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Formas de estado, Notas de estudo de Teoria Geral do Estado

Identificar algumas formas de estado

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 23/04/2014

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4.8

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FORMAS DE ESTADO
Federado;
Confederado;
Unitário;
Composto.
ESTADO FEDERADO
DEFINIÇÃO
É uma organização formada sob a base
de uma repartição de competência entre o
governo nacional e os governos estaduais e
municipais.
CARACTERÍSTICAS
A existência simultânea dos Governos (Federal,
Estaduais e Municipais) atuando sobre as mesmas
pessoas e no mesmo território.
A composição bicameral onde a Câmara dos
Deputados Federais representa a população nacional
e ao Senado Federal representa os Estados.
A perpetuidade dos princípios estruturais da União,
garantidos pelo instituto da intervenção federal e ao
Supremo Tribunal Federal uma função políticojudiciário tendente a
assegurar a supremacia da
Constituição
ESTADO CONFEDERADO
DEFINIÇÃO
Reunião de vários Estados livres e
independentes,
administrativamente
autônomos, para que constituam um
governo único, escolhido por todos eles que
dirigem a política da confederação, interna e
externamente, sem a quebra da autonomia
por eles mantida.
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FORMAS DE ESTADO

Federado; Confederado; Unitário; Composto. ESTADO FEDERADO

DEFINIÇÃO

É uma organização formada sob a base de uma repartição de competência entre o governo nacional e os governos estaduais e municipais.

CARACTERÍSTICAS

A existência simultânea dos Governos (Federal, Estaduais e Municipais) atuando sobre as mesmas pessoas e no mesmo território. A composição bicameral onde a Câmara dos Deputados Federais representa a população nacional e ao Senado Federal representa os Estados. A perpetuidade dos princípios estruturais da União, garantidos pelo instituto da intervenção federal e ao Supremo Tribunal Federal uma função políticojudiciário tendente a assegurar a supremacia da Constituição

ESTADO CONFEDERADO

DEFINIÇÃO

Reunião de vários Estados livres e independentes, administrativamente autônomos, para que constituam um governo único, escolhido por todos eles que dirigem a política da confederação, interna e externamente, sem a quebra da autonomia por eles mantida.

CARACTERÍSTICAS

As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária. Os Estados confederados não sofrem qualquer restrição à sua soberania interna, nem perdem a personalidade jurídica de direito público internacional.

ESTADO UNITÁRIO

DEFINIÇÃO

O Estado unitário, entendido como aquele que possui apenas uma esfera de Poder Legislativo,Executivo e Judiciário, tem hoje três configurações diferentes: Estado unitário simples; Estado unitário desconcentrado e Estado unitário descentralizado.

ESTADO UNITÁRIO SIMPLES

Não dividido em regiões administrativas desconcentradas ou descentralizadas, não é encontrado, em virtude do grau acentuado de centralização que dificulta ou, na maioria das vezes, impossibilita a administração do território, centralizando de maneira excessiva e pouco democrática as questões relativas ao Judiciário, ao Legislativo, distantes do povo e das realidades locais, e, principalmente, ao governo e à administração pública. Desta forma, o modelo de Estado unitário simples foi um modelo teórico criado para a lógica do Estado nacional soberano em processo de formação e adequado a um conceito de soberania do Estado que não mais pode ser aceito, onde se imagina a soberania una, indivisível, inalienável e imprescritível. Este Estado Unitário simples por motivos óbvios (se pensarmos em termos de evolução das comunicações e transportes na época) é possível apenas em microestados, e mesmo nestes não vão existir de fato. A delegação