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execução processo civil, Exercícios de Direito Civil

peça exemplo processo civil pratica

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 22/07/2020

wellington-alencar-silveira
wellington-alencar-silveira 🇧🇷

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ADVOCACIA & CONSULTORIA
Dr. Paulo Roberto Pinheiro Sales OAB-CE. 4246
Dr. Francisco Afonso Costa de Moraes Lima OAB-CE. 11.985
Rua Pedro Borges, 30 sala 701 fone 231.6118.
Exmo. Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da
Comarca de Fortaleza.
Processo de Execução
ANÁLIA MARQUES TEIXEIRA, brasileira, casada,
funcionária pública da Secretaria de Saúde do Município, matrícula n.º 09000.1-
X, residente e domiciliada na Av. Desembargador Gonzaga, 532, bloco A,
apto. 101, bairro Cidade dos Funcionários, por seus advogados nomeados e
constituídos através do instrumento procuratório anexo ( doc. 01 ), vem, à
presença de V.Exa. propor, com fulcro no art. 585, inciso III da Lei Adjetiva
Civil, o presente PROCESSO DE EXECUÇÃO contra a Seguradora CAPEMI
Caixa de Pecúlios Pensões e Montepios Beneficente, com agência nesta
Capital à rua do Rosário, n.º 77, 6.º andar salas 604 e 605, localizadas no
Ed. Comandante Vital Rolim, bairro Centro, CEP: 60.055-090, tudo na
conformidade do que de agora em diante passa a expender e requerer:
PRELIMINARMENTE
A exequente é uma humilde auxiliar de enfermagem,
exerce o seu mister no Hospital Albert Sabin, ganha como líquido pouco mais
do que dois salários mínimos, não possui, portanto, nenhuma condição
financeira para arcar com as despesas processuais deste processo (doc. 02).
Ao amparo, pois, da Lei Federal 1060/50, requer se
digne V. Exa de conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, indicando os
causídicos nomeados no timbre como seus patronos independentemente de
outras formalidades.
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ADVOCACIA & CONSULTORIA

Dr. Paulo Roberto Pinheiro Sales OAB-CE. 4246 Dr. Francisco Afonso Costa de Moraes Lima OAB-CE. 11. Rua Pedro Borges, 30 sala 701 fone 231.6118.

Exmo. Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da

Comarca de Fortaleza.

Processo de Execução ANÁLIA MARQUES TEIXEIRA, brasileira, casada, funcionária pública da Secretaria de Saúde do Município, matrícula n.º 09000.1- X, residente e domiciliada na Av. Desembargador Gonzaga, nº 532, bloco A, apto. 101, bairro Cidade dos Funcionários, por seus advogados nomeados e constituídos através do instrumento procuratório anexo ( doc. 01 ), vem, à presença de V.Exa. propor, com fulcro no art. 585, inciso III da Lei Adjetiva Civil, o presente PROCESSO DE EXECUÇÃO contra a Seguradora CAPEMI

  • Caixa de Pecúlios Pensões e Montepios – Beneficente, com agência nesta Capital à rua do Rosário, n.º 77, 6.º andar salas 604 e 605, localizadas no Ed. Comandante Vital Rolim, bairro Centro, CEP: 60.055-090, tudo na conformidade do que de agora em diante passa a expender e requerer: PRELIMINARMENTE A exequente é uma humilde auxiliar de enfermagem, exerce o seu mister no Hospital Albert Sabin, ganha como líquido pouco mais do que dois salários mínimos, não possui, portanto, nenhuma condição financeira para arcar com as despesas processuais deste processo (doc. 02). Ao amparo, pois, da Lei Federal nº 1060/50, requer se digne V. Exa de conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, indicando os causídicos nomeados no timbre como seus patronos independentemente de outras formalidades.

MM. Juiz: Os fatos A exeqüente, conforme faz prova com os inúmeros documentos de nºs 03 a 07, celebrou com a executada CAPEMI Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios – Beneficiente, um Contrato de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais cujo prêmio mensal lhe era religiosamente descontado no extrato de pagamento. No dia 12.01.1998, quando a exeqüente voltava da sua repartição de trabalho para sua residência, a mesma foi vítima de um assalto na descida do ônibus, sendo agredida e jogada no chão pelo assaltante, ficando gravemente ferida tendo como conseqüência ficada inválida para o resto da sua vida após longo tratamento hospitalar (ex vi documentos de nº 08 a 11). Consubstancia esse relato acima, o Laudo de Invalidez de Caráter Irreversível Definitiva (doc. 11), documento este elaborado no final do tratamento pelo esculápio Traumato-Ortopedista Dr. Flávio Henrique M. Pinto, CRM 5655, no dia 03-09-1999 que repousa às fls. Ocorre, que ao procurar a seguradora executada para receber o percentual dos setenta por cento correspondente ao benefício constante no contratado de nº 000509483300 50, esta, absurdamente, NEGOU- SE A ADIMPLIR O SEGURO ESTABELECIDO COM A EXEQUENTE, NÃO RESTANDO OUTRA ALTERNATIVA, SENÃO A DE SOCORRER- SE DO JUDICIÁRIO PARA ASSEGURAR O SEU DIREITO, o que ora faz com a legislação pertinente à matéria. O DIREITO A Lei Processual Civil, em seu art. 585, inc. III prevê: “Art. 585 - são títulos executivos extrajudiciais: III – os contratos de hipoteca, de penhor, de anticrese e de caução, bem como DE SEGURO DE

Advindo os embargos, protesta e de logo requer a exequente, provar todo o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, com depoimentos pessoais, testemunhais, periciais e juntada posterior de documentos, etc. À causa o valor de R$ 35.232, Termos em que roga deferimento. Fortaleza, 23 de março de 2000.

Dr. Paulo Roberto Pinheiro Sales

OAB/Ce 4.

Dr. Francisco Afonso Costa de Moraes Lima.

OAB/Ce. 11.