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trabalho sobre a ética dos profissionais de enfermagem
Tipologia: Trabalhos
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O cuidado da dor e do sofrimento é a chave para o resgate da dignidade do ser humano em um contexto crítico, como a morte. A problemática da dor e do sofrimento não é pura e simplesmente uma questão técnica, mas sim de uma das questões éticas contemporâneas de primeira grandeza Tem a vida a primazia entre os bens jurídicos, sendo indispensável à existência de todo direito individual porque sem ela não há personalidade e sem esta não há cogitar de direito individual. O prolongamento exagerado da morte, submetido a intenso processo de dor e sofrimento, é processo em que se prolonga a agonia, não havendo possibilidade de cura ou de melhora. Prolonga a agonia, sem expectativas de sucesso ou de qualidade de vida melhor para o paciente, onde não se visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte. O critério da incurabilidade é, pois, muito frágil. Doenças incuráveis ontem, hoje são debeladas facilmente. Outrora a sífilis, tuberculose, lepra eram o terror. São males, hoje, perfeitamente curáveis, dado o progresso da ciência. E, mesmo, a medicina é ciência biológica e não matemática. Eliminar alguém, por incurável, além de brutal materialismo, é desacreditar nas conquistas científicas que se impõem a olhos nus.
Em relação à distanásia (do grego “dis”, mal, algo mal feito, e “thánatos”, morte) o Dicionário Aurélio traz a seguinte conceituação: “Morte lenta, ansiosa e com muito sofrimento”. Consiste em atrasar o mais possível o momento da morte usando todos os meios, proporcionados ou não, ainda que não haja esperança alguma de cura, e ainda que isso
signifique infligir ao moribundo sofrimentos adicionais e que, obviamente, não conseguirão afastar a inevitável morte, mas apenas atrasá-la umas horas ou uns dias em condições deploráveis para o enfermo. É assunto do campo da Bioética e é traduzido, segundo o Dicionário de Bioética, como "morte difícil ou penosa, usada para indicar o prolongamento do processo da morte, através de tratamento que apenas prolonga a vida biológica do paciente. Ela é sem qualidade de vida e sem dignidade. Também pode ser chamada Obstinação Terapêutica" O tratamento fútil é quando não se alcança o objetivo de adiar a morte, estender a vida, melhorar, manter ou restaurar a qualidade de vida, beneficiar o doente como um todo, melhorar o prognóstico, melhorar o conforto, bem-estar, terminar a dependência de cuidados médicos intensivos, prevenir ou curar a doença, aliviar o sofrimento e sintomas, restaurar as funções Futilidade médica é compreendida como aquelas ações que não conseguem manter ou restaurar a qualidade de vida, trazer à consciência, aliviar o sofrimento, proporcionar benefício para o paciente. Trata-se da atitude médica que, visando salvar a vida do paciente terminal, submete-o a grande sofrimento. Distanásia significa morte lenta, sofrida e sem qualidade de vida. Os cuidados paliativos tentam suavizar o sofrimento, a dor insuportável, a degradação do corpo, mas não as eliminam totalmente. Os programas de cuidados paliativos não propõem eutanásia, mas há a preocupação com a qualidade de vida e bem-estar dos pacientes. O tratamento fútil poderia ser substituído pelos cuidados paliativos. O conceito de cuidar é focado no cuidado e não na cura definitiva do cliente, o cuidado paliativo surge associado ao trabalho de equipe multidisciplinar, ao controle da dor e alívio de sintomas. As decisões de interrupção do tratamento fútil incluem mais atenção para aperfeiçoar a relação enfermeiro-médico-paciente-família nas situações em que a cura não é possível, que passa a ser cuidado, tanto da enfermagem como do médico A distanásia é compreendida como prolongamento de vida com dor e sofrimento, empenhando-se da melhor forma possível para garantir a dignidade do paciente no seu viver e no seu morrer, controlando os sintomas de desordem orgânica, procurando manter o conforto e o bem-estar do paciente terminal.
