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peça exemplo processo civil pratica
Tipologia: Exercícios
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Dr. Paulo Roberto Pinheiro Sales OAB-CE. 4246 Dr. Francisco Afonso Costa de Moraes Lima OAB-CE. 11. Rua Pedro Borges, 30 sala 701 fone 231.6118.
Processo de Execução ANÁLIA MARQUES TEIXEIRA, brasileira, casada, funcionária pública da Secretaria de Saúde do Município, matrícula n.º 09000.1- X, residente e domiciliada na Av. Desembargador Gonzaga, nº 532, bloco A, apto. 101, bairro Cidade dos Funcionários, por seus advogados nomeados e constituídos através do instrumento procuratório anexo ( doc. 01 ), vem, à presença de V.Exa. propor, com fulcro no art. 585, inciso III da Lei Adjetiva Civil, o presente PROCESSO DE EXECUÇÃO contra a Seguradora CAPEMI
MM. Juiz: Os fatos A exeqüente, conforme faz prova com os inúmeros documentos de nºs 03 a 07, celebrou com a executada CAPEMI Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios – Beneficiente, um Contrato de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais cujo prêmio mensal lhe era religiosamente descontado no extrato de pagamento. No dia 12.01.1998, quando a exeqüente voltava da sua repartição de trabalho para sua residência, a mesma foi vítima de um assalto na descida do ônibus, sendo agredida e jogada no chão pelo assaltante, ficando gravemente ferida tendo como conseqüência ficada inválida para o resto da sua vida após longo tratamento hospitalar (ex vi documentos de nº 08 a 11). Consubstancia esse relato acima, o Laudo de Invalidez de Caráter Irreversível Definitiva (doc. 11), documento este elaborado no final do tratamento pelo esculápio Traumato-Ortopedista Dr. Flávio Henrique M. Pinto, CRM 5655, no dia 03-09-1999 que repousa às fls. Ocorre, que ao procurar a seguradora executada para receber o percentual dos setenta por cento correspondente ao benefício constante no contratado de nº 000509483300 50, esta, absurdamente, NEGOU- SE A ADIMPLIR O SEGURO ESTABELECIDO COM A EXEQUENTE, NÃO RESTANDO OUTRA ALTERNATIVA, SENÃO A DE SOCORRER- SE DO JUDICIÁRIO PARA ASSEGURAR O SEU DIREITO, o que ora faz com a legislação pertinente à matéria. O DIREITO A Lei Processual Civil, em seu art. 585, inc. III prevê: “Art. 585 - são títulos executivos extrajudiciais: III – os contratos de hipoteca, de penhor, de anticrese e de caução, bem como DE SEGURO DE
Advindo os embargos, protesta e de logo requer a exequente, provar todo o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, com depoimentos pessoais, testemunhais, periciais e juntada posterior de documentos, etc. À causa o valor de R$ 35.232, Termos em que roga deferimento. Fortaleza, 23 de março de 2000.
OAB/Ce. 11.