advogados para Tribunais de âmbito na- cional/ interestadual; c) Ajuizar ADIn; d) opinar sobre instalação de cursos jurídicos (parecer não vinculante).
  • Conselhos Seccionais
    • Órgãos Estaduais da OAB;
    • Sede nos Estados e DF (27 conselhos);
    • Têm personalidade jurídica própria;
    • Arts. 56 a 59, EAOAB e art. 105 a 114 do Regulamento Geral:
    • Competências – art. 58, EAOAB: a) Criar as subseções/ Caixas de Assistência; b) Editam as tabelas de honorários; c) Estabelecer trajes; d) Listas de advogados para Tribunais Estaduais
  • Subseções (Art. 60, EAOAB e arts. 115 a 120 do Regulamento Geral) - Abrangência: * 1 município; * + de 1 município; * parte de 1 município.
    • Criação: no mínimo 15 advogados domiciliados profissionalmente no local.
    • Não têm personalidade jurídica própria – são partes autônomas dos conselhos seccionais - Criar conselho da subseção: órgão com tarefas de conselhos seccionais (mais de 100 advogados para poder criar)
  • Caixas de Assistência dos advogados (art. 62, EAOAB e art. 121 a 127, Regulamento Geral.
  • Órgão assistencial da OAB
  • Têm personalidade jurídica própria
  • Criação decorre de ato do conselho seccional (mais de 1500 advogados na totalidade do conselho sec- cional)
  • Receita: 50% da anuidade líquida vão para caixa.