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folhetos ilustrativos, Manuais, Projetos, Pesquisas de Física

apostilas de pesquisa de material

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 05/07/2021

marcos-andre-o5z
marcos-andre-o5z 🇧🇷

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57
Sinalização vertical
De acordo com sua função, a sinalização vertical pode ser de regulamentação,
de advertência ou de indicação.
Placas de regulamentação
As placas de regulamentação têm por finalidade informar os usuários sobre condições, proibições,
obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas
constitui infração. São elas:
Sinalização
R-1
Parada
obrigatória
R-2
Dêa
preferência
R-19
Velocidademáxima
permitida
R-28
Duplo sentido
de circulação
R-25b
Vire
à direita
R-25c
Siga em frente
ou à esquerda
R-25d
Siga em frente
ou à direita
R-26
Siga
em frente
R-25a
Vire
à esquerda
R-24b
Passagem
obrigatória
R-3
Sentido
proibido
R-4a
Proibido
virar à esquerda
R-4b
Proibido
virar à direita
R-5a
Proibido
retornar à esquerda
R-5b
Proibido
retornar à direita
R-24a
Sentido de
circulação
da via/pista
R-6a
Proibido
estacionar
R-6b
Estacionamento
regulamentado
R-8a
Proibidomudar
de faixa ou
pista de trânsito
da esquerda
para direita
R-8b
Proibidomudar
de faixa ou
pista de trânsito
da direita
para esquerda
R-6c
Proibido
parar e estacionar
R-7
Proibido
ultrapassar
R-10
Proibidotrânsito
de veículos
automotores
R-9
Proibidotrânsito
de caminhões
R-11
Proibidotrânsito
de veículos de
tração animal
R-12
Proibidotrânsito
de bicicletas
R-13
Proibidotrânsito
de tratores e
máquinas de obras
R-14
Pesobruto total
máximo permitido
R-16
Largura máxima
permitida
R-15
Altura máxima
permitida
R-17
Pesomáximo
permitido por eixo R-18
Comprimento
máximo permitido
R-20
Proibidoacionar
buzinaou sinal sonoro
R-21
Alfândega
R-22
Uso obrigatório
de correntes
R-23
Conserve-se
à direita
R-27
Ônibus, caminhões e
veículos de grande
porte mantenham-se
à direita
R-29
Proibidotrânsito
de pedestres
R-32
Circulação
exclusiva de ônibus
R-31
Pedestre,
ande pela direita
R-30
Pedestre,
ande pela esquerda
R-33
Sentido de
circulação na
rotatória
R-34
Circulação
exclusiva de bicibletas
R-35a
Ciclista, transite
à esquerda
R-35b
Ciclista, transite
à direita
R-36a
Ciclistas à esquerda,
pedestres à direita R-36b
Pedestresà esquerda,
ciclistas à direita
R-37
Proibidotrânsito
de motocicletas,
motonetas e
ciclomotores
R-38
Proibidotrânsito
de ônibus
R-40
Trânsitoproibido
a carros de mão
R-39
Circulação exclusiva
de caminhão
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Anexo II
Conselho Nacional de Trânsito
(Contran)
pf3
pf4
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Sinalização vertical

De acordo com sua função, a sinalização vertical pode ser de regulamentação,

de advertência ou de indicação.

Placas de regulamentação

As placas de regulamentação têm por finalidade informar os usuários sobre condições, proibições,

obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas

constitui infração. São elas:

Sinalização

R- Parada obrigatória

R- Dê a preferência

R- Velocidade máxima permitida

R-

Duplo sentido de circulação

R-25b Vire à direita

R-25c Siga em frente ou à esquerda

R-25d Siga em frente ou à direita

R-

Siga em frente

R-25a Vire à esquerda

R-24b Passagem obrigatória

R-

Sentido proibido

R-4a Proibido virar à esquerda

R-4b Proibido virar à direita

R-5a Proibido retornar à esquerda

R-5b Proibido retornar à direita

R-24a Sentido de circulação da via/pista

R-6a Proibido estacionar

R-6b Estacionamento regulamentado

R-8a Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita

R-8b Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda

R-6c Proibido parar e estacionar

R-

Proibido ultrapassar

R-

Proibido trânsito de veículos automotores

R-

Proibido trânsito de caminhões

R-

Proibido trânsito de veículos de tração animal

R-

Proibido trânsito de bicicletas

R-

Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras

R-

Peso bruto total máximo permitido R- Largura máxima permitida

R-

Altura máxima permitida

R-

Peso máximo permitido por eixo

R-

Comprimento máximo permitido

R- Proibido acionar buzina ou sinal sonoro

R-

Alfândega

R-

Uso obrigatório de correntes

R-

Conserve-se à direita

R-

Ônibus, caminhões e veículos de grande porte mantenham-se à direita

R-

Proibido trânsito de pedestres

R-

Circulação exclusiva de ônibus

R-

Pedestre, ande pela direita

R-

Pedestre, ande pela esquerda

R-

Sentido de circulação na rotatória

R-

Circulação exclusiva de bicibletas

R-35a Ciclista, transite à esquerda

R-35b Ciclista, transite à direita

R-36a Ciclistas à esquerda, pedestres à direita

R-36b Pedestres à esquerda, ciclistas à direita

R-

Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores

R-

Proibido trânsito de ônibus R- Trânsito proibido a carros de mão

R-

Circulação exclusiva de caminhão

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Anexo II

Conselho Nacional de Trânsito

(Contran)

Informações complementares

às placas de regulamentação

Sinais de regulamentação podem ter informações complementares (tais como período de valida-

de, características e uso do veículo, condições de estacionamento). Alguns exemplos:

