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FORMULÁRIO PPP INSTRUÇÕES, Resumos de Segurança do Trabalho

FORMULARIO PPP INSTRUÇÕES PARA PARAMETRO

Tipologia: Resumos

2023

Compartilhado em 30/07/2023

giselly-costa-5
giselly-costa-5 🇧🇷

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DADOS ADMINISTRATIVOS
1 - CNPJ do Domicílio Tributário/CEI/CAEPF/CNO 2 - Nome Empresarial 3 - CNAE
99.999.999/0001-99 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 9999-9/99
4 - Nome do Trabalhador 5 - BR/PDH 6 - CPF
FULANO DE TAL NA 999.999.999-99
8 - Sexo (F/M) 9 - Matrícula do Trabalhador no eSocial 10 - Data de Admissão 11 - Regime Revezamento
DD/MM/AAAA M 9999999999999DD/MM/AAAA NA
12 - CAT REGISTRADA
12.1 - Data do Registro 12.2 - Número da CAT 12.1 - Data do Registro 12.2 - Número da CAT
Sem registros Sem registros Sem registros Sem registros
13 - LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
13.1 - Período 13.2 - CNPJ/CEI/ CAEPF/CNO 13.3 - Setor 13.4 - Cargo 13.5 - Função 13.6 - CBO 13.7 - Código GFIP/eSocial
99.999.999/0001-99 Local 1 Cargo 1 NA 9999-99
99.999.999/0001-99 Local 2 Cargo 2 NA 9999-99
99.999.999/0001-99 Local 3 Cargo 3 NA 9999-99
14 - PROFISSIOGRAFIA
14.1 - Período 14.2 - Descrição das Atividades
REGISTROS AMBIENTAIS
15 - EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
15.1 - Período 15.3 - Fator de Risco
Higienização do EPI
F NA Qualitativo
F NA Qualitativo
B NA Qualitativo
B NA Qualitativo
(*) LEGENDA do item 15.9:
ANEXO XVII
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MAR ÇO DE 2022
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
7 - Data de
Nascimento
01/10/1990
a
17/01/1991
NA
(Obs. 1)
18/01/1991
a
17/05/1992
NA
(Obs. 1)
18/05/1992
a
06/02/1997
NA
(Obs. 1)
01/10/1990
a
17/01/1991
Participar do curso de formação de bombeiro militar exercitando práticas operacionais em emergências diversas, tais como socorrista, combate a incêndio (extinção de fogo) e
outras, com foco a obter aprovação para o exercício de suas atividades.
18/01/1991
a
17/05/1992
Participar de atividades operacionais, tais como emergências de combate a incêndio (extinção de fogo), socorrista em eventos religiosos, militares, esportivos, dentre outros.
Atuação direta nas ocorrências e eventos envolvendo o acidente radioativo com o elemento radioativo Césio-137.
18/05/1992
a
06/02/1997
Auxiiar no Gabinete odontológico em procedimentos como instrumentador em cirurgias e restauros, limpeza e higienização dos consultórios (todo o ambiente odontológico), lavar
e descontaminar instrumetnos odontológicos (CME - Central de Material e Esterilização), coletar e destinar o material infectante, revelar filmes de radiografias e outras atividas
realacionadas ao serviço odonntológico.
15.2 -
Tipo
15.4 -
Intensidade/
Concentração
15.5 - Técnica
Utilizada
15.6 - EPC
Eficaz
(S/N)
15.7 - EPI
Eficaz
(S/N)
15.8 - CA
EPI
15.9 - Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs
informados (*)
Medida de
Proteção
Condição de Funcionamento do
EPI
Prazo de Validade do
EPI
Periodicidade da Troca
do EPI
01/10/1990
a
17/01/1991
Extinção de Foco
(Dec. 53.831 de 25/03/1964)
Cód.: 2.5.7 - Bombeiro
Sem
registro
(Obs. 2)
Sem
registro
(Obs. 2)
Sem
registro
(Obs. 2)
Sem
registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
18/01/1991
a
17/05/1992
Extinção de Foco
(Dec. 53.831 de 25/03/1964)
Cód.: 2.5.7 - Bombeiro;
Cód.: 1.1.4 - Radiação (Césio
137).
Sem
registro
(Obs. 2)
Sem
registro
(Obs. 2)
Sem
registro
(Obs. 2)
Sem
registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
18/05/1992
a
28/04/1995
Serviços Aux. Odontologico
(Dec. 53.831 de 25/03/1964)
Cód.: 1.3.2 - Trabalho
permanente exposto ao
contato com materiais Infecto-
contagiantes - Assistência
Odontológica;
Cód. 2.1.3 ODONTOLOGIA
(Auxiliar Odontologico).
Sem
registro
(Obs. 2)
Sem
registro
(Obs. 2)
Sem
registro
(Obs. 2)
Sem
registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
29/04/1995
a
06/02/1997
Serviços Aux. Odontologico
(Dec. 53.831 de 25/03/1964)
Cód.: 1.3.2 - Trabalho
permanente exposto ao
contato com materiais Infecto-
contagiantes - Assistência
Odontológica;
(Dec. 83.080 de 24/01/1979)
Cód. 1.3.4 - Trabalho em
contato permanente Infecto-
contagiantes - Assistência
Odontológica;
Cód. 2.1.3 ODONTOLOGIA
(Auxiliar Odontologico).
(Obs. 4)
Sem
registro
Sem
registro
(Obs. 2)
Sem
registro
(Obs. 2)
Sem
registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
Sem registro
(Obs. 2)
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DADOS ADMINISTRATIVOS

