
DIREITO:
- Obter um atendimento digno, atencioso e respeitoso
por parte de todos os profissionais de saúde, sem
discriminação de qualquer natureza.-
- Ser identificado e tratado pelo seu nome e
sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua
doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou
preconceituosa.
- Obter informações claras, objetivas, respeitosas e
compreensíveis sobre hipótese diagnóstica e ações
terapêuticas.
- Ser prévia e expressamente informado, bem como
consentir ou recusar de forma livre, voluntária e
esclarecida, quando o tratamento proposto for, total ou
parcialmente, experimental, ou fizer parte de
protocolos de pesquisa.
- Receber do profissional adequado, presente no local,
auxílio para melhoria do seu conforto e bem estar.
- Exigir que o hospital cumpra todas as normas de
prevenção e controle de infecção hospitalar –
conforme o regulamentado pelos órgãos competentes.
- Ter sua privacidade, individualidade e integridade
física, asseguradas em qualquer momento do
atendimento, e na satisfação de suas necessidades
fisiológicas, respeitando os seus valores éticos e
culturais e a confidencialidade de toda e qualquer
informação pessoal e segurança do procedimento;
- Ter a gestante a presença do marido, companheiro ou
outro acompanhante, por ela escolhido nos exames
pré-natais e no parto;
- Receber informações sobre medicamentos que lhe
serão administrados.
- Ser devidamente orientado e treinado, se necessário,
sobre como conduzir seu tratamento após a alta,
recebendo instruções e esclarecimentos médicos
claros, escritos de forma legível, visando buscar sua
cura, reabilitação além da prevenção de complicações.
- Revogar a qualquer tempo, ou recusar livremente,
uma vez devidamente esclarecido os riscos inerentes,
os procedimentos médicos sejam eles diagnósticos,
terapêuticos ou mesmo avaliações clínicas, desde que
não haja risco de morte.
- Em caso de menor, incapacidade ou impossibilidade de
manifestação de consentimento, o mesmo poderá ser
realizado por representante legalmente autorizado.
- Poder indicar familiar ou responsável para tomar
decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou
terapêuticos, inclusive no que se refere a tratamentos,
cuidados e procedimentos extraordinários para
prolongamento da vida.
- Ser o adolescente atendido, se desejar, sem
acompanhante em consultas e outros atendimentos,
com garantia de sua individualidade e confidencialidade
e quanto ao acesso a recursos diagnósticos e
terapêuticos, salvo quando a não revelação possa
acarretar dano ao paciente. No entanto, frente a
situações consideradas de risco e quando indicado
qualquer procedimento de alguma complexidade, será
necessária a participação e o consentimento dos pais
ou responsáveis.
- Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre
as normas e regulamentos do Hospital e sobre os
canais de comunicação institucionais para obtenção de
informações, esclarecimento de dúvidas, podendo
expressar suas preocupações e queixas para a direção
da Instituição através do Serviço de Atendimento ao
Cliente.
DEVERES:
- Conhecer e Respeitar as Normas e rotinas do
Hospital;
- Zelar pela higiene pessoal e do ambiente hospitalar;