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Eutanasia, Notas de estudo de Enfermagem

EUTANASIA

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 28/05/2010

aliny-leal-silva-9
aliny-leal-silva-9 🇧🇷

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EUTANÁSIA
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EUTANÁSIA

EUTANASIA

É definida como pratica que abrevia a

vida, para evitar grandes dores e

moléstias ao paciente. A pedido do

mesmo, dos familiares ou simplesmente

por iniciativa de uma terceira pessoa que

presencie, conhece e intervém no caso

concreto do agonizante.

TIPOS DE EUTANÁSIA

Quanto ao consentimento do paciente:

Eutanásia voluntária : quando a morte é

provocada atendendo a uma vontade do

paciente.

Eutanásia involuntária : quando a morte

é provocada contra a vontade do paciente.

Eutanásia não voluntária : quando a

morte é provocada sem que o paciente

tivesse manifestado sua posição em

relação a ela.

CONCEITOS DE EUTANÁSIA a) Distanásia : é o prolongamento da vida de modo desnecessário em um processo de morte inevitável. b) Ortonásia : definida como oportunidade da morte correta, sem ultrapassar barreiras e sem motivar debates com princípios éticos ou jurídicos. c) Eutanásia : definida quando uma pessoa causa morte de outra que está em sofrimento por longo período de doença.

O FIM DA VIDA HUMANA A morte segundo Todoli, é descrita como sendo um processo com os seguintes estágios.  Parada cardíaca : morte clínica  Parada neurológica : perda dos reflexos da sensibilidade.  Parada dos centros bulbares : morte real.  Autólise dos tecidos : morte biológica.

ESTÁGIOS PELOS QUAIS O PACIENTE

TERMINAL PASSA

a) Negação : “não é verdade”. Não pode ser. Nesse estágio o paciente nega sua situação. ( Fase de desacreditação ) b) Ódio e raiva : “por que eu?” Por que isso aconteceu comigo? ( Fase da revolta ) c) Barganha : trégua temporária caracteriza-se por um período de oração. ( Fase da promessa )

DIREITOS DO PACIENTE TERMINAL

 (^) Tem direito de ser tratado como ser humano vivo até que morra;  (^) Tem direito de ter esperança não importa que mudanças possam acontecer;  Tem direito de expressas sentimentos e emoções sobre a morte a sua maneira;  (^) Tem direito de ter cuidados médicos e de enfermagem mesmo que os objetivos “de cura” mudem para objetivos “de conforto”.

CRIME DOLOSO E CRIME CULPOSO

Crime qualquer fato do homem, por ação ou omissão, que possa comprometer as condições de existência, de conservação e de desenvolvimento da sociedade. Obs : A lei penal não é igual para todos países a) Crime doloso : também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional , é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.

Genocídio : é um crime contra a

humanidade.

Homicídio : consiste no ato de uma

pessoa matar outra.

Suicídio : é um ato que consiste em por

fim intencionalmente à própria vida.

MODALIDADES DA CULPA

a)Negligência : deixar de executar medidas de atendimento prevista para as condições do paciente. b) Imprudência : não seguir adequadamente os protocolos de atendimento ou executá-los sem o devido zelo, promovendo o agravamento do problema. c)Imperícia : é a incapacidade, a falta de conhecimentos técnicos / científicos no exercício da profissão.

OBRIGADA!!!

Profª. Maria de Jesus Santos