1 - CNPJ do Domicílio Tributário/CEI/CAEPF/CNO 2 - Nome Empresarial 3 - CNAE 99.999.999/0001-99 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 9999-9/ 4 - Nome do Trabalhador 5 - BR/PDH 6 - CPF FULANO DE TAL NA 999.999.999- 8 - Sexo (F/M) 9 - Matrícula do Trabalhador no eSocial 10 - Data de Admissão 11 - Regime Revezamento DD/MM/AAAA M 9999999999999 DD/MM/AAAA NA 12 - CAT REGISTRADA 12.1 - Data do Registro 12.2 - Número da CAT 12.1 - Data do Registro 12.2 - Número da CAT Sem registros Sem registros Sem registros Sem registros 13 - LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO 13.1 - Período 13.2 - CNPJ/CEI/ CAEPF/CNO 13.3 - Setor 13.4 - Cargo 13.5 - Função 13.6 - CBO 13.7 - Código GFIP/eSocial 99.999.999/0001-99 Local 1 Cargo 1 NA 9999- 99.999.999/0001-99 Local 2 Cargo 2 NA 9999- 99.999.999/0001-99 Local 3 Cargo 3 NA 9999- 14 - PROFISSIOGRAFIA 14.1 - Período 14.2 - Descrição das Atividades REGISTROS AMBIENTAIS 15 - EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS 15.1 - Período 15.3 - Fator de Risco Higienização do EPI F NA Qualitativo F NA Qualitativo B NA Qualitativo B NA Qualitativo (*) LEGENDA do item 15.9:

ANEXO XVII

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP

7 - Data de Nascimento 01/10/ a 17/01/

NA

(Obs. 1) 18/01/ a 17/05/

NA

(Obs. 1) 18/05/ a 06/02/

NA

(Obs. 1) 01/10/ a 17/01/ Participar do curso de formação de bombeiro militar exercitando práticas operacionais em emergências diversas, tais como socorrista, combate a incêndio (extinção de fogo) e outras, com foco a obter aprovação para o exercício de suas atividades. 18/01/ a 17/05/ Participar de atividades operacionais, tais como emergências de combate a incêndio (extinção de fogo), socorrista em eventos religiosos, militares, esportivos, dentre outros. Atuação direta nas ocorrências e eventos envolvendo o acidente radioativo com o elemento radioativo Césio-137. 18/05/ a 06/02/ Auxiiar no Gabinete odontológico em procedimentos como instrumentador em cirurgias e restauros, limpeza e higienização dos consultórios (todo o ambiente odontológico), lavar e descontaminar instrumetnos odontológicos (CME - Central de Material e Esterilização), coletar e destinar o material infectante, revelar filmes de radiografias e outras atividas realacionadas ao serviço odonntológico. 15.2 - Tipo

Intensidade/ Concentração 15.5 - Técnica Utilizada

15.6 - EPC

Eficaz (S/N)

15.7 - EPI

Eficaz (S/N)