espiritual e emocional) e permitindo um maior contato com as pessoas queridas do seu convívio a fim de proporcionar a despedida sem culpas e dúvidas. A ortotanásia, diferentemente da eutanásia é sensível ao processo de humanização da morte e alívio das dores e não incorre em prolongamentos abusivos com a aplicação de meios desproporcionados que imporiam sofrimentos adicionais. É a conduta de não evitar a morte do paciente e, sim, cessar investimentos que prolongam a vida a médio prazo. A falta de administração de medicamentos pode levar o doente à morte, o que acabou levando ao que se costuma chamar de ortotanásia, termo inicialmente utilizado pela Igreja Católica. Como já se disse, eutanásia passiva. Não se aplica o conceito ortotanásia a casos que se limitam ao sofrimento intenso de qualquer natureza, seja dor ou desconforto. Suspender apenas as medidas que se ajustam no conceito de obstinação terapêutica, focando a manutenção do bem-estar do paciente, tomando todas as medidas necessárias para esse fim O grande desafio da ortotanásia, o morrer corretamente, humanamente, é como resgatar a dignidade do ser humano na última fase de sua vida, especialmente quando ela for marcada por dor e sofrimento. A ortotanásia é a procura da solução de toda tortura, de toda morte violenta em que o ser humano é roubado não somente de sua vida, mas também de sua dignidade. Caracteriza-se como um “meio termo” entre eutanásia e distanásia. Não se põe fim a vida de forma proposital nem a prolonga independentemente do sofrimento que possa ocasionar.
A mistanásia (do grego “thánatos”, morte e “mys”, rato) é uma verdadeira mistanásia, morte de rato no esgoto. Poderíamos falar de morte infeliz, que chamaríamos mistanásia. Ultrapassa o contexto médico hospitalar e nos faz pensar na morte provocada de formas lentas e sutis, por sistemas e estruturas. Relacionam-se aqui os que morrem de fome, a morte do empobrecimento, os mortos nas torturas de regimes políticos. Dentro da prática médica e dos sistemas de saúde costuma-se ocorrer um evento que é confundido com a eutanásia, sendo por muitos teóricos chamado de eutanásia social: trata-se
da mistanásia. O paciente é levado à morte por abandono, erro médico ou má prática da medicina, seja por motivos econômicos, sociais ou científicos. Esta prática é impregnada de maldade, tanto nos motivos que levam à sua prática quanto à intenção de quem a realiza.
As leis brasileiras sequer prevêem a prática. A eutanásia não possui nenhuma menção nem no Código Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Por isso, legalmente falando, o Brasil não tem nenhum caso de eutanásia - quando algo semelhante acontece, recebe o nome de homicídio ou suicídio. Mas, de acordo com a interpretação que advogados e juízes venham a desenvolver, os artigos 121 e 121 do Código Penal podem ser empregados para fundamentar posições em relação à prática. O artigo 121 trata do homicídio qualificado, conceito que inclui a morte provocada por motivo fútil, com emprego de meios de tortura ou com recurso que “dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”. Em todos
Na Seção I, das relações com a pessoa, família e coletividade, em responsabilidades e deveres:
O olhar ao paciente, como sujeito de uma vida e história e não como prisioneiro de uma doença, talvez seja o componente mais importante das práticas de saúde, pois, mesmo que esta doença seja incapacitante, crônica e limitante, sempre haverá possibilidade de resgate, adaptação e de manutenção da dignidade e qualidade de vida. A eutanásia é uma prática completamente contrária a enfermagem em si. O cuidado deve ser um prazer e dever do enfermeiro e não pode ser negado, ou usado como desculpa para abreviar uma vida em curso. Independente de crenças ou culturas a vida é um direito do indivíduo e cabe a nós defendê-la. A distanásia por mais que se conceitue como prolongamento da dor é necessária. Independente do estado do enfermo adiar a morte e fazer o possível para que ele tenha vida e
qualidade da mesma é nosso dever. Por mais que por vezes o tratamento possa ser doloroso e por vezes conceituado como humilhante seu principal objetivo é culminar em cura. Ortotanásia é negligência e abandono. É deixar o paciente sem tratamento devido, um crime por omissão. A mistanásia não se trata de ambiente hospitalar, mas de uma morte causada por falta de estrutura e abandono. Se trata de um problema político e socioeconômico.
CEPE – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: <http://inter.coren -sp.gov.br/sites/default/principas_legislacoes_abril_11.pdf>. Acesso em 22 set 2011.
Eutanásia, 01 Fevereiro 2009, Veja. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/ perguntas_respostas/eutanásia/morte-pacientes-etica-religiao-ortotanasia.shtml>. Acesso em 22 set. 2011.
Felberg, Lia. A ortotanásia no projeto do Código Penal. Disponível em: <http://www.macken zie.br/fileadmin/Graduacao/FDir/Artigos/lia_felberg_01.pdf>. Acesso em 22 set. 2011.