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O processo de execu ç ão for ç ada no direito processual civil, abordando tanto a execu ç ão de quantia certa contra devedor solvente quanto a execu ç ão contra devedor insolvente. S ã o discutidas as etapas da execu ç ão, os requisitos gerais, as partes envolvidas (exequente e executado), e as diferentes modalidades de execu ç ão, como a execu ç ão para obriga ç ão de fazer e n ã o fazer. Al é m disso, o documento aborda a execu ç ão contra a fazenda p ú blica e a import â cia do t í tulo executivo, seja judicial ou extrajudicial. O material tamb é m explora conceitos como fraude contra credores e fraude à execu ç ão, al é m de quest õ es processuais como embargos à execu ç ão e exce ç ão de pr é -executividade. O objetivo é fornecer uma vis ã o geral e detalhada do processo de execu ç ão, suas fases e peculiaridades, visando o cumprimento das obriga ç ões e a satisfa ç ão dos direitos do credor.
Tipologia: Trabalhos
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Anita Duarte
Advogada. Professora. Pós- Graduada em Direito e Processo do Trabalho. Pós –graduada em Direito Previdenciário. Coautora em obras jurídicas. Colunista em sites jurídicos
Tais normas se caracterizam por sua imposição coativa , gerando para aqueles que não a obedecem, a sanção , que está diretamente ligada a intervenção do Estado nas relações particulares, através dos seus órgãos, no intuito de restaurar a ordem jurídica violada. A sanção é a medida que o ordenamento jurídico traça para que o Estado possa invadir a esfera de autonomia do indivíduo que descumpriu a norma. Há duas espécies de sanção, as civis e criminais. A criminal diz respeito a prática de delitos que dão ensejo as penas. Já as sanções civis são aquelas que visam reparar o indivíduo de um prejuízo injustamente causado por outrem. E o que isso tem a ver com a execução forçada?
Cabe-nos pontuar a seguinte distinção sobre a forma de efetivação da sanção quanto aos títulos que a compõe, uma vez que o procedimento executivo que possui como título executivo judicial a sentença obtida através do procedimento comum, possui denominação distinta conferida pela legislação processual , que lhe nomeou cumprimento de sentença , e é processado nos próprios autos em que se encerrou a lide inicial , estando regulado pelos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
De forma diversa, o processo de execução é procedimento autônomo, e possui como peça fundamental, o título executivo extrajudicial. Por se tratar de procedimento autônomo, necessita do preenchimento de pressupostos específicos de caráter formal e substancial para ser processado. O primeiro pressuposto, de caráter formal, está relacionado a existência de um título executivo extrajudicial , que ateste a certeza e liquidez da dívida. No que se refere ao pressuposto de caráter substancial, é a necessária atitude ilícita do devedor, ou seja, o inadimplemento da obrigação , que comprova a exigibilidade da dívida.