INÍCIO TÉRMINO TÁXI

2ª a 6ª

Sábados

2ª a 6ª

Sábados

NA LINHA AMARELA

2ª a 6ª Sábados

OBRIGATÓRIO
USO DE CARTÃO
PROIBIDO
MOTOCICLETAS

2ª a 6ª 7 - 20h

PERMITIDA

CARGA E DESCARGA

2ª a 6ª 7 - 9h
18 - 20h
ESTACIONAMENTO
ROTATIVO

Obrigatório uso de cartão

01 hora 02 horas

  • 1 cartão
  • 2 cartões

2ª a 6ª Sábados

  • 07 - 19h
  • 07 - 13h

2ª a 6ª 7 - 10h

EXCETO ÔNIBUS

ÁREA

DE

PEDESTRES

ÔNIBUS

NA FAIXA BRANCA
EXCLUSIVO
DEFICIENTE
FÍSICO

CAMINHÕES

E ÔNIBUS

OBRIGATÓRIO

FAIXA DA

DIREITA

Sinalização especial de advertência

Sinais empregados nas situações em que não é possível a utilização das placas de advertência.

Referem-se a sinalização especial de faixas ou pistas exclusivas de ônibus; sinalização especial

para pedestres; e sinalização especial para rodovias, estradas e vias de trânsito rápido. Alguns

exemplos:

Informações complementares de advertência

Placas de advertência podem ter informações complementares. Alguns exemplos:

(*) Cruzamento rodoferroviário.

Placas de indicação

As placas de indicação têm por finalidade indicar as vias e locais de interesse, bem como orientar

os condutores de veículos quanto a percursos, destinos, distâncias e serviços auxiliares, podendo

também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem caráter informativo ou

educativo.

São placas de identificação de rodovias e estradas (Pan-Americana, federais e estaduais); de

municípios; de regiões de interesse de tráfego e logradouros; de pontes, viadutos, túneis e passa-

relas; de identificação quilométrica; de limite de municípios, divisa de estados, fronteira e perí-

metro urbano; e de pedágio.

Há ainda placas de orientação de destino (placas indicativas de sentido ou direção; placas indicativas

de distância; e placas diagramadas). Há também placas educativas e placas de serviços auxiliares,

estas podendo ser placas para condutores e placas para pedestres.

Finalmente, há placas que indicam atrativos turísticos (naturais, históricos e culturais, locais para

prática de esportes, áreas de recreação e locais para atividades de interesse turístico). As placas

podem indicar, de maneira geral, o atrativo turístico, o sentido de direção do atrativo turístico e

a distância do atrativo turístico. Alguns exemplos:

Identificação

Orientação

Sentido de atrativo turístico

Distância de atrativo turístico

Sinalização horizontal

Sinalização viária que utiliza linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o

pavimento das vias. Sua função é organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os

deslocamentos; e complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação.

Alguns exemplos:

Linhas de divisão de fluxo de mesmo sentido

Linha de bordo (delimita a parte da pista destinada ao deslocamento de veículos)

Marcas longitudinais

(separam e ordenam as correntes de tráfego)

Linhas de divisão de fluxos opostos

Marcas de canalização

(direcionam a circulação de veículos)

Separação de fluxo de tráfego de sentidos opostos Separação de fluxo de tráfego do mesmo sentido

Ordenação de movimentos em trevos com alças

e faixas de aceleração/desaceleração

Exemplos de aplicação

Ordenação de movimentos em retornos

com faixa adicional para o movimento

Ilhas de canalização e refúgio para pedestres

Marca delimitadora de estacionamento regulamentado

Marca delimitadora de estacionamento regulamentado

opcional

Paralelo ao meio-fio: linha simples contínua ou tracejada

Em ângulo: linha contínua

calçada
calçada
opcional

Estacionamento paralelo ao meio fio

Exemplos de aplicação

TÁXI CARGA E DESCARGA

calçada

calçada

opcional

calçada

calçada

calçada

Marca com delimitação da vaga

calçada

Marca sem delimitação da vaga

Inscrições no pavimento

Setas direcionais

Dispositivos auxiliares

Elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela, ou nos obstáculos próximos, de forma a

tornar mais eficiente e segura a operação da via. São constituídos de materiais, formas e cores

diversos, dotados ou não de refletividade, com as funções de incrementar a percepção da sinali-

zação, do alinhamento da via ou de obstáculos à circulação; reduzir a velocidade praticada; ofe-

recer proteção aos usuários; alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial ou que

requeiram maior atenção. Os dispositivos auxiliares são agrupados, de acordo com suas funções,

em delimitadores; de canalização; de sinalização de alerta; de alterações nas características do

pavimento; de proteção contínua; luminosos; de proteção a áreas de pedestres e/ou ciclistas; e

de uso temporário. Alguns exemplos:

Dispositivos delimitadores

Balizadores de pontes,

viadutos, túneis,

barreiras e defensas

Tachas e tachões

(contêm unidades refletivas)

Exemplo de

aplicação

Cilindros delimitadores

Dispositivos de canalização

Prismas - substituem a guia da calçada (meio-fio)

quando não for possível sua construção imediata

Segregadores - segregam pista para uso exclusivo de

determinado tipo de veículo ou pedestre

Dispositivos de sinalização de alerta

(objetivam melhorar a percepção do condutor)

Marcadores

de obstáculos

Obstáculos

com passagem

só pela direita

Obstáculos com

passagem por

ambos os lados

Obstáculos

com passagem

só pela esquerda

Utilizado na

parte superior

do obstáculo

Dispositivos de contenção e bloqueio

Para fluxo veicular

Defensas metálicas

Barreiras de concreto

Dispositivos anti-ofuscamento

Dispositivos luminosos

(advertem, educam, orientam, informam, regulamentam)

Painéis eletrônicos

Painéis com setas luminosas