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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, Trabalhos de Direito Civil

AÇÃO DE OPOR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Tipologia: Trabalhos

2021

Compartilhado em 07/06/2021

CLAYTON.OLIVEIRA
CLAYTON.OLIVEIRA 🇧🇷

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AO JUÍZO DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DO MUNICÍPIO DE
__, ESTADO __.
PROCESSO Nº. ...
João, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ... e CPF nº ..., residente e
domiciliado à Rua nº ..., bairro..., cidade..., Estado..., CEP..., endereço eletrônico, por seu
advogado que esta subscreve, com escritório profissional sediado à Rua nº ..., bairro...,
cidade..., Estado..., CEP..., vem presença de Vossa Excelência, com fulcro, art. 5º, XXXIV e
XXXV, CF/88 e Súmula 393, STJ, opor EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE no
presente cumprimento de sentença no qual litiga com LUIZA, nacionalidade, estado civil,
profissão, portador do RG nº ... e CPF nº ..., residente e domiciliado à Rua nº ..., bairro...,
cidade..., Estado..., CEP..., endereço eletrônico, motivo pelo qual o faz observando as
seguintes razões de fato e de direito que passa a expor.
I. SÍNTESE FÁTICA:
Diante do exposto, não restou alternativas ao executado senão opor a presente exceção de pré-
executividade, na forma do art. 5º, XXXIV e XXXV, CF/88 e Súmula 393, STJ.
II. DO CABIMENTO – SÚMULA 393, STJ:
Com base na Súmula 393, STJ, é possível exceção de pré-executividade em face de demandas
executivas que tenham como mérito de defesa matérias que possam ser conferidas de ofício
pelo Juiz e/ou que não demandem dilação probatória.
No presente caso, como se trata de cumprimento de sentença deflagrado diante de obrigação
inexigível em razão da produção dos efeitos da prescrição, não restam dúvidas quando a
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AO JUÍZO DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DO MUNICÍPIO DE

__, ESTADO __.

PROCESSO Nº. ...

João, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ... e CPF nº ..., residente e domiciliado à Rua nº ..., bairro..., cidade..., Estado..., CEP..., endereço eletrônico, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional sediado à Rua nº ..., bairro..., cidade..., Estado..., CEP..., vem presença de Vossa Excelência, com fulcro, art. 5º, XXXIV e XXXV, CF/88 e Súmula 393, STJ, opor EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE no presente cumprimento de sentença no qual litiga com LUIZA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ... e CPF nº ..., residente e domiciliado à Rua nº ..., bairro..., cidade..., Estado..., CEP..., endereço eletrônico, motivo pelo qual o faz observando as seguintes razões de fato e de direito que passa a expor. I. SÍNTESE FÁTICA: Diante do exposto, não restou alternativas ao executado senão opor a presente exceção de pré- executividade, na forma do art. 5º, XXXIV e XXXV, CF/88 e Súmula 393, STJ. II. DO CABIMENTO – SÚMULA 393, STJ: Com base na Súmula 393, STJ, é possível exceção de pré-executividade em face de demandas executivas que tenham como mérito de defesa matérias que possam ser conferidas de ofício pelo Juiz e/ou que não demandem dilação probatória. No presente caso, como se trata de cumprimento de sentença deflagrado diante de obrigação inexigível em razão da produção dos efeitos da prescrição, não restam dúvidas quando a

viabilidade do presente instrumento de defesa indireta de mérito, não sendo plausível a obrigação de oposição de embargos à execução para tutela do direito deste executado. Sendo assim, pertinente é a presente exceção de pré-executividade, na forma do art. 5º, XXXIV e XXXV, CF/88 e Súmula 393, STJ. III. DA PRODUÇÃO DOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO – ART. 206, §3º, V, CÓDIGO CÍVIL: Com base no art. 206, §3º, V, do Código Civil, prescreve em 3 (três) anos a pretensão para reaver valores decorrentes de reparação civil. No presente caso, o Art. 135 do CTN dispõe que “são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração a lei, contratos e estatutos”. Do caput do dispositivo, é possível concluir que o mero inadimplemento tributário não gera responsabilidade tributária. Nesse sentido é a Súmula 430 do STJ. Além disso, os incisos do artigo não elencam o sócio como responsável tributário. Sendo assim, para que o sócio seja responsabilizado, é necessário que ele pratique atos de direção ou gerência (inciso III do dispositivo), o que não é o caso, pois se trata de mero sócio cotista, sem poderes de administração/gestão da sociedade, o que afastaria a incidência do Art. 135, do CTN. A credora promoveu cumprimento de sentença em face deste executado tendo como objeto obrigação pecuniária decorrente de condenação civil em indenização por danos morais, conforme título judicial anexado, transitado em julgado desde 15/04/2016, estando, portanto, prescrita a referida prescrição executiva. No que tange à responsabilidade tributária, deve ressaltar ainda que, como o nome de João não consta da Certidão de Dívida Ativa (CDA), cabe à Fazenda demonstrar que o responsável agiu com excesso de poderes ou cometeu infração à lei, contratos e estatutos, o que não aconteceu na hipótese narrada. Ademais, deve-se destacar que o crédito tributário está prescrito, tendo em vista que o ajuizamento da execução fiscal e o despacho que determinou a citação ocorreram em 2012, ou seja, mais de cinco anos contados da constituição definitiva do crédito tributário que, por sua vez, ocorreu em 2004. Sendo assim, conforme previsto no Art. 174 do CTN, ocorreu a prescrição.