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Identificar algumas formas de estado
Tipologia: Notas de estudo
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Federado; Confederado; Unitário; Composto. ESTADO FEDERADO
DEFINIÇÃO
É uma organização formada sob a base de uma repartição de competência entre o governo nacional e os governos estaduais e municipais.
CARACTERÍSTICAS
A existência simultânea dos Governos (Federal, Estaduais e Municipais) atuando sobre as mesmas pessoas e no mesmo território. A composição bicameral onde a Câmara dos Deputados Federais representa a população nacional e ao Senado Federal representa os Estados. A perpetuidade dos princípios estruturais da União, garantidos pelo instituto da intervenção federal e ao Supremo Tribunal Federal uma função políticojudiciário tendente a assegurar a supremacia da Constituição
Reunião de vários Estados livres e independentes, administrativamente autônomos, para que constituam um governo único, escolhido por todos eles que dirigem a política da confederação, interna e externamente, sem a quebra da autonomia por eles mantida.
As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária. Os Estados confederados não sofrem qualquer restrição à sua soberania interna, nem perdem a personalidade jurídica de direito público internacional.
O Estado unitário, entendido como aquele que possui apenas uma esfera de Poder Legislativo,Executivo e Judiciário, tem hoje três configurações diferentes: Estado unitário simples; Estado unitário desconcentrado e Estado unitário descentralizado.
Não dividido em regiões administrativas desconcentradas ou descentralizadas, não é encontrado, em virtude do grau acentuado de centralização que dificulta ou, na maioria das vezes, impossibilita a administração do território, centralizando de maneira excessiva e pouco democrática as questões relativas ao Judiciário, ao Legislativo, distantes do povo e das realidades locais, e, principalmente, ao governo e à administração pública. Desta forma, o modelo de Estado unitário simples foi um modelo teórico criado para a lógica do Estado nacional soberano em processo de formação e adequado a um conceito de soberania do Estado que não mais pode ser aceito, onde se imagina a soberania una, indivisível, inalienável e imprescritível. Este Estado Unitário simples por motivos óbvios (se pensarmos em termos de evolução das comunicações e transportes na época) é possível apenas em microestados, e mesmo nestes não vão existir de fato. A delegação