15.8 - CA

EPI

15.9 - Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados (*) Medida de Proteção Condição de Funcionamento do EPI Prazo de Validade do EPI Periodicidade da Troca do EPI 01/10/ a 17/01/ Extinção de Foco (Dec. 53.831 de 25/03/1964) Cód.: 2.5.7 - Bombeiro Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) 18/01/ a 17/05/ Extinção de Foco (Dec. 53.831 de 25/03/1964) Cód.: 2.5.7 - Bombeiro; Cód.: 1.1.4 - Radiação (Césio 137). Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) 18/05/ a 28/04/ Serviços Aux. Odontologico (Dec. 53.831 de 25/03/1964) Cód.: 1.3.2 - Trabalho permanente exposto ao contato com materiais Infecto- contagiantes - Assistência Odontológica; Cód. 2.1.3 ODONTOLOGIA (Auxiliar Odontologico). Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) 29/04/ a 06/02/ Serviços Aux. Odontologico (Dec. 53.831 de 25/03/1964) Cód.: 1.3.2 - Trabalho permanente exposto ao contato com materiais Infecto- contagiantes - Assistência Odontológica; (Dec. 83.080 de 24/01/1979) Cód. 1.3.4 - Trabalho em contato permanente Infecto- contagiantes - Assistência Odontológica; Cód. 2.1.3 ODONTOLOGIA (Auxiliar Odontologico). (Obs. 4) Sem registro Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2) Sem registro (Obs. 2)

16. RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS

16.1 - Período 16.2 - CPF 16.4 Nome do profissional legalmente habilitado Sem registro Sem registro Sem registro (Obs. 3) Sem registro Sem registro Sem registro (Obs. 3) Sem registro Sem registro Sem registro (Obs. 3) RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES 17 - Data da Emissão do PPP 18 - Representante Legal da Empresa 6/24/


(Carimbo da Empresa) (^) (Assinatura física ou eletrônica) OBSERVAÇÕES

  1. Para periodos anteriores a JAN/1999, não existia a GFIP e, assim, portanto usou-se a designação NA (Não aplicavel);
  2. Durante a vigência do Decreto 53.831 de 1964, não havia a obrigatorieade de prestar informações sobre os EPC e EPI. Então, não houve registros; Medida de Proteção: Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual - EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial? Condição de Funcionamento do EPI: Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições? Prazo de Validade do EPI: Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação - CA do MTP? Periocidade da Troca do EPI: Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria? Higienização do EPI: Foi observada a higienização? 16.3 Registro Conselho de Classe 01/10/ a 17/01/ 18/01/ a 17/05/ 18/05/ a 06/02/ Declaramos, para todos fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. 18.1 - NIT do Representante Legal 999.99999.99- 18.2 - Nome do Representante Legal NOME DO REPRESENTANTE
  3. Durante a vigência do Decreto 53.831 de 1964 e Decreto 83.080 de 24/01/1979, não havia a obrigatoriedade de realizar demonstrações ambientais, logo não verificou-se a existência de registros ambientais para o referido período. As análises foram realizadas de modo QUALITATIVO com base nos decretos e nas atividades realizadas conforme constam nas fichas funcionais. Ressalta-se ainda, que estas análises foram realizadas pelo servidor efetivo, Analista de Gestão Pública / Eng. Segurança do Trabalho BELTRANO DE TAL, CPF 999.999.999-99 e CREA 99.999/D-UF, designado para compor o SESMT Público do Órgão;
  4. INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Art. 287. São consideradas atividades especiais, conforme definido no Anexo IV do RPS, a exposição a agentes prejudiciais à saúde, em concentração, intensidade e tempo de exposição que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos, ou que, dependendo do agente, torne a efetiva exposição em condição especial prejudicial à saúde, segundo critérios de avaliação qualitativa. § 5º O exercício de funções de chefe, gerente, supervisor ou outra atividade equivalente e servente, desde que observada a exposição a agentes prejudiciais à saúde químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes, não impede o reconhecimento de enquadramento do tempo de serviço exercido em condições especiais. Art. 299. A exposição ocupacional a agentes prejudiciais à saúde de natureza biológica infectocontagiosa dará ensejo à caracterização de atividade especial, para a qual se destaca: I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, no caso do enquadramento dos trabalhadores expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes, de assistência médica, odontológica, hospitalar ou outras atividades afins, este poderá ser caracterizado, independentemente da atividade ter sido exercida em estabelecimentos de saúde e de acordo com o código 1.0.0 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964 e do Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979,considerando as atividades profissionais exemplificadas;