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Este documento, baseado na obra O Caso dos Exploradores de Caverna, reúne, de forma didática e esquematizada, os principais argumentos - contra e a favor- a fim de contribuir com futuras teses, dissertações bem com júri simulados.
Tipologia: Resumos
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-Iniciarei minha decisão ressaltando a complexidade deste caso não apenas devido a antropofagia ser um ato atípico em nossa sociedade mas também pela limitabilidade e escassez de provas, uma vez que verifica-se que relatos expostos pelos réus caracteriza-se como único recurso para o entendimento do que acontecera naquela caverna, podendo tais discursos serem verídicos ou não. PRIMEIRO PONTO ESTADO DE NATUREZA- CONTRATO SOCIAL Defesa- Neste caso a lei não pode ser aplicada a tais homens pois estes estavam em estado de natureza.
Ao abordar esse tema cabe retomar o entendimento acerca de estado de natureza e contrato social: Para Thomas Hobbes o estado de natureza constitui-se como um estado anterior à constituição da sociedade civil em que os homens podem todas as coisas, utilizando-se de todos os meios para atingi-las e agindo por instinto de sobrevivência. Pode-se afirmar também que para os Contratualistas, é por meio do Contrato Social que acontece a transição do estado de natureza para um contexto de sociedade, ou seja através de um pacto com um Estado. No entanto, é questionável a afirmação que este contrato entre o estado e esses homens foi quebrado. Uma vez que mesmo estando separados da sociedade civil por uma "sólida cortina de pedras “o Estado não deixou de cumprir seu papel Atuando também no processo de resgate o qual foi exposto trabalhadores, engenheiros, geólogos especialistas e principalmente a vida de 10 homens, porém mesmo assim não abdicou de garantir a vida destes homens que até então não eram considerados réus. (Subsídios legislativos) Se estes homens realmente estavam em estado de natureza deviam eles retirar as pedras com as próprias mãos não necessitando do Estado ou mesmo do resto da sociedade civil. Dessa forma por tal caverna está localizada em território nacional deve-se assim ser aplicada a legislação do nosso país. SEGUNDO PONTO- ESTADO DE NECESSIDADE Defesa O fato de que tal ato não se configura como crime pois estavam estes em estado de necessidade obtendo assim, conforme o artigo 23 do código penal, a excludente de ilicitude Acusação Para essa análise cabe citar que o artigo 24 do Código Penal afirma que:
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoáveis exigir-se. Dessa forma cabe observar a legitimidade do acordo feito entre os 5 homens Considerando que este realmente existiu não sendo apenas uma justificativa para o ato.
pelo menos dez dias seriam necessários para o resgate, considerando que nenhum novo desmoronamento ocorresse.
questionaram se conseguiriam sobreviver SEM alimentos por mais dez dias.
Ou seja pouco provável não sendo exposta assim a negação do especialista, mas sim uma possibilidade de não sobrevivência em dez dias sem alimentação. Pode se constatar que no momento do assassinato estes homens não estavam em estado de necessidade uma vez ocorrera apenas após três dias do primeiro contato o qual, mesmo que em pouca quantidade, ainda havia mantimentos. importante citar que tais indivíduos não poderiam prever que seu resgate aconteceria após 12 dias do primeiro contato mas estes decidiram pautar-se em suas impulsividades em vez da probabilidade dada pelos engenheiros. TERCEIRO PONTO- VIOLAÇÃO DO ACORDO Defesa Houve violação do acordo no qual foi exposto que: Depois de muita discussão a respeito dos problemas matemáticos envolvidos, eles finalmente concordaram com a utilização de um método para determinar a questão utilizando-se dos dados, E quando decidiram concretizar o fato whatmore por violou este acordo por este decidir esperar mais sete dias.
Ao observar tal relato percebe-se que tais indivíduos concordaram com a utilização dos dados como método mas não quando este fato deveria acontecer podendo existir a possibilidade de que este acordo poderia ter sido firmado antes do vigésimo terceiro dia e vendo whatmore que tais homens ainda podiam resistir mais alguns dias não se retirou do acordo mas preferiu “ aguardar mais uma semana antes de adotar um procedimento tão terrível e odioso” pois como já citado estava expresso no acordo apenas qual método iriam utilizar e não quando tal fato deveria acontecer e quem deveria decidir o momento, conclui-se então que vítima não violou o acordo.