





Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Encontra documentos específicos para os exames da tua universidade
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Uma análise sobre a formação, transformações e objeto do Direito Administrativo. São abordados temas como a constitucionalização do Direito Administrativo, democratização da Administração Pública, movimento de agencificação, privatização, princípio da subsidiariedade, reforma da Administração pela instauração da chamada Administração Pública Gerencial, consensualidade, centralidade da pessoa humana versus princípio da supremacia do interesse público, entre outros.
Tipologia: Notas de aula
1 / 9
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!






Created
Tags Livro de Sylvia
ÍNDICE
@March 12, 2023 7:22 PM
1.1. Formação do Direito Administrativo 1.9. Transformações do Direito Administrativo brasileiro Constitucionalização do Direito Administrativo Democratização da Administração Pública “Crise na noção de serviço público” Movimento de agencificação, com outorga da função regulatória às agências reguladoras instituídas como autarquias de regime especial Aplicação do princípio da subsidiariedade Reforma da Administração pela instauração da chamada Administração Pública Gerencial Consensualidade Centralidade da pessoa humana versus princípio da supremacia do interesse público Privatização ou fuga para o direito privado 1.10. Objeto do Direito Administrativo Anotações pessoais
A autonomia do Direito Administrativo surgiu entre os séculos XVIII e XIX, o que não significa que não existiam normas administrativas esparsas. No entanto, essas faziam parte do jus civile e tal área não tinham princípios informativos próprios Na idade média, o direito administrativo não encontrou solo fértil para se desenvolver, haja vista que o poder do monarca era ilimitado. Assim, como o rei não era submetido aos tribunais, surgiu a teoria da irresponsabilidade do Estado “The King can do no wrong” No entanto, algumas obras da idade média foram espécies de sementes para o atual direito administrativo, além do constitucional e fiscal. No fim do século XVIII, no Estado Moderno, o Direito Administrativo, com autonomia, galgou no conceito recém construído de Estado de Direito , cujas bases eram:
“Na verdade, o Direito Administrativo só se plasmou como disciplina autônoma quando se prescreveu processo jurídico para atuação do Estado-poder, através de programas e comportas na realização das suas funções” Mello, 1979, p. 52
Alguns defendem que o Direito Administrativo surgiu em decorrência da revolução francesa e que tal regime jurídico só existe nos países que aderiram a tal Revolução o que, segundo a autora, não é verdade. Assim, tal ramo jurídico se desenvolveu de forma diferente em outros países e até em um grau menor. Ainda segundo a autora, o conteúdo do Direito Administrativo varia no tempo e no espaço, conforme o tipo de Estado adotado.
Brasil: positivar o Direito Administrativo Lei do Processo Administrativo (9.784/99) - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei de Luploise º Direitos prestacionais
1.9. Transformações do Direito Administrativo
brasileiro
Doutrina, jurisprudência e legislação → influência do d ireito comunitário europeu
b. Participação do cidadão na gestão e do controle da Administração Pública (CF/88) → artigos 1º a 4º da Constituição Cidadã
“ A constitucionalização de princípios e valores passou a orientar a atuação dos três Poderes do Estado”
Democracia participativa; inúmeros instrumentos de participação do cidadão no controle e gestão de atividades da Administração Pública Contraditório substancial A Constituição coloca o direito à informação, o direito de denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas etc. Formas de participação do usuário na administração direta e indireta (EC 19/98) Processualização do Direito Administrativo e o princípio da transparência
Tendência de transformar serviços públicos exclusivos do Estado em atividades privadas abertas à livre iniciativa e à livre concorrência. Serviço público —> serviço de interesse econômico geral Com essa liberalização, os serviços prestados pelo particular não tinham presentes os princípios da continuidade, universalidade, isonomia e outros. No Brasil, o que ocorre é uma privatização parcial, feita por legislação ordinária, como na parte de telecomunicações, energia elétrica, correios, portos, por meio de concessão da União para a iniciativa privada.
Influência do sistema common law; Nos EUA, a Administração Pública é composta por agências com função quase legislativa e quase judicial. O direito administrativo é, portanto, o conjunto de normas postas por agências. Direito negociado como nova forma de regulação jurídica
Administração soberana social em face de uma “administração autoritária”. Os atos unilaterais de vontade somem e os administrados deixam de ser passivos “Tudo contratual”
“(…) o consenso tem íntima relação com a democracia, não integrando o princípio próprio dos regimes autocráticos. O Estado, como fenômeno político, e a administração, como parte desse fenômeno, no contexto de um regime democrático, devem, pois, dedicar-se permanentemente à construção do consenso da comunidade” - MENEZES, 2008:
Supremacia do interesse público sobre o particular? indeterminação do conceito, segundo Sylvia. Aplicação do princípio da razoabilidade Segundo a autora, os que se opõem a tal princípio não o interpretam corretamente, pois é impossível que em qualquer conflito entre o público e o privado o primeiro prevaleça.
“O princípio da supremacia do interesse público está na base de praticamente todas as funções do Estado e de todos os ramos do direito público. Está presente nos quatro tipos de funções administrativas: serviço público, fomento, polícia administrativa e intervenção.”
Ampliação de institutos do direito privado, com o fito de privatizar o regime jurídico a que se submete a Administração Pública. Segundo a autora, essa fuga nunca será total, pois os próprios instrumentos utilizados pela A.P. para delegar funções à iniciativa privada são regidos pelo Direito Administrativo. No entanto, não significa que a Administração Pública nunca deixou de utilizar o direito privado em várias hipóteses
1.10. Objeto do Direito Administrativo
No Brasil: direito administrativo descritivo, que se preocupa em delimitar o estatuto dos órgãos públicos administrativos do Estado e a estrutura dos serviços públicos
da Administração
Núcleo essencial do Direito Administrativo
a. Sentido subjetivo: abrange pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, que exercem a função administrativa do Estado, bem como os órgãos administrativos que integram a Administração Direta e Indireta b. Sentido objetivo: funções administrativas do Estado, o serviço público, a polícia administrativa, fomento, intervenção e